Direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana

Direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana

23/04/2020

6 min de leitura

Atualizado em

Direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana
O reconhecimento da cidadania italiana permite a descendentes de italianos obterem nacionalidade, garantindo direitos como morar e trabalhar na Itália e na UE. Pode ser solicitado por via judicial ou administrativa, com base no princípio de jus sanguinis (direito de sangue).

A cidadania italiana é um direito de muitas pessoas de descendência italiana ao redor do mundo. O processo de reconhecimento da cidadania italiana, embora burocrático, pode abrir portas para inúmeras oportunidades na Europa

Para garantir o deferimento do pedido de reconhecimento da cidadania, é necessário paciência e organização para cumprir etapas importantes do processo, quais sejam:

  1. Reunir todos os documentos dos ascendentes, até que chegue à certidão de nascimento do italiano dante causa;
  2. Analisar toda a documentação para verificar quaisquer tipos de discrepâncias, sejam elas em prenomes, sobrenomes ou datas;
  3. Traduzir todos os documentos para o idioma italiano; e
  4. Dar entrada no pedido oficial de reconhecimento da cidadania italiana, perante autoridade consular ou judicial italiana.

A legislação italiana define que a cidadania italiana é transmitida através do conceito que no meio jurídico chama-se jus sanguinis.

Jus Sanguinis é uma expressão em latim que significa “direito de sangue”. Essa expressão indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o “direito de solo”.

Tal conceito refere-se, resumidamente, que a cidadania italiana pode ser transmitida a um indivíduo que, independentemente do lugar onde se encontre, tenha ascendente italiano.

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A exceção à regra: A cidadania italiana por transmissão materna

Embora tenha sido tratado que a cidadania italiana se dá por critério jus sanguinis e não há limite de gerações para que se requeira o reconhecimento da cidadania italiana, há uma exceção: quando existe uma mulher na linha de ascendência e seu filho nasceu antes de 1948.

Isso se dá porque a lei italiana de 1912 previa que a mulher italiana que se casasse com estrangeiro, perdia automaticamente a sua cidadania. No entanto, essa lei se tornou inconstitucional em 1975, de modo que os efeitos retroagirão até a data da promulgação da Constituição da República Italiana, em 01/01/1948.

Desta feita, se há uma mulher na sua linha de ascendência e o filho dessa mulher nasceu antes de 1948, houve uma quebra na linha de transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana, de modo que para obtê-lo, faz-se necessário o ingresso de demanda judicial perante o Tribunal de Roma, através de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.

Como funciona o processo de reconhecimento de direito Cidadania Italiana

Este é o momento em que, para os processos de obtenção de cidadania italiana, é necessário contar com um advogado especialista. No entanto, isso teoricamente não se aplica a todos os casos e formas, mas sempre bom contar com a expertise deste profissional.

Para melhor informação, saiba que a solicitação de cidadania italiana pela via judicial requer a presença de um advogado especialista no assunto.

Isso se deve ao fato de que a parte jurídica do processo deve ser conduzida por um advogado especialista no assunto, pois o requerente deve ser representado por um especialista durante as audiências nos tribunais italianos.

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Quanto tempo demora até que o reconhecimento da cidadania italiana seja deferida?

O decreto do presidente do conselho dos ministérios italianos de número 33 de 17 de janeiro de 2014, determina que a verificação da posse da cidadania italiana e a emissão da certificação para todos os casos de aquisição da cidadania italiana por jus sanguinis, não pode ultrapassar 730 dias.

Entretanto, no Brasil, os Consulados e Embaixada contam com uma fila de espera que tem durado, em média, 08 anos.

Embora a lei italiana estipule um prazo de 730 dias para que as autoridades consulares emitam um parecer acerca do pedido de reconhecimento da cidadania italiana, há controvérsias acerca do início da contagem do prazo, pois as autoridades consulares interpretam como o início da contagem a data da convocação para entrevista consular e não a data do protocolo do requerimento.

No sentido de que haja um cumprimento do prazo estipulado aos consulados, já existem sentenças procedentes do Tribunal de Roma, para que o prazo de 730 dias contados a partir do protocolo do pedido do reconhecimento da cidadania italiana.

Na Itália, o procedimento é realizado por vias administrativas, ou seja, diretamente em um Comune (Prefeitura). O procedimento dura, em média, até seis meses, devendo o Requerente permanecer na Itália até que seja concluído.

O que fazer se houver discrepâncias nas certidões dos meus ascendentes?

É importante esclarecer que é muito comum encontrar alterações nos prenomes e/ou sobrenomes dos ascendentes dos requerentes. Isto porque muitos nomes italianos sofreram o que se chama de “abrasileiramento” dos prenomes. Por exemplo: Pietro, passou a se chamar “Pedro”, Francesca passou a se chamar “Francisca”.

A instrução de alguns consulados consiste em que, se há incorreções em documentos de falecidos ou de quem não tem interesse no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, então não há necessidade de retificar os documentos. Essas instruções são válidas apenas para procedimentos realizados no Brasil.

No entanto, é importante frisar que há cerca de 8.000 Comuni em toda a Itália. Cada Comune tem seus próprios procedimentos e exigências, de forma que o mais aconselhável, para evitar qualquer transtorno, é iniciar o procedimento com a documentação toda correta e retificada, caso necessário.

Se verificada discrepância nos registros civis dos ascendentes, o requerente pode solicitar ao cartório onde foi realizado o registro com o erro, para que proceda com uma retificação extrajudicial.

Caso o cartório não possa proceder com a retificação dos assentos, o requerente deve constituir um advogado para judicializar um pedido de retificação de registros públicos.  

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Como reconhecer a cidadania italiana ?

Para obter a cidadania italiana, você deve buscar um advogado para ajudá-lo a reunir os documentos necessários para demonstrar sua descendência italiana, traduzi-los e enviá-los ao consulado ou registro italiano. Seguir as instruções detalhadas para preencher formulários e enviar a solicitação.

Quanto tempo demora o reconhecimento da cidadania italiana?

O processo de obtenção da cidadania italiana pode levar de seis meses a dois anos, dependendo da complexidade do caso e do número de consulados ou prefeituras que trabalham na Itália. É bom estar preparado para um processo longo, pois a duração pode variar bastante.

Como é o processo de reconhecimento da cidadania italiana?

Então, de acordo com a legislação italiana, o local de residência do interessado é a autoridade responsável pelo processo de reconhecimento da cidadania italiana. Para que seu processo possa ser protocolado neste caso, o seu advogado precisará provar onde reside, o que pode ser feito usando o registro de residência. 

Quem tem direito a cidadania italiana?

A cidadania italiana é um direito concedido a qualquer pessoa que tenha ascendente italiano(a), nascido na Itália, e seus descendentes, desde que a cidadania não seja perdida por aquisição de cidadania estrangeira, sem interrupção e sem limite de gerações.

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Conclusão

Após concluídas todas as etapas para realizar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, parabéns! Muito provavelmente você será um cidadão(ã) italiano(a) em breve! Acredite nos seus sonhos!

Quer saber mais sobre o pedido de reconhecimento da cidadania italiana na prática ou tem mais dúvidas sobre o assunto? entre em contato conosco. Responderemos assim que possível e teremos uma grande satisfação em ajudar você. assim que possível e teremos uma grande satisfação em ajudar você.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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