Publicado em: 18/07/2025
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A rescisão trabalhista é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador, podendo ocorrer por iniciativa de qualquer das partes ou em comum acordo. Ela envolve o pagamento de verbas rescisórias e o cumprimento de obrigações legais.
O tipo de rescisão influencia diretamente nos valores que o trabalhador deve receber. Há diferenças importantes entre demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e acordo. Entender isso é essencial para não abrir mão de benefícios garantidos por lei.
Direitos como aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego variam conforme a modalidade de encerramento do contrato. Muitos trabalhadores perdem esses valores por não saberem o que exatamente deveriam receber ao ser desligados da empresa.
O Galvão & Silva Advocacia atua com experiência e compromisso na defesa do trabalhador. Nossa equipe analisa o tipo de rescisão, revisa os cálculos, confere os documentos e oferece suporte jurídico completo para garantir que todos os direitos sejam respeitados com segurança e clareza.
Tipos de rescisão e suas consequências
Os principais tipos de rescisão são: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e em comum acordo. Cada modalidade traz impactos distintos nos direitos trabalhistas.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Já na justa causa, perde direitos como aviso prévio, férias proporcionais e 13º.
O pedido de demissão garante os valores proporcionais, mas não dá direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego. A rescisão indireta, por sua vez, ocorre quando o empregador comete falta grave, equiparando-se à demissão sem justa causa quanto aos direitos.
No caso do comum acordo, criado pela Reforma Trabalhista, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Entender as diferenças é fundamental para proteger os direitos de quem encerra o vínculo.
O que o trabalhador deve receber na rescisão trabalhista?
Ao sair do emprego, o trabalhador tem direito a receber: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego.
O aviso prévio pode ser cumprido ou pago de forma indenizada. Se a empresa não quiser que você trabalhe no período, deve pagar. Se você pedir demissão e não quiser cumprir, o valor pode ser descontado.
As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato. Caso isso não aconteça, a empresa pode ser obrigada a pagar multa. Por isso, é essencial conferir tudo com calma antes de assinar qualquer documento.
Como saber se o cálculo da rescisão trabalhista está correto?
O cálculo das verbas depende do salário, tempo de trabalho, tipo de rescisão, aviso prévio, férias, 13º e FGTS. É comum haver erros que podem causar prejuízos financeiros ao trabalhador.
A multa de 40% sobre o FGTS só é paga na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta. O aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de casa: três dias a mais por ano trabalhado.
Para garantir que os valores estejam certos, é fundamental ter a ajuda de um advogado trabalhista. Ele pode revisar tudo, apontar falhas e garantir que seus direitos estejam completos no momento da saída.
A empresa não pagou sua rescisão trabalhista? Veja o que fazer
Se você foi desligado e a empresa não pagou a rescisão dentro do prazo legal de 10 dias, é possível exigir a multa prevista no artigo 477 da CLT, além de todos os valores devidos.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
O ideal é primeiro buscar uma solução amigável, mas nem sempre isso resolve. Com a orientação de um advogado trabalhista, você pode ingressar com ação judicial e ter seus direitos reconhecidos.
Além da multa por atraso, o juiz pode reconhecer o direito a danos morais em casos de humilhação, constrangimento ou exposição indevida. O apoio jurídico faz toda a diferença para ter sucesso.
Como evitar erros ao assinar o termo de rescisão
Assinar o termo de rescisão sem a devida análise pode comprometer o recebimento de verbas trabalhistas ou inviabilizar uma futura ação judicial. É comum que o trabalhador, diante da pressão ou do desconhecimento, aceite valores incorretos ou omissões de direitos.
Antes de assinar qualquer documento, é fundamental revisar cada item com atenção. Verifique se estão discriminadas todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias, 13º e FGTS. A conferência dos valores é um direito do trabalhador.
Contar com a ajuda de um advogado trabalhista garante segurança jurídica nesse momento. O profissional pode identificar falhas, orientar quanto à legalidade dos valores e proteger o trabalhador de prejuízos futuros. A cautela evita problemas e fortalece a defesa de seus direitos.
Rescisão trabalhista durante afastamento médico: é legal?
A demissão de um empregado durante o afastamento médico gera muitas dúvidas e, frequentemente, insegurança. Em regra, se o afastamento for por doença comum ou acidente de trabalho com concessão de auxílio-doença pelo INSS, o trabalhador passa a ter estabilidade provisória.
Caso a empresa desrespeite essa garantia, o trabalhador pode buscar a reintegração ao cargo ou pleitear indenização substitutiva, conforme previsto na legislação e na jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas. Essa estabilidade visa proteger o trabalhador em situação de vulnerabilidade física ou emocional.
É importante esclarecer que nem todo afastamento gera estabilidade. Por isso, o acompanhamento de um advogado trabalhista qualificado é essencial para analisar os detalhes do caso. Se você foi demitido enquanto estava de licença médica, procure orientação jurídica o quanto antes para proteger seus direitos.
Quais documentos devem ser entregues na rescisão?
Durante o processo de rescisão trabalhista, a entrega correta da documentação é essencial para garantir segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. A lista de documentos deve estar completa e respeitar os prazos legais, evitando problemas futuros ou ações judiciais.
Entre os principais documentos, destacam-se:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Extrato do FGTS com chave de conectividade social;
- Guia do seguro-desemprego (CD);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.
A ausência de qualquer um desses documentos pode gerar prejuízos e configura descumprimento legal.
O trabalhador tem o direito de revisar todos os documentos com calma antes de assinar. Caso perceba alguma irregularidade ou omissão, é recomendável procurar orientação de um advogado trabalhista para evitar que seus direitos sejam violados.
Como o Escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar no seu processo rescisório
Enfrentar uma rescisão trabalhista pode gerar insegurança, principalmente diante de dúvidas sobre valores, documentos e prazos. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com ética, responsabilidade e atenção individualizada para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em cada etapa do processo.
Nossa equipe de advogados trabalhistas analisa detalhadamente o contrato, verifica possíveis irregularidades no pagamento das verbas rescisórias e identifica se há fundamento para pleitear indenizações, inclusive por danos morais. Tudo isso com linguagem acessível e foco na solução prática dos conflitos.
Seja para orientações preventivas ou para atuação judicial, oferecemos suporte completo, sempre pautados na legislação e na jurisprudência atualizada. Nosso compromisso é com a justiça e a dignidade do trabalhador. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a garantir seus direitos com segurança e confiança.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.