Divisão de bens no divórcio com filhos

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Divisão de bens no divórcio com filhos

Publicado em: 26/09/2018

Atualizado em:

A divisão de bens no divórcio com filhos é o processo de definir o que cada cônjuge recebe do patrimônio comum quando há filhos envolvidos, considerando o regime de bens, acordos e decisões judiciais.

Separar a vida em comum quando há filhos envolve mais que números; envolve rotina, estabilidade e segurança emocional. É comum sentir medo de perder patrimônio ou comprometer o orçamento da família, especialmente sem entender como o regime de bens influencia a partilha.

Com orientação adequada, é possível transformar essa ansiedade em organização prática. Este conteúdo mostra como reunir documentos, mapear despesas essenciais e estruturar um acordo equilibrado, em busca de proteção patrimonial e priorizando o bem-estar dos filhos.

O que muda na partilha de bens quando há filhos no divórcio?

A presença de filhos traz critérios adicionais à divisão de bens, pois o processo deve considerar o melhor interesse das crianças, a estabilidade da moradia e a continuidade da rotina familiar. 

Com orientação técnica, é possível buscar uma partilha justa sem comprometer a segurança emocional dos menores. Alguns dos passos essenciais nesse cenário são:

  1. Organize documentos básicos e comprovadores;
  2. Mapeie despesas dos filhos de maneira organizada;
  3. Consulte um advogado de família logo no início, para interpretar o regime de bens e separar o que comunica do que é exclusivo;
  4. Solicite uma análise técnica de riscos, inclusão de dívidas, avaliação de empresas e necessidade de laudos independentes;
  5. Proponha um acordo com cláusulas claras e ajuste o termo à realidade das crianças e dos envolvidos;
  6. Formalize por escrito com revisão jurídica e busque homologação para dar força executiva e evitar novas disputas;
  7. Em caso de impasse, use mediação assistida pelo advogado para construir alternativas e chegar a um termo equilibrado.

Proteger filhos e patrimônio no divórcio exige método e decisões informadas. A orientação jurídica adequada faz com que a partilha respeite direitos, preserve a rotina dos menores e ofereça segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Erros comuns na divisão de bens em divórcios com filhos e como evitá-los

A divisão de bens em divórcios com filhos é ainda mais sensível, pois a falta de cautela pode gerar decisões apressadas, injustiças e conflitos duradouros. Conhecer os erros mais comuns é essencial para a busca por um desfecho justo e equilibrado.

Principais erros a evitar na divisão de bens:

  • Omissão ou subavaliação de bens: não listar tudo ou dar valores errados distorce a partilha;
  • Desconsiderar dívidas: dívidas do casamento também devem ser partilhadas para evitar desequilíbrios;
  • Ignorar o regime de bens: cada regime  tem regras específicas; usá-las errado invalida a divisão;
  • Acordos informais: acordos verbais não têm validade jurídica; a formalização é indispensável;
  • Foco exclusivo na disputa: priorizar a “vitória” em vez de uma solução equitativa prejudica o futuro dos filhos.

Evitar esses problemas exige planejamento e orientação técnica. A atuação de um advogado assegura uma partilha correta, protege direitos e reduz conflitos, visando que interesses patrimoniais e o bem-estar das crianças sejam devidamente resguardados.

Regime de bens escolhido no casamento, o que muda na divisão?

O regime de bens define como o patrimônio será administrado e dividido no divórcio com filhos. Essa escolha impacta diretamente a partilha. Pelo art. 1.639 do Código Civil, na ausência de pacto, aplica-se a Comunhão Parcial de Bens como regime padrão.

Comparativo de regimes de bens e seus impactos na divisão:

RegimeO que é partilhado?Observações rápidas
Comunhão ParcialBens adquiridos durante o casamentoBens anteriores, heranças e doações não entram
Comunhão UniversalTodos os bens, antes e duranteExige pacto antenupcial; tudo é comum
Separação TotalNenhum bem é partilhadoPode ser legal ou por pacto; patrimônio é individual

O regime de bens é a base da divisão e exige leitura técnica para evitar perdas e injustiças. O advogado interpreta pactos, documentos e exceções, para uma partilha rápida, segura e alinhada aos direitos de cada parte e ao bem-estar dos filhos.

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Qual o papel do advogado na divisão justa de bens em casos com filhos?

Em divórcios com filhos, o advogado é crucial. Ele faz com que a divisão de bens seja justa e que o bem-estar dos filhos seja protegido. Sua atuação é indispensável para mediar conflitos e assegurar o cumprimento da lei. A Constituição Federal de 1988, Art. 133, ressalta a importância do advogado na administração da justiça.

Principais atribuições do advogado na divisão de bens com filhos:

  • Análise do regime de bens: identifica o regime e suas implicações na partilha.
  • Levantamento e avaliação patrimonial: ajuda a listar e avaliar bens e dívidas.
  • Orientação legal e direitos: informar sobre a lei e as consequências de decisões, focando nos filhos.
  • Negociação e mediação: busca acordos consensuais para evitar litígios.
  • Elaboração e formalização de acordos: Redige termos de partilha e divórcio conforme a lei.
  • Representação em processos judiciais: defende o cliente e os filhos em juízo, se necessário.

A complexidade exige conhecimento jurídico e sensibilidade. Contar com um advogado especialista é um investimento em segurança e tranquilidade, protegendo o futuro dos filhos. Frente à complexidade de um divórcio com filhos, a segurança jurídica é primordial.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Intervenção jurídica de advogado especialista ajuda em partilha equilibrada em divórcio com filhos

Uma cliente procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após enfrentar um divórcio marcado por tentativas de ocultação de bens e pressão sobre a rotina dos filhos. A insegurança patrimonial e emocional exigia resposta rápida e técnica para evitar prejuízos.

Nossa equipe realizou levantamento completo dos bens, verificou dívidas e conduziu negociações com base no art. 1.639 do Código Civil, que disciplina os efeitos do regime de bens. Com estratégia clara, evitamos decisões precipitadas e construímos propostas viáveis para ambos os lados.

Com a atuação jurídica, a cliente teve uma partilha justa, preservou a estabilidade dos filhos e obteve homologação sem novos conflitos. O trabalho do escritório Galvão & Silva Advocacia trouxe segurança jurídica e previsibilidade em um momento de grande fragilidade.

Como o escritório Galvão e Silva Advocacia pode ajudar com a divisão de bens no divórcio com filhos?

O divórcio com filhos e a divisão de bens exigem estratégia jurídica e sensibilidade, pois envolvem patrimônio, rotina e futuro familiar. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua para esclarecer cada etapa e orientar escolhas seguras desde o início.

Nossa equipe oferece suporte completo na análise patrimonial, na negociação de acordos e na representação em eventuais litígios, sempre alinhando a atuação às principais áreas de atuação do escritório e às necessidades específicas de cada família.

Se você busca conduzir a partilha com segurança e proteger seus interesses, entre em contato e receba uma orientação personalizada. O escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para assegurar equilíbrio, transparência e proteção jurídica em todo o processo.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

14 comentários para "Divisão de bens no divórcio com filhos"
  1. Cristiano disse:

    Se estou pagando o financiamento de um imóvel, supomos 50% pago e o restante correndo, e resolvo ter uma união estável com divisão total de bens e tudo em contrato sobre o imóvel, que todas as parcelas sairão do meu banco em débito automático. Então tenho filhos durante esse financiamento. Corro o risco de perder meu imóvel ou ser expulso de lá pela, no caso, ex companheira? Ela com trabalho e boa renda.

    1. Em primeiro lugar, é importante deixar claro que ninguém pode ser expulso de casa em razão de um divórcio!
      Isto dito, se você casa ou absorve uma união estável com divisão de bens, está incluindo todos os bem do casal, mesmo que anteriores a esta união, na divisão. Logo, o imóvel é de 50% de cada um, independentemente de quem pagou por ele.
      É importante pesquisar sobre as formas de divisão de bens, que podem ser até mesmo personalizadas, excluindo certos bens dela. Assim, você poderá escolher a opção que mais se encaixa com suas preocupações e demandas.

      Temos advogados especialistas em direito de família que podem te auxiliar no processo de divisão de bens.
      Aguardo seu contato.

  2. Evelyn disse:

    No caso de comunhao parcial de bens… na separação os dois tem direito meio a meio de tudo… ate mesmo moto… mesmo que nao tenho sido pago… no caso se foi um presente

    1. Galvão & Silva disse:

      Evelyn, em um casamento com o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que foi conquistado antes do matrimônio, não entra na divisão dos bens, porém tudo o que é obtido de maneira onerosa, deve ser dividido. Se a moto em si, foi um presente, por regra geral não cabe a divisão dela. Mas é necessário analisar detalhadamente a situação.

  3. Lúcia Meira da Silva disse:

    Oie Estou me separando do meu companheiro de temos uma filhinha com síndrome de down.
    Ele não quer sair de casa ,ele expulsou meus filhos ,filhos de outro relacionamento.
    Sendo que minha filha está de resguardo de 5 dias (havia feito uma Cesária).
    Não tem como viver no mesmo teto.
    Porfavor me oriente.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Lúcia! Podemos te ajudar, entre em contato e marque uma consultoria com o nosso advogado especialista, ele vai entender melhor o caso e quais as medidas você precisa tomar! Clique no link e agende agora: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  4. Francielma Rodrigues disse:

    Como e feita a divisão dos bens no caso de uma casa,e dívida só pelo casal ou si tiver filho pode incluir na divisão

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Francielma, tudo bem? Em nosso site temos um artigo sobre divisão de bens confira clicando no link a baixo:
      https://www.galvaoesilva.com/divisao-de-bens/

  5. Aline Sampaio disse:

    Oiii
    Eu estou me separando, não tenho família no RJ, vim morar aqui porque casei. Ele quer que eu saia do apartamento. Esse apartamento foi comprado e estávamos casados com comunhão de bens. Eu pago o hles da minha filha babá, dentista, transporte e toda parte de vestimenta.
    Existe a possibilidade de alguma acordo pra eu ficar no apartamento para manter esses custos em benefício da minha filha? Em sempre prezei pela educação dela! Sei que ele tem direito a metade e respeito, mas não consigo manter esses investimentos e ter que pagar um lugar.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Aline! Entendemos que é uma situação estressante e delicada. Em nosso escritório, contamos com advogados especializados em direito de familia que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  6. Fernando disse:

    Olá, eu tenho união estável compramos um apartamento ele está quitado mas temos dois filhos queria saber se o apartamento pode ser vendido e cada um receber 50% do imóvel pq ela me expulsou e trocou as maçaneta.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhor Fernando. Temos advogados excelentes em demandas nesse sentido, entre em contato conosco por aqui.

  7. Daniela disse:

    Olá, meu irmão se separou judicialmente no começo deste ano, e há alguns processos em andamento, caso ele venha ganhar alguma indenização, ele necessita entregar algum valor a ex-esposa? Ela teria direito? Pois quando ele entrou com processo ele ainda estavam casados.

    1. Galvão & Silva disse:

      Entendo sua preocupação. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista para obter orientações específicas sobre o caso do seu irmão. Ele poderá fornecer uma consulta detalhada e personalizada. Você pode contatá-lo através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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