

O júri popular é um dos instrumentos que existem no Direito Criminal brasileiro para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Nesse artigo, produzido pela nossa equipe de advogados criminalistas, buscamos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o tema.
O que é?
O júri popular é um júri formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito. Ele é utilizado apenas em alguns casos, previstos no Código de Processo Penal.
Nesses casos, quem condena o acusado são os jurados, e não o juiz.
Quando é utilizado?
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Vale destacar que crimes culposos não são levados para o júri popular. Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos são responsabilidade total do juiz, e não do júri popular.
Como os jurados são escolhidos?
Cada Vara Criminal possui uma lista de pessoas da sociedade civil que podem fazer parte do sorteio de participação do júri popular. Se você está com suas as obrigações eleitorais e militares em dia, é possível que esteja em uma lista desse tipo.
Quando um júri popular está prestes a ser realizado, para garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir ao sorteio de 25 pessoas da lista.
Em seguida, esses nomes são depositados em uma urna e sete deles são aleatoriamente selecionados pelo juiz em frente do advogado de defesa e do promotor. Tanto a defesa quanto a acusação podem rejeitar até três desses nomes, havendo sorteio de substituição, até que sejam definidos os sete jurados finais.
Esses sete indivíduos comporão o chamado conselho de sentença, que é o júri propriamente dito. A fim de manter a imparcialidade, os jurados não poderão se comunicar a respeito do caso em questão com ninguém.
Qual a função dos jurados?
A função dos jurados é determinar se houve o crime em questão e se o réu participou ou não desse crime. Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime aconteceu e se o réu é responsável pelo crime (caso tenha acontecido). Se houver resposta positiva para às duas perguntas, haverá uma terceira decisão: se o réu participante do crime deve ou não deve ser absolvido.
Se o réu não for absolvido, será condenado. Quem determina a condenação do réu, portanto, é o júri. Contudo, como veremos com mais detalhes a seguir, não é função do júri determinar a sentença do acusado.
Veredito e sentença são a mesma coisa no júri popular?
O veredito é responsabilidade do júri popular e determina se o réu será condenado ou não. A sentença, por sua vez, acontece depois do veredito e é a determinação da pena que esse réu condenado precisará pagar e é responsabilidade exclusiva do juiz.
A sentença inclui um cálculo técnico para dosar a pena do condenado, levando em consideração as questões específicas do caso fático. Por isso, cabe apenas ao juiz sentenciar o réu.
Quais características devem ser observadas ao se escolher um advogado criminalista em casos de júri popular?
Um bom advogado criminalista para júri popular precisa ter excelente retórica. Sua função vai além de uma defesa técnica do caso, como ocorre em situações comuns: é necessário que o profissional faça com que as pessoas entendam aquilo que está sendo falando.
Há uma certa necessidade de teatralidade, além do domínio das questões técnicas. Esse advogado precisa ser, ao mesmo tempo, didático, convincente e sensível às reações do júri.
Ficou com alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado criminalista? Entre em contato!
Comentários ( 2 )
Fale o que você pensa
Precisa de um advogado especialista?
Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe qualificada de advogados especializados em cada área do direito, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes. Fale conosco agora mesmo.
Artigos
- Últimos postados
- Ver todos ➝

Renúncia à herança é possível?
Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, importante salientar que a...

Inventário quando há testamento
Pensar na morte é visto como tabu pela maioria das pessoas – especialmente no Brasil. Porém, imprescindível dar-se conta de que o falecimento é um evento certo e natural, e que obrigatoriamente irá gerar consequências no mundo jurídico. Este momento delicado, em meio ao luto, aflora...

Divórcio Cumulado com Alimentos
É inegável que, no mundo moderno, o número de divórcios aumentou se compararmos há 20 anos atrás. Esse ato, antes pouco falado, principalmente pelos mais antigos que ainda consideravam divórcio um tabu, vem se tornando muito mais comum, até pelo fato das mulheres estarem mais emponderadas...
Onde nos encontrar

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204 – Brasília-DF CEP: 70.333-900
Ver no mapa
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte - Brasília DF, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino
Ver no mapa
Entre em contato
Receba nosso contato personalizado
Suas informações estão seguras
✖

Entre em contato
Receba nosso contato personalizado
Suas informações estão seguras
Deixe-nos uma mensagem.
Nós podemos te ajudar!
Suas informações estão seguras
Sou Fernanda parabéns pelo conteúdo do seu site, gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.
Olá, Fernanda!
Fico feliz em saber que está gostando do nosso conteúdo!
Sempre estamos acrescentando novos artigos, fique a vontade!
Abraços.