
Publicado em: 04/05/2021
Atualizado em:
Isenção de imposto de renda por cardiopatia grave é o direito que permite afastar o IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma quando a doença cardíaca grave está comprovada por documentos médicos adequados.
A cardiopatia grave está entre as condições previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Mesmo assim, muitos aposentados continuam sofrendo descontos mensais por não saberem que podem pedir a isenção.
Além de cessar o desconto, em alguns casos também é possível buscar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Por isso, reunir laudos, exames e informes de rendimento é o primeiro passo para avaliar o direito.
Quem tem direito à isenção por cardiopatia grave?

Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e comprova cardiopatia grave. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria, desde que esteja demonstrada por documentação médica consistente.
A isenção não é automática. O contribuinte precisa fazer o pedido junto ao órgão pagador, ao INSS ou, quando necessário, pela via judicial.
Para entender o benefício em outras situações, veja também nosso conteúdo sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Requisitos para pedir a isenção
Antes de iniciar o pedido, é importante conferir se o caso reúne os principais requisitos. A tabela abaixo resume os pontos que costumam ser analisados.
| Requisito | Como funciona na prática |
| Doença grave | Cardiopatia grave comprovada por laudos, exames e histórico médico |
| Tipo de renda | Aposentadoria, pensão ou reforma |
| Base legal | Art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 |
| Prova médica | Laudo, exames, prontuários e relatórios médicos |
| Possível restituição | Pode alcançar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos |
A tabela ajuda a identificar o ponto de partida, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. A gravidade da doença, a data do diagnóstico e a fonte da renda fazem diferença no resultado.
Toda doença cardíaca gera isenção?
Nem toda doença cardíaca garante a isenção. A lei fala em cardiopatia grave, ou seja, uma condição cardíaca com relevância clínica suficiente para justificar o benefício.
Podem aparecer casos envolvendo insuficiência cardíaca importante, doença coronariana severa, arritmias graves, cardiomiopatias avançadas, cirurgias cardíacas relevantes ou sequelas com impacto funcional.
Se o pedido foi negado, isso não significa necessariamente ausência de direito. Muitas negativas decorrem de laudo incompleto, falta de exames ou interpretação restritiva do órgão pagador.
Quais documentos reunir?
Os principais documentos são laudos médicos, exames cardiológicos, prontuários, relatórios de internação, receitas de uso contínuo e comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
O laudo deve indicar, sempre que possível, diagnóstico, CID, data provável de início da doença, CRM, assinatura do médico e explicação sobre a gravidade da cardiopatia. A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo pericial para casos de moléstia grave.
Também é importante reunir informes de rendimento e declarações de imposto de renda. Esses documentos ajudam a verificar se houve desconto indevido e se existe valor a restituir.
Como pedir isenção de imposto de renda por cardiopatia grave?
O pedido pode ser feito pela via administrativa, junto ao INSS, órgão público, fundo de pensão ou fonte pagadora responsável pelo benefício. No INSS, o serviço está disponível no gov.br em solicitar isenção do imposto de renda.
Na via administrativa, o contribuinte apresenta documentos e pode ser chamado para perícia. Se a documentação estiver incompleta, o pedido pode sofrer exigência ou ser negado.
Quando há negativa, demora excessiva ou prova médica suficiente, a via judicial pode ser analisada. Nessa etapa, o advogado pode organizar os documentos, discutir a negativa e pedir a restituição, quando cabível.
O que fazer se o pedido for negado?
A negativa deve ser analisada com cuidado. O órgão pode negar por entender que a doença não é grave, que o laudo é insuficiente ou que faltam documentos sobre a data de início da cardiopatia.
Na Justiça, o laudo médico oficial não é indispensável quando a doença está comprovada por outros documentos. Esse entendimento está na Súmula 598 do STJ.
Também não se exige, em regra, que a pessoa comprove sintomas atuais ou recidiva da doença para manter ou obter a isenção, conforme a Súmula 627 do STJ.
A isenção vale para todos os rendimentos?
Não. A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não afasta automaticamente o imposto sobre salários, aluguéis, pró-labore, atividade autônoma, investimentos ou outras rendas.
Também é importante lembrar que a isenção é pessoal. Ela não se transfere ao cônjuge, não passa automaticamente para herdeiros e não dobra se a pessoa tiver mais de uma doença grave.
Mesmo com a isenção, a declaração anual de imposto de renda pode continuar obrigatória. O contribuinte deve informar corretamente os rendimentos isentos e os demais valores recebidos.
É possível recuperar imposto pago indevidamente?
Sim. Quando a cardiopatia grave já existia e o contribuinte continuou sofrendo desconto de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, pode ser possível pedir restituição.
Em regra, a restituição observa o prazo dos últimos cinco anos. Por isso, a data provável do diagnóstico e os informes de rendimento são documentos importantes.
Uma análise prévia evita pedido incompleto, perda de valores e discussão desnecessária. Antes de pedir a devolução, é preciso confirmar desde quando o direito existe.
Quando a documentação médica muda a análise da isenção
Um aposentado com histórico de cardiopatia grave procurou orientação após anos de desconto de imposto de renda em seu benefício. Ele tinha exames antigos, laudos cardiológicos e registros de internação, mas nunca havia reunido tudo de forma organizada.
A análise mostrou que a doença já existia antes do pedido administrativo. Com os documentos estruturados, foi possível sustentar o direito à isenção e discutir a restituição dos valores pagos indevidamente.
O caso mostra que não basta ter o diagnóstico. A forma como a prova é apresentada pode influenciar diretamente o reconhecimento do direito.
Preciso de advogado para pedir a isenção?
Na via administrativa, o contribuinte pode fazer o pedido sozinho. Ainda assim, a revisão jurídica pode evitar erros como laudo incompleto, ausência de data de início ou pedido sem restituição.
Na via judicial, a atuação de advogado é necessária para propor a ação, apresentar provas, discutir negativa indevida e pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, quando cabível.
O apoio jurídico também ajuda a definir o melhor caminho: novo pedido administrativo, ação judicial, complementação de documentos ou pedido de restituição.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por cardiopatia grave
Quem possui marca-passo tem direito à isenção?
Não automaticamente. O uso de marca-passo deve ser analisado junto ao diagnóstico, aos exames e ao histórico clínico para verificar se existe cardiopatia grave comprovada.
A cirurgia cardíaca garante a isenção de imposto de renda?
A realização de cirurgia, por si só, não garante o benefício. É necessário demonstrar que o contribuinte possui ou possuiu cardiopatia grave e recebe rendimento abrangido pela legislação.
É necessário apresentar sintomas atuais da cardiopatia?
Não. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não impede automaticamente a concessão ou a manutenção da isenção, desde que a doença grave esteja comprovada.
Desde quando começa a isenção por cardiopatia grave?
A data depende do início comprovado da doença e do recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma. Laudos, exames antigos e prontuários ajudam a definir o período.
A previdência privada pode ser abrangida pela isenção?
Pode ser possível, conforme a natureza previdenciária dos valores recebidos. O contrato do plano e os informes de rendimento devem ser analisados para confirmar o enquadramento.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na isenção de imposto de renda por cardiopatia grave?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de pedidos de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, com foco em documentação médica, estratégia administrativa e medidas judiciais quando necessárias.
Nossa equipe avalia laudos, exames, informes de rendimento, histórico do benefício e descontos realizados para identificar se há base legal para pedir a isenção e eventual restituição dos valores pagos indevidamente.
Em caso de dúvidas sobre isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, entre em contato pelo site do escritório Galvão & Silva Advocacia para uma análise técnica, individualizada e sem promessas de resultado.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Tribunais Superiores, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]













Meu marido é aposentado da marinha e depois de aposentado infartou e foi preciso colocar um stent.
Gostaria de saber se ele tem direito a isenção de IMPOSTO DE RENDA.
Olá Maria, fico feliz por seu comentário.
A cardiopatia grave possui a isenção de imposto de renda, mas a colocação de um stent não permite concluir que há uma cardiopatia grave. Assim, não temos como ter essa conclusão somente pelo procedimento de angioplastia. Isso se dá, muitas das vezes, por conta do paciente voltar a sua vida normal após a colocação do stent.
Portanto, a análise dos laudos e exames médicos são essenciais para definir se é passível ou não de isenção. Inicialmente, peça a seu marido para conversar com o médico dele e ver se é possível o enquadramento como cardiopatia grave. Sendo possível, e ele emitindo um laudo, entre em contato conosco novamente que iremos te ajudar a conseguir a isenção.
Aguardo seu contato. Temos advogados especialistas em direito tributário que podem te ajudar.
Como solicitar restituição de anos anteriores? Agora em 2023 expira o meu direito.
Olá, João! Podemos te ajudar, por favor entre em contato nosso time de especialistas: https://www.galvaoesilva.com/contato/