A aposentadoria do Servidor Público Federal com deficiência (PCD) segue critérios especiais, considerando a gravidade da deficiência e reduzindo o tempo de contribuição e idade, conforme a Lei Complementar 142/2013 e a EC 103/2019
Aposentadoria de servidor público federal PCD permite redução de tempo de contribuição, conforme grau de deficiência. Necessária comprovação da condição por laudo médico oficial e observância de regras específicas para cada caso.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, em regras gerais, cumpram um tempo mínimo de idade, anos de serviço e contribuição.
Porém, poderá ser concedido de maneiras diferentes para cada caso, quando tratamos de pessoas sob condições especiais, como servidores públicos e professores os quais possuam alguma deficiência (PCDs).
Dessa forma, a aposentadoria para servidor público com deficiência PCD é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados.
Afinal, ele depende que o trabalhador esteja na área da magistratura, o que por si só já possui características específicas da concessão do benefício. Cumulativamente o trabalhador deve possuir uma deficiência. Cabendo a realização de uma análise profunda do caso.
Por isso, com o intuito de simplificar, ao máximo possível, como acontece a aposentadoria para o servidor público com deficiência PCD, elaboramos o seguinte artigo.
Contudo, recomendamos fortemente a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário que tenha experiência em casos de aposentadoria para servidor público com deficiência PCD.
O que é Aposentadoria do servidor público federal PCD?
A aposentadoria do servidor público federal com deficiência é um benefício previdenciário concedido aos servidores efetivos onde por conta de sua condição física ou mental são considerados pessoas com deficiência (PCD)
Diante disso a aposentadoria do servidor público federal com deficiência (PCD) traz em seu objetivo a concessão do benefício onde os requisitos para o seu recebimento acarretam que o servidor público possa se aposentar de maneira mais rápida.
Sendo que, o benefício nos casos de servidores públicos federais com deficiência, será regido pelo regimento próprio de previdência social conhecido como (RPPS). O qual regulará a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos.
Quem é elegível para a aposentadoria de servidor público federal com deficiência?
As pessoas elegíveis para a concessão do benefício de aposentadoria de servidor público federal com deficiência são aquelas que:
- Alcançaram o tempo de contribuição prevista no regimento.
- Comprovação da deficiência mediante laudos médicos
- Alcançaram a idade prevista no regimento
- Ser servidor público efetivo
Aposentadoria por idade para servidores públicos federais com deficiência
Para ter direito a aposentadoria de servidor público federal com deficiência, por questões de idade, é preciso ter:
Mulheres: 55 (cinquenta e cinco) anos + 15 anos de contribuição |
Homens: 60 (sessenta) anos + 15 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição para servidores públicos federais com deficiência
Consoante a legislação, os servidores público com deficiência também poderão usufruir do benefício por tempo de contribuição, que será concedido conforme o grau da deficiência, dividido em três tipos, leve, moderado e grave, como poderemos observar na tabela abaixo:
Deficiência em grau leve: Tempo mínimo de contribuição de 28 (vinte e oito) anos para mulheres e 33 (trinta e três) anos para homens. |
Deficiência de grau moderado: Tempo mínimo de contribuição de 24 (vinte e quatro) anos para mulheres e 29 (vinte e nove) anos para homens. |
Deficiência de grau grave: Tempo mínimo de contribuição de 20 (vinte) anos para mulheres e 25 (vinte e cinco) anos para homens. |
Como é realizada a avaliação da deficiência dos servidores públicos federais com deficiência?
A avaliação da deficiência é feita mediante avaliação biopsicossocial, a qual é realizada por uma equipe especializada a qual tem como objetivo atestar o início da deficiência como também o grau que o servidor público federal se enquadra.
Perguntas frequentes a respeito do tema
Quantos anos de contribuição um PCD se aposenta?
O trabalhador PCD se aposenta com 28 anos para mulheres e 33 para homens se a deficiência for leve. Com 24 anos para mulheres e 29 anos para homens se a deficiência for moderada. E com 24 anos para mulheres e 25 para homens os casos de deficiência grave.
Quais PCD têm direito a aposentadoria especial?
Os trabalhadores PCD que possuem direito a aposentadoria especial são aqueles que possuem laudo médico formalizado comprovando a deficiência. Além disso, devem cumprir os requisitos necessários para que a aposentadoria seja concedida, como o tempo de contribuição mínimo e a observância da idade.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?
Sim, os segurados que recebem a aposentadoria por deficiência (PCD) podem continuar trabalhando e recebendo os dois benefícios: a aposentadoria e o seu salário. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
Quem é PCD se aposenta antes?
Sim, pessoas que possuem alguma deficiência formalmente confirmada por meio de laudo médico têm direito a uma aposentadoria especial com requisitos diferenciados, se diferenciando das aposentadorias comuns.
Considerações finais
A aposentadoria especial para servidores públicos federais, pode se tornar de difícil compreensão, muitas vezes, impossibilitando que alguns servidores tenham conhecimento sobre seus direitos previdenciários e sobre como proceder para ter acesso ao benefício.
Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para este servidor público, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.