Tributação de Criptoativos: Como Funciona ?

Tributação de Criptoativos: Como Funciona ?

23/05/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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A área de criptoativos está cada dia mais em expansão, com novas pessoas passando a fazer uso dessa tecnologia. Assim sendo, a procura por um advogado especialista em tributação de criptoativos está aumentando.

Todas as semanas estamos percebendo que vários resultados de pesquisas encaminham o usuário ao contato com nosso escritório por meio de termos de pesquisa como:

  • Advogado especialista em criptomoedas;
  • Advogado especialista em tributação de criptoativos;
  • Advogado especialista em criptoativos;
  • Escritório de advocacia especialista em tributação de criptoativos
  • Advogado especialista em tributação de criptomoedas;
  • Escritório de advocacia especialista em impostos de criptoativos.

Tal fato deixa claro que a tecnologia causa interesse de muitos clientes, por isso, é muito importante ficar atento sobre as novidades do mercado e buscar por informações para aumentar sua segurança.

A transação de criptoativos é um tema que desperta interesse e tem ganhado cada vez mais visibilidade. Embora ainda haja pouca regulamentação específica sobre o assunto, a Receita Federal já emitiu orientações a respeito. Assim como acontece com outros tipos de investimentos, é importante compreender que os criptoativos e os rendimentos obtidos com eles devem ser devidamente declarados e estão sujeitos à tributação.

O escritório Galvão & Silva Advocacia, possui profissionais especialistas no tema e a partir de agora você vai saber tudo sobre o tema. Esperamos que ao final do artigo você tenha todas as suas dúvidas sanadas.

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O que é criptoativos? 

Criptoativos são um conjunto de ativos digitais armazenados em uma rede blockchain, uma tecnologia descentralizada que utiliza criptografia para garantir a segurança das transações. O termo “cripto” refere-se à criptografia, enquanto “ativo” se refere à natureza dos ativos digitais. Diferentemente das operações financeiras tradicionais, as transações envolvendo criptoativos não dependem da supervisão de bancos ou outras instituições financeiras.

Essa característica descentralizada permite que as transações sejam realizadas de forma direta entre as partes envolvidas, eliminando a necessidade de intermediários. Além disso, as transações com criptoativos podem ocorrer de forma global e contínua, sem restrições de horário ou fronteiras geográficas.

Vale ressaltar que, embora as operações com criptoativos não sejam supervisionadas por instituições financeiras, existem regulamentações específicas em alguns países para proteger os investidores e combater atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É importante que os usuários de criptoativos estejam cientes dessas regulamentações e cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação aplicável em seus respectivos países, inclusive em solo brasileiro, deve ser respeitada a tributação de criptoativos.

Exemplos de criptoativos?

Como exemplo de tributação de criptoativos, é possível destacar: 

  • Bitcoin (BTC);
  • Ethereum (ETH);
  • Ripple (XRP);
  • Litecoin (LTC);
  • Bitcoin Cash (BCH);
  • Cardano (ADA);
  • Polkadot (DOT);
  • Binance Coin (BNB);
  • Chainlink (LINK);
  • Stellar (XLM);
  • Dogecoin (DOGE);
  • Solana (SOL).

Esses são apenas alguns exemplos de criptoativos que podem estar sujeitos a tributação, dependendo das leis e regulamentações fiscais de cada país. É importante consultar um escritório de advocacia especializado em tributação de criptoativos para saber se sua situação junto à Receita Federal Brasileira está em conformidade com a legislação.

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Como é feita a tributação de criptoativos?

A tributação de criptoativos é feita por meio de pagamento dos impostos sobre Bitcoin, criptomoedas ou qualquer outro criptoativo, é realizado por meio da Declaração de Imposto de Renda (IR). Portanto, quando um indivíduo vende criptoativos, é necessário calcular o lucro obtido e pagar o imposto correspondente ao ganho de capital na declaração de IR.

A declaração das vendas deve ser feita da mesma forma que a movimentação de ações, por exemplo. Para declarar, o investidor deve preencher o programa de declaração do IRPF para a tributação de criptoativos, selecionando a opção “Ganhos de Capital” e informando os dados da transação, como o valor de compra, o valor de venda, a data da compra e a data da venda.

O programa irá calcular automaticamente o imposto devido, e esse valor deverá ser pago até a data limite de pagamento da última parcela do IR. No caso de doações de criptoativos, é preciso declarar o valor recebido como um bem ou direito na declaração de IR, e o doador deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital, calculado com base no valor de mercado do criptoativo na data da doação.

Quais são as alíquotas de tributação de criptoativos?

Sobre as alíquotas de tributação de criptoativos, é possível destacar que as aplicadas ao Bitcoin e outras criptomoedas podem variar dependendo da natureza da transação e do lucro obtido. 

No contexto brasileiro, a tributação das criptoativos segue as mesmas regras aplicadas a outros ativos, como ações e imóveis. No caso do ganho de capital em criptomoedas, as alíquotas podem variar de 15% a 22,5%, seguindo a tabela progressiva de imposto de renda. Essas mesmas alíquotas são aplicadas a outros ativos e direitos.

Adicionalmente, no caso de doações de criptoativos, o doador é responsável por pagar o imposto sobre o ganho de capital, calculado com base no valor de mercado de criptoativo na data da doação. Por sua vez, o donatário deve declarar o valor recebido como um bem ou direito na declaração de Imposto de Renda, uma vez que há tributação de criptoativos, que deve ser respeitada.

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Como recolher a tributação de criptoativos pelo Imposto de Renda?

Os ganhos resultantes da venda de criptoativos, cujo valor total vendido no mês seja superior a R$ 35.000,00, estão sujeitos à tributação como ganhos de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas com base no lucro. 

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à transação, utilizando o código de receita 4600.  A isenção para vendas de até R$ 35.000,00 mensais deve considerar o conjunto de criptoativos vendidos no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). 

Caso o valor total vendido no mês ultrapasse esse limite, os ganhos de capital provenientes das vendas estarão sujeitos à tributação. É necessário que a pessoa mantenha registros documentais que comprovem a veracidade das transações de compra e venda, bem como forneça informações sobre as operações envolvendo criptoativos. 

Essas informações devem ser prestadas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível através do e-Cac, nos casos em que as transações não forem realizadas em uma exchange ou quando forem realizadas em uma exchange sediada no exterior.

Há alguma hipótese de isenção de imposto de renda nas operações de tributação de criptoativos?

Sim, há hipóteses de isenção de Imposto de Renda nas operações de tributação de criptoativos

No Brasil, por exemplo, há uma isenção relativa às alienações de até R$35.000,00 mensais, observando-se o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente do seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros).

Há obrigações para investidores de criptoativos?

Aqueles que realizam transações com criptoativos no exterior, fora de corretoras no Brasil ou que mantenham criptoativos em custódia própria têm a obrigação de entregar a “Declaração sobre operações realizadas com criptoativos” para a Receita Federal, caso as operações superem o valor de R$ 30 mil no mês.

Além disso, os criptoativos adquiridos no exterior devem ser informados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central. Essa declaração é obrigatória para aqueles que possuem patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, tendo em vista ocorrer tributação de criptoativos.

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Existem outras maneiras de fazer investimentos em criptoativos? 

Além das opções de investimento direto em criptoativos, existem outras maneiras de investir nesse mercado. No Brasil, por exemplo, estão disponíveis fundos de investimento e fundos listados em Bolsa, conhecidos como ETFs (Exchange-Traded Funds), que direcionam seus recursos para o mercado de criptoativos. Nessas situações, a tributação segue as regras aplicáveis aos fundos e ETFs em geral.

Portanto, além das considerações específicas relacionadas aos criptoativos, é importante que o investidor esteja ciente das obrigações tributárias decorrentes desses investimentos, tendo em vista que há tributação de criptoativos. 

Recomenda-se buscar o auxílio de especialistas em questões tributárias sempre que necessário, a fim de garantir o cumprimento adequado dessas obrigações. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com profissionais capacitados na área de Direito Tributário e Direito Digital.

Qual o segmento de um advogado especialista em transação de criptoativos?

Certo é que a atuação do profissional engloba algumas especialidades como Direito Civil, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Digital, dentre outros.

Caso você tenha chegado até aqui com sua leitura, provavelmente deve estar vivenciando alguma dúvida ou possui muita curiosidade sobre o tema de tributação de criptoativos. Esperamos que as informações contidas aqui sejam úteis para sanar suas dúvidas.

Caso você queira se aprofundar na tributação de criptoativos, entre em contato conosco. O escritório Galvão & Silva conta com os melhores profissionais da área. A nossa equipe de advogados especialistas em tributação de criptoativos está ao seu dispor para a solucionar problemas sobre o assunto, sempre com a intenção de atuar da melhor maneira e com a maior agilidade possível. 

Trabalhamos com advogados especialistas, competentes, estudiosos, acessíveis e fáceis de dialogar. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes em suas demandas e estimular a serenidade. 

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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