Aposentadoria de Servidor Público Federal PCD

Aposentadoria de Servidor Público Federal PCD

26/09/2024

5 min de leitura

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A aposentadoria do Servidor Público Federal com deficiência (PCD) segue critérios especiais, considerando a gravidade da deficiência e reduzindo o tempo de contribuição e idade, conforme a Lei Complementar 142/2013 e a EC 103/2019

Aposentadoria de servidor público federal PCD permite redução de tempo de contribuição, conforme grau de deficiência. Necessária comprovação da condição por laudo médico oficial e observância de regras específicas para cada caso.

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, em regras gerais, cumpram um tempo mínimo de idade, anos de serviço e contribuição.

Porém, poderá ser concedido de maneiras diferentes para cada caso, quando tratamos de pessoas sob condições especiais, como servidores públicos e professores os quais possuam alguma deficiência (PCDs).

Dessa forma, a aposentadoria para servidor público com deficiência PCD é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados.  

Afinal, ele depende que o trabalhador esteja na área da magistratura, o que por si só já possui características específicas da concessão do benefício. Cumulativamente o trabalhador deve possuir uma deficiência. Cabendo a realização de uma análise profunda do caso. 

Por isso, com o intuito de simplificar, ao máximo possível, como acontece a aposentadoria para o servidor público com deficiência PCD, elaboramos o seguinte artigo. 

Contudo, recomendamos fortemente a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário que tenha experiência em casos de aposentadoria para servidor público com deficiência PCD.

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O que é Aposentadoria do servidor público federal PCD?

A aposentadoria do servidor público federal com deficiência é um benefício previdenciário concedido aos servidores efetivos onde por conta de sua condição física ou mental são considerados pessoas com deficiência (PCD)

Diante disso a aposentadoria do servidor público federal com deficiência (PCD) traz em seu objetivo a concessão do benefício onde os requisitos para o seu recebimento acarretam que o servidor público possa se aposentar de maneira mais rápida. 

Sendo que, o benefício nos casos de servidores públicos federais com deficiência, será regido pelo regimento próprio de previdência social conhecido como (RPPS). O qual regulará a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos. 

Quem é elegível para a aposentadoria de servidor público federal com deficiência?

As pessoas elegíveis para a concessão do benefício de aposentadoria de servidor público federal com deficiência são aquelas que: 

  • Alcançaram o tempo de contribuição prevista no regimento. 
  • Comprovação da deficiência mediante laudos médicos
  • Alcançaram a idade prevista no regimento 
  • Ser servidor público efetivo 
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Aposentadoria por idade para servidores públicos federais com deficiência

Para ter direito a aposentadoria de servidor público federal com deficiência, por questões de idade, é preciso ter:

Mulheres: 55 (cinquenta e cinco) anos + 15 anos de contribuição
Homens: 60 (sessenta) anos + 15 anos de contribuição 

Aposentadoria por tempo de contribuição para servidores públicos federais com deficiência

Consoante a legislação, os servidores público com deficiência também poderão usufruir do benefício por tempo de contribuição, que será concedido conforme o grau da deficiência, dividido em três tipos, leve, moderado e grave, como poderemos observar na tabela abaixo: 

Deficiência em grau leve: Tempo mínimo de contribuição de 28 (vinte e oito) anos para mulheres e 33 (trinta e três) anos para homens. 
Deficiência de grau moderado: Tempo mínimo de contribuição de 24 (vinte e quatro) anos para mulheres e 29 (vinte e nove) anos para homens. 
Deficiência de grau grave: Tempo mínimo de contribuição de 20 (vinte) anos para mulheres e 25 (vinte e cinco) anos para homens. 
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Como é realizada a avaliação da deficiência dos servidores públicos federais com deficiência?

A avaliação da deficiência é feita mediante avaliação biopsicossocial, a qual é realizada por uma equipe especializada a qual tem como objetivo atestar o início da deficiência como também o grau que o servidor público federal se enquadra. 

Perguntas frequentes a respeito do tema

Quantos anos de contribuição um PCD se aposenta?

O trabalhador PCD se aposenta com 28 anos para mulheres e 33 para homens se a deficiência for leve. Com 24 anos para mulheres e 29 anos para homens se a deficiência for moderada. E com 24 anos para mulheres e 25 para homens os casos de deficiência grave.

Quais PCD têm direito a aposentadoria especial?

Os trabalhadores PCD que possuem direito a aposentadoria especial são aqueles que possuem laudo médico formalizado comprovando a deficiência. Além disso, devem cumprir os requisitos necessários para que a aposentadoria seja concedida, como o tempo de contribuição mínimo e a observância da idade. 

Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?

Sim, os segurados que recebem a aposentadoria por deficiência (PCD) podem continuar trabalhando e recebendo os dois benefícios: a aposentadoria e o seu salário. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.

Quem é PCD se aposenta antes?

Sim, pessoas que possuem alguma deficiência formalmente confirmada por meio de laudo médico têm direito a uma aposentadoria especial com requisitos diferenciados, se diferenciando das aposentadorias comuns.

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Considerações finais 

A aposentadoria especial para servidores públicos federais, pode se tornar de difícil compreensão, muitas vezes, impossibilitando que alguns servidores tenham conhecimento sobre seus direitos previdenciários e sobre como proceder para ter acesso ao benefício.

 Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para este servidor público, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário. 

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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