
Publicado em: 06/06/2017
Atualizado em:
As perguntas sobre inventário são comuns na sucessão. O processo organiza a partilha de bens de forma judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, a participação de advogado é essencial para conduzir a sucessão de forma justa e eficiente.
A perda de um ente querido exige lidar com questões emocionais e práticas ao mesmo tempo, incluindo a organização e partilha dos bens deixados. O inventário torna-se essencial para regularizar o patrimônio e garantir que todos os direitos sucessórios sejam respeitados.
Nesse cenário, dúvidas sobre tipos de inventário, prazos e documentos são comuns. Este guia busca esclarecer essas etapas de forma simples e objetiva, ajudando você a tomar decisões seguras e, nesse processo, a orientação jurídica especializada é indispensável para conduzir tudo corretamente.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
Para entender o inventário, é crucial conhecer suas modalidades, judicial e extrajudicial, ambas regidas pelo CPC e CNJ. Essa distinção define o trâmite e os requisitos do processo, impactando diretamente a agilidade e a complexidade da partilha.
Segue abaixo as principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial:
- Inventário judicial: é obrigatório em casos de desacordo, herdeiros menores ou incapazes, ou existência de testamento, garantindo a supervisão de um juiz para a proteção dos interesses de todos.
- Inventário extrajudicial: realizado em Tabelionato de Notas, é mais rápido e menos oneroso, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam em consenso e que não haja testamento, ou que este já esteja homologado e acordado por todos os envolvidos.
Escolher a modalidade correta do inventário é um passo decisivo para uma sucessão patrimonial eficiente e tranquila. A orientação jurídica adequada é essencial para navegar por essas opções, assegurando a conformidade legal e a proteção dos direitos dos herdeiros.
Quais os principais prazos e custos envolvidos no inventário?
Compreender os prazos e custos do inventário é vital para evitar multas e planejar eficientemente. O Artigo 611 do CPC estabelece a abertura em até 2 meses e conclusão em 12 meses, com prorrogações possíveis.
Os principais custos incluem:
- ITCMD: imposto estadual incidente sobre o valor dos bens a serem transmitidos aos herdeiros. Sua alíquota varia de estado para estado e deve ser recolhido antes da finalização do inventário;
- Custas judiciais ou cartorárias: taxas devidas ao Poder Judiciário (no inventário judicial) ou ao Tabelionato de Notas (no inventário extrajudicial) para o processamento e registro dos atos;
- Honorários advocatícios: a contratação de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário. Os honorários podem ser fixos, percentuais sobre o valor dos bens ou mistos, e são definidos em contrato entre o cliente e o profissional.
Planejar-se financeiramente e buscar um advogado especializado pode otimizar este processo, minimizando gastos inesperados e garantindo a conformidade legal.
Quais documentos são indispensáveis para iniciar o inventário?
A organização da documentação é um passo crucial para a agilidade do inventário, evitando atrasos e retrabalhos. Tanto para o processo judicial quanto para o extrajudicial, uma série de documentos é exigida para comprovar legitimidade.
Entre os principais, destacam-se:
- Documentos do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento;
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, e comprovante de residência;
- Certidões negativas de débitos: municipal, estadual e federal em nome do falecido, bem como certidões de inexistência de testamento e de dependentes previdenciários.
Reunir todos esses itens com antecedência pode simplificar consideravelmente o andamento do inventário, permitindo que a atenção se volte para as decisões importantes e menos para a burocracia documental.
Como a lei define a partilha de bens em diferentes cenários?
Para ilustrar a diversidade de situações que podem surgir durante um inventário e como a lei se aplica, apresentamos cenários comuns de partilha. Este panorama ajuda a entender como diferentes composições familiares e patrimoniais são tratadas legalmente.
Cenários comuns de partilha e suas regras principais:

Estes exemplos demonstram a complexidade da partilha de bens, onde a interpretação da lei e as nuances familiares são cruciais. A assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que a divisão do patrimônio seja justa e legalmente incontestável.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar com seu inventário?
A complexidade do inventário exige conhecimento técnico e sensibilidade para lidar com patrimônio, direitos e conflitos familiares. Um advogado especializado em direito sucessório garante um processo seguro, transparente e adequado às necessidades de todos os herdeiros.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com experiência em inventários judiciais e extrajudiciais, oferecendo acompanhamento completo e alinhado às melhores práticas das nossas áreas de atuação. Nosso objetivo é conduzir cada etapa com precisão e eficiência jurídica.
Ainda não entendeu como organizar o inventário ou solucionar dúvidas sobre partilha? Nossa equipe está preparada para ajudar. Para receber orientação personalizada e esclarecer seu caso com segurança, entre em contato e fale com nossos especialistas.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












