Quem Paga os Direitos Trabalhistas do Terceirizado ?

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Quem Paga os Direitos Trabalhistas do Terceirizado ?

Publicado em: 14/12/2023

Atualizado em:

A terceirização ainda é um tema polêmico no Brasil objeto de muitas dúvidas e uma delas é sobre quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado.

A resposta direta sobre quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado é a empresa prestadora de serviços terceirizados, ou seja, se a contratante contrata uma empresa prestadora de serviços de limpeza, está última será a responsável pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas dos terceirizados, como os agentes de limpeza, por exemplo.

Neste artigo, abordaremos diversos aspectos relevantes da contratação terceirizada e responder as dúvidas mais frequentes acerca deste tema altamente relevante. Siga com a leitura e saiba mais!

Quem paga o trabalhador terceirizado?

No Brasil, em situações de terceirização, o trabalhador terceirizado é contratado e pago pela empresa terceirizada, e não pela empresa que contratou os serviços. A empresa contratante (tomadora de serviços) celebra um contrato de prestação de serviços terceirizados e paga à empresa terceirizada pelos serviços prestados, e esta, por sua vez, é responsável por remunerar seus empregados.

Assim, essa dinâmica é regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Antes dessas mudanças, havia limitações mais rígidas na terceirização, uma vez que não havia lei regulamentando, mas apenas uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema (Súmula n.º 331). No entanto, a nova legislação expandiu as possibilidades de terceirização de atividades-fim das empresas, cessando a limitação até então existente apenas para atividades-meio.

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Desse modo, é importante observar que, embora a empresa terceirizada seja a empregadora formal, a empresa contratante também possui responsabilidades em relação aos direitos trabalhistas dos terceirizados. 

A Lei de Terceirização estabelece que a empresa tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, caso a empresa terceirizada não cumpra suas responsabilidades de pagamento das verbas trabalhistas aos colaboradores que prestam serviços terceirizados. Assim, em caso de eventuais problemas, a empresa contratante pode ser chamada a responder subsidiariamente ou até mesmo solidariamente caso haja fraude.

A responsabilidade solidária da empresa contratante no contexto da terceirização ocorre em casos específicos, como, por exemplo, em situações de fraude. A lei determina que a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente em relação às obrigações trabalhistas se ficar comprovada a fraude na contratação de serviços terceirizados.

A responsabilidade subsidiária, por outro lado, é mais ampla e pode ser aplicada mesmo na ausência de fraude, uma vez que a empresa contratante pode ser chamada a assumir as obrigações trabalhistas da empresa terceirizada se esta não cumprir com suas responsabilidades. Isso ocorre quando a empresa terceirizada não possui recursos para arcar com as obrigações trabalhistas ou quando há descumprimento da legislação trabalhista.

Quais os direitos trabalhistas dos terceirizados?

Os trabalhadores terceirizados no Brasil possuem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela legislação, especialmente pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheça os principais direitos:

Igualdade Salarial e Benefícios

Os terceirizados têm direito a salários e benefícios equivalentes aos empregados da empresa contratante que desempenham a mesma função. Essa medida visa evitar a chamada precarização do trabalho e assegurar igualdade salarial para os terceirizados.

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Jornada de Trabalho

Os terceirizados têm direito a uma jornada de trabalho com os mesmos limites, incluindo horário para refeição e descanso, seguindo as normas da CLT.

Segurança e Saúde no Trabalho

A empresa terceirizada é responsável por garantir condições seguras e saudáveis de trabalho para seus empregados.

Férias e 13º Salário

Os terceirizados têm direito a férias e 13º salário, assegurando benefícios semelhantes aos dos empregados da empresa contratante.

Licenças e Afastamentos

Os terceirizados têm direito a licenças e afastamentos previstos em lei, como licença-maternidade e licença-paternidade, por exemplo.

Contribuição Previdenciária e FGTS

A empresa terceirizada é responsável por recolher as contribuições previdenciárias e depositar o FGTS de seus empregados, bem como arcar com o valor da multa rescisória em caso de dispensa sem justa causa.

Responsabilidade Solidária e Fraude

A empresa contratante pode ser considerada responsável solidária por obrigações trabalhistas em casos de fraude na contratação de serviços terceirizados.

Representação Sindical

Os terceirizados têm o direito de se organizar em sindicatos para proteger e promover seus interesses.

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Qual a vantagem de ser terceirizado?

A terceirização pode criar oportunidades de emprego em setores específicos nos quais as empresas terceirizadas são especializadas, favorecendo os trabalhadores com habilidades específicas nessas áreas. No entanto, tendo em vista a ampla gama de possibilidades de terceirização é preciso analisar o caso concreto.

Assim, diante de uma oportunidade de trabalhar de forma terceirizada, o candidato deve analisar o mercado e procurar entender se o salário, benefícios, local de trabalho e outras condições oferecidas pela vaga terceirizada são inferiores à vagas efetivas. Em caso de resposta positiva, a terceirização pode oferecer a vantagem de ter mais flexibilidade e ser de mais fácil acesso do que uma vaga efetiva.

Por outro lado, se as condições de trabalho da vaga terceirizada forem inferiores em diversos aspectos para uma vaga semelhante, na mesma região, significa que há desvantagem em trabalhar de forma terceirizada.

Qual a diferença entre terceirizado e CLT?

A principal diferença entre um trabalhador terceirizado e um contratado diretamente reside no contrato e vínculo empregatício. O terceirizado é contratado por uma empresa intermediária para prestar serviços a outra, mantendo seu vínculo com a intermediária. Já o trabalhador CLT é contratado diretamente pela empresa empregadora, estabelecendo um vínculo direto. 

Nesta condição, o terceirizado geralmente tem menos estabilidade, pois seu emprego depende da demanda da empresa intermediária. Em termos de benefícios e responsabilidades, o terceirizado depende da empresa intermediária, enquanto o trabalhador direto conta com a empresa empregadora para pagar seus salários, benefícios e cumprir obrigações trabalhistas

A estabilidade e direitos trabalhistas geralmente são mais robustos para trabalhadores contratados diretamente. Vale frisar no entanto, que as condições específicas dependem de previsão em acordos coletivos, convenções coletivas e disposições contratuais, mas a terceirização muitas vezes implica em maior precariedade, enquanto a contratação direta oferece maior segurança e proteção ao trabalhador.

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Quem trabalha em empresa terceirizada possui direitos CLT?

Sim! O colaborador contratado de forma terceirizada possui os mesmos direitos garantidos pela CLT, diante da existência de vínculo de emprego perante a empresa terceirizada. Desse modo, esse trabalhador terá direito a CTPS assinada, como qualquer outro empregado.

Qual a diferença entre terceirização e prestação de serviços?

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar atividades específicas, podendo incluir tanto atividades-meio quanto atividades-fim. Isso é regulamentado pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permitiu uma ampliação das possibilidades de terceirização.

Já a prestação de serviços é um termo mais amplo que se refere ao fornecimento direto de serviços por uma empresa para outra, sem necessariamente envolver uma legislação específica pode abranger desde serviços especializados até tarefas mais gerais, ou seja, é a prestação de serviços direta de empresa para empresa.

O objetivo em ambos os casos é tornar possível que uma empresa foque em suas atividades principais, contando com a especialização de outras para determinadas áreas. A escolha entre terceirização e prestação de serviços dependerá das necessidades e estratégias específicas de cada empresa.

Para citar um exemplo de terceirização, suponhamos uma empresa de tecnologia que decide terceirizar a gestão de sua infraestrutura de TI. Essa empresa contrata uma firma especializada em serviços de TI para cuidar da manutenção, atualização e suporte técnico de seus sistemas. Nesse caso, a empresa de tecnologia está terceirizando uma parte essencial de suas operações para uma empresa especializada em TI.

Já um exemplo de prestação de serviços é uma empresa de consultoria financeira que presta serviços de análise de investimentos para diversas empresas. Essas empresas contratam a consultoria financeira para obter insights especializados sobre as melhores estratégias de investimento. Neste caso, estamos falando de um contrato de prestação de serviços, em que a empresa de consultoria fornece diretamente seus conhecimentos e expertise em finanças para outras empresas.

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Conclusão

O escritório Galvão & Silva se destaca por seu compromisso com a excelência e profundo entendimento das nuances legais. No âmbito de questões jurídicas, ter um parceiro que valoriza a integridade, ética e conhecimento sólido do direito é essencial independentemente do desafio legal. Encontre o apoio necessário para solucionar questões jurídicas, entre em contato conosco!

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Dra. Polyane Christine Ferreira Leal
Autor
Dra. Polyane Christine Ferreira Leal

Advogada formada pela Estácio de Sá, inscrita na OAB/DF sob o número 46.864, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, trabalhista e Direito Público. Atua nas áreas de Direito Civil, Controladoria Jurídica, Direito Administrativo, trabalhista e Direito Condominial.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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