Requisitos para homologação de uma decisão estrangeira

Quais os Requisitos Essenciais para a Homologação de uma Decisão Estrangeira no Brasil?

25/03/2022

5 min de leitura

Atualizado em

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Os requisitos essenciais para homologação de decisão estrangeira no Brasil incluem: decisão final, competência do juiz estrangeiro, citação regular, respeito à soberania e à ordem pública brasileiras, e tradução oficial por tradutor juramentado.

O escritório Galvão & Silva Advocacia, buscando trazer maior nível de conhecimento aos seus clientes e interessados, dispõe de diversos artigos com conteúdos exclusivos relativos à homologação de sentença estrangeira. Desta forma, é amplamente discorrido sobre do que se trata este procedimento, o qual tem por objetivo dar legalidade interna às sentenças proferidas em outro país.

De acordo com o artigo 961, §1º, do Código de Processo Civil, é passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional. No Brasil, essa homologação é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para realizar o devido julgamento dos processos de homologação. 

Contudo, a mera interposição de processo não garante que a decisão estrangeira seja homologada pois, assim como outras ações interpostas no judiciário brasileiro, existem requisitos a ser seguidos, de forma a lograr êxito no processo e garantir sua validade jurídica, no Brasil.

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Quais os requisitos indispensáveis para que uma decisão estrangeira seja homologada no Brasil?

Inicialmente, tratando-se de uma ação judicial, a constituição de um advogado especialista em homologação de decisão estrangeira se mostra indispensável. Noutro giro, deve ser confirmada a legitimidade da pessoa que deseja realizar a interposição da ação judicial. 

Assim sendo, é legítima a interposição do processo por todo aquele que for atingido pela decisão proferida internacionalmente. Ainda, ressalta-se que a homologação é um processo amparado por diferentes institutos legais, como a Constituição Federal, o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).

Destarte, é cristalino dentro da legislação que só poderão ser executadas no Brasil as decisões estrangeiras que reúnam, integralmente, os seguintes requisitos:

  • I- haver sido proferida por juiz ou autoridade competente em seu país de origem;
  • II- terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

Insta salientar, que é constitucionalmente garantido o princípio jurídico fundamental do direito à ampla defesa e ao contraditório, isto é, todas as partes envolvidas no processo devem gozar da liberdade de se defenderem, além da possibilidade de recorrer.

De tal sorte, caso não tenha sido manifestada a vontade da parte adversa na homologação, através de carta de anuência ou procuração, o Ministro Presidente irá requerer a devida citação. 

Assim, o procedimento poderá ser feito através de carta rogatória, caso a parte resida no exterior; carta de ordem, caso resida no Brasil; e pode até mesmo ser deferida a citação por edital, devendo ser obedecido o elencado no artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC).

  • III- ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

Desta forma, trata-se do requisito que exige que a decisão estrangeira tenha transitado em julgado. Assim sendo, significa dizer que a decisão não é mais possível de recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis ou pelo término do seu prazo, além de acordo homologado, por sentença, entre as partes.

  • IV-  estar autenticada pelo cônsul brasileiro, ou ter sido devidamente apostilada, e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil;

A legalização do documento estrangeiro e o apostilamento visam autenticar a origem de um Documento Público, ou seja, demonstram que as informações contidas no documento analisado são verídicas e, por isso, válidas em outros países.  Além disso, após ser realizado o atestado, não possui prazo de validade.

Por outro lado, ressalta-se que todos os processos judiciais no Brasil deverão tramitar com o idioma oficial do país, qual seja o português. Por esta razão, é indispensável que toda a documentação estrangeira a constar nos autos do processo esteja devidamente traduzida, por tradutor juramentado inscrito na junta comercial do Brasil.

  • V- as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Deve ser destacado que o Brasil segue o sistema da delibação moderada. Por esta razão, são analisados, primordialmente, os requisitos formais do processo, não sendo aprofundado quanto ao mérito da decisão estrangeira. Logo, é estabelecido que não será homologada a sentença estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

Em caso de dúvidas, nosso escritório também elaborou respostas rápidas às perguntas mais frequentes sobre o assunto. A seguir:

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Quais os requisitos legais para a homologação de decisão judicial estrangeira no Brasil?

Os requisitos previstos pelo STJ, para homologação, incluem: proferimento por autoridade competente, precedida de citação regular ou sofrido revelia válida, ser eficaz no país de origem, não ofender legislação brasileira, estar devidamente traduzida e não conter ofensa à ordem pública.

Qual a diferença entre homologação e exequatur?

A homologação se refere ao reconhecimento e validação de uma sentença transitada em julgado. Por outro lado, a concessão de exequatur se refere às decisões que, embora judiciais, não têm o caráter de sentença definitiva. 

É preciso contratar um advogado para homologação de sentença estrangeira no Brasil?

Via de regra, a homologação de sentença estrangeira deve ser requerida por um advogado, por petição inicial, para o seu devido processamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, caso precise realizar esse procedimento, contate um advogado especializado em direito internacional.

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Conclusão

Em suma, a homologação de sentença estrangeira no Brasil é um procedimento de extrema importância para validar e possibilitar a aplicação de sentenças, proferidas no exterior, em solo brasileiro.

Assim, ela serve para que sentenças estrangeiras tenham os mesmos efeitos do seu país de origem, no Brasil. Outrossim, tal mecanismo garante que estas sentenças não firam ou contrariem a legislação brasileira, incluindo seus princípios e garantias fundamentais. 

Portanto, caso se encontre em necessidade de validar uma sentença estrangeira no Brasil, ou semelhantes, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta com nossos, mais experientes, advogados especializados em direito internacional.um de nossos advogados especialistas no assunto, e garanta uma assessoria jurídica de excelência!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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