Publicado em: 08/09/2025
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A licença nojo garante ao trabalhador o afastamento do serviço em razão do falecimento de familiares próximos, preservando o direito ao luto sem prejuízo de remuneração. Esse benefício está previsto na legislação brasileira e possui variações conforme a categoria profissional e regime jurídico.
A licença nojo é um afastamento concedido ao trabalhador celetista ou servidor público em caso de falecimento de familiares próximos. O objetivo é assegurar dignidade e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Neste artigo, explicaremos a previsão legal da licença nojo, as diferenças entre regimes e sua aplicação prática. Também traremos debates judiciais que ajudam a compreender esse direito.
Licença nojo: conceito jurídico e fundamento legal
A licença nojo é o direito de afastamento concedido ao trabalhador ou servidor público em caso de falecimento de familiares próximos. Trata-se de uma ausência justificada, sem prejuízo da remuneração.
No setor privado, a previsão está no artigo 473, inciso I, da CLT, que assegura ao empregado até dois dias consecutivos de afastamento. O benefício abrange cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;”
Para servidores públicos, a regra é mais ampla. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 97, inciso III garante até oito dias consecutivos de licença. Estatutos estaduais e municipais também podem prever prazos diferenciados.
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Assim, a licença nojo é uma garantia legal expressa, que reforça a dignidade humana e afasta qualquer possibilidade de desconto salarial ou prejuízo funcional durante o período autorizado.
Quem tem direito à licença nojo?
O direito à licença nojo não é uniforme, pois depende do regime jurídico aplicável ao trabalhador ou servidor. A legislação brasileira prevê prazos diferentes de afastamento, equilibrando a dignidade humana com as necessidades da Administração e do empregador.
Em geral, a licença é destinada a situações de falecimento de familiares próximos, garantindo ao profissional o tempo necessário para lidar com o luto e providências práticas. O fundamento é assegurar proteção social sem prejuízo do vínculo funcional ou contratual.
- Trabalhadores celetistas (CLT): até 2 dias consecutivos (art. 473, I, CLT).
- Servidores públicos federais: até 8 dias consecutivos (art. 97, Lei nº 8.112/90).
- Servidores estaduais e municipais: variam conforme o estatuto de cada ente.
- Magistrados e membros do Ministério Público: regimentos internos, como o RISTJ (arts. 50 a 56), estabelecem licenças específicas, incluindo a por falecimento.
Essa diversidade normativa pode gerar dúvidas, principalmente em casos de famílias recompostas ou quando há dependência econômica sem vínculo formal. Nessas hipóteses, a interpretação deve observar princípios constitucionais.
Por isso, é essencial analisar cada caso à luz da lei aplicável e da regulamentação específica da categoria profissional. O acompanhamento jurídico pode evitar equívocos na concessão do benefício e assegurar o pleno exercício desse direito.
Diferenças entre celetistas e servidores públicos
A aplicação da licença nojo varia conforme a natureza do vínculo profissional. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina os contratos celetistas, os servidores públicos seguem regras próprias estabelecidas em leis específicas.
Essa distinção faz com que os prazos e condições para o afastamento não sejam uniformes, exigindo análise cuidadosa do regime jurídico de cada trabalhador.
Categoria | Base Legal | Prazo de Licença Nojo |
Celetista (empregado privado) | Art. 473, I, CLT | 2 dias consecutivos |
Servidor Público Federal | Art. 97, Lei 8.112/90 | 8 dias consecutivos |
Servidor Público Estadual/Municipal | Estatutos locais | Varia (3 a 8 dias) |
Magistrados (STJ) | Art. 50 e segs., RISTJ | Prazo definido internamente |
A tabela demonstra a diferença marcante entre celetistas e estatutários. Enquanto no setor privado o prazo é reduzido, no serviço público, especialmente na esfera federal, o período é significativamente mais amplo.
Por essa razão, é fundamental verificar sempre a legislação aplicável, evitando dúvidas e garantindo que o direito seja corretamente exercido em cada situação.
Licença nojo e dignidade da pessoa humana
O direito ao luto possui fundamento constitucional, já que está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Ao permitir que o trabalhador se ausente em razão do falecimento de familiares, a lei reconhece a necessidade de preservar o equilíbrio emocional diante da perda.
A jurisprudência trabalhista tem consolidado esse entendimento. Quando o empregador nega o afastamento previsto em lei, os tribunais entendem que há violação a direitos sociais e morais, sendo possível até mesmo a condenação em indenização por danos morais.
Dessa forma, a licença nojo não deve ser vista apenas como uma formalidade administrativa. Trata-se de um direito fundamental voltado à proteção da saúde psíquica e ao respeito à condição humana do trabalhador.
Ao garantir essa licença e afastamento, a legislação reafirma que a produtividade e o vínculo laboral não podem se sobrepor às necessidades emocionais e sociais que emergem no momento do luto.
Famílias recompostas e a ampliação do conceito de dependência
A realidade social brasileira traz novos arranjos familiares, como uniões estáveis, famílias recompostas e vínculos socioafetivos. Essas situações desafiam a interpretação restritiva da CLT, que limita a licença nojo a cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos.
Em casos de dependência econômica comprovada, mesmo sem vínculo formal, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao afastamento. Isso ocorre, por exemplo, em situações de enteados ou companheiros que viviam sob dependência do empregado.
O fundamento para essa ampliação está no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e na proteção à família como núcleo essencial da sociedade (art. 226, CF).
Assim, embora a lei seja taxativa, a jurisprudência vem adotando uma visão mais inclusiva, garantindo efetividade ao direito de luto diante da pluralidade das estruturas familiares atuais.
Diferença entre licença nojo e outras licenças previstas em lei
A licença nojo possui finalidade específica: assegurar ao trabalhador ou servidor público o direito ao afastamento remunerado em caso de falecimento de familiares próximos. Entretanto, a legislação prevê outros tipos de licença, cada um com características próprias.
- Licença maternidade e paternidade: prazos mais longos, voltados ao cuidado com o recém-nascido.
- Licença médica: depende de comprovação clínica da incapacidade laboral, com duração variável.
- Licença gala (casamento): concedida para celebração de casamento, com prazos distintos em cada regime jurídico.
- Licença para assuntos particulares: prevista em estatutos de servidores, sem remuneração e mediante autorização da Administração.
Essa diferenciação reforça a importância de verificar a legislação aplicável a cada vínculo de trabalho. Assim, evita-se confusão entre institutos e assegura-se que o trabalhador ou servidor usufrua corretamente de cada direito.
Caso de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia
Um caso atendido pelo escritório demonstrou a importância da defesa técnica na aplicação da licença nojo. Um empregado teve o pedido de afastamento negado pela empresa, mesmo apresentando a certidão de óbito do padrasto, com quem convivia em dependência econômica. Além da recusa, sofreu descontos salariais e advertência disciplinar.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia fundamentou a ação no princípio da dignidade da pessoa humana e na jurisprudência que reconhece vínculos socioafetivos. Foi pleiteada a anulação da advertência, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. O caso ganhou força ao destacar a realidade das famílias recompostas.
O juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados. Determinou a restituição dos valores, anulou a advertência e fixou indenização por dano moral. A decisão evidenciou como a atuação do escritório pode ser decisiva para resguardar direitos trabalhistas diante de interpretações restritivas e injustas por parte do empregador.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar no seu caso de licença nojo?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica e humanizada na defesa de direitos trabalhistas e administrativos, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação da licença nojo.
Nossa equipe acompanha ações judiciais e orienta tanto trabalhadores quanto empresas na correta interpretação da lei. Com experiência em diversas áreas de atuação, oferecemos atendimento personalizado, ético e focado em soluções práticas.
Se você possui dúvidas sobre seu direito à licença nojo ou enfrenta resistência de seu empregador, entre em contato com o nosso time de especialistas. Estaremos prontos para avaliar o seu caso e apresentar as melhores soluções jurídicas para a sua situação.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.