Como funciona o divórcio no Brasil? Compreenda o Processo Como funciona o divórcio no Brasil? Compreenda o Processo

Como funciona o divórcio no Brasil? Compreenda o Processo

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

divorcio-no-brasil

O divórcio no Brasil é um tema muito consolidade pela legislação, pela doutrina e pelas decisões tomadas no âmbito judicial. Ainda assim, muitas pessoas ficam inseguras sobre seus procedimentos e cuidados. Não é à toa: trata-se de uma situação emocionalmente desgastante e repleta de incertezas. Sabendo destas questões, nossa equipe especialista em direito de família preparou um guia rápido sobre como funciona o divórcio no Brasil, respondendo as principais dúvidas que geralmente chegam até nosso escritório. Confira:

Diferença entre separação e divórcio no Brasil

No Brasil, os termos “separação” e “divórcio” são frequentemente usados de forma intercambiável, mas na realidade, eles têm significados legais distintos e consequências diferentes para os casais que estão terminando seu relacionamento.

A separação, no contexto legal, é um estado transitório que ocorre quando um casal decide viver separado, mas ainda continua legalmente casado. Isso significa que, embora o casal não viva mais junto, eles ainda estão vinculados pelos direitos e deveres do casamento, como a fidelidade. Além disso, a separação não permite que as partes contraiam um novo casamento.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Por outro lado, o divórcio é a dissolução legal do casamento. Ele encerra todos os vínculos matrimoniais, permitindo que ambas as partes se casem novamente. O divórcio no Brasil também envolve a divisão de bens, a determinação da guarda dos filhos e a definição de pensão alimentícia, se aplicável.

É importante notar que, desde 2010, o Brasil não exige mais um período de separação antes do divórcio. Isso significa que os casais podem solicitar o divórcio imediatamente após decidirem terminar o casamento.

Em resumo, enquanto a separação é um passo que pode levar ao divórcio, ela não encerra oficialmente o casamento. O divórcio, por outro lado, é final e permite que as partes sigam em frente com suas vidas independentes.

Divórcio judicial e extrajudicial

No Brasil, quando um casal decide terminar o casamento, eles têm duas opções principais: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Embora ambos resultem na dissolução legal do casamento, eles diferem em vários aspectos.

O divórcio judicial é realizado perante um juiz e é necessário quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso sobre a partilha de bens. Este processo pode ser mais demorado e custoso, pois envolve várias etapas, incluindo a apresentação de uma petição inicial, a realização de audiências e, possivelmente, um julgamento.

Por outro lado, o divórcio extrajudicial é realizado em um cartório, na presença de um advogado. Esta opção é mais rápida e menos custosa, mas só pode ser escolhida quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e concorda com a partilha de bens. Além disso, ambos devem estar de acordo com o divórcio.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

É importante notar que, independentemente do tipo de divórcio escolhido, questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia devem ser resolvidas.

Em resumo, a escolha entre o divórcio judicial e extrajudicial depende da situação específica do casal. É sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente as implicações de cada opção.

Quais requisitos do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma opção rápida e menos custosa para casais que desejam terminar o casamento. No entanto, para optar por este método, é necessário cumprir certos requisitos. Entre os principais requisitos para que um divórcio no Brasil seja extrajudicial, destacam-se:

Consenso: ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e com todos os termos relacionados, como a divisão de bens.

Ausência de filhos menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos maiores e capazes, eles devem concordar com o divórcio no Brasil.

Assistência de um advogado: embora o divórcio extrajudicial seja realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado pode representar ambas as partes.

Acordo sobre a partilha de bens: se o casal tiver bens a partilhar, eles devem estar de acordo sobre como serão divididos.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

É importante lembrar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, devem estar todos presentes em uma situação de divórcio no Brasil para que este possa ser extrajudicial. A ausência de um destes requisitos é suficiente para inviabilizar o divórcio em questão.

Quais são os principais regimes de bens e seu impacto no divórcio no Brasil?

De forma geral, pode-se apontar três regimes de separação de bens como principais no ordenamento jurídico brasileiro para o divórcio no Brasil. São eles:

Regime de separação total de bens 

Neste regime, como o nome sugere, cada parceiro possui seus bens individuais e vive com base em seus próprios rendimentos. Em caso de divórcio, cada um retém o que está registrado em seu nome. A divisão só é necessária se houver bens registrados em nome de ambos os cônjuges e a decisão for vender durante o processo de divórcio, para evitar a necessidade de convivência por causa desse bem comum. 

Fora isso, os bens de um não pertencem ao outro. Importante: um regime de separação total de bens não implica que uma das partes estará isenta de uma possível pensão após o divórcio no Brasil. Se houver filhos, o regime de separação não afeta a obrigação alimentar da criança.

Regime de comunhão parcial de bens 

O regime de comunhão parcial de bens é o padrão nos casamentos atuais no Brasil. Se vocês não estabeleceram um regime através de um pacto pré-nupcial, o divórcio seguirá este modelo. Neste regime, todos os bens adquiridos antes do casamento permanecem exclusivamente com a pessoa que já os possuía, sem entrar na divisão. No entanto, todo o patrimônio acumulado durante o casamento por ambos será dividido no divórcio.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Regime de comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens de ambos os cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, serão divididos no divórcio. Cada vez menos comum, este era o regime de bens padrão até 1977, quando o divórcio no Brasil era considerado uma situação rara nos casamentos. Hoje, como o divórcio ocorre em uma parcela significativa dos casamentos, procura-se evitar este tipo de regime.

Divórcio litigioso e amigável: qual a diferença?

Quando um casal decide se divorciar no Brasil, eles têm duas opções principais: o divórcio litigioso e o divórcio amigável. Embora ambos resultem na dissolução do casamento, existem diferenças significativas entre os dois.

divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambas as partes concordam com todos os termos do divórcio. Isso inclui a divisão de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Este tipo de divórcio é geralmente mais rápido e menos custoso, pois não requer a intervenção do tribunal para resolver disputas. No entanto, mesmo em um divórcio amigável, é aconselhável que cada parte tenha seu próprio advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Por outro lado, o divórcio litigioso é quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre um ou mais termos do divórcio. Nesses casos, o tribunal deve intervir para resolver as disputas. Isso pode prolongar o processo e aumentar os custos. Além disso, pode ser emocionalmente desgastante para as partes envolvidas.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Todo divórcio judicial é litigioso?

O divórcio judicial pode ser tanto litigioso quanto consensual. O divórcio judicial litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz precisa intervir para resolver as disputas.

Por outro lado, o divórcio judicial consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando o casal concorda com todos os termos do divórcio. Mesmo sendo um processo judicial, ele é mais rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso, pois não há disputas a serem resolvidas pelo juiz.

Preciso de um advogado para fazer um divórcio no Brasil?

Uma pergunta comum que muitas pessoas têm quando estão considerando o divórcio é: “Preciso de um advogado para me divorciar?” A resposta curta é sim, você precisa de um advogado concretizar um divórcio no Brasil, mesmo ele seja consensual e as partes estejam de acordo com todos os termos.

O divórcio pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Há muitos aspectos legais a considerar, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e muito mais. Um advogado pode ajudar a navegar por essas questões e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Além disso, no Brasil, a lei exige que um advogado esteja presente no processo de divórcio, mesmo que seja um divórcio extrajudicial realizado em cartório. Porém, vale considerar que um único escritório pode representar ambas as partes e ajudar a facilitar o processo.

Embora a contratação de um advogado possa parecer um custo adicional, a experiência e o conhecimento de um profissional legal podem ser inestimáveis. Eles podem fornecer aconselhamento, suporte e orientação durante um período que pode ser estressante e confuso.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O Galvão & Silva é um escritório com ampla experiência e profissionais especializados para ajudar você a chegar na melhor solução possível com o mínimo de desgaste. Se você deseja tirar mais dúvidas sobre a questão do divórcio no Brasil, ou dar início ao procedimento, entre em contato com a nossa equipe e agende sua consulta!

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 28 de fevereiro de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva:...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.