Licença Nojo: entenda o direito do servidor em caso de luto

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Licença Nojo: entenda o direito do servidor em caso de luto

Publicado em: 08/09/2025

Atualizado em:

A licença nojo garante ao trabalhador o afastamento do serviço em razão do falecimento de familiares próximos, preservando o direito ao luto sem prejuízo de remuneração. Esse benefício está previsto na legislação brasileira e possui variações conforme a categoria profissional e regime jurídico.

A licença nojo é um afastamento concedido ao trabalhador celetista ou servidor público em caso de falecimento de familiares próximos. O objetivo é assegurar dignidade e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Neste artigo, explicaremos a previsão legal da licença nojo, as diferenças entre regimes e sua aplicação prática. Também traremos debates judiciais que ajudam a compreender esse direito.

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A licença nojo é o direito de afastamento concedido ao trabalhador ou servidor público em caso de falecimento de familiares próximos. Trata-se de uma ausência justificada, sem prejuízo da remuneração.

No setor privado, a previsão está no artigo 473, inciso I, da CLT, que assegura ao empregado até dois dias consecutivos de afastamento. O benefício abrange cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;”

Para servidores públicos, a regra é mais ampla. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 97, inciso III garante até oito dias consecutivos de licença. Estatutos estaduais e municipais também podem prever prazos diferenciados.

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Assim, a licença nojo é uma garantia legal expressa, que reforça a dignidade humana e afasta qualquer possibilidade de desconto salarial ou prejuízo funcional durante o período autorizado.

Quem tem direito à licença nojo?

O direito à licença nojo não é uniforme, pois depende do regime jurídico aplicável ao trabalhador ou servidor. A legislação brasileira prevê prazos diferentes de afastamento, equilibrando a dignidade humana com as necessidades da Administração e do empregador.

Em geral, a licença é destinada a situações de falecimento de familiares próximos, garantindo ao profissional o tempo necessário para lidar com o luto e providências práticas. O fundamento é assegurar proteção social sem prejuízo do vínculo funcional ou contratual.

  • Trabalhadores celetistas (CLT): até 2 dias consecutivos (art. 473, I, CLT).
  • Servidores públicos federais: até 8 dias consecutivos (art. 97, Lei nº 8.112/90).
  • Servidores estaduais e municipais: variam conforme o estatuto de cada ente.
  • Magistrados e membros do Ministério Público: regimentos internos, como o RISTJ (arts. 50 a 56), estabelecem licenças específicas, incluindo a por falecimento.

Essa diversidade normativa pode gerar dúvidas, principalmente em casos de famílias recompostas ou quando há dependência econômica sem vínculo formal. Nessas hipóteses, a interpretação deve observar princípios constitucionais.

Por isso, é essencial analisar cada caso à luz da lei aplicável e da regulamentação específica da categoria profissional. O acompanhamento jurídico pode evitar equívocos na concessão do benefício e assegurar o pleno exercício desse direito.

Diferenças entre celetistas e servidores públicos

A aplicação da licença nojo varia conforme a natureza do vínculo profissional. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina os contratos celetistas, os servidores públicos seguem regras próprias estabelecidas em leis específicas.

Essa distinção faz com que os prazos e condições para o afastamento não sejam uniformes, exigindo análise cuidadosa do regime jurídico de cada trabalhador.

CategoriaBase LegalPrazo de Licença Nojo
Celetista (empregado privado)Art. 473, I, CLT2 dias consecutivos
Servidor Público FederalArt. 97, Lei 8.112/908 dias consecutivos
Servidor Público Estadual/MunicipalEstatutos locaisVaria (3 a 8 dias)
Magistrados (STJ)Art. 50 e segs., RISTJPrazo definido internamente

A tabela demonstra a diferença marcante entre celetistas e estatutários. Enquanto no setor privado o prazo é reduzido, no serviço público, especialmente na esfera federal, o período é significativamente mais amplo.

Por essa razão, é fundamental verificar sempre a legislação aplicável, evitando dúvidas e garantindo que o direito seja corretamente exercido em cada situação.

Licença nojo e dignidade da pessoa humana

O direito ao luto possui fundamento constitucional, já que está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Ao permitir que o trabalhador se ausente em razão do falecimento de familiares, a lei reconhece a necessidade de preservar o equilíbrio emocional diante da perda.

A jurisprudência trabalhista tem consolidado esse entendimento. Quando o empregador nega o afastamento previsto em lei, os tribunais entendem que há violação a direitos sociais e morais, sendo possível até mesmo a condenação em indenização por danos morais.

Dessa forma, a licença nojo não deve ser vista apenas como uma formalidade administrativa. Trata-se de um direito fundamental voltado à proteção da saúde psíquica e ao respeito à condição humana do trabalhador.

Ao garantir essa licença e afastamento, a legislação reafirma que a produtividade e o vínculo laboral não podem se sobrepor às necessidades emocionais e sociais que emergem no momento do luto.

Famílias recompostas e a ampliação do conceito de dependência

A realidade social brasileira traz novos arranjos familiares, como uniões estáveis, famílias recompostas e vínculos socioafetivos. Essas situações desafiam a interpretação restritiva da CLT, que limita a licença nojo a cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos.

Em casos de dependência econômica comprovada, mesmo sem vínculo formal, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao afastamento. Isso ocorre, por exemplo, em situações de enteados ou companheiros que viviam sob dependência do empregado.

O fundamento para essa ampliação está no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e na proteção à família como núcleo essencial da sociedade (art. 226, CF).

Assim, embora a lei seja taxativa, a jurisprudência vem adotando uma visão mais inclusiva, garantindo efetividade ao direito de luto diante da pluralidade das estruturas familiares atuais.

Diferença entre licença nojo e outras licenças previstas em lei

A licença nojo possui finalidade específica: assegurar ao trabalhador ou servidor público o direito ao afastamento remunerado em caso de falecimento de familiares próximos. Entretanto, a legislação prevê outros tipos de licença, cada um com características próprias.

  • Licença maternidade e paternidade: prazos mais longos, voltados ao cuidado com o recém-nascido.
  • Licença médica: depende de comprovação clínica da incapacidade laboral, com duração variável.
  • Licença gala (casamento): concedida para celebração de casamento, com prazos distintos em cada regime jurídico.
  • Licença para assuntos particulares: prevista em estatutos de servidores, sem remuneração e mediante autorização da Administração.

Essa diferenciação reforça a importância de verificar a legislação aplicável a cada vínculo de trabalho. Assim, evita-se confusão entre institutos e assegura-se que o trabalhador ou servidor usufrua corretamente de cada direito.

Caso de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia 

Um caso atendido pelo escritório demonstrou a importância da defesa técnica na aplicação da licença nojo. Um empregado teve o pedido de afastamento negado pela empresa, mesmo apresentando a certidão de óbito do padrasto, com quem convivia em dependência econômica. Além da recusa, sofreu descontos salariais e advertência disciplinar.

A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia fundamentou a ação no princípio da dignidade da pessoa humana e na jurisprudência que reconhece vínculos socioafetivos. Foi pleiteada a anulação da advertência, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. O caso ganhou força ao destacar a realidade das famílias recompostas.

O juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados. Determinou a restituição dos valores, anulou a advertência e fixou indenização por dano moral. A decisão evidenciou como a atuação do escritório pode ser decisiva para resguardar direitos trabalhistas diante de interpretações restritivas e injustas por parte do empregador.

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O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica e humanizada na defesa de direitos trabalhistas e administrativos, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação da licença nojo

Nossa equipe acompanha ações judiciais e orienta tanto trabalhadores quanto empresas na correta interpretação da lei. Com experiência em diversas áreas de atuação, oferecemos atendimento personalizado, ético e focado em soluções práticas.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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