A homologação de sentença estrangeira de alimentos obedece as regras gerais de homologação de sentenças de outras nacionalidades no Brasil, mas possui uma série de características próprias, pois trata de um dos assuntos mais delicados do Direto: a responsabilidade alimentar de uma pessoa sobre outra.
Muitas vezes, esse tipo de homologação de sentença estrangeira de alimentos ainda acompanha questões relacionadas à guarda de filhos, cuja homologação segue trâmites semelhantes. Este artigo, no entanto, será focado exclusivamente na prestação de alimentos, por estar entre os temas mais consultados em nosso e-mail, em nossa página de contato e em nossas redes sociais.
Nossa equipe de especialistas no assunto preparou este guia básico com as informações necessárias para você entender de vez como funciona a homologação de sentença estrangeira de alimentos e como obtê-la. Confira!
O que é homologação de sentença estrangeira de alimentos?
A homologação de sentença estrangeira de alimentos é o procedimento legal necessário para que uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro sobre obrigação alimentar produza efeitos jurídicos no Brasil. Isso é essencial porque, sem esse reconhecimento formal, a decisão não pode ser executada no território nacional.
Esse tipo de homologação é feita junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respeitando os requisitos da legislação brasileira. O objetivo é garantir que a sentença não contrarie princípios da ordem pública nacional e esteja em conformidade com as normas processuais e materiais do país.
Esse processo de homologação de sentença estrangeira de alimentos é comum em casos de casamentos internacionais, divórcios com filhos ou obrigações alimentares fixadas fora do Brasil. Sem a homologação, a parte interessada não consegue exigir judicialmente o cumprimento da obrigação de pagar alimentos, mesmo que a sentença estrangeira esteja perfeitamente válida no país de origem.
O que acontece se a sentença estrangeira de alimentos não for homologada no Brasil?
Sem a homologação de sentença estrangeira de alimentos, a decisão proferida fora do país não tem eficácia jurídica no território brasileiro. Na prática, isso significa que a pensão alimentícia não poderá ser cobrada judicialmente no Brasil.
Essa ausência de validade compromete o sustento de filhos ou dependentes no Brasil, mesmo diante de uma sentença estrangeira válida no país de origem. A homologação de sentença estrangeira de alimentos é, portanto, fundamental para garantir a efetividade do direito alimentar.
Além disso, sem essa homologação, outras ações podem ser prejudicadas, como execução de dívida alimentar, regularização de guarda ou medidas coercitivas. Contar com apoio jurídico especializado é essencial para evitar prejuízos e obter um desfecho célere e eficaz.
É possível cobrar pensão alimentícia no Brasil com base em decisão estrangeira?
Sim, é possível cobrar pensão no Brasil com base em decisão estrangeira, mas essa cobrança só é legalmente viável após a homologação de sentença estrangeira de alimentos pelo STJ. Sem essa etapa formal, a justiça brasileira não reconhece a validade do título executivo estrangeiro.
A homologação de sentença estrangeira de alimentos permite a execução da obrigação alimentar com os mesmos efeitos de uma decisão brasileira, como penhora de bens, desconto em folha e outras medidas judiciais previstas.
Entretanto, o processo não é automático e requer um advogado habilitado, além de documentos devidamente traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo consulado brasileiro no país de origem. Sem esses cuidados, a cobrança da pensão pode ser indeferida ou demorar mais do que o necessário.
Preciso cobrar pensão alimentícia decidida no exterior: e agora?
Existe a possibilidade de uma ação de alimentos estrangeira ser proposta, ainda que de forma independente do divórcio. No Direito Internacional de Família, a prestação de alimentos pode ser objeto de uma ação autônoma, sem estar vinculada obrigatoriamente ao processo de dissolução matrimonial.
Essa autonomia é especialmente comum em situações nas quais os ex-cônjuges já estão separados ou divorciados, mas as obrigações alimentares não foram previamente definidas, ou ainda quando se trata de alimentos em favor de filhos menores ou incapazes. Em muitos países, inclusive, o pedido de alimentos tramita em jurisdição própria, separada do divórcio.
No Brasil, para que essa decisão estrangeira de alimentos tenha eficácia e possa ser executada, como visto anteriormente, é necessário que seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o artigo 961 do CPC e o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
Vejamos o que dizem os dispositivos citados:
“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
Já o artigo 105, da Constituição Federal, determina a competência do STJ, vejamos:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas da União, entre estas e as dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou entre as destes, ressalvada a competência do Tribunal de Contas da União;”
A homologação é indispensável, ainda que o divórcio tenha ocorrido de forma separada ou nem tenha sido judicializado.
A homologação é negada quando há conflito com decisões brasileiras?
Sim. A homologação de sentença estrangeira de alimentos pode ser negada se houver uma decisão brasileira anterior ou vigente sobre o mesmo tema. O STJ evita reconhecer sentenças que entrem em conflito com a jurisdição nacional.
Esse impedimento visa preservar a soberania jurídica do Brasil e impedir decisões contraditórias sobre a mesma obrigação. Por isso, a análise de eventual conflito de decisões é uma etapa crítica no processo de homologação de sentença estrangeira de alimentos.
É essencial que o interessado tenha orientação de um advogado experiente, que avalie previamente os riscos e a viabilidade do pedido. A atuação estratégica pode evitar indeferimentos e garantir a correta tramitação do processo no STJ.
Por que contar com um advogado especialista em homologação de sentença estrangeira de alimentos?
A homologação de sentença estrangeira de alimentos envolve aspectos técnicos e burocráticos que tornam essencial a atuação de um advogado especialista. Esse profissional conhece os trâmites junto ao STJ e assegura que todos os requisitos legais sejam cumpridos corretamente.
Erros na apresentação dos documentos, falta de tradução juramentada ou descuido com prazos podem inviabilizar o processo ou atrasar sua conclusão por meses. Um advogado experiente sabe exatamente como prevenir esses problemas e agir com agilidade em situações imprevistas.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, lidamos com casos como esse diariamente. Nossa equipe possui ampla experiência em homologações internacionais e está pronta para oferecer uma consultoria estratégica e segura para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e protegidos no Brasil.
Como faço para obrigar alguém no Brasil a pagar pensão fixada no exterior?
Sem a homologação pelo STJ, a sentença estrangeira não tem validade jurídica no Brasil e não pode ser executada. Um advogado é essencial para reunir os documentos certos, cuidar da tradução juramentada e iniciar o processo corretamente.
Minha sentença de alimentos foi dada no exterior. Posso executá-la diretamente aqui?
Não. É necessário homologar a sentença no STJ para que ela tenha eficácia legal no Brasil. Um advogado especializado pode orientá-lo sobre todos os trâmites e garantir que o pedido seja aceito sem erros ou atrasos desnecessários.
Preciso da homologação mesmo que o devedor reconheça a dívida?
Sim. Mesmo com o reconhecimento da dívida, sem a homologação, a sentença não é considerada título executivo. Um advogado poderá formalizar corretamente essa obrigação para que ela produza efeitos legais no território brasileiro.
A sentença estrangeira precisa ser traduzida para ser aceita no Brasil?
Sim, a sentença deve estar traduzida por tradutor juramentado e acompanhada da devida legalização. Um advogado saberá exatamente como providenciar esses documentos para que não haja risco de indeferimento por falhas formais.
Conclusão
A homologação de sentença estrangeira de alimentos é indispensável para garantir a eficácia de decisões estrangeiras no Brasil, proteger o direito alimentar e permitir a execução judicial adequada. Contar com um advogado especialista é essencial para evitar erros e agilizar o processo no STJ.
Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, somos especialistas em homologações internacionais e estamos prontos para atuar com estratégia, agilidade e total compromisso com seu caso. Entre em contato agora e agende sua consultoria com nossa equipe jurídica de excelência.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.