
Publicado em: 29/06/2022
Atualizado em:
A guarda compartilhada garante que pai e mãe, mesmo após a separação, dividam responsabilidades e decisões sobre os filhos, protegendo seu bem-estar e fortalecendo o vínculo familiar.
A Lei nº 13.058/2014 transformou a guarda compartilhada em regra no Brasil, priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente. Esse modelo busca evitar disputas prolongadas, combater a alienação parental e promover a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a guarda compartilhada, em quais casos ela é aplicada, as diferenças em relação a outros regimes, os aspectos financeiros envolvidos e como um advogado especializado pode ajudar.
O que é guarda compartilhada?
O conceito está previsto no art. 1.583, §1º, do Código Civil, que define a guarda compartilhada como:
“Art. 1.583, § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”
Na prática, isso significa que, independentemente de com quem a criança resida, ambos os pais participam ativamente das decisões relacionadas à sua educação, saúde, lazer e demais aspectos importantes de sua vida.
Diferente de convivência alternada: na guarda compartilhada, não é obrigatório que o tempo seja dividido igualmente, mas sim que as responsabilidades sejam exercidas de forma conjunta.
Quais os tipos de guarda no Brasil?
No ordenamento jurídico brasileiro, existem duas modalidades principais de guarda previstas no artigo 1.583 do Código Civil. Vejamos o que diz a lei:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.”
Ambas têm como objetivo central proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, mas diferem quanto à forma como as responsabilidades são distribuídas entre os pais.
Tipo de guarda | Como funciona | Base legal |
Unilateral | Apenas um dos pais, ou terceiro, detém a guarda, enquanto o outro mantém direito de visitas e deve ser informado sobre decisões importantes. | Art. 1.583, §5º, CC |
Compartilhada | Ambos exercem conjuntamente os direitos e deveres do poder familiar, mesmo que a residência principal seja com apenas um dos genitores. | Art. 1.583, §1º, CC; Lei nº 13.058/14 |
A guarda unilateral costuma ser aplicada em situações onde não há condições de convivência saudável entre os pais, seja por conflitos graves, distância geográfica extrema ou impossibilidade de um dos genitores exercer o poder familiar.
Já a guarda compartilhada busca equilibrar responsabilidades e fortalecer os vínculos afetivos, mesmo que o tempo de convivência física não seja dividido igualmente. Esse modelo é incentivado pela legislação brasileira por atender melhor ao desenvolvimento emocional e social da criança.
É preciso pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada?²
A guarda compartilhada, prevista na Lei nº 13.058/2014, define que pai e mãe devem dividir as responsabilidades sobre a vida dos filhos. No entanto, isso não elimina o dever de pagar pensão alimentícia, pois guarda e pensão tratam de aspectos distintos.
A pensão, regulada pelo art. 1.694 do Código Civil, exige que os pais contribuam para o sustento dos filhos conforme suas possibilidades e as necessidades da criança. Assim, mesmo com participação ativa de ambos, pode ser necessário um complemento financeiro.
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
O valor é definido considerando renda, padrão de vida e despesas do menor, como moradia, saúde e educação. Quando há diferença de capacidade econômica, o juiz pode fixar um valor para equilibrar as contribuições.
Portanto, a guarda compartilhada não afasta o pagamento de pensão. Ela apenas pode influenciar o valor, sempre visando garantir o atendimento integral das necessidades da criança ou adolescente.
Quando a guarda compartilhada não se aplica
Não se aplica quando um dos pais renuncia à guarda, não pode exercer o poder familiar ou a medida não atende ao melhor interesse da criança, como em casos de risco ou violência doméstica.
Diferença entre guarda compartilhada e convivência alternada
Na guarda compartilhada, as decisões são conjuntas e a residência principal pode ser com um dos pais. Na convivência alternada, a criança passa períodos iguais ou quase iguais em cada lar.
Benefícios da guarda compartilhada
Mantém vínculos afetivos, evita alienação parental, divide responsabilidades e garante decisões conjuntas para o bem-estar da criança, mesmo após a separação dos pais.
Vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicar a guarda unilateral, ela será transferida para outra pessoa.
Perda ou suspensão da guarda
Ocorre em casos de descumprimento dos deveres parentais, condenação por crime doloso contra o filho ou situações que coloquem em risco sua integridade física ou psicológica.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de guarda unilateral
Em um caso recente conduzido por nosso escritório, um pai solicitou a guarda unilateral da filha, alegando negligência materna nos cuidados diários.
Durante a fase de instrução processual, apresentamos provas e testemunhos que demonstraram que ambos os genitores possuem plenas condições de exercer o poder familiar, sendo os desentendimentos fruto de falhas de comunicação e não de incapacidade parental.
Com base nessas evidências, o juiz optou por manter a guarda compartilhada, ajustando o regime de convivência para garantir maior estabilidade à criança e determinando a utilização da mediação familiar como instrumento contínuo de resolução de conflitos.
Essa decisão reforçou a importância de priorizar o melhor interesse do menor e de buscar soluções que preservem vínculos afetivos com ambos os pais.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar no seu caso de guarda compartilhada?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco na defesa dos direitos da criança e do adolescente, oferecendo orientação estratégica, mediação de conflitos e representação jurídica especializada.
Nosso objetivo é buscar soluções que protejam o bem-estar dos menores e garantam segurança jurídica aos pais. Entre em contato e conheça como podemos conduzir seu caso com ética, técnica e compromisso.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Precisava de mais informações
Olá, Carla! Entre em contato com a nossa equipe de especialistas: https://www.galvaoesilva.com/contato
obrigado pelas informações
Muito útil e aprendi coisas que não tinha conhecimento.
Realmente a (Guarda Compartilhada) é a melhor opção para as Crianças.
Muito grato
Agradecemos o comentário Sidney, Estamos sempre a disposição.
Boa noite tenho uma filha de 1 ano e 9 mês e o pai dela que toma ela de mim ele nunca deu nada pra ele bebe vive em festas e falou que ele vai
toma ela de mim e o juiz vai da a guarda pra ele ou ela vai fica com ele 15 dias na casa dele gostaria que sabe se é verdade ele pode fica com ela 15 dias de o juiz da
Boa noite!
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Tenho a guarda compartilhada, no processo está que o pai pode pegar todas as terças feiras e a cada 15 dias devo seguir isso ou ele pode pegar quando quiser?
Obrigada pelo contato senhora Cassia, temos advogados especialistas que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.