Recurso de Revista: Compreenda os Requisitos

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12/09/2023

10 min de leitura

Atualizado em

Recurso De Revista
O recurso de revista é uma medida jurídica utilizada em processos trabalhistas para questionar decisões com base na interpretação das leis. Ele visa garantir a uniformidade de jurisprudência e é analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O recurso de revista é um recurso existente apenas no ramo do direito processual do trabalho, e tem como objetivo a uniformização da jurisprudência de Tribunais Regionais do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

É um direito que o trabalhador possui, de contestar decisões incongruentes dentro dos tribunais regionais, portanto, é necessário que tenha o auxílio de um advogado trabalhista competente, tendo em vista a dificuldade de admissibilidade do recurso no Tribunal Superior. 

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O que é recurso de revista? 

Recurso de Revista é um recurso do Direito do Trabalho que serve para revisar decisões dos tribunais regionais do trabalho que deram ao mesmo dispositivo interpretação divergente e uniformizá-las.

Dessa forma, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o processo e uniformizar o entendimento para que não haja divergência entre os Tribunais Regionais, em matérias de leis federais, estaduais ou violações diretas à constituição. 

O recurso de revista possui diversos requisitos para sua admissibilidade. Nesse sentido, é necessário que tenha o auxílio de advogados competentes e especializados em direito trabalhista, caso necessite entrar com um recurso de revista. 

Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista?

Como dito anteriormente, o recurso de revista é uma hipótese excepcional, e possui rol taxativo. Nesse sentido, não é facilmente admitido nos tribunais superiores, portanto, requer um profissional competente e especialista em tribunais superiores. Ademais, possui diversos requisitos para sua admissibilidade, e veremos quando é cabível esse recurso e quais são os requisitos para a sua impugnação em decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho.

A primeira hipótese, no art. 896, alínea a da CLT, versa sobre a primeira possibilidade de recurso de revista. Dessa forma, é cabível quando deram ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou Seção de dissídio Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa corte, ou súmula vinculante do STF.

Violação em lei constitucional 

Por fim, a terceira hipótese prevista no artigo, está contida em sua alínea “c”, que dispõe acerca da possibilidade do recurso de revista em casos de contrariedade literal à constituição. Dessa forma, é cabível em caso a decisão for literalmente contrária a lei constitucional. 

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

art. 896, alínea “c” da CLT

Dessa forma, o próprio artigo já deixa claro quais as possibilidades de cabimento do recurso e seu intuito recursal de sanar divergências e uniformizar entendimentos. 

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Rito sumaríssimo 

A lei também permite a interposição de recurso de revista em casos específicos no rito sumaríssimo. Conforme art. 852-A, da Consolidação das Leis de Trabalho, rito sumaríssimo são processos que individuais que não ultrapassam quarenta vezes o salário mínimo. 

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Art. 852-A, da Consolidação das Leis de Trabalho

As possibilidades vistas nos tópicos anteriores, alineas “a”, “b” e “c” se referiam a ritos comuns. No rito sumaríssimo, o recurso de revista é previsto no art. 896, § 9º, da CLT, nos seguintes casos

  • Contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Essa possibilidade de recurso de revista também foi incluída pela lei 13.015/2014, uma vez que possibilitou a celeridade do processo. Tendo visto todas as possibilidades do recurso de revista, veremos os seus pressupostos legais e requisitos

Requisitos de admissibilidade

Como dito anteriormente, o recurso de revista é um recurso extraordinário, e por isso, é dotado de características especiais de sua natureza. Por isso, em relação aos seus requisitos de admissibilidade, existem os requisitos intrínsecos e extrínsecos

Os requisitos de admissibilidade extrínsecos são requisitos que são pressupostos de todos os recursos, e portanto, fazem parte da natureza do recurso. Já os intrínsecos, são requisitos advindos de sua natureza extraordinária

Dessa forma, temos como requisitos extrínsecos: 

  • Tempestividade (Art. 6º da Lei nº 5.584/1970);
  • Regularidade formal (com as devidas razões);
  • Procuração;
  • Preparo (§§ 1º e 2º do Art. 899 da CLT) e custas processuais;
  • Hipótese de cabimento.

Os requisitos intrínsecos são requisitos não presentes em todos os recursos, e que dizem respeito a pessoa recorrente, diferente dos extrínsecos que tratam de questões processuais. No recurso de revista, os pressupostos de admissibilidade intrínsecos são: 

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Prequestionamento 

O recurso de revista tem como requisito de admissibilidade o prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1o-A, I, portanto, a parte que está recorrendo deve comprovar que já tratou da matéria recorrida em instância inferior. 

§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

Art. 896, Consolidação das leis de Trabalho

Transcendência 

Uma das características pessoais do recurso de revista é a transcendência. Prevista no Art. 896-A, § 1o, se refere à possibilidade do tribunal analisar a importância jurídica do tema abordado no recurso, decidindo sobre sua transcendência. Conforme a lei, da decisão denegatória de não transcendência, cabe agravo de instrumento.

Art. 896-A – O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001)

§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – econômica, o elevado valor da causa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV – jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 896, Consolidação das leis de Trabalho 

Legitimidade

Outro pressuposto de admissibilidade para o recurso de revista é a legitimidade, que se refere a pessoa que pode interpor o recurso. Geralmente se refere a partes ou ao ministério público, mas pode ser interposto por terceiros. 

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Interesse 

Por fim, um dos requisitos de admissibilidade para o recurso de revista é o interesse da parte. O interesse decorre de uma das partes ter perdido a ação, ou seja, não é possível que alguém recorra a uma decisão que foi favorável

A diferença entre recurso de revista e recurso ordinário

Como foi mencionado, o Recurso de Revista é um recurso essencial no âmbito do direito do trabalho, que serve para revisar decisões de tribunais regionais do trabalho divergentes e é direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, a análise desse recurso é feita apenas para analisar o direito, e não fatos e provas. Enquanto o Recurso Ordinário tem uma maior abrangência e pode ser discutido tanto questões de direito quanto os fatos.

Como o TST analisa os recursos de revista apresentados

O Tribunal Superior do Trabalho analisa o recurso de revista seguindo as seguintes etapas: primeiramente vai analisar se o recurso é tempestivo, onde o relator checa se foi interposto no prazo de 8 dias, em seguida avalia se segue os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT. 

Quando não é cabível o recurso de revista? 

O recurso de revista é amplamente abordado pela jurisprudência, e devido a isso, existem hipóteses que foi estabelecido o não cabimento do recurso. Essas hipóteses serão abordadas abaixo

Primeiramente, temos a Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que é incabível recurso de revista contra acórdão de TRT em agravo de instrumento. Dessa forma, não é possível recorrer ao recurso de agravo. 

Há também a OJ 334, do Tribunal Superior do Trabalho, que versa sobre a impossibilidade de recurso de revista em acórdão de remessa necessária (ex officio), quando não houve interposição de recurso voluntário pelo ente público. 

Erros comuns que levam ao não conhecimento do recurso de revista

Como apresentados os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, veremos agora os erros mais comuns que levam ao não conhecimento do recurso. Há uma gama de erros que levam ao não conhecimento, dentre eles estão o de não observar o prazo para interposição, a falta de fundamentação, o não atendimento dos requisitos, a inexistência de prequestionamento, como também o não pagamento do preparo. 

Dessa forma, um advogado experiente em tribunais superiores é essencial para garantir uma defesa sólida e bem fundamentada.

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Qual recurso interpor contra recurso de revista? 

Caso seja negado seguimento ao recurso, conforme § 12 do art. 896 da Consolidação das leis de Trabalho (CLT), é possível interpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Na hipótese do agravo não ser provido, não há recurso, conforme o disposto na lei. 

§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 5º do art. 896-A da CLT

O que é um recurso de revista?

Recurso de Revista é um recurso do Direito do Trabalho que serve para revisar decisões dos tribunais regionais do trabalho que deram ao mesmo dispositivo interpretação divergente e uniformizá-las.

Quais são os requisitos para interpor um recurso de revista?

Além da legitimidade, capacidade e interesse, para interpor um recurso de revista é necessário que um tribunal regional do trabalho tenha dado ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa de outro tribunal ou contrário à seção de dissídios individuais do TST.

O recurso de revista suspende a execução da sentença?

O Recurso de Revista não suspende automaticamente a execução de sentença, pois é dotado apenas de efeito devolutivo. Para que haja uma suspensão é necessário que seja solicitado.

Quais são as principais causas para o indeferimento de um recurso de revista?

As principais causas de indeferimento de um recurso de revista são a falta de transcrição de trechos de decisões divergentes, a falta de fundamentação, a inobservância dos requisitos de admissibilidade. Nesse sentido, é essencial um advogado qualificado para interpor o recurso de forma eficaz. 

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Conclusão 

Dessa forma, entende-se que o recurso de revista é essencial para a uniformização de jurisprudência entre tribunais, e para o devido julgamento de questões trabalhistas. Além disso, é essencial para a celeridade dos tribunais superiores. É um recurso repleto de detalhes, e deve ser realizado por um profissional competente e especializado na área. Portanto, procure por advogados capacitados para ajudá-lo em questões trabalhistas, principalmente se necessitar interpor um recurso de revista. 

O escritório Galvão & Silva se destaca como o melhor escritório de advocacia do Brasil em Direito Trabalhista, oferecendo uma abordagem abrangente e especializada para questões relacionadas ao mundo trabalhista. Com uma equipe experiente de advogados, o escritório possui um profundo conhecimento das leis trabalhistas do Brasil e está comprometido em fornecer soluções personalizadas e estratégicas.

Se você ou alguém que você conhece está com problemas em direito trabalhista ou precisa de um advogado para interpor recurso de revista, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado. O escritório Galvão & Silva pode ser uma opção confiável para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a representação legal adequada nesse momento de sua carreira. Então, entre em contato conosco e agende uma consultoria. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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