Homologação de Sentença Estrangeira de Alimentos - Galvão & Silva

Homologação de Sentença Estrangeira de Alimentos

01/10/2019

6 min de leitura

Atualizado em

Homologação de Sentença Estrangeira de Alimentos

A homologação de sentença estrangeira de alimentos obedece as regras gerais de homologação de sentenças de outras nacionalidades no Brasil, mas possui uma série de características próprias, pois trata de um dos assuntos mais delicados do Direto: a responsabilidade alimentar de uma pessoa sobre outra.

Muitas vezes, esse tipo de homologação ainda acompanha questões relacionadas à guarda de filhos, sentença cujo processo de homologação no Brasil possui trâmites bastante parecidos. Este artigo, no entanto, será focado exclusivamente na prestação de alimentos, por estar entre um dos assuntos mais perguntados em nosso e-mail, em nossa página de contato e em nossas redes sociais.

Nossa equipe especialista no assunto preparou este guia básico com as informações necessárias para você entender de vez como funciona a homologação de sentença estrangeira de alimentos e como obtê-la. Confira!

O que é a homologação de sentença estrangeira de alimentos?

A homologação de sentença estrangeira de alimentos é uma espécie de reconhecimento de uma sentença de outro país no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à prestação de alimentos. Se você quer saber um pouco mais sobre a homologação de sentença estrangeira como um todo, pode conferir nosso artigo que trata sobre o tema!

Um dos exemplos mais tradicionais para explicar essa relação é o de um casal de brasileiros que mora em um país estrangeiro, possui um filho e decide se divorciar no exterior. Com o divórcio, serão estabelecidas, entre outras coisas, a guarda do menor e a prestação de alimentos a ser paga para a criança, a qual será recebida em seu lugar pelo progenitor que ficar com a sua guarda. Imaginemos que, depois disso tudo, aquele que tem a guarda da criança decida retornar ao Brasil.

A sentença é válida no país em que foi dada, de modo que precisará ser reconhecida no Brasil para que possa ter efeitos por aqui. Do mesmo modo, será necessária a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil. Afinal, não é razoável que seja necessário realizar outro processo para tratar de tema já definido.

Em vez de se realizar todo um novo processo, reconhece-se a validade e a eficácia da sentença estrangeira, adotando seus efeitos para o território nacional.

Outro exemplo comum é o da pessoa responsável pela prestação de alimentos que veio morar no Brasil após a determinação da sentença. Ter essa sentença original reconhecida aqui é uma forma de dar efeito à possibilidade de cobrança dos alimentos, garantindo o sustento e o desenvolvimento da criança ou da pessoa dependente de forma segura a longo prazo.

É sempre importante lembrar que o Direito brasileiro considera a prestação de alimentos algo absolutamente essencial e de necessária proteção, pois diz respeito aos aspectos mais básicos da vida de um indivíduo. Por isso, esse tipo de sentença estrangeira raramente encontrará impedimentos no ordenamento jurídico nacional, a menos que se baseie em critério manifestamente contrário à legislação brasileira.

Quais os requisitos para que a sentença de alimentos estrangeira seja homologada?

A legislação brasileira prevê cinco requisitos para que uma sentença estrangeira seja homologada no país. Se eles não forem cumpridos, não é possível fazer com que a decisão tenha efeito em território nacional, em razão do princípio da soberania.

A análise desses requisitos deve ser feita por um escritório de advocacia que entenda do assunto, para evitar que detalhes passem sem a devida atenção e atrasem o processo.

Em primeiro lugar, é necessário que a sentença tenha sido emitida por autoridade competente para isso no território de origem. Para cumprir as devidas formalidades, é necessário que todas as partes tenham sido citadas ou que a revelia tenha sido regularmente constatada. Além disso, é necessário que a sentença já tenha o trânsito em julgado no país de origem, ou seja, que não haja a possibilidade de novos recursos.

Os últimos dois requisitos envolvem o oferecimento da sentença estrangeira autenticada pelo consulado brasileiro, devidamente traduzida por tradutor juramentado, e – por fim – que a decisão em questão não viole nenhuma questão de soberania nacional. Isso significa que ela não pode ser considerada ilegal no Brasil ou ir contra outra sentença ou práticas consideradas adequadas no país.

Vale sempre reforçar que a sentença traduzida por tradutor juramentado é um requisito essencial. É muito comum que pessoas digam que vivem há muitos anos no país de origem da sentença, são fluentes na língua local e plenamente capazes de traduzir o documento, afirmando não haver a necessidade do trabalho de um tradutor juramentado. Isso não é possível, pois esse é o profissional que oferece caráter oficial de validade a uma tradução, indo além da mera questão técnica.

E se houver uma decisão no Brasil e outra no estrangeiro, é possível homologar a sentença externa?

Agora você já sabe o que é uma sentença estrangeira e o que é sua homologação em território brasileiro, bem como os requisitos necessários para que essa homologação ocorra. No entanto, uma situação ainda ficou de fora dos cenários que apresentamos.

Imagine que aquele mesmo casal do exemplo inicial se divorciou na França e, antes mesmo de o processo de divórcio estar completo, o marido continuou por lá e a esposa veio para o Brasil. Enquanto o processo corria na França, incluindo a discussão acerca da guarda e dos alimentos do filho do casal, a esposa entra com um processo no Brasil em busca de obter a guarda de seu filho.

Agora, imagine que os dois processos encerram ao mesmo tempo, possuindo, contudo, sentenças diferentes: na França, foi determinada a guarda para o pai e, no Brasil, para a mãe, ambas com prestação de alimentos definida. A mãe já estava no Brasil com a criança no momento em que as sentenças foram proferidas e o pai busca uma homologação de sentença estrangeira aqui para ter a sentença francesa reconhecida no Brasil e recuperar a guarda de seu filho, bem como o direito de receber a prestação de alimentos determinada no país europeu.

Essa homologação não poderá acontecer, pois ferirá a soberania da decisão emitida no Brasil, que não pode ser substituída por outra sentença equivalente. Nesse caso, não cabe homologação.

Como proceder para homologar sentença estrangeira de alimentos?

A homologação de sentença de qualquer natureza exige a atividade de um advogado. Por isso, o melhor caminho é sempre buscar um escritório com experiência no assunto, que oriente você a respeito dos documentos necessários e das providências a serem tomadas.

No escritório Galvão & Silva, entendemos que as incertezas desse tipo de situação são muito incômodas para as partes e acreditamos que explicar cada procedimento e suas possíveis consequências é parte essencial do trabalho de uma advocacia preocupada com a resolução do conflito e a tranquilidade de seus clientes.

Se você quer saber mais sobre o assunto ou entender mais sobre o seu caso, entre em contato conosco! Nossa equipe terá prazer em atender você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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