
Publicado em: 28/07/2023
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A licença paternidade é o período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador em razão do nascimento de filho e, nas hipóteses previstas em lei, também em situações de adoção ou guarda. O benefício permite o afastamento sem prejuízo do salário.
Atualmente, a regra geral para empregados ainda é de cinco dias consecutivos. Entretanto, a legislação já foi modificada e prevê uma ampliação progressiva a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entrará em vigor a Lei nº 15.371/2026.
Por isso, trabalhadores e empresas precisam observar a data em que o nascimento ou a adoção ocorre, além de convenções coletivas, participação no Programa Empresa Cidadã e regras específicas do vínculo profissional.
Quanto tempo o pai tem de licença paternidade atualmente?
Até 31 de dezembro de 2026, a regra geral permanece em cinco dias consecutivos. O artigo 473, inciso III, da CLT permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
A Constituição Federal assegura a licença-paternidade como direito dos trabalhadores. Enquanto não havia regulamentação definitiva do artigo 7º, inciso XIX, o ADCT estabeleceu o período de cinco dias, regra que permanece aplicável até a entrada em vigor da nova legislação.
O prazo da licença-paternidade vai aumentar?
Sim. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em março de 2026, regulamentou o direito e estabeleceu aumento gradual. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O cronograma previsto é:
- 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
A implementação dos 20 dias está condicionada ao cumprimento da meta fiscal indicada pela própria lei. Caso a condição não seja atendida, essa última ampliação poderá ser postergada conforme as regras previstas na norma.
Como funciona a licença no Programa Empresa Cidadã?

Enquanto vigora a regra atual, empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter 15 dias adicionais aos cinco dias obrigatórios, totalizando 20 dias, desde que sejam cumpridos os requisitos do programa.
Atualmente, a prorrogação exige que o empregado a solicite em até dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. É possível conferir as regras diretamente no serviço oficial do Programa Empresa Cidadã.
A partir da vigência da nova lei, o programa continuará prevendo acréscimo de 15 dias ao período obrigatório estabelecido legalmente.
A licença paternidade também vale em caso de adoção?
Sim. A legislação atual já contempla o afastamento por adoção, e a nova Lei nº 15.371/2026 trata expressamente do nascimento, da adoção e da guarda judicial para fins de adoção.
A partir de 2027, a legislação também disciplina de maneira mais detalhada a proteção previdenciária nas situações de adoção. Em adoção conjunta, existem regras para distribuição das modalidades de licença entre os adotantes, enquanto situações em que apenas o pai consta como adotante recebem tratamento específico.
Como solicitar a licença-paternidade?
Atualmente, o trabalhador deve comunicar o empregador e apresentar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou documento correspondente à adoção. Procedimentos internos da empresa e normas coletivas também devem ser observados.
Com a entrada em vigor da nova lei, haverá regra expressa para comunicação prévia. Em situações previsíveis, o empregado deverá informar ao empregador o período esperado da licença com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado da documentação indicada na legislação. No parto antecipado, o afastamento será imediato, com comunicação posterior tão breve quanto possível.
A empresa pode descontar os dias de licença?
Não quando o afastamento estiver dentro das condições legalmente previstas. A licença constitui ausência justificada e não deve resultar em desconto salarial do empregado. A CLT atualmente prevê cinco dias consecutivos sem prejuízo do salário.
A nova legislação também estabelece licença sem prejuízo do emprego e do salário e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Para o empregado, a renda será correspondente à remuneração integral, proporcional ao período do benefício.
Outras garantias trabalhistas podem ser compreendidas no conteúdo sobre direitos trabalhistas.
Quem vai ser pai pode ser demitido?
Pelas regras gerais atualmente em vigor, a licença-paternidade não estabelece uma estabilidade ampla equivalente à estabilidade da empregada gestante. Contudo, convenções e acordos coletivos podem estabelecer proteções adicionais, de modo que o caso concreto precisa ser analisado.
Essa situação mudará em 1º de janeiro de 2027. A Lei nº 15.371/2026 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do seu término. A norma também prevê consequência específica quando a dispensa ocorre após a comunicação prévia e antes do início do afastamento, frustrando o exercício do direito.
Quando houver discussão sobre encerramento do vínculo, também é importante compreender as regras da demissão sem justa causa.
A internação da mãe ou do bebê pode aumentar a licença?
A partir da vigência da nova legislação, sim. Quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada a complicações do parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação, conforme os critérios estabelecidos na CLT.
O prazo regular voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando aquele que receber alta por último. Essa regra começa a valer juntamente com a Lei nº 15.371/2026, em janeiro de 2027.
Servidor público tem o mesmo prazo de licença?
Não necessariamente. Servidores públicos podem estar sujeitos a estatutos próprios, de acordo com o ente federativo e o vínculo funcional.
No âmbito federal, por exemplo, existe regulamentação específica que prevê a prorrogação da licença-paternidade dos servidores públicos federais em 15 dias, além dos cinco dias iniciais, mediante os requisitos estabelecidos no Decreto nº 8.737/2016.
Por isso, não é correto aplicar automaticamente a regra da CLT a todo servidor municipal, estadual ou federal. O regime jurídico correspondente deve ser consultado.
O que fazer se a empresa negar a licença-paternidade?
Quando o trabalhador preenche os requisitos e a empresa recusa o afastamento, desconta indevidamente os dias ou aplica alguma penalidade pelo exercício do direito, é importante reunir documentos antes de adotar uma medida.
Podem ser relevantes certidão de nascimento, comprovante de adoção ou guarda, mensagens enviadas ao setor de recursos humanos, pedido de licença, contracheques e eventual comunicado de desconto ou punição.
A partir desses elementos, é possível avaliar se houve descumprimento da legislação trabalhista, da política interna ou de convenção coletiva e qual providência é adequada.
Quando procurar um advogado trabalhista?
A orientação jurídica pode ser especialmente relevante quando existe recusa da licença, desconto salarial, demissão relacionada ao afastamento, divergência quanto ao prazo ou descumprimento de benefício previsto em norma coletiva.
Também pode ser necessária para empresas que precisam adaptar políticas internas às novas regras que entrarão em vigor em 2027, especialmente quanto à comunicação prévia, estabilidade, salário-paternidade e ampliação progressiva dos períodos.
Para conhecer outros direitos relacionados ao nascimento de filhos, veja também como funciona a licença-maternidade.
Perguntas frequentes sobre licença paternidade
A licença-paternidade é de 5 ou 20 dias?
Atualmente, a regra geral é de cinco dias. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem possibilitar a prorrogação prevista em lei, observados os requisitos.
A licença-paternidade vai mudar?
Sim. A partir de janeiro de 2027, a legislação prevê aumento gradual do período obrigatório, começando por dez dias.
O pai adotante tem direito à licença?
Sim. A legislação contempla adoção e existem regras específicas conforme o vínculo e a forma pela qual a adoção ou guarda foi constituída.
A empresa pode demitir durante a licença-paternidade?
A nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2027, criará proteção expressa contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término.
Convenção coletiva pode conceder prazo maior?
Pode haver normas coletivas ou políticas empresariais mais favoráveis ao trabalhador. Por isso, além da legislação geral, é importante conferir as regras aplicáveis à categoria.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
Divergências relacionadas à licença-paternidade podem envolver recusa do afastamento, descontos salariais, interpretação de convenções coletivas ou demissão durante período protegido. A análise deve considerar a legislação vigente na data do fato e as regras específicas do vínculo.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em Direito Trabalhista e pode analisar situações envolvendo direitos relacionados à paternidade, afastamentos, remuneração e término do contrato de trabalho.
Diante de recusa, desconto ou conflito relacionado ao exercício da licença, procurar um advogado trabalhista pode auxiliar na avaliação dos documentos, da norma aplicável e das medidas adequadas ao caso concreto.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












