
Publicado em: 09/11/2023
Atualizado em:
A decisão de guarda dos filhos é tomada pelo juiz com base no melhor interesse da criança, avaliando fatores como vínculo afetivo, estabilidade, condições de cuidado e ambiente familiar, sempre priorizando o bem-estar físico, emocional e psicológico do menor.
É uma das etapas mais delicadas em processos de divórcio ou separação. Para assegurar o bem-estar das crianças, juízes e mediadores analisam diversos critérios, visando oferecer um ambiente seguro, estável e adequado ao seu desenvolvimento.
Neste artigo, apresentaremos os principais fatores considerados na definição da guarda, ressaltando a importância de um procedimento justo, fundamentado na lei e sempre focado no melhor interesse da criança, conforme as diretrizes jurídicas e psicossociais vigentes.
Aspectos da decisão da guarda dos filhos
A guarda de filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de divórcio ou separação. Prevista nos artigo 1.584 do Código Civil, a decisão define quem terá a autoridade legal para tomar decisões sobre a vida da criança, garantindo seu bem-estar e segurança.
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.”
O artigo 227 da Constituição Federal reforça que família, sociedade e Estado devem assegurar, com prioridade, o direito à dignidade, educação, saúde e convivência familiar da criança, livre de negligência ou violência. Nesse sentido, a cooperação entre os pais é vista como elemento essencial para minimizar conflitos e preservar o equilíbrio emocional da criança.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Além disso, a atuação de mediadores e advogados especializados em Direito de Família, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), contribui para soluções mais rápidas e menos traumáticas. Esses profissionais auxiliam na formalização de acordos e na defesa dos direitos de todas as partes, garantindo que a guarda seja definida de forma justa e que o ambiente de convivência seja estável e favorável ao desenvolvimento infantil.
Tipos de guarda previstos na lei
No contexto jurídico brasileiro, os tipos de guarda dos filhos são definidos principalmente pelo Código Civil, sempre pautados no melhor interesse da criança. A escolha pelo juiz ou acordo entre os pais considera fatores como vínculo afetivo, estabilidade, condições de cuidado e cooperação entre os genitores.
Conheça abaixo as modalidades mais comuns, seus principais aspectos e diferenças, para entender qual se adequa melhor a cada situação familiar:
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é estimulada como a opção preferencial pela lei, pois promove a presença ativa de ambos os pais na vida da criança. Ambos participam igualmente de decisões importantes, fortalecendo os vínculos familiares e equilibrando responsabilidades.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, um dos pais é designado como responsável principal pela criação do filho. O outro mantém direito de visitas, respeitando-se o melhor interesse e a segurança da criança, especialmente quando há restrições em relação ao convívio.
Guarda alternada
A guarda alternada prevê que o filho passe períodos iguais com cada genitor, alternando residências. Essa modalidade exige harmonia entre os pais para que a transição seja tranquila e a criança mantenha estabilidade emocional.
Quando o juiz deferirá a guarda a um terceiro?
A responsabilidade pela guarda dos filhos é compartilhada entre os pais, mas quando não há acordo entre eles, o juiz tomará a decisão com base no melhor interesse da criança, conforme estabelece o artigo 1.612 do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Importante ressaltar que se o juiz decidir que o filho não deve ficar sob a guarda dos pais, a responsabilidade pode ser atribuída a familiares próximos, isto é, o juiz escolherá um membro da família que tenha afinidade e afetividade com a criança e que seja compatível com a medida, como previsto no artigo 1.584, §5.º do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.584. § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Portanto, a decisão de guarda dos filhos sempre prioriza o melhor interesse da criança, observando vínculos afetivos, estabilidade e segurança. Quando necessário, a guarda pode ser atribuída a familiares próximos, garantindo um ambiente saudável e adequado para seu desenvolvimento.
O que deve ser considerado no momento da decisão da guarda dos filhos?
Ao decidir sobre a guarda dos filhos, o objetivo é assegurar que ela cresça em um ambiente saudável, seguro e equilibrado, que atenda tanto às necessidades físicas quanto emocionais. Cada aspecto é avaliado de forma individual, mas sempre visando um resultado que favoreça o desenvolvimento integral do menor.
Interesse e bem-estar da criança
O interesse superior da criança é o pilar central da decisão de guarda. Nesse ponto, o magistrado observa como cada genitor pode proporcionar estabilidade emocional, física e educacional.
Avalia-se, por exemplo, o ambiente familiar, a rede de apoio, a saúde dos vínculos afetivos e a capacidade de atender às necessidades diárias do menor de forma consistente e segura.
Estabilidade e continuidade do ambiente
A estabilidade é essencial para que a criança desenvolva confiança e segurança. O juiz considera a constância de residência, a manutenção de laços com escola, familiares e amigos, e a preservação das rotinas.
Mudanças bruscas podem ser prejudiciais, por isso se prioriza um ambiente previsível e contínuo, que contribua para o equilíbrio emocional e social.
Capacidade de prover necessidades básicas e educação
Outro critério fundamental é a capacidade de cada genitor em prover moradia adequada, alimentação saudável, acesso à saúde e suporte emocional.
Além disso, o envolvimento na educação dos filhos pesa na decisão, incluindo participação nas atividades escolares, estímulo ao aprendizado e incentivo ao desenvolvimento acadêmico e pessoal. Um ambiente que combine segurança física e apoio afetivo é decisivo para a definição da guarda.
Procedimentos para Solicitar a Guarda
Para solicitar a guarda unilateral, o genitor deve seguir etapas específicas para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e de acordo com a lei. O primeiro passo é procurar orientação jurídica, seja por meio de um advogado particular ou da defensoria pública, caso não tenha condições de arcar com custos.
Principais etapas para solicitar a guarda:
- Contratar um advogado ou procurar a defensoria pública: garantir orientação técnica e acompanhamento durante todo o processo.
- Propor ação judicial na Vara de Família: o processo deve ser iniciado no fórum da localidade onde a criança reside.
- Apresentar petição inicial detalhada: incluir informações sobre a guarda, dados da criança e razões pelas quais o solicitante é o mais apto para cuidar dela.
- Cumprir as determinações do juiz: seguir as orientações e apresentar documentos e provas solicitadas no andamento da ação.
Vale destacar que a guarda unilateral não exime o outro genitor de suas responsabilidades. O pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito de acompanhar a vida do filho, ter acesso a informações e exercer o direito de visita nos dias e horários definidos pelo juiz ou por acordo entre as partes.
Locais Competentes para o Pedido de Guarda
O pedido de guarda de filhos deve ser feito por meio de uma ação judicial elaborada por um advogado especializado, sendo direcionado ao Poder Judiciário. Na maioria dos casos, o processo é distribuído à Vara de Família, responsável por demandas como guarda, pensão alimentícia e divórcio.
Entretanto, em situações mais graves que envolvam risco à integridade da criança, como casos de abandono ou maus-tratos, a competência pode ser do Juizado da Infância e da Juventude. Esse órgão atua na proteção dos direitos do menor e na adoção de medidas urgentes para garantir sua segurança e bem-estar.
Quando a guarda compartilhada não é indicada?
Embora a guarda compartilhada seja, em regra, a mais recomendada, existem situações em que ela não atende às necessidades da criança. Vejamos algumas situações:
- Violência doméstica ou maus-tratos: quando há histórico de agressão física, psicológica ou negligência por parte de um dos genitores, o juiz pode afastar a guarda compartilhada para proteger a criança.
- Abandono ou ausência de vínculo: a falta de envolvimento ou o abandono afetivo de um dos pais compromete a cooperação necessária para a guarda compartilhada.
- Distância geográfica relevante: quando os pais residem em cidades ou estados diferentes, a rotina e o bem-estar da criança podem ser prejudicados, tornando inviável a divisão equilibrada do tempo.
- Condições inadequadas de um dos genitores: problemas como dependência química, instabilidade emocional ou ausência de estrutura adequada podem justificar a guarda unilateral.
- Necessidade de preservar a estabilidade da criança: em contextos de risco, a guarda concentrada em apenas um dos genitores garante maior segurança e continuidade no desenvolvimento infantil.
Nesses casos, o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para apresentar provas, orientar sobre os direitos de visita e conduzir o processo com foco na proteção integral do menor.
Como o pai pode conseguir a guarda do filho?
O pai pode obter a guarda na modalidade compartilhada quando essa for a mais benéfica ao desenvolvimento da criança. Para guarda unilateral, é necessário comprovar que a mãe não possui condições adequadas ou vontade de exercer a guarda, por meio de provas documentais e testemunhais.
Por que a mãe nem sempre tem prioridade na guarda dos filhos?
A Lei não prevê preferência automática da mãe. A decisão é baseada no princípio do melhor interesse da criança, avaliando quem oferece melhores condições físicas, emocionais e educacionais.
Quem tem prioridade na guarda dos filhos?
Na falta de acordo, o juiz decide com base nas provas e nas condições de cada genitor. Quando ambos são aptos, a guarda será compartilhada. Se nenhum atender aos requisitos, poderá ser concedida a outro parente, considerando parentesco, afinidade e afetividade.
Caso Real da Atuação do Galvão & Silva Advocacia
Em uma ocasião, o escritório Galvão & Silva Advocacia representou um pai que buscava a guarda unilateral do filho de 7 anos. A mãe residia em outra cidade e apresentava histórico de instabilidade emocional e ausência prolongada, comprometendo a rotina escolar e o cuidado diário.
Durante o processo, reunimos provas documentais e testemunhais, além de laudos psicológicos que evidenciaram a necessidade de mudança de guarda. Fundamentamos o pedido no artigo 1.584, §5º, do Código Civil, que autoriza a guarda ao genitor mais apto a atender ao interesse da criança.
O juiz deferiu a guarda unilateral ao pai, garantindo visitas à mãe em regime regulamentado. Esse resultado reforçou a importância da atuação estratégica e da produção de provas robustas para assegurar o bem-estar infantil.
Como o Galvão & Silva Advocacia Pode Auxiliar na Decisão de Guarda dos Filhos
Determinar a decisão de guarda dos filhos é um processo sensível, que exige análise minuciosa para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. Ao compreender os tipos de guarda e suas particularidades, é possível identificar a modalidade mais adequada para cada situação.
O escritório Galvão & Silva Advocacia, com ampla experiência na área de atuação do Direito de Família, oferece atendimento personalizado e estratégico para casos de guarda. Entre em contato e agende uma consulta para garantir que seus direitos e os interesses da criança sejam plenamente resguardados.osco.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.