Crime de menor potencial ofensivo: o que é e como são penalizados ?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Crime de menor potencial ofensivo: o que é e como são penalizados ?

Publicado em: 04/10/2023

Atualizado em:

Os crimes de menor potencial ofensivo são infrações menos graves, punidas com penas de até dois anos ou multa, processadas nos Juizados Especiais Criminais, que priorizam rapidez e medidas alternativas.

O crime de menor potencial ofensivo é uma categoria importante dentro do sistema jurídico brasileiro, destinada a classificar infrações de menor gravidade, cujas penas geralmente não ultrapassam dois anos de detenção ou multa.

Essa classificação visa simplificar o tratamento de delitos considerados menos severos, agilizando o julgamento e permitindo soluções mais céleres. Nesse contexto, o auxílio de um advogado criminalista é essencial para compreender tanto o que caracteriza esses crimes quanto o funcionamento das penas a eles associadas.

Este texto explora os detalhes dos crimes de menor potencial ofensivo, oferecendo uma visão abrangente sobre suas características e como as penas são aplicadas, visando proporcionar uma compreensão mais completa do tema.

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O que define um crime como de menor potencial ofensivo no contexto jurídico brasileiro?

O artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, define a criação dos juizados especiais em território nacional com a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995), estabelecendo que os crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção ou multa são classificados como de menor potencial ofensivo.

“Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;”

Essa definição leva em consideração a natureza e a gravidade da infração, estabelecendo um critério quantitativo relacionado ao tempo de reclusão ou ao valor da multa que pode ser aplicado ao infrator. Para simplificar, preparamos a tabela abaixo:

CritérioDefinição legalExemplos comuns
Pena máximaAté 2 anos de detenção ou multa, conforme Lei nº 9.099/1995Lesão corporal leve, calúnia, difamação, ameaça, furto simples
Natureza da infraçãoInfrações de menor gravidade, avaliadas pela pena cominadaCrimes sem violência grave ou de pequeno valor
Finalidade do enquadramentoAgilizar e simplificar o julgamento nos Juizados Especiais CriminaisProcedimentos céleres, aplicação de penas alternativas e redução da burocracia

Este enquadramento permite a aplicação de procedimentos mais céleres e simplificados, com o intuito de promover a eficiência da justiça e uma resposta mais adequada para esse tipo de infração.

Quais as vantagens do processo nos Juizados Especiais Criminais?

Os Juizados Especiais Criminais foram criados para dar maior eficiência à Justiça, principalmente em casos de menor potencial ofensivo. Seu funcionamento busca rapidez, simplicidade e soluções mais equilibradas entre as partes envolvidas.

  1. Agilidade processual: a tramitação é mais rápida do que nos processos comuns, garantindo resposta imediata para vítima e acusado.
  2. Menor burocracia: o procedimento é simplificado, evitando formalidades excessivas e tornando o processo mais acessível.
  3. Economia processual: os custos são significativamente menores, reduzindo despesas para o Estado e para as partes.
  4. Soluções eficazes: favorece acordos e penas alternativas, promovendo desfecho justo, sem morosidade ou complicações excessivas.

Ao priorizar celeridade, simplicidade e custos reduzidos, os Juizados Especiais Criminais oferecem um modelo de justiça eficiente e acessível, garantindo respostas rápidas para crimes de menor gravidade.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em Juizado Especial Criminal

Em um caso recente, o escritório Galvão & Silva Advocacia atuou na defesa de um cliente processado por lesão corporal leve em razão de uma discussão familiar. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o processo foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

Na audiência preliminar, conduzimos a negociação de um acordo de transação penal, que resultou na aplicação de prestação de serviços à comunidade por período determinado, além da reparação simbólica à vítima. O cliente pôde evitar a instauração de um processo criminal mais longo e a marca de uma condenação em seu histórico.

Esse caso demonstra a importância de uma defesa técnica desde o início, garantindo não apenas o respeito ao devido processo legal, mas também a construção de uma solução de caso real do escritório Galvão & Silva Advocacia em Juizado Especial Criminal.

Quais são os direitos e garantias dos acusados em crimes de menor potencial ofensivo?

No sistema jurídico brasileiro, os processos que envolvem crimes de menor potencial ofensivo seguem regras e princípios que asseguram um tratamento justo ao acusado e garantem a transparência do procedimento. 

Esses direitos e garantias estão previstos na Constituição Federal, no Código Penal e no Código de Processo Penal, funcionando como salvaguardas essenciais para a justiça e a equidade no julgamento.

Entre os principais direitos e garantias do acusado, destacam-se:

  • Ampla defesa: direito de apresentar defesa completa, utilizando todos os recursos e meios legais para contestar a acusação.
  • Contraditório: possibilidade de responder às alegações e provas apresentadas pela acusação.
  • Presunção de inocência: o acusado é considerado inocente até que haja condenação definitiva.
  • Direito ao silêncio e à não autoincriminação: proteção contra a obrigação de produzir provas contra si mesmo.
  • Publicidade do julgamento: garante a transparência, permitindo acompanhamento público do processo.
  • Direito de recorrer: possibilidade de revisão de decisões desfavoráveis por instâncias superiores.
  • Juiz natural: julgamento por magistrado imparcial e previamente designado por lei.

Além disso, o acusado deve ser plenamente informado sobre seus direitos e sobre o andamento do processo, garantindo sua participação consciente e informada. O princípio do devido processo legal é o pilar que assegura que todas as etapas sejam conduzidas conforme as normas vigentes, preservando a legalidade e a justiça em cada ato processual.

A atuação de um advogado criminalista especializado é fundamental para assegurar que esses direitos sejam respeitados, oferecendo orientação técnica e defesa estratégica para alcançar o melhor resultado possível dentro da lei.

Como o sistema judiciário lida com a reincidência em casos de crimes de menor potencial ofensivo?

O sistema judiciário brasileiro lida com a reincidência em casos de crime de menor potencial ofensivo, considerando o histórico criminal do acusado como um dos elementos a serem avaliados. A reincidência é quando uma pessoa comete um novo crime após ter sido condenada anteriormente por outro delito.

Quando um indivíduo é reincidente em crimes de menor potencial ofensivo, isso pode influenciar na dosimetria da pena, levando a uma pena mais grave do que a que seria aplicada a um réu primário. A lei permite que o histórico criminal seja considerado como uma circunstância agravante na fixação da pena.

Além disso, a reincidência pode afetar as alternativas penais disponíveis para o acusado. Em alguns casos, dependendo da legislação específica e da análise do histórico, a lei pode restringir a aplicação de certas medidas alternativas, como a suspensão condicional do processo.

É importante ressaltar que a reincidência não elimina os direitos e garantias fundamentais do acusado. Ele ainda tem direito à ampla defesa, ao contraditório e a todos os demais direitos constitucionais e legais que lhe são assegurados, independentemente do seu histórico criminal.

Impactos sociais e legais de tratar crimes de menor potencial ofensivo de forma diferenciada

O tratamento diferenciado dos crimes de menor potencial ofensivo, previstos no art. 61 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), gera reflexos significativos no sistema jurídico e na sociedade. 

Essa abordagem está fundamentada na busca por uma justiça mais célere, eficiente e humanizada, alinhada aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Desafogamento do Judiciário: a tramitação simplificada nos Juizados Especiais Criminais reduz a sobrecarga das varas criminais comuns.
  • Agilidade na resposta estatal: vítimas obtêm retorno rápido e infratores têm julgamento e execução de medidas em prazo reduzido.
  • Aplicação de penas alternativas: como prestação de serviços à comunidade e reparação de danos, privilegiando soluções restaurativas.
  • Redução da reincidência: a reabilitação social do acusado é favorecida, evitando estigmatização desnecessária.
  • Reforço da cidadania: ao priorizar a reparação e não apenas a punição, promove-se um modelo de justiça mais próximo da sociedade.

Esse modelo contribui para a efetividade do direito penal mínimo, permitindo que recursos sejam direcionados aos crimes mais graves, ao mesmo tempo em que garante ao acusado uma segunda oportunidade de reinserção social.

Quais são os exemplos de crimes de menor potencial ofensivo?

Alguns dos exemplos de crimes de menor potencial ofensivo incluem lesão corporal leve, calúnia,  difamação e o furto simples. Esses são alguns dos exemplos que são considerados de menor potencial ofensivo.

É possível recorrer da decisão de um Juizado Especial Criminal?

Sim, é possível recorrer de uma decisão do Juizado Especial Criminal. No entanto, o recurso deve ser interposto por um advogado especializado, que será responsável por analisar a viabilidade do apelo e garantir o cumprimento dos direitos do acusado durante o processo.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de crimes de menor potencial ofensivo

No escritório Galvão & Silva Advocacia, oferecemos atendimento especializado para quem responde a crimes de menor potencial ofensivo, orientando sobre as melhores estratégias jurídicas e viabilizando soluções menos burocráticas, como a atuação nos Juizados Especiais Criminais.

Nossa equipe avalia cada caso de forma individual, assegurando a proteção dos direitos do acusado e a condução do processo dentro das garantias previstas em lei. Entre em contato e conte com um escritório experiente para acompanhar cada etapa do seu caso com eficiência, transparência e segurança jurídica. conosco para orientar cada passo do seu processo.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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