
Publicado em: 20/12/2024
Atualizado em:
Imposto sobre herança é o ITCMD, tributo estadual cobrado na transmissão gratuita de bens e direitos por falecimento ou doação.
Esse imposto pode aparecer em inventários, doações em vida, partilhas, transmissões de imóveis, quotas empresariais, investimentos, veículos e outros bens deixados pelo falecido.
Neste artigo, você vai entender como funciona o imposto sobre herança, quem deve pagar, quais bens entram no cálculo e por que as regras variam conforme cada estado.
Como funciona o ITCMD na sucessão patrimonial?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transferidos gratuitamente por herança ou doação.
A base constitucional está no art. 155 da Constituição Federal, que atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir esse imposto.
Na prática, ele costuma aparecer em inventários, partilhas e doações realizadas em vida. Por isso, compreender seu funcionamento é importante tanto para herdeiros quanto para famílias que buscam organizar o patrimônio de forma preventiva.
Quando o ITCMD é cobrado?
O ITCMD é cobrado quando há transmissão gratuita de patrimônio. Isso acontece, principalmente, em duas situações: falecimento do titular dos bens ou doação feita em vida.
Na herança, o imposto está ligado à abertura da sucessão. Na doação, a cobrança ocorre quando alguém transfere gratuitamente bens ou direitos para outra pessoa.
A diferença é importante porque muda o momento de análise, os documentos necessários e, em alguns casos, o estado competente para cobrar o imposto.
Quais bens podem entrar no cálculo do imposto?
A incidência do ITCMD depende da legislação estadual, mas costuma alcançar bens e direitos transmitidos sem pagamento.
Entre os bens mais comuns estão:
- Imóveis urbanos e rurais;
- Dinheiro em conta bancária;
- Aplicações financeiras e investimentos;
- Veículos, embarcações e aeronaves;
- Quotas de empresas e participações societárias;
- Direitos hereditários, créditos e outros ativos patrimoniais.
Essa lista precisa ser conferida com documentos, avaliações e regras locais. Em patrimônios maiores ou com bens em mais de um estado, a análise costuma exigir atenção redobrada.
Quem deve pagar o imposto sobre herança?
Em regra, quem recebe o patrimônio é responsável pelo pagamento do ITCMD. Na herança, isso envolve herdeiros e legatários. Na doação, normalmente envolve quem recebe o bem ou direito.
A legislação de cada estado pode prever detalhes próprios sobre responsáveis, prazos, guias e documentos. Por isso, não basta olhar apenas o valor da herança.
Antes de recolher o imposto, é importante conferir quem recebeu cada bem, onde ele está localizado e qual regra estadual se aplica à transmissão.
Como as alíquotas do ITCMD funcionam?
As alíquotas do ITCMD variam conforme a lei de cada estado, respeitado o limite máximo fixado pelo Senado Federal.
| Ponto de análise | Regra geral |
| Competência | Estados e Distrito Federal |
| Alíquota máxima | Até 8%, conforme Resolução do Senado |
| Progressividade | Pode variar conforme valor transmitido |
| Lei aplicável | Depende do estado responsável pela cobrança |
| Base de cálculo | Geralmente considera o valor do bem ou direito |
A Resolução do Senado nº 9/1992 fixa a alíquota máxima do ITCMD em 8%. Já a Emenda Constitucional nº 132/2023 reforçou a progressividade conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
Herança e doação pagam o mesmo imposto?
Sim. Tanto a herança quanto a doação podem gerar ITCMD, mas o fato que dá origem ao imposto é diferente.
Na herança, a transmissão decorre do falecimento. Na doação, a transferência ocorre por vontade da pessoa que decide doar bens ou direitos ainda em vida.
A doação em vida pode fazer parte de um planejamento sucessório, mas não elimina automaticamente o imposto. Ela precisa respeitar regras fiscais, familiares e patrimoniais.
O que mudou com a reforma tributária?
A reforma tributária trouxe mais atenção ao ITCMD, especialmente pela previsão de progressividade obrigatória conforme o valor transmitido.
A Lei Complementar nº 227/2026 também passou a tratar de normas gerais relacionadas ao ITCMD, mantendo a necessidade de observar a legislação de cada estado.
Isso significa que as regras estaduais continuam importantes. Alíquotas, isenções, prazos e procedimentos ainda devem ser verificados conforme o local competente para cobrar o imposto.
Quais documentos ajudam no cálculo do ITCMD?
A organização documental evita erros no inventário, na declaração do imposto e na avaliação dos bens transmitidos.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Matrícula atualizada dos imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários e informes de investimentos;
- Contrato social e documentos de empresas;
- Comprovantes de dívidas do espólio.
Quanto melhor a organização inicial, menor tende a ser o risco de exigências, retificações e atrasos. Em casos com empresas, imóveis em estados diferentes ou conflito familiar, a triagem documental é ainda mais relevante.
Existe isenção no imposto sobre herança?
Pode existir, mas a isenção depende da legislação de cada estado. Algumas regras consideram o valor transmitido, o tipo de bem, o perfil de quem recebe ou a finalidade da transmissão.
Por isso, não é seguro presumir que toda herança pequena será isenta ou que toda doação terá o mesmo tratamento tributário.
A análise deve considerar a lei local, o valor dos bens e os documentos apresentados. Em caso de negativa de isenção, pode ser necessário avaliar recurso administrativo ou revisão do lançamento.
Quais riscos surgem quando o ITCMD não é pago?
O atraso no ITCMD pode gerar multa, juros, exigências fiscais e dificuldade para concluir o inventário ou registrar a partilha.
O Código de Processo Civil prevê prazo para instauração do inventário, e a demora pode gerar reflexos práticos e fiscais conforme a legislação estadual.
Também pode haver problema quando a base de cálculo é subavaliada, quando bens são omitidos ou quando o imposto é recolhido no estado errado.
Como o planejamento sucessório se conecta ao ITCMD?
O planejamento sucessório ajuda a organizar a transmissão do patrimônio em vida ou após o falecimento, considerando impactos familiares, fiscais e patrimoniais.
Entre os instrumentos possíveis estão doação com reserva de usufruto, testamento, organização de quotas empresariais, acordo familiar e estruturas societárias.
Essas medidas devem ser analisadas com cautela. Planejamento sucessório não significa esconder patrimônio, mas organizar a sucessão dentro da lei e com documentação adequada.
A análise prévia que evitou atraso na partilha
Uma família iniciou inventário com imóveis em mais de um estado, investimentos e quotas de uma empresa familiar. A intenção inicial era calcular o imposto de forma única para acelerar a partilha.
Na revisão documental, foi identificado que parte dos bens exigia análise conforme a localização dos imóveis, enquanto outros dependiam da legislação aplicável ao domicílio do falecido.
O exemplo mostra que o ITCMD não deve ser tratado como simples emissão de guia. A conferência prévia ajuda a evitar pagamento incorreto, exigência posterior e atraso na partilha.
Perguntas frequentes sobre imposto sobre herança
Quem paga o imposto sobre herança?
Em regra, o ITCMD é pago por quem recebe os bens ou direitos. Na sucessão, a responsabilidade costuma recair sobre herdeiros e legatários, conforme a legislação estadual.
O imposto sobre herança é igual em todos os estados?
Não. Cada estado e o Distrito Federal possuem regras próprias sobre alíquotas, isenções, prazos e procedimentos, respeitando o limite máximo definido pelo Senado Federal.
Dívidas do falecido reduzem o imposto sobre herança?
A consideração das dívidas na base de cálculo depende das regras aplicáveis e da comprovação documental. É necessário analisar o passivo do espólio e a legislação do estado competente.
É possível parcelar o imposto sobre herança?
Alguns estados permitem o parcelamento do ITCMD, mas as condições variam. O pedido pode depender do valor devido, da fase do inventário e das normas da administração tributária local.
O inventário pode terminar sem o pagamento do ITCMD?
Em regra, a comprovação do recolhimento ou da isenção é necessária para concluir a partilha e registrar a transferência dos bens. Pendências tributárias podem atrasar o procedimento.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com imposto sobre herança?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de ITCMD, inventários, doações, reorganização patrimonial e planejamento sucessório, sempre com abordagem técnica, ética e individualizada.
A equipe integra visão tributária e sucessória para avaliar documentos, prazos, riscos, isenções e alternativas legais, sem promessa de resultado.
Se há dúvida sobre imposto sobre herança, inventário, doação em vida ou valor a recolher, uma análise jurídica pode evitar decisões precipitadas. Veja também nossos conteúdos sobre Direito Tributário e fale com nossa equipe pela página de contato.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












