Publicado em: 21/08/2025
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A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não segue as mesmas regras da previdência tradicional, mas existem alternativas legais, como o Benefício de Prestação Continuada, que garantem amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Chegar à terceira idade sem ter contribuído para o INSS é uma realidade de muitos brasileiros. Nessas situações, surgem dúvidas sobre o direito à aposentadoria e quais caminhos legais estão disponíveis.
Em um país onde grande parte da população trabalhou de maneira informal por décadas, não ter contribuído com o INSS não é exceção, é realidade. Por isso, compreender as possibilidades legais e sociais à disposição de quem chegou à terceira idade sem esse vínculo é essencial para garantir dignidade e apoio nesse momento da vida.
Cheguei à idade da aposentadoria, mas nunca contribuí: o que fazer?
Muitas pessoas chegam à terceira idade acreditando que a aposentadoria será automática. No entanto, a concessão depende de contribuições ao INSS. Quando isso não ocorre, o sentimento de frustração é comum.
A boa notícia é que o sistema brasileiro prevê soluções para esses casos, como o BPC, sigla para Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93, que não exige contribuição prévia.
Esse benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
O primeiro passo é buscar informação com responsabilidade, entender as exigências legais e reunir os documentos necessários para dar entrada em algum benefício assistencial, se for o caso.
Quais benefícios a lei garante para quem nunca contribuiu com o INSS?
O artigo 20 da Lei nº 8.742/93 estabelece que o BPC será concedido à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender ao critério de renda: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além da LOAS, a própria Constituição Federal garante esse direito. O art. 203, V, da CF/88 dispõe que:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: […]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. […]”
Embora o BPC não seja considerado uma “aposentadoria” formal, ele cumpre papel fundamental no sustento de idosos que nunca contribuíram com o INSS. Além disso, não dá direito a 13º salário nem à pensão por morte.
Se você se identifica com essa realidade e não sabe por onde começar, buscar orientação especializada no direito previdenciário pode ser o primeiro passo para compreender melhor as possibilidades que a legislação oferece.
Limitações do BPC em relação à aposentadoria
Apesar de ser uma importante rede de proteção social, o Benefício de Prestação Continuada não se confunde com a aposentadoria tradicional e possui algumas restrições que devem ser bem compreendidas pelo cidadão antes de fazer o requerimento. Entre as principais limitações estão:
- Não dá direito a 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios, salvo exceções previstas em lei.
Essas diferenças mostram que, embora o BPC garanta um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, ele não substitui plenamente a aposentadoria. Por isso, é essencial conhecer seus limites para alinhar expectativas e buscar a orientação adequada.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de negativa do BPC
Em um caso acompanhado por nossa equipe, um idoso de 67 anos teve o pedido de BPC indeferido administrativamente pelo INSS, sob o argumento de que a renda familiar ultrapassava o limite legal. A análise, no entanto, desconsiderava despesas médicas elevadas que comprometiam a subsistência da família.
O escritório Galvão & Silva Advocacia ingressou judicialmente com ação para o reconhecimento do direito ao benefício, apresentando provas documentais e testemunhais que demonstraram a real situação de vulnerabilidade. O juiz reconheceu que os gastos de saúde deveriam ser abatidos da renda considerada e determinou a concessão do BPC.
Esse resultado reforça a importância da orientação jurídica em situações de negativa indevida, já que a via judicial pode corrigir erros administrativos e assegurar a efetividade dos direitos previstos na Constituição e na LOAS.
Além da aposentadoria, quais benefícios existem para quem nunca contribuiu?
Mesmo que a pessoa idosa não tenha direito à aposentadoria contributiva, existem outros mecanismos sociais que podem garantir algum suporte financeiro ou reduzir gastos essenciais. Entre os principais benefícios disponíveis, estão:
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Bolsa Família;
- Isenção de taxas em serviços públicos;
- Programas municipais ou estaduais de assistência.
Esses auxílios, quando somados, ajudam a reduzir desigualdades sociais e asseguram um mínimo de qualidade de vida. Por isso, é fundamental manter o CadÚnico atualizado para não perder o acesso.
Quais são os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso após os 60 anos?
Além dos programas assistenciais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também garante medidas de amparo para pessoas acima de 60 anos. Entre elas, está a prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais, o que pode agilizar o acesso a benefícios como o BPC e a outros direitos sociais.
Assim, como disposto no artigo 71 da lei, podemos observar:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”
Assim, o Estatuto funciona como um complemento importante à rede de proteção já existente, reforçando a atenção do Estado à dignidade e ao bem-estar dos idosos.
Por que tantas pessoas confundem aposentadoria com o BPC?
Muitos confundem o BPC com a aposentadoria por idade. Embora ambos garantam renda mínima, existem diferenças significativas que precisam ser compreendidas antes de fazer o pedido.
Critério | BPC-LOAS | Aposentadoria por Idade (INSS) |
Idade mínima | 65 anos (homens e mulheres) | 62 anos (mulheres) / 65 anos (homens) |
Contribuição exigida | Não exige contribuição | Mínimo de 180 contribuições (15 anos) |
Valor mensal | 1 salário mínimo | Calculado conforme a média contributiva |
13º salário | Não possui | Sim, pago anualmente |
Pensão por morte | Não gera direito | Sim, garante pensão aos dependentes |
Acúmulo com outros benefícios | Não é permitido (salvo exceções) | Pode ser acumulado em alguns casos |
Por isso, é fundamental diferenciar essas modalidades e compreender que o planejamento financeiro na terceira idade depende de orientação adequada.
É comum chegar à terceira idade sem ter contribuído para o INSS?
Grande parte da população brasileira atinge a terceira idade sem ter contribuído regularmente para o INSS. Essa situação decorre, em especial, da predominância do trabalho informal, da instabilidade no emprego, de períodos prolongados de desemprego e das dificuldades financeiras que impedem o recolhimento de contribuições.
Além disso, o desconhecimento sobre os direitos previdenciários e a ausência de orientação adequada fazem com que muitos deixem de ingressar no sistema de seguridade social ao longo da vida.
Diante dessa realidade, a legislação prevê mecanismos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, para assegurar uma renda mínima ao idoso em condição de vulnerabilidade. O acesso, no entanto, depende do cumprimento de requisitos legais e de correta organização documental.
Quem tem mais de 60 anos ainda pode contribuir para o INSS?
Mesmo depois dos 60 anos, é possível iniciar contribuições ao INSS. Essa opção é válida para quem não exerce atividade remunerada, mas deseja algum tipo de proteção previdenciária. As modalidades mais comuns são:
- Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição;
- Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo;
- Contribuição de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo (para inscritos no CadÚnico).
Apesar de possível, é importante lembrar que a carência exigida é de 180 meses. Por isso, começar a contribuir tardiamente pode não garantir a aposentadoria, mas ainda pode viabilizar outros benefícios previdenciários.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar quem nunca contribuiu com o INSS?
O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência em Direito Previdenciário e Assistência Social, com experiência na orientação de pessoas que se encontram justamente nessa situação.
Com atenção individualizada, analisamos cada caso com base na legislação vigente e nas possibilidades reais de acesso ao BPC ou outros benefícios assistenciais.
Nossa equipe atua com responsabilidade, escuta ativa e profundo respeito à dignidade do cidadão, especialmente nos momentos em que ele mais precisa de amparo jurídico e humano.
Se você ou alguém da sua família está vivendo esse dilema, saiba que não está sozinho. Entre em contato para receber um atendimento com ética e experiência comprovada.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.