Demissão por justa causa: saiba o que é e como funciona

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Demissão por justa causa: saiba o que é e como funciona

Publicado em: 21/03/2019

Atualizado em:

Demissão por justa causa é o encerramento do contrato aplicado quando o empregado pratica falta grave prevista em lei. Como reduz diversas verbas rescisórias, a medida exige prova consistente e análise cuidadosa das circunstâncias.

Para o trabalhador, a penalidade afeta os valores recebidos na rescisão. Para a empresa, uma aplicação precipitada, desproporcional ou sem documentação pode resultar na reversão da medida pela Justiça do Trabalho.

Neste artigo, você entenderá quais condutas podem justificar a dispensa, quais requisitos devem ser observados, o que o empregado recebe, como reunir provas e quando a justa causa pode ser contestada.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Principais situações que podem levar à justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho apresenta as hipóteses que podem autorizar a rescisão por falta grave. A conduta deve se enquadrar em uma previsão legal e comprometer a continuidade do vínculo.

Entre as situações mais conhecidas estão:

  • Ato de improbidade, como fraude ou apropriação indevida;
  • Desídia, marcada por faltas repetidas de cuidado;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Agressões ou ofensas graves, salvo legítima defesa;
  • Concorrência desleal ou negociação prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal definitiva sem suspensão da pena;
  • Perda de habilitação profissional por conduta dolosa.

A lei também menciona mau procedimento, incontinência de conduta, jogos de azar habituais e embriaguez habitual ou em serviço. O enquadramento depende dos fatos e não pode ser presumido apenas pelo nome dado à ocorrência.

Toda falta permite a aplicação da penalidade máxima?

Não. A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e deve ser proporcional. Atraso isolado, erro sem maior consequência ou descumprimento leve normalmente não justificam o rompimento imediato.

Em faltas menos graves e repetidas, advertências e suspensões podem demonstrar que o empregado foi orientado e continuou praticando a conduta. A gradação não é indispensável quando o ato é grave o suficiente para romper a confiança de imediato.

A empresa também não pode punir duas vezes pelo mesmo fato. Se aplicou advertência ou suspensão por uma ocorrência, não deve reutilizá-la, sem fato novo, para impor a justa causa.

Quais requisitos o empregador deve observar?

A empresa precisa identificar a conduta, relacioná-la à hipótese legal e reunir provas lícitas. Relatórios, mensagens, imagens, registros de acesso, documentos e testemunhas podem ser relevantes.

Outro requisito é a imediatidade. A punição deve ocorrer em período razoavelmente próximo à conclusão da apuração. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma justa causa aplicada quatro meses após a falta, por entender que a demora indicava perdão tácito.

A empresa pode investigar antes de decidir. Em situações complexas, auditorias e coleta de informações demandam tempo, mas a apuração não deve permanecer paralisada sem justificativa.

Abandono de emprego exige ausência e intenção

O abandono não é caracterizado apenas pelo número de faltas. Em regra, é necessário demonstrar ausência injustificada e intenção do trabalhador de não retornar.

A jurisprudência utiliza trinta dias como referência em algumas situações, especialmente após alta previdenciária, mas o prazo não funciona como regra automática. Comunicações, atestados e tentativas de retorno precisam ser examinados.

O conteúdo sobre abandono de emprego explica outros elementos que podem confirmar ou afastar a falta grave.

Embriaguez e alcoolismo devem ser diferenciados

A CLT menciona a embriaguez habitual ou em serviço como hipótese de justa causa. Contudo, é necessário diferenciar uma ocorrência pontual, uma conduta que compromete a segurança e um possível quadro de dependência.

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece, em diferentes decisões, que o alcoolismo crônico pode ser considerado doença, afastando o uso automático da justa causa e exigindo avaliação sobre tratamento e encaminhamento previdenciário.

Já a embriaguez em serviço sem quadro de dependência pode ser considerada falta grave, especialmente quando coloca pessoas, equipamentos ou atividades em risco. A prova médica e o contexto são relevantes.

O que o trabalhador recebe na justa causa?

A demissão por justa causa reduz as verbas rescisórias, mas não elimina todos os pagamentos. O empregado mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas, quando existentes, acrescidas de um terço.

ParcelaRegra geral
Saldo de salárioDevido
Férias vencidas com um terçoDevidas
Aviso-prévioNão devido
Multa de 40% do FGTSNão devida
Saque do FGTS pela rescisãoNão permitido
Seguro-desempregoNão devido
Décimo terceiro proporcionalEm regra, não devido
Férias proporcionaisHá discussão jurisprudencial

O saldo do FGTS não é perdido. Ele permanece na conta vinculada, mas a justa causa não autoriza o saque por esse motivo.

A Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho tradicionalmente afasta as férias proporcionais. Entretanto, decisões recentes reconheceram a parcela com base na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, o que exige atenção ao entendimento vigente.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como a justa causa deve ser comunicada?

A empresa deve informar com clareza o fato que motivou a rescisão. A comunicação escrita ajuda a delimitar a acusação, embora não torne válida uma penalidade sem prova ou desproporcional.

Os documentos rescisórios devem ser entregues, e os valores devidos precisam ser pagos no prazo legal. A falta grave não autoriza a retenção do salário trabalhado nem das férias vencidas.

O empregado deve guardar a comunicação, o termo de rescisão, recibos, advertências, suspensões e demais documentos. Assinar o recebimento não impede, por si só, o questionamento posterior.

Como contestar a demissão por justa causa?

O trabalhador pode solicitar explicações, reunir documentos e buscar a revisão administrativa. Sem solução, a medida pode ser discutida em reclamação trabalhista.

As provas mais úteis podem incluir:

  • Mensagens e e-mails;
  • Registros de jornada;
  • Atestados médicos;
  • Advertências e suspensões;
  • Políticas internas e treinamentos;
  • Testemunhas;
  • Gravações obtidas de forma lícita;
  • Documentos da rescisão.

Na ação, pode ser alegado que a falta não ocorreu, não foi comprovada ou não possuía gravidade suficiente. Também podem ser discutidos dupla punição, demora excessiva, discriminação e enquadramento incorreto.

O artigo sobre reversão de justa causa apresenta outras situações em que a penalidade pode ser questionada.

O que acontece se a justa causa for revertida?

Quando a Justiça reconhece a invalidade da penalidade, a rescisão pode ser convertida em dispensa sem justa causa. O empregador pode ser condenado ao pagamento das diferenças correspondentes.

As parcelas podem incluir aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e liberação das guias aplicáveis.

A indenização por dano moral não é automática. Ela depende de conduta ilícita e de prejuízo que ultrapasse os efeitos normais da discussão contratual.

Situação prática: ausência justificada

Um empregado afastado por motivo de saúde pode apresentar atestados e mensagens, mas ainda assim ser acusado de abandono. Nessa situação, o número de ausências não encerra a análise.

É preciso verificar se os documentos foram entregues, se houve convocação para retorno e se existia intenção real de abandonar o emprego. A conclusão depende das provas reunidas.

Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa

A empresa precisa aplicar advertência antes da justa causa?

Nem sempre. A gradação é importante em faltas leves e repetidas, mas uma conduta grave pode justificar a penalidade imediata, desde que comprovada.

Posso me recusar a assinar a justa causa?

A recusa não impede a rescisão. O empregado pode assinar apenas para confirmar o recebimento, registrar sua discordância e guardar uma cópia.

Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?

Não existe número automático para todos os casos. A ausência prolongada é relevante, mas também deve existir intenção de não retornar.

A justa causa aparece na carteira de trabalho?

A modalidade de desligamento não deve ser registrada de forma desabonadora na carteira. Os sistemas oficiais recebem informações sobre a rescisão dentro dos limites legais.

Qual é o prazo para contestar a justa causa?

Em regra, a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e pode abranger direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de demissões por justa causa, considerando a conduta atribuída, as provas, as punições anteriores e as verbas rescisórias.

A atuação pode envolver revisão de documentos, orientação preventiva para empresas, organização das provas e avaliação de medidas administrativas ou judiciais.

Quando houver dúvida sobre a validade da penalidade ou os valores pagos, é importante procurar orientação jurídica para examinar os fatos, os prazos e as medidas adequadas ao caso.

5/5 - (5 votos)
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Tribunais Superiores, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Preciso de um advogado trabalhista: guia para tomar a decisão certa

Preciso de um advogado trabalhista: guia para...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2026 ∙ 6 min de leitura

Intervalo intrajornada: entenda seus direitos e limites legais

Intervalo intrajornada: entenda seus direitos...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

03 out 2025 ∙ 5 min de leitura

Entenda suas férias proporcionais: um guia completo

Entenda suas férias proporcionais: um guia...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

01 out 2025 ∙ 5 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.