Planejamento tributário internacional e compliance fiscal

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Planejamento tributário internacional e compliance fiscal

Publicado em: 28/07/2025

Atualizado em:

O planejamento tributário internacional é um conjunto de estratégias legais usadas para otimizar impostos sobre bens e rendimentos no exterior, prevenindo multas, autuações fiscais e garantindo conformidade com a legislação nacional e internacional.

A Receita Federal intensificou a fiscalização de ativos internacionais com base em acordos de cooperação fiscal. Ignorar essa realidade pode comprometer seu patrimônio e sua liberdade.

Neste artigo, explicamos os riscos mais comuns, os limites legais entre planejamento e evasão e como uma assessoria jurídica pode prevenir sanções e trazer segurança para quem opera internacionalmente.

No Galvão & Silva Advocacia, oferecemos consultoria jurídica completa para brasileiros com ativos no exterior, estruturando operações com legalidade, discrição e eficiência tributária.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Bens no exterior precisam ser declarados?

A existência de bens ou investimentos fora do país, por si só, não é ilegal, mas a omissão desses ativos nas declarações obrigatórias pode gerar penalidades. O Brasil possui acordos internacionais de intercâmbio de informações financeiras com dezenas de países.

O Padrão Comum de Relatório, ou Common Reporting Standard (CRS), por exemplo, permite que os fiscos compartilhem dados sobre contas bancárias e investimentos. Assim, mesmo que você não declare, o governo brasileiro pode ser informado.

A Lei 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é um exemplo de tentativa de mitigar omissões passadas. No entanto, essa medida foi temporária e não exclui a obrigação atual de declaração.

A penalização pode incluir multa, tributação retroativa e, em casos graves, responsabilização por crime contra a ordem tributária, conforme artigos 1º e 2º, inciso I, da Lei 8.137/90.

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: […]”

“Art. 2º Constitui crime da mesma natureza:

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;”

Para evitar esses riscos, é fundamental contar com um planejamento tributário internacional eficaz e com o apoio jurídico especializado, garantindo segurança e conformidade legal em todas as suas operações financeiras no exterior.

Quais as consequências de não declarar ativos no exterior?

A não declaração de ativos no exterior pode gerar autuação fiscal, aplicação de multa de até 150% sobre o imposto devido, referente ao art. 44, VII, da Lei 9.430/96, e acréscimos legais. Além disso, pode comprometer a reputação do contribuinte junto aos órgãos de controle.

“VII – 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, nos casos em que verificada a reincidência do sujeito passivo.”

A Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados com instituições financeiras internacionais e monitora informações da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) exigida pelo Banco Central.

A omissão recorrente ou significativa pode ser considerada dolo, agravando a situação do contribuinte. Há casos em que a Justiça autoriza bloqueio de bens para garantir o crédito tributário.

Por isso, manter a regularidade fiscal é fundamental, tanto em relação à Receita quanto ao Bacen, evitando prejuízos financeiros e riscos penais.

Quais condutas geram autuação fiscal em operações internacionais?

A autuação fiscal pode ocorrer quando há envio de valores sem origem comprovada, uso irregular de offshores ou não declaração de remessas e rendimentos ao exterior.

O Código Tributário Nacional permite desconsiderar negócios jurídicos com aparência de legalidade, mas que visam dissimular o fato gerador do tributo, como prevê o art. 116, parágrafo único.

Por isso, é fundamental manter documentação sólida, justificativas técnicas e registros compatíveis com as operações internacionais. Sem isso, qualquer estrutura pode ser interpretada como evasiva.

O planejamento tributário internacional é legítimo quando se usa meios legais para reduzir encargos. Já a evasão fiscal envolve simulação, omissão ou fraude, e é punida pela legislação. Como ressaltou o CARF em decisão administrativa:

“A jurisprudência do CARF (e dos antigos Conselhos de Contribuintes) tem colocado obstáculos à qualificação da multa de ofício sobre o imposto lançado, quando transparece clara a intenção de o contribuinte perpetrar um planejamento tributário mal sucedido aos olhos do fisco, e não se comprove com minudência a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. […]”

Essa orientação sinaliza que planejamentos inconsistentes e mal justificáveis são passíveis de autuação.

Para evitar riscos, é fundamental contar com suporte técnico desde o início. Um planejamento bem documentado e alinhado com tratados internacionais assegura conformidade e segurança fiscal.

Exemplo prático da atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia

Um de nossos clientes recebeu uma notificação via CRS de comunicação de rendimentos não declarados no exterior. O escritório realizou análise detalhada, organizou documentação retroativa e apresentou justificativas jurídicas formais. Resultado: evitou autuações, multas elevadas e questionamento judicial.

Com consultoria jurídica especializada, o cliente passou a operar com seus ativos internacionais com total conformidade legal, alinhado às normas vigentes no Brasil e no país estrangeiro.

Quais as consequências de um planejamento tributário mal feito?

Um planejamento tributário mal executado pode gerar graves consequências financeiras e legais. Conheça os erros mais comuns:

  • Falta de suporte técnico especializado;
  • Uso indevido de offshores ou estruturas artificiais;
  • Documentação insuficiente ou inadequada;
  • Escolha incorreta do regime tributário;
  • Desrespeito ao princípio da substância sobre a forma.

Para evitar esses riscos e garantir segurança jurídica, é essencial contar com uma consultoria especializada, que assegura um planejamento tributário internacional eficaz e alinhado às normas vigentes.

Como evitar problemas com a Receita Federal e o Fisco estrangeiro?

A melhor forma de evitar problemas é agir com previsão, transparência e suporte técnico. Isso inclui a declaração correta de ativos, análise da legislação vigente em cada país e compatibilização com tratados internacionais.

O compliance tributário envolve não apenas obrigações no Brasil, mas também regras locais de tributação e reporte de informações no exterior. Um erro comum é considerar apenas a legislação nacional.

Manter registros organizados, contratos claros e operações justificadas é essencial para afastar riscos de autuação. A prevenção é mais eficiente do que a defesa em casos de fiscalização.

A consultoria jurídico-tributária é o instrumento que transforma obrigações complexas em estratégias seguras e ajustadas à realidade do contribuinte.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o Galvão & Silva Advocacia pode estruturar seu planejamento internacional

O planejamento tributário internacional exige conhecimento jurídico especializado, análise multidisciplinar e experiência prática. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco em conformidade legal, segurança e eficiência tributária.

Se você possui bens, contas ou rendimentos no exterior, não corra riscos desnecessários. Um erro pode custar multas, bloqueio de bens ou até processo criminal.

Entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia e receba uma análise personalizada do seu caso. Estamos prontos para estruturar seu planejamento com transparência e total segurança jurídica.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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