
Publicado em: 15/06/2018
Atualizado em:
A exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma das discussões tributárias mais relevantes para empresas que buscam reduzir encargos fiscais com segurança jurídica.
O tema ganhou força porque parte desses valores passa pelo caixa da empresa, mas é destinada ao Fisco. Por isso, a discussão central é saber se esses impostos representam receita própria ou apenas ingresso transitório.
Neste artigo, você entenderá o que já foi definido sobre o imposto estadual, por que o imposto municipal ainda exige cautela, quais empresas podem ser impactadas e como uma revisão tributária pode reduzir riscos.
Por que essa tese exige análise antes da compensação?
A exclusão desses impostos da base das contribuições federais não deve ser tratada como recuperação automática. Mesmo quando a tese é favorável, a empresa precisa observar documentos, períodos, cálculos e riscos fiscais.
No caso do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, já existe decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal. No caso do imposto sobre serviços, o julgamento ainda depende de definição final.
Por isso, antes de retificar declarações ou compensar valores, a empresa deve separar o que já está pacificado do que ainda envolve risco jurídico. Essa diferença evita autuações e cobranças futuras.
O que são essas contribuições federais e por que a base de cálculo importa?
A contribuição ao Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são contribuições federais incidentes sobre receitas empresariais.
No regime não cumulativo, suas regras estão previstas na Lei número 10.637 de 2002 e na Lei número 10.833 de 2003.
A base de cálculo importa porque, se valores que não representam receita própria entram na apuração, a empresa pode recolher contribuição acima do necessário e criar oportunidade de revisão tributária.
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o imposto estadual?
No Tema 69 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços não compõe a base de cálculo das contribuições federais.
A decisão ficou conhecida pela grande relevância econômica. Depois, o Supremo Tribunal Federal definiu que o imposto a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido.
A modulação dos efeitos exige atenção. Em regra, os efeitos valem a partir de 15 de março de 2017, com ressalva para ações judiciais e administrativas propostas antes dessa data.
O imposto municipal também pode ser excluído da base?
A tese sobre o imposto sobre serviços segue lógica semelhante: o valor passa pela empresa, mas é destinado ao Município ou ao Distrito Federal, sem representar receita própria definitiva.
Diferente do imposto estadual, a exclusão do imposto municipal ainda depende de definição final no Tema 118 do Supremo Tribunal Federal, que discute a inclusão desse tributo na base das contribuições federais.
Empresas prestadoras de serviços devem acompanhar o tema com cautela. A atuação preventiva pode preservar direitos, mas compensações sem decisão definitiva podem gerar risco de fiscalização.
Qual é a diferença prática entre as duas teses?
A principal diferença está no estágio da discussão. Para o imposto estadual, já existe tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Para o imposto municipal, ainda há julgamento pendente.
| Ponto analisado | Imposto estadual | Imposto municipal |
| Situação jurídica | Tese firmada | Julgamento pendente |
| Tema no Supremo Tribunal Federal | Tema 69 | Tema 118 |
| Cuidado principal | Modulação e documentos | Risco da tese |
Esse comparativo mostra que o impacto pode mudar conforme setor, regime tributário, histórico de recolhimento, notas fiscais e existência de ação judicial anterior.
Quais empresas devem avaliar essa exclusão?
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido costumam ser as mais impactadas, especialmente quando recolhem contribuições federais fora do Simples Nacional e possuem volume relevante desses impostos nas operações.
A análise pode ser importante para comércio, indústria, tecnologia, saúde, engenharia, construção, transporte, consultoria e empresas de prestação de serviços continuados.
Antes de iniciar qualquer medida, a empresa deve confirmar se a tese realmente se aplica ao seu regime, às suas receitas e ao período que pretende revisar.
Pontos que merecem atenção na revisão tributária
A revisão tributária deve começar pela realidade documental da empresa. Sem notas, escriturações, guias e memórias de cálculo, a tese pode até existir, mas ficar frágil na prática.
Principais pontos de análise:
- Regime tributário adotado;
- Volume de imposto destacado nas notas;
- Forma de apuração das contribuições federais;
- Existência de ação judicial anterior;
- Período alcançado pela prescrição;
- Risco de modulação no caso do imposto municipal;
- Documentos fiscais e contábeis disponíveis;
- Possibilidade de compensação ou restituição.
Com esses dados, é possível estimar impacto econômico, avaliar riscos e decidir se a via administrativa ou judicial é adequada para o caso concreto.
É possível recuperar valores pagos a maior?
No caso do imposto estadual, muitas empresas buscaram restituição ou compensação de valores pagos indevidamente, observando a decisão do Supremo Tribunal Federal, a modulação e o prazo prescricional.
Em regra, a recuperação tributária considera os últimos cinco anos. Porém, o Tema 69 possui particularidades por causa da modulação, especialmente para empresas com ação anterior a 15 de março de 2017.
No caso do imposto municipal, como o Tema 118 ainda não foi definitivamente julgado, a recuperação depende de estratégia processual e do desfecho no Supremo Tribunal Federal.
Como funciona a análise jurídica e contábil da tese?
A análise começa pela identificação do regime tributário, das receitas tributadas e dos valores de imposto estadual ou municipal incluídos na base das contribuições federais.
Depois, a equipe jurídica avalia jurisprudência, ação anterior, efeitos da modulação e documentos necessários. A contabilidade fornece dados que sustentam o cálculo e a memória da apuração.
Quando há viabilidade, a empresa pode avaliar medida judicial, compensação ou restituição, conforme o caso. Cada caminho exige cuidado porque créditos mal apurados podem ser fiscalizados.
Quais documentos ajudam a comprovar o direito da empresa?
A documentação é decisiva para transformar uma tese jurídica em pedido seguro. Sem registros fiscais e contábeis consistentes, a empresa pode enfrentar dificuldade para demonstrar o valor discutido.
Documentos mais usados na análise:
- Notas fiscais emitidas no período revisado;
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Guias de recolhimento;
- Apurações mensais das contribuições federais;
- Relatórios de impostos destacados;
- Balancetes e demonstrativos contábeis;
- Histórico de ações judiciais anteriores.
A reunião desses documentos permite calcular valores com mais precisão, reduzir inconsistências e construir uma estratégia compatível com o entendimento dos tribunais.
Quais cuidados evitam problemas com a Receita Federal?
O maior risco é tratar a tese como recuperação automática. A exclusão do imposto estadual tem respaldo consolidado, mas exige observância da modulação, cálculos corretos e documentação compatível.
No imposto municipal, o cuidado deve ser ainda maior. Como o tema depende do Supremo Tribunal Federal, a atuação judicial pode ser estratégica, mas compensações imediatas podem gerar autuação.
Por isso, o ideal é unir jurídico e contabilidade desde o início. Essa integração evita cálculos frágeis, pedidos genéricos e decisões que podem comprometer o caixa da empresa.
A reforma tributária muda a importância da discussão?
A reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, alterando gradualmente a lógica dos tributos sobre consumo, conforme a Lei Complementar número 214 de 2025.
Ainda assim, a discussão sobre as contribuições federais continua relevante para períodos anteriores e para créditos que possam ser reconhecidos. Empresas que deixam a revisão para depois podem perder períodos pela prescrição.
O momento é adequado para revisar bases de cálculo, créditos, obrigações acessórias e teses em andamento. Isso ajuda a empresa a entrar no novo sistema com mais previsibilidade.
Empresa revisa tese e evita compensação insegura
Uma empresa prestadora de serviços buscou orientação após receber proposta de recuperação tributária com valores elevados e promessa de compensação imediata envolvendo imposto municipal.
A análise mostrou que parte dos cálculos misturava períodos prescritos, notas sem lastro adequado e premissas ainda dependentes do Tema 118 do Supremo Tribunal Federal.
Com a revisão, a empresa evitou uma compensação de alto risco e passou a discutir a tese com mais segurança. O caso mostra que planejamento tributário eficiente exige método, prova e prudência.
Quando procurar um advogado tributário?
O momento ideal é antes de compensar créditos, retificar declarações, ajuizar ação ou contratar recuperação tributária baseada em promessa de resultado financeiro.
Um advogado tributário pode avaliar jurisprudência, documentos, cálculos, prescrição, risco de modulação e estratégia adequada para a realidade da empresa.
Quando há dúvida sobre créditos, compensação ou risco de fiscalização, a análise jurídica ajuda a definir se o melhor caminho é recuperação, ação judicial, revisão interna ou regularização fiscal.
Perguntas frequentes sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O ICMS pode ser excluído da base do PIS e da COFINS?
Sim. O STF definiu no Tema 69 que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, observadas a modulação dos efeitos e as particularidades de cada empresa.
O ISS já pode ser excluído da base do PIS e da COFINS?
A exclusão do ISS ainda depende da definição final do STF no Tema 118. Por isso, empresas prestadoras de serviços devem avaliar os riscos antes de excluir ou compensar valores.
Empresas do Simples Nacional podem aproveitar essa tese?
Em regra, a discussão possui maior impacto para empresas do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, é necessário analisar a forma de tributação e as receitas envolvidas.
É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?
Pode ser possível, conforme o tributo, o período, a prescrição e a existência de ação anterior. No caso do ICMS, também devem ser observados os efeitos da modulação definida pelo STF.
A empresa pode compensar os valores sem ação judicial?
A possibilidade depende da tese, dos documentos e das regras aplicáveis. Compensações feitas sem respaldo suficiente podem gerar fiscalização, glosa do crédito, multas e cobrança dos valores.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na exclusão de impostos da base das contribuições federais?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de teses tributárias, recuperação de créditos, planejamento tributário e defesa de empresas em discussões administrativas e judiciais.
A equipe avalia documentos fiscais, jurisprudência, modulação, risco de compensação e viabilidade econômica da tese, sempre conforme a realidade documental e operacional da empresa.
Se sua empresa tem dúvidas sobre a exclusão de impostos da base das contribuições federais, a análise jurídica pode indicar o caminho mais seguro, com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












