Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença entre os dois

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Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença entre os dois

Publicado em: 20/01/2023

Atualizado em:

Insalubridade e periculosidade são adicionais garantidos pela legislação trabalhista aos empregados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos ou em condições de risco, visando compensar o trabalhador pelos prejuízos à saúde ou à integridade física.

O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, mas nem sempre é possível eliminar todos os riscos. Para essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê adicionais que protegem o empregado e incentivam o empregador a adotar medidas preventivas.

Compreender a diferença entre insalubridade e periculosidade é fundamental tanto para o trabalhador que busca seus direitos quanto para a empresa que deseja cumprir suas obrigações legais.

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O que caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Podem se manifestar de diferentes formas no ambiente laboral, segue exemplos:

  • Contato com produtos químicos: manipulação frequente de substâncias tóxicas ou corrosivas;
  • Exposição ao ruído excessivo: som acima dos níveis permitidos pelas normas técnicas;
  • Calor ou frio intenso: atividades em condições térmicas extremas;
  • Poeiras minerais e agentes biológicos: risco em hospitais, laboratórios e indústrias;
  • Falta de ventilação ou higienização: condições que favorecem doenças ocupacionais.

O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição. A eliminação do agente nocivo ou o uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode afastar o direito ao benefício.

E o que define a periculosidade?

A periculosidade se refere às atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de vida, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16 e no artigo 193, § 1º,da CLT.

Abaixo uma tabela comparativa com exemplos:

Tipo de atividadeExemplo de riscoPercentual de adicional
Inflamáveis e explosivosTransporte e armazenamento de combustíveis30% do salário-base
Energia elétricaTrabalhos em redes energizadas ou manutenção de cabos30% do salário-base
Radiações ionizantesServiços com equipamentos radiológicos ou nucleares30% do salário-base
Segurança patrimonialVigilância armada ou transporte de valores30% do salário-base

O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário-base e não pode ser acumulado com o de insalubridade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.

Como é feito o reconhecimento dos adicionais?

O reconhecimento da insalubridade ou da periculosidade depende de perícia técnica realizada por engenheiro ou médico do trabalho. Essa análise verifica o grau de exposição e as condições de segurança do ambiente laboral.

O processo pericial segue etapas técnicas fundamentais:

  • Avaliação pericial no local de trabalho: identifica agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Medição técnica com equipamentos adequados: determina se os limites estão acima do permitido;
  • Elaboração de laudo pericial: documento base para o pagamento dos adicionais;
  • Revisão periódica das condições: necessária quando há alteração nas atividades ou nos EPIs.

Esse processo garante que o direito seja reconhecido de maneira justa e transparente, com base em critérios técnicos e legais. Assim, evita-se qualquer tipo de distorção, erro de cálculo ou cobrança indevida que possa prejudicar o cidadão.

É possível acumular insalubridade e periculosidade?

Em situações que envolvem adicionais de insalubridade e periculosidade, é importante compreender como a legislação e a jurisprudência orientam o pagamento desses benefícios. 

Veja os principais pontos:

  • Vedação expressa pela CLT: o artigo 193, §2º, da CLT proíbe o recebimento cumulativo dos dois adicionais, exigindo a escolha pelo mais vantajoso.
  • Critério de escolha: o trabalhador deve avaliar o percentual e o impacto no salário antes de optar pelo adicional mais favorável.
  • Análise de casos específicos: a jurisprudência do TST admite exceções quando há exposição simultânea a agentes insalubres e perigosos comprovadamente distintos.
  • Importância da orientação jurídica: o apoio de um advogado trabalhista assegura a correta aplicação da norma e previne passivos para empresas e empregados.

A correta interpretação dessas normas exige uma análise técnica e individualizada de cada caso. Isso garante que os direitos trabalhistas sejam aplicados de forma justa e conforme a legislação, reforçando a importância do suporte jurídico especializado.

Executivo obtém reconhecimento de insalubridade e periculosidade em ambiente corporativo

Um executivo de operações industriais, responsável por supervisionar áreas técnicas e fiscalizar equipamentos de alto risco, atuava exposto a agentes químicos e elétricos sem receber os adicionais de insalubridade e periculosidade previstos em lei.

O caso foi conduzido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, que comprovou a exposição habitual aos riscos e fundamentou o pedido na CLT e nas Norma Regulamentadora nº 16. A atuação técnica demonstrou que a função exigia presença constante em áreas críticas da planta industrial.

A decisão judicial reconheceu os direitos do trabalhador, determinando o pagamento cumulativo dos adicionais e reflexos salariais. O resultado evidencia a importância da assessoria jurídica especializada para proteger executivos e gestores que atuam em ambientes de risco elevado.

Quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores?

O equilíbrio entre segurança e produtividade depende do comprometimento conjunto de empregados e empregadores com as normas trabalhistas. Quando ambos cumprem suas obrigações legais e preventivas, é possível manter um ambiente seguro e eficiente.

  • Responsabilidade dos empregados: devem seguir as normas de segurança e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Dever dos empregadores: cabe às empresas fornecer EPIs adequados, promover treinamentos periódicos e garantir condições seguras de trabalho.
  • Gestão preventiva: manter laudos atualizados de insalubridade e periculosidade reduz riscos de autuações e ações judiciais.
  • Fiscalização e consequências: o descumprimento das normas pode gerar multas e indenizações, com fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e controle do Judiciário em caso de litígio.

O cumprimento rigoroso das normas de segurança é essencial para proteger a vida dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável. Além disso, previne passivos trabalhistas e fortalece a cultura de responsabilidade e segurança dentro das empresas.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar no assunto?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em Direito Trabalhista, prestando assessoria especializada em casos que envolvem insalubridade e periculosidade. Nossa equipe combina conhecimento técnico e experiência prática para oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes.

Contamos com ampla experiência na análise de laudos técnicos, perícias judiciais e na elaboração de defesas administrativas, sempre com foco na proteção dos direitos e na prevenção de riscos legais.

Nosso compromisso é assegurar que trabalhadores e empresas atuem dentro da legalidade, com segurança e justiça. Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e conte com uma equipe que atende diversas áreas de atuação preparada para orientar, prevenir litígios e garantir seus direitos trabalhistas com ética e precisão técnica.

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Dra. Polyane Christine Ferreira Leal
Autor
Dra. Polyane Christine Ferreira Leal

Advogada formada pela Estácio de Sá, inscrita na OAB/DF sob o número 46.864, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, trabalhista e Direito Público. Atua nas áreas de Direito Civil, Controladoria Jurídica, Direito Administrativo, trabalhista e Direito Condominial.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

2 comentários para "Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença entre os dois"
  1. Isabela disse:

    Olá, tenho adicional de periculosidade e estou grávida. Me falaram q irão tirar meu adicional de insalubridade pq não posso mais acessar a usina onde trabalho por causa da minha condição. Queria saber se isso está certo

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá! Para um esclarecimento detalhado sobre a manutenção de adicionais em sua situação, é essencial conversar com um de nossos advogados especialistas. Por favor, entre em contato conosco em https://www.galvaoesilva.com/contato/ para obter a orientação adequada.

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