Homologação de Sentença Estrangeira: O que é?

Homologação de Sentença Estrangeira: O que é?

22/10/2019

4 min de leitura

Atualizado em

Homologação de Sentença Estrangeira: O que é?
A homologação de sentença estrangeira é o processo pelo qual o Judiciário de um país reconhece e valida uma decisão judicial proferida em outro país, tornando-a executável no território nacional. No Brasil, esse processo é feito pelo STJ.

Em um mundo cada vez mais globalizado, cresce os casos de sentenças judiciais de valor internacional. Em outras palavras, atualmente é comum que pessoas recebam sentenças em um país, mas que queiram aplicar seus efeitos em outro.

Nesses casos, para garantir que uma mesma sentença seja eficaz em diferentes jurisdições, sem a necessidade de novos processos judiciais, é possível requerer a homologação de sentença estrangeira.

Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, elaboramos esse artigo. Para saber mais sobre o que é homologação de sentença estrangeira e suas principais características, continue a leitura!

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O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que permite utilizar uma sentença de um país estrangeiro no Brasil, gerando seus devidos efeitos legais em ambos os países. Na prática, ela permite que não seja preciso entrar com um novo processo para decidir sobre algo que já foi resolvido em outro país.

Quais são os critérios para homologar sentenças no Brasil?

No Brasil, a homologação da sentença estrangeira serve, exclusivamente, para analisar os requisitos formais previstos em em lei. Isso significa que não há um novo julgamento ou análises que tratam diretamente do mérito (conteúdo) da sentença a ser homologada.

Analisa-se, por exemplo, a regularidade da matéria em relação ao nosso ordenamento jurídico e a existência da citação adequada de todas as partes, de ampla defesa e contraditório e da documentação correta.

Trata-se de uma forma diplomática de lidar, de modo recíproco, com o direito interno de países que possuem relações com o Brasil: presume-se que o sistema legal desses países segue um rito justo, de modo que, estando regularmente adequada aos requisitos para a homologação, a sentença também seja seja aceita em solo brasileiro.

Quais as sentenças estrangeiras homologadas com mais frequência?

As sentenças estrangeiras mais comumente homologadas são aquelas relacionadas a casamento, divórcio, prestação de alimentos e adoção. Isso acontece porque a esfera familiar é uma das áreas que mais sofrem mudanças.

Vale ressaltar que, apesar de nos referirmos sempre ao termo sentença, a homologação também é válida para decisões e documentos judiciais que tenham natureza de sentença, como decretos, resoluções arbitrais e outras determinações de mérito que respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.

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Exemplo Prático sobre Homologação de Sentença Estrangeira

De forma prática, imagine que você saiu do Brasil no início de sua vida adulta, já casado. Mas, após anos residindo em outro país, decidiu se divorciar. Assim, o divórcio passa por uma sentença judicial que reconhece esse novo estado civil, e uma série de características que passarão a regular aspectos da relação existente entre você e seu ex-cônjuge.

Agora, imagine que, depois de todo esse processo, você decida voltar para o Brasil de forma definitiva. Nesse caso, uma vez que o seu casamento ainda existia quando você saiu do Brasil e seu divórcio aconteceu no país para o qual havia se mudado, para o Brasil, você ainda se encontra casado.

Dessa forma, é preciso entrar em contato com um advogado especializado em direito internacional para que ele possa te representar perante o órgão competente e, a partir da sua experiência na área de homologação de sentença estrangeira, fazer com que seu divórcio também seja reconhecido e aplicado no Brasil.

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o reconhecimento de uma sentença judicial proferida em outro país. Assim, ela também será válida perante o ordenamento jurídico brasieliro e, consequentemente, também poderá ser aplicada no Brasil.

Qual a importância da homologação de sentença estrangeira?

O processo de homologação é de extrema importância para que sentenças estrangeiras possam ter seus efeitos jurídicos aplicadas no Brasil, sem a necessidade de abrir processos judiciais sobre um assunto já tratado no exterior.

Quais são os tipos de sentenças que podem ser homologadas?

A homologação pode ser utilizada para reconhecer e validar diferentes sentenças, desde questões de família, como divórcio ou guarda, até mesmo sentenças penais ou negociações comerciais, por exemplo.

A homologação de sentença estrangeira é necessária em todos os casos?

Em geral, a necessidade de homologação depende do tipo de sentença. Afinal, existem casos em que o Brasil pode reconhecer uma decisão estrangeira sem que haja a sua homologação, como em casos de divórcio consensual simples ou puro, por exemplo.

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Conclusão

Em suma, a homologação de sentença estrangeira é um processo jurídico usado com cada vez mais frequente, servindo exclusivamente para analisar e verificar a presença dos requisitos previstos pelo órgão competente, neste caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Como resultado, esta homologação serve para validar sentenças proferidas no exterior, para que também possam ser aplicadas no Brasil, cumprindo as jurisdições de ambos os países envolvidos e, assim, gerando seus devidos efeitos legais. 

Para mais informações sobre este processo, sua importância e seus procedimentos legais, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados do ramo internacional.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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