Recurso Ordinário Trabalhista: Como Apelar Decisões do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista: Saiba Como Apelar Decisões do Trabalho

12/10/2023

9 min de leitura

Atualizado em

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O Recurso Ordinário Trabalhista é utilizado para contestar decisões proferidas na primeira instância da Justiça do Trabalho, buscando revisão tanto de fatos quanto de direito perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O recurso ordinário trabalhista é um instrumento essencial no contexto jurídico do Direito do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta que permite a contestação e revisão de decisões proferidas pela justiça trabalhista em primeira instância, sendo um dos recursos mais utilizados nessa esfera. 

Ele é interposto perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e tem como propósito revisar e reformar decisões para garantir uma aplicação justa e correta da legislação trabalhista. Neste texto, vamos explorar em detalhes o recurso ordinário trabalhista, seu funcionamento e importância no âmbito do Direito do Trabalho.

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O que é o recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista é uma medida judicial utilizada no âmbito da Justiça do Trabalho para impugnar decisões proferidas em primeira instância, ou seja, aquelas proferidas pelos juízes do trabalho nos processos trabalhistas

Sua finalidade é possibilitar que as partes insatisfeitas com a sentença ou decisão proferida em primeira instância apresentem suas razões e argumentos perante uma instância superior, buscando a revisão ou a reforma da decisão que lhes foi desfavorável. Essa é uma das formas mais comuns de recurso utilizadas no contexto trabalhista.

É possível afirmar que essa modalidade de recurso é especialmente relevante, pois oferece uma segunda oportunidade para revisão e reexame da decisão, proporcionando a correção de eventuais erros, a garantia do devido processo legal e a segurança jurídica. É uma peça fundamental no sistema de garantias processuais brasileiro, contribuindo para a efetividade e correção da prestação jurisdicional na esfera trabalhista.

Quais são as situações mais comuns em que se interpõe o recurso ordinário trabalhista?

O Recurso Ordinário Trabalhista é utilizado em diversas situações com o objetivo de contestar ou reformar decisões proferidas em primeira instância. Algumas das situações mais comuns de sua utilização incluem:

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Revisão de Decisões Desfavoráveis

A interposição do recurso ordinário trabalhista é uma estratégia legal fundamental para revisar decisões desfavoráveis proferidas pelo juiz de primeira instância. Em situações onde a decisão inicial não atende aos interesses de uma das partes envolvidas, seja o empregador ou o empregado, o recurso ordinário se torna uma ferramenta essencial. Através desse recurso, é possível buscar a reversão da decisão desfavorável e garantir uma análise mais detalhada e imparcial da matéria em questão.

O recurso ordinário do trabalho proporciona uma chance de reexaminar o caso, apresentando argumentos mais robustos, jurisprudências e interpretações legais que possam sustentar a posição da parte recorrente. Isso contribui para que a decisão seja revista de forma mais abrangente, possibilitando um julgamento justo e equitativo. 

Portanto, a interposição do recurso ordinário do trabalho é importante para assegurar a adequação e justiça nas decisões judiciais, especialmente quando estas desfavorecem uma das partes envolvidas no processo trabalhista.

Insatisfação com a Sentença

Quando uma das partes envolvidas em um processo trabalhista não está satisfeita com os termos da sentença emitida pelo juiz de primeira instância, o recurso ordinário trabalhista se apresenta como uma ferramenta essencial para contestar e buscar a reforma desta sentença

A insatisfação pode surgir de diversas situações, como a interpretação da lei, análise das provas ou conclusão do juiz sobre a matéria discutida no processo. Assim, a interposição do recurso ordinário permite que a parte apresente suas razões de inconformidade, apresente argumentos jurídicos sólidos e sustente sua posição perante a instância superior. 

Esse recurso proporciona uma nova análise da questão em disputa, possibilitando a revisão da sentença anterior e a correção de eventuais equívocos. É importante ressaltar que a insatisfação com a sentença não é o único motivo para a utilização do recurso ordinário trabalhista. 

Além disso, é fundamental que a parte busque orientação jurídica especializada para interpor esse recurso de forma adequada e estratégica, visando obter os melhores resultados no processo judicial.

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Argumentação de Erros Processuais

Além da insatisfação com a sentença proferida ou a interpretação da lei, outro motivo que leva à interposição do recurso ordinário trabalhista é a identificação de erros processuais que ocorreram durante a tramitação do processo. Esses erros podem ser variados e afetar a condução regular do processo, prejudicando o direito das partes envolvidas.

Ao identificar tais erros, a parte insatisfeita pode utilizar o recurso ordinário para apresentar argumentações consistentes, indicando os equívocos processuais ocorridos. Isso pode incluir falhas na condução da audiência, vícios na produção de provas, omissões no julgamento, entre outros aspectos relacionados à condução regular do processo.

A interposição do recurso ordinário com base em erros processuais é uma estratégia para corrigir possíveis desvios que tenham impactado negativamente a justiça e a equidade na condução do processo. Assim, busca-se garantir que o julgamento ocorra de forma justa, atendendo aos princípios fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa. A orientação jurídica adequada é essencial para apresentar tais argumentações de forma eficaz.

Inconformidade com a Aplicação da Lei

Caso a parte entenda que a lei não foi aplicada corretamente ou foi interpretada de maneira equivocada pelo juiz de primeira instância, o recurso ordinário pode ser utilizado para contestar essa interpretação.

Discussão de Matérias de Direito

Quando a decisão de primeira instância envolve questões jurídicas complexas ou de interpretação de leis trabalhistas, as partes podem utilizar o recurso ordinário para pedir uma nova análise e interpretação dessas questões.

Essas são algumas das situações mais comuns, mas o recurso ordinário trabalhista pode ser utilizado sempre que houver discordância com a decisão da primeira instância e se busque sua revisão ou reforma perante o Tribunal Regional do Trabalho.

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Quando é cabível recurso ordinário no processo do Trabalho?

No processo do trabalho, o recurso ordinário é usado quando alguém quer contestar uma decisão de um juiz ou de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Dessa forma, se a decisão vier de uma Vara do Trabalho, o recurso vai para o TRT. Se a decisão veio direto de um TRT, o recurso vai para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O prazo para recorrer é de 8 dias, de acordo com art. 895 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que alegar em recurso ordinário trabalhista?

Pode ser que o juiz tenha interpretado mal os fatos ou que não tenha considerado tudo o que deveria, como as provas. Por essa razão a parte poderá interpor recursos ordinários podendo também argumentar que a decisão desrespeitou algum princípio importante, como o direito à defesa. Se houver decisões anteriores que indicam outro resultado ou se a decisão foi mal explicada, isso pode ser usado a seu favor. 

É sempre importante nesses casos ter um auxílio de um advogado especializado para te ajudar, nosso escritório conta com uma rede de profissionais aptos para te representar em qualquer tipo de demanda.

Quais são os possíveis resultados após a interposição do recurso ordinário trabalhista?

Após a interposição do recurso ordinário trabalhista e sua tramitação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma variedade de desfechos é possível. Esses desfechos são determinados com base na análise e julgamento do recurso pelo TRT. Eis alguns resultados que podem ocorrer:

Primeiramente, o TRT pode optar por reformar total ou parcialmente a decisão proferida em primeira instância, alterando a sentença anterior. Em outras situações, concordando com os argumentos e fundamentos apresentados na sentença anterior, o TRT pode decidir manter integralmente a decisão de primeira instância.

Há também a possibilidade de anulação da decisão de primeira instância, ordenando um novo julgamento do processo pelo juiz de primeiro grau. Geralmente, essa anulação ocorre devido a irregularidades ou vícios no processo que comprometem sua validade. Ademais, o TRT pode determinar a realização de novas provas, audiências ou diligências para uma análise mais aprofundada do caso e embasamento adequado para a decisão final.

Caso uma das partes não esteja satisfeita com a decisão do TRT, é possível interpor recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para nova análise e decisão.

Em situações específicas, o TRT pode decidir pela extinção do processo, quando verifica que não há mais possibilidade de continuação do mesmo.

Esses desfechos são possíveis após a interposição do recurso ordinário trabalhista e dependem da análise minuciosa do TRT sobre os argumentos apresentados no recurso e dos elementos constantes nos autos do processo.

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Quais os documentos necessários para interpor um recurso ordinário trabalhista?

Nesse caso quem faz o Recurso Ordinário Trabalhista é o advogado, ele vai precisar preparar um documento que explique porque você discorda da decisão. Também é necessário anexar uma cópia da sentença ou decisão que está sendo contestada.

Quem julga o recurso ordinário no processo do Trabalho?

Se o recurso é contra uma decisão de um juiz de primeira instância, o TRT é quem vai revisar e decidir. Se o recurso é sobre uma decisão do próprio TRT, aí ele vai para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Qual a chance de sucesso ao interpor um Recurso Ordinário Trabalhista?

As chances de sucesso com um recurso ordinário trabalhista dependem de como você apresenta seus argumentos e provas. Se você consegue mostrar que houve erros na decisão ou que a lei não foi aplicada corretamente, suas chances aumentam. 

Qual o prazo para interpor Recurso Ordinário Trabalhista?

Segundo o art. 895 da CLT, o prazo para interposição do recurso ordinário trabalhista é de 8 (oito) dias. Nesse caso, a contagem é em dias úteis, conforme disposições de prazos do CPC.

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Conclusão

Diante da complexidade das relações de trabalho e da necessidade de garantir a aplicação justa e precisa do direito, o recurso ordinário se apresenta como um recurso de grande relevância.

Os impactos da interposição do recurso ordinário trabalhista reverberam em todo o processo judicial, podendo determinar o desfecho de litígios, afetar as partes envolvidas e estabelecer jurisprudências que orientarão futuras decisões. É um elemento-chave na busca por justiça e equidade no universo trabalhista.

Portanto, compreender o recurso ordinário trabalhista e saber como utilizá-lo de forma eficaz é essencial para qualquer profissional do direito envolvido em questões trabalhistas. A busca pela adequada aplicação do direito do trabalho e a proteção dos direitos das partes dependem, em grande medida, da habilidade de manejar este recurso e de sua utilização dentro dos parâmetros legais e éticos.

Se você precisa de orientação específica sobre recurso ordinário trabalhista ou qualquer outro assunto jurídico, nossa equipe especializada do escritório Galvão & Silva está pronta para te ajudar. Entre em contato conosco e agende sua consultoria. Estamos ansiosos para auxiliá-lo em sua jornada jurídica.ultoria. Estamos ansiosos para auxiliá-lo em sua jornada jurídica.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Recurso Ordinário Trabalhista: Saiba Como Apelar Decisões do Trabalho"
  1. JOSE CARLOS ARAUJO VIEIRA disse:

    Interpretação clara e objetiva a respeito das variações recursais, objetivos e efeitos, que elucida muito bem quanto à melhor forma de proceder.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário senhor Jose!

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