O divórcio consensual no exterior ocorre quando ambas as partes decidem, de comum acordo, encerrar o casamento em outro país. No entanto, para que esse divórcio produza efeitos legais no Brasil, é necessário observar se ele exige ou não homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse tipo de divórcio tem sido cada vez mais comum entre brasileiros que vivem fora do país ou entre casais internacionais. Com isso, entender as regras para o reconhecimento do divórcio consensual no exterior torna-se fundamental para evitar complicações legais futuras.
De acordo com a legislação brasileira, se o divórcio é puro (ou seja, trata apenas da dissolução do vínculo conjugal, sem tratar de guarda, alimentos ou bens), ele pode ser averbado diretamente em cartório, sem necessidade de homologação. Já no caso de divórcio consensual no exterior do tipo qualificado (com cláusulas sobre filhos, pensão ou partilha), a homologação judicial no STJ é obrigatória.
Neste artigo, explicamos os tipos de divórcio consensual no exterior, como funciona a validação no Brasil, os riscos da não regularização e como um advogado especializado pode garantir segurança jurídica ao procedimento.
O que é divórcio consensual no exterior e como ele é classificado?
O divórcio consensual no exterior é aquele em que os cônjuges, sem litígio, formalizam a separação em outro país. Esse divórcio pode ser de dois tipos: puro ou qualificado. Essa distinção é essencial para saber se há necessidade de homologação no Brasil.
O divórcio consensual puro trata apenas da dissolução do casamento. Se não houver cláusulas sobre filhos menores, alimentos ou bens, esse tipo pode ser averbado diretamente em cartório, conforme orientação do CNJ e permissivo do artigo 961, §5º do Código de Processo Civil.
Já o divórcio consensual no exterior do tipo qualificado inclui outras cláusulas além da separação em si, como pensão alimentícia, guarda dos filhos ou divisão patrimonial. Nesses casos, a homologação no STJ é obrigatória, nos termos do artigo 105, I, “i” da Constituição Federal.
Está pensando em fazer um divórcio consensual? Consulte um advogado antes de assinar qualquer acordo
Muitas pessoas, ao optar por um divórcio consensual no exterior, acreditam que a simplicidade do processo dispensa orientação jurídica. No entanto, essa escolha pode trazer consequências sérias, especialmente quando se assina uma cláusula de renúncia a alimentos sem compreender todos os seus efeitos legais.
O STJ já decidiu que, após o divórcio, não é possível pedir pensão se houver renúncia expressa durante o acordo. Isso significa que, mesmo diante de dificuldades financeiras futuras, quem abriu mão dos alimentos não poderá mais reivindicá-los judicialmente.
Confira o entendimento do STJ no AGA 1044922:
“3. Consoante entendimento pacificado desta Corte, após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual. Precedentes da 2ª Seção.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.”
Por isso, antes de assinar qualquer termo, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado. Somente esse profissional poderá analisar o caso concreto, explicar as implicações de cada cláusula e orientar para uma decisão juridicamente segura, protegendo seus direitos de forma preventiva e responsável.
Fiz um divórcio no exterior, e agora? Preciso homologar?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre brasileiros que se divorciaram fora do país. A resposta depende do conteúdo da sentença estrangeira. Se o documento trata apenas da dissolução do casamento, você pode seguir diretamente ao cartório para solicitar a averbação do divórcio consensual no exterior.
Por outro lado, se a sentença aborda partilha de bens, pensão ou guarda de filhos, será necessário o processo de homologação pelo STJ, que exige a atuação de um advogado especialista em direito internacional com ênfase em direito de família.
Sem essa homologação, o divórcio consensual no exterior não produzirá efeitos no Brasil, podendo causar impedimentos legais, como impossibilidade de novo casamento, entraves patrimoniais e insegurança jurídica para os ex-cônjuges.
O que é necessário para homologar uma sentença de divórcio no STJ?
Nos casos de divórcio consensual qualificado, a homologação da sentença estrangeira no STJ é a única forma de validá-la em território nacional. Para isso, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios.
Entre eles estão: a sentença estrangeira original (com apostilamento de Haia, se aplicável), a tradução juramentada, certidão de casamento brasileira e, se possível, prova de residência no exterior. Também é obrigatória a atuação de um advogado devidamente registrado no Brasil, de preferência especializado em homologação de sentença estrangeira.
O processo é técnico e requer peticionamento no sistema eletrônico do STJ. Por isso, contar com uma equipe jurídica experiente evita indeferimentos, atrasos e perda de prazos importantes.
Quais problemas posso enfrentar se não homologar a sentença estrangeira?
A falta de homologação de sentença de divórcio consensual no exterior, na modalidade qualificada, pode gerar uma série de complicações jurídicas. O ex-cônjuge continuará sendo considerado “casado” no Brasil, o que impede novo casamento civil e compromete a regularização do estado civil.
Além disso, acordos feitos no exterior, como pensão ou divisão de bens, não serão executáveis no Brasil sem a homologação. Isso compromete direitos e obrigações que precisam ser reconhecidos pelas autoridades brasileiras.
Em casos extremos, pode até haver implicações criminais, como falsidade ideológica, se alguém declarar estado civil de solteiro quando, legalmente, ainda consta como casado. Por isso, regularizar o divórcio consensual no exterior é mais que um dever jurídico, é uma proteção legal indispensável.
Por que contar com um advogado é essencial nesses casos?
Seja para averbar um divórcio puro ou para homologar um divórcio qualificado, o auxílio jurídico é fundamental para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas corretamente e sem imprevistos.
O advogado avalia a sentença estrangeira, identifica o tipo de divórcio e indica o melhor caminho: averbação em cartório ou homologação judicial no STJ. Além disso, cuida de toda a parte documental, traduções, petições e acompanhamento processual.
No Galvão & Silva Advocacia, nossa equipe possui ampla experiência com sentenças estrangeiras de divórcio, garantindo eficiência, agilidade e segurança para nossos clientes em processos nacionais e internacionais.
Me divorciei fora do Brasil e quero me casar novamente. O que fazer?
Se for um divórcio qualificado, será necessário homologar a sentença no STJ antes de atualizar seu estado civil no Brasil e contrair novo casamento.
Meu divórcio feito no exterior trata de pensão e guarda. Posso registrar direto no cartório?
Não. Esse é um divórcio qualificado e exige homologação judicial para produzir efeitos legais no Brasil.
Preciso de advogado para homologar o divórcio estrangeiro?
Sim. A homologação no STJ exige obrigatoriamente a atuação de um advogado habilitado, conforme exigência legal.
O cartório recusou a averbação do meu divórcio exterior. E agora?
Isso indica que sua sentença trata de questões além da separação. Procure um advogado para ingressar com o pedido de homologação no STJ.
Quanto tempo leva a homologação de um divórcio consensual qualificado?
O tempo pode variar, mas um advogado especializado acelera o processo ao apresentar toda a documentação correta e evitar exigências adicionais do STJ.
Conclusão
A distinção entre divórcio consensual puro e qualificado é decisiva para saber se é possível averbar diretamente no cartório ou se será necessário homologar no STJ. Em ambos os casos, o apoio de um advogado especializado assegura segurança jurídica e agilidade.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, temos um time dedicado à homologação de sentença estrangeira de divórcio, com profundo conhecimento nas regras nacionais e internacionais. Evite dores de cabeça: entre em contato conosco agora mesmo e tenha a certeza de que seu divórcio terá o reconhecimento legal que você merece.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.