A homologação de divórcio no Brasil é indispensável para que um divórcio feito no exterior produza efeitos legais dentro do país. Sem ela, o casamento permanece ativo no Brasil, gerando problemas civis e patrimoniais.
Muitos brasileiros se divorciam fora do país sem saber que, para o Brasil, continuam casados até o reconhecimento da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veremos a importância da homologação de divórcio no Brasil, isso porque pode afetar tanto novos casamentos quanto partilhas, heranças e documentos civis.
Neste artigo, vamos explicar o que é a homologação de divórcio no Brasil, quais os riscos de não regularizar a situação, os documentos exigidos e por que é essencial contar com um advogado especializado para garantir segurança jurídica.
O que é a homologação de divórcio no Brasil?
A homologação de divórcio no Brasil é o procedimento judicial por meio do qual uma sentença de divórcio emitida por tribunal estrangeiro passa a ter validade legal no território nacional. Esse reconhecimento é feito exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, o divórcio celebrado no exterior não tem valor legal aqui até ser homologado. Isso significa que, para o Estado brasileiro, a pessoa continua casada, o que pode causar impedimentos legais.
A base legal está no artigo 961 do Código de Processo Civil brasileiro, que regula a homologação de decisões estrangeiras. Vejamos:
“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.”
A exigência de homologação garante a segurança jurídica, evita fraudes e assegura a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Quais problemas posso enfrentar se não homologar meu divórcio estrangeiro?
A ausência da homologação pode impedir o ex-cônjuge de se casar novamente no Brasil, configurar bigamia, travar inventários e até causar problemas na emissão de documentos civis. Mesmo acordos válidos no exterior podem ser ignorados aqui.
Sem a homologação de divórcio no Brasil, também pode haver implicações criminais: declarar-se solteiro sendo legalmente casado é falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Além disso, é impossível registrar contratos de união estável ou imóveis com novo cônjuge enquanto a situação estiver irregular.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Em termos patrimoniais, a falta da homologação pode levar a partilhas contestadas, perda de direitos sucessórios e insegurança jurídica para herdeiros e novos parceiros. Por isso, regularizar a situação é uma medida urgente e estratégica.
Quais documentos são necessários para homologar o divórcio?
A homologação exige cópia integral da sentença estrangeira, devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado, além da certidão de casamento, documentos pessoais e, em alguns casos, prova de citação da outra parte.
Se o ex-cônjuge estiver em local desconhecido, é possível fazer citação por edital, desde que haja comprovação de que todas as tentativas de localização foram esgotadas. A orientação de um advogado especialista é essencial para evitar indeferimentos.
Importante lembrar que a documentação varia conforme o país de origem da sentença. Um profissional qualificado saberá quais ajustes fazer para atender às exigências legais brasileiras com eficiência e segurança jurídica.
Por que a atuação de um advogado é indispensável nesse processo?
O STJ exige a presença de advogado para todo processo de homologação. Além disso, um especialista em homologação de sentenças internacionais garante o correto encaminhamento, evitando atrasos, exigências adicionais ou indeferimentos.
Cada país tem suas regras documentais e de tradução, e apenas um advogado experiente saberá identificar exigências específicas e antecipar eventuais obstáculos processuais. A atuação jurídica qualificada garante eficiência, agilidade e proteção legal.
Ao contar com um advogado com experiência em Direito Internacional e de Família, o requerente também assegura que seus direitos patrimoniais, sucessórios e civis estejam devidamente resguardados após o fim legal do vínculo matrimonial.
Como fazer a homologação de divórcio no Brasil com segurança e rapidez?
Contratar um advogado especialista é o caminho mais seguro e eficiente. Ele cuidará da análise da sentença estrangeira, tradução juramentada, montagem do processo e comunicação com o STJ, além de manter você informado em todas as etapas do processo.
O processo pode ser iniciado mesmo sem a concordância do ex-cônjuge, desde que respeitados os ritos processuais. Inclusive, se ele estiver em local desconhecido, é possível realizar a citação por edital com base no artigo 256 do CPC.
Art. 256. A citação por edital será feita:
I – quando desconhecido ou incerto o citando;
II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III – nos casos expressos em lei.
Portanto, se você deseja evitar dores de cabeça e garantir tranquilidade em sua nova fase da vida, busque o suporte de uma equipe especializada em homologação internacional. Seu futuro merece respaldo legal sólido e sem surpresas.
Preciso de advogado para homologar meu divórcio estrangeiro?
Sim. O STJ exige atuação de advogado registrado no Brasil. Além disso, ele é fundamental para evitar erros técnicos, garantir a tradução correta e acompanhar o processo até a homologação final.
Posso iniciar a homologação mesmo sem o consentimento do meu ex-cônjuge?
Sim. Mesmo sem concordância, é possível iniciar o processo. O advogado saberá como realizar a citação da outra parte e garantir a validade do pedido no STJ.
Não sei onde meu ex-cônjuge mora. Ainda posso homologar meu divórcio?
Sim. Se for comprovada a impossibilidade de localização, o advogado pode requerer a citação por edital. Isso exige uma análise técnica rigorosa do caso.
Quero regularizar meu estado civil no Brasil. Por onde começo?
Entre em contato com um advogado especialista em homologação de divórcio no Brasil. Ele cuidará de toda a documentação, traduções e protocolo junto ao STJ.
Já sou divorciado no exterior. Por que ainda preciso homologar no Brasil?
Sem a homologação, você continua casado para o Brasil. Isso impede novo casamento, heranças e pode gerar responsabilidades civis. Regularizar é essencial.
Conclusão
A homologação de divórcio no Brasil é um passo indispensável para que sua nova fase de vida ocorra com segurança e amparo legal. E o apoio de um advogado especializado é o que garante que esse processo seja rápido, válido e eficaz.
Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com profissionais experientes em homologações internacionais e Direito de Família. Entre em contato agora mesmo e agende uma consultoria com quem entende do seu problema. Sua tranquilidade começa com uma orientação especializada.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.