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Mandado de segurança em concursos públicos

Por Galvão & Silva Advocacia

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Mandado de segurança em concursos públicos

A busca por um cargo estável e relevante frente à sociedade faz com que muitas pessoas dediquem seus esforços ao estudo intenso com o objetivo da aprovação em concursos públicos.

Não fosse essa tarefa difícil o suficiente, muitas das pessoas que conseguem preencher os requisitos necessários para a aprovação sofrem a desagradável surpresa de descobrir que algum fator inesperado levou à sua eliminação, a despeito do resultado positivo. O instrumento utilizado para reparar esse dano, por sua vez, é o mandado de segurança em concursos públicos.

O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza cível, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição da República e na Lei 12.016/2009, visando a proteção de direito líquido e certo lesado ou que sofra ameaça de lesão, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. No caso, o direito líquido e certo seria o direito de assumir a vaga pleiteada no serviço público.

Nesse artigo, objetivamos explicar quais os motivos mais recorrentes para o uso de mandado de segurança em concursos públicos, importante tema dentro do Direito Administrativo.

Mandado de segurança para reparar erro material frente ao edital

Em diversos casos, o mandado de segurança em concursos públicos é utilizado para demonstrar que um critério utilizado para a avaliação ou alguma exigência feita durante o certame não estava previsto no edital que regulava aquele concurso. Se essa foi a causa da eliminação, é possível reparar o erro eliminando tal critério.

Mandado de segurança para reparação de reprovação por falta de diploma à época do concurso

Muitas pessoas começam a estudar e praticar para concursos públicos antes mesmo de obterem a graduação exigida entre os requisitos. Algumas delas conseguem a aprovação justamente nestas primeiras tentativas, mas acabam sofrendo a eliminação por não possuírem o diploma durante as fases do processo.

Nesse caso, é importante levar em consideração que o diploma é requisito para a posse, e não para a participação no concurso. Se há previsão de que o diploma seja obtido antes da data provável da posse, o mandado de segurança pode ser utilizado para garantir a manutenção do candidato nas fases do concurso público.

Mandado de segurança para resguardar o direito de preferência em concursos públicos

Concursos públicos apresentam o desempenho de seus participantes em uma ordem de classificação, a qual deve ser utilizada para a seleção dos aprovados e a manutenção de um cadastro reserva para a vaga em questão. Essa ordem deve ser obedecida, inclusive, frente a contratação de terceirizados que executem função idêntica.

Se sua vaga for preenchida inadequadamente, o candidato pode se utilizar do mandado de segurança para conseguir ser nomeado.

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Reprovação por atributos ou desempenhos físicos que não afetam as atividades previstas para o cargo

Nem todos os critérios exigidos em editais são claramente necessários para a execução das atividades previstas para o cargo. Um exemplo disso são atributos físicos exigidos em editais para vagas cujas atividades não dependem de um determinado tipo de desempenho físico.

É razoavelmente comum que pessoas abaixo ou acima do peso, ou da altura, considerados ideais para o cargo sejam reprovadas mesmo que não tenham demonstrado resultados incompatíveis com o exigido pelo edital. Há casos, ainda, nos quais candidatos são reprovados em testes de aptidão física sem que o teste tenha qualquer relação com as atividades que serão desempenhadas no exercício da função.

Por isso, nesses casos, o uso do mandado de segurança em concursos públicos também é o instrumento utilizado para assegurar que o candidato não seja reprovado por questões físicas alheias ao cargo que pretende ocupar.

Advogado especialista em mandado de segurança em concurso público

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas sobre mandado de segurança em concursos públicos.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 3 de setembro de 2020

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