
Publicado em: 04/09/2025
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O abandono de emprego acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço por longo período, sem justificativa aceita pelo empregador. Essa conduta pode resultar em demissão por justa causa e traz consequências sérias no âmbito trabalhista.
Trata-se de um tema delicado, pois envolve tanto a proteção do empregador quanto os direitos do trabalhador. A Justiça do Trabalho exige análise cuidadosa antes da aplicação dessa penalidade.
Neste artigo, vamos explicar o abandono de emprego, seus prazos, consequências legais, formas de defesa e a importância da orientação de um advogado trabalhista especializado.
Entenda quando a falta ao trabalho configura abandono de emprego
O abandono de emprego é classificado como falta grave no Direito do Trabalho. Ele ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao serviço por período prolongado e sem apresentar justificativa aceita.
Para que a falta seja reconhecida como abandono, é necessária a presença de dois elementos: o objetivo, que é a ausência injustificada por tempo significativo, e o subjetivo, que corresponde à intenção do trabalhador de não retornar.
Esse entendimento busca equilibrar a relação entre as partes. De um lado, protege o empregado contra demissões arbitrárias; de outro, garante ao empregador o direito de aplicar a justa causa diante de condutas de má-fé ou desinteresse em manter o contrato.
Prazo para caracterizar o abandono de emprego
A CLT não fixa prazo específico para o abandono, mas a Súmula 32 do TST estabelece que a ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos autoriza a presunção dessa falta grave.
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”
Durante esse período, é recomendável que o empregador notifique formalmente o trabalhador, por meio de carta registrada ou telegrama, convocando-o a retornar ao serviço. Caso não haja resposta, reforça-se a intenção de abandono.
É importante destacar que situações como doença, acidente de trabalho ou outros motivos justificáveis afastam a caracterização do abandono, desde que comprovadas por atestados médicos ou laudos oficiais.
Quais as consequências do abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa, conforme previsão do art. 482, “i”, da CLT. Essa forma de rescisão é a mais severa dentro das relações trabalhistas e impacta diretamente os direitos do trabalhador.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;”
A aplicação da justa causa nesse contexto não apenas encerra o vínculo de forma imediata, mas também retira do trabalhador o acesso a verbas rescisórias relevantes.
Na prática, isso pode comprometer sua estabilidade financeira e dificultar a transição para um novo emprego. Entre as principais consequências estão:
- Perda do aviso prévio, que deixa de ser pago pelo empregador;
- Perda da multa de 40% do FGTS, normalmente devida em demissões sem justa causa;
- Impossibilidade de sacar o saldo do FGTS já depositado;
- Impedimento de requerer o seguro-desemprego.
Dessa forma, a justa causa por abandono implica a perda de garantias financeiras importantes, funcionando como uma sanção à conduta de descuido e desinteresse do empregado.
Por isso, é considerada medida extrema e só deve ser aplicada quando houver certeza da intenção de não mais manter o vínculo de trabalho.
Como o trabalhador pode se defender?
Nem toda ausência prolongada configura abandono de emprego. A lei e a jurisprudência reconhecem que existem situações que justificam a falta do trabalhador, afastando a possibilidade de aplicação da justa causa.
Nesses casos, o empregado deve apresentar provas que demonstrem os motivos de sua ausência, como atestados médicos, registros de ocorrência ou documentos que comprovem situações de força maior. Isso garante que não haja penalidade injusta.
Se a demissão por justa causa for aplicada de forma indevida, o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho para pedir a reversão da penalidade e o pagamento integral das verbas rescisórias.
Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial. Um advogado trabalhista pode organizar as provas, formular a defesa e aumentar as chances de êxito na reversão da justa causa por abandono de emprego.
Abandono de emprego e rescisão contratual: o que diz a lei
O abandono de emprego é uma das hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa, prevista no art. 482, “i”, da CLT. Ele ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço por período prolongado e sem justificativa aceita, demonstrando intenção de romper o vínculo.
Para a validade da rescisão, é preciso comprovar dois elementos: o objetivo, que são as faltas injustificadas, e o subjetivo, que é a intenção de não retornar. A jurisprudência trabalhista presume abandono quando a ausência ultrapassa 30 dias consecutivos.
Nessa modalidade de desligamento, o empregado perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego. Por isso, cabe ao trabalhador apresentar justificativas válidas e ao empregador reunir provas claras, evitando demissões indevidas que podem ser revertidas em juízo.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia
Recentemente, um trabalhador foi dispensado por justa causa, sob a acusação de abandono de emprego após 35 dias de ausência. Entretanto, ficou comprovado que ele estava em tratamento médico e havia encaminhado atestados, os quais não foram devidamente considerados pela empresa.
O escritório Galvão & Silva Advocacia ajuizou ação trabalhista comprovando a inexistência de intenção de abandono. O juiz acolheu os argumentos, reverteu a justa causa, reconheceu a dispensa sem motivo e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Esse caso mostra como a defesa técnica adequada é essencial em situações de abandono de emprego. Uma justa causa aplicada de forma incorreta pode gerar sérios prejuízos ao trabalhador, que tem o direito de buscar reparação judicial.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na sua demanda
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com experiência em Direito do Trabalho, oferecendo suporte tanto a trabalhadores que sofreram injustiças quanto a empresas que precisam aplicar corretamente a legislação.
Nossa equipe atua de forma estratégica, avaliando documentos, notificações e provas para construir a melhor defesa ou acusação.
Se você enfrenta um caso de abandono de emprego, entre em contato com nossos advogados. Em nossas áreas de atuação, garantimos atendimento ético, humanizado e focado na proteção de seus direitos.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.