
Publicado em: 23/04/2020
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O reconhecimento da cidadania italiana é o processo legal que permite a descendentes de italianos obterem a nacionalidade de seus antepassados, abrindo portas para oportunidades na União Europeia e reforçando laços culturais com a Itália.
A busca pelas raízes familiares e pela herança italiana move muitos descendentes que veem no reconhecimento da cidadania uma oportunidade concreta de ampliar direitos, mobilidade e projetos de vida, conectando passado, presente e futuras gerações de forma legítima.
Essa trajetória vai além de um trâmite formal e exige compreensão clara das vias, requisitos e limitações legais. Conhecer o processo pela linha paterna, materna ou por casamento é decisivo para avançar com segurança, com orientação jurídica.
Quem tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
O reconhecimento da cidadania italiana continua fundado no jus sanguinis, mas a Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, introduziu limitações relevantes para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, alterando a lógica aplicada por décadas.
A reforma também criou regras específicas para menores, aquisição por benefício de lei e reaquisição por ex-cidadãos, com prazos, taxas e exigências próprias. O cenário atual exige análise jurídica cuidadosa, pois o direito permanece existente, mas condicionado a critérios objetivos definidos pela nova legislação.
Quais as principais vias para o reconhecimento da cidadania italiana?
As vias para o reconhecimento da cidadania italiana continuam existindo, mas foram diretamente impactadas pela reforma introduzida pela Lei nº 74/2025. Hoje, a escolha do caminho correto depende não apenas do histórico familiar, mas também de datas-limite, residência, vínculo efetivo com a Itália e situação de dupla cidadania.
Principais vias atualmente admitidas para o reconhecimento da cidadania italiana:
- Via administrativa no Brasil: restrita a pedidos protocolados até 27 de março de 2025 ou a casos que se enquadrem nas exceções legais, como ascendentes com cidadania exclusivamente italiana;
- Via administrativa na Itália: permanece possível para quem reside legalmente no país e atende aos novos critérios de vínculo efetivo, com análise mais rigorosa da situação familiar;
- Via judicial por demora consular: admitida apenas para ações ajuizadas até 27 de março de 2025, não sendo mais possível ingressar com novas ações baseadas exclusivamente na fila;
- Via judicial por linha materna anterior a 1948: permanece válida, pois decorre de interpretação constitucional e não foi afastada pela reforma, exigindo ação judicial na Itália.
Com a nova legislação, nem todas as vias seguem abertas como antes, e muitos casos passaram a exigir reavaliação estratégica. A análise jurídica individual tornou-se essencial para identificar se o direito ainda é exercitável e qual caminho permanece juridicamente viável.
Principais diferenças após a alteração da lei de cidadania italiana
A reforma promovida pela Lei nº 74/2025 alterou pontos estruturais do reconhecimento da cidadania italiana, especialmente para descendentes nascidos fora da Itália.
A tabela abaixo destaca apenas as mudanças centrais, sem repetir temas já abordados em outros tópicos:
| Aspecto analisado | Regime anterior | Regime após a Lei nº 74/2025 |
| Princípio geral | Jus sanguinis aplicado de forma ampla | Jus sanguinis mantido, com aplicação mais restritiva |
| Nascimento no exterior | Reconhecimento amplamente admitido | Transmissão automática passa a ser vedada em regra |
| Linha materna pré-1948 | Reconhecimento judicial consolidado | Mantida a possibilidade de reconhecimento judicial |
| Menores filhos de italianos | Registro consular em modelo amplo | Regras próprias, com prazos e procedimentos específicos |
| Reaquisição por ex-cidadãos | Hipóteses pontuais e pouco utilizadas | Janela legal definida entre 2025 e 2027 |
As alterações não eliminaram o direito à cidadania italiana, mas redefiniram seus limites práticos. A correta interpretação das novas regras tornou-se essencial para avaliar a viabilidade do pedido e evitar iniciativas incompatíveis com o novo regime jurídico.
Que documentos são essenciais para dar entrada no processo?
A organização documental tornou-se ainda mais relevante após a reforma da cidadania italiana, pois a nova legislação passou a exigir maior rigor na comprovação da linha sucessória, do vínculo com a Itália e do enquadramento nas exceções legais.
Documentos essenciais para análise e instrução do pedido de cidadania italiana:
- Certidão de nascimento do antenato italiano: comprova a origem italiana e é o marco inicial da linha sucessória, devendo estar íntegra e sem divergências;
- Certidão de casamento do antenato italiano: demonstra a constituição da família e auxilia na verificação da transmissão regular da cidadania;
- Certidão de óbito do antenato italiano (se aplicável): confirma o encerramento do vínculo civil e pode ser exigida conforme a via escolhida;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes: documentos de todos os ascendentes em linha reta até o requerente, permitindo rastreabilidade contínua;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN): comprova que o antenato não perdeu a cidadania italiana antes do nascimento do descendente;
- Comprovantes de residência e vínculo: exigidos conforme a via administrativa ou judicial, especialmente após a reforma de 2025.
Com a nova lei, erros de grafia, datas ou nomes ganharam ainda mais relevância jurídica. Por isso, retificações, traduções juramentadas e apostilamento passaram a ser etapas estratégicas para assegurar a validade do processo e o enquadramento correto nas exceções legais.
Família supera impasse histórico e obtém cidadania italiana pela via judicial
Após anos de tentativas administrativas sem sucesso, uma família buscou o escritório Galvão & Silva Advocacia diante do entrave da linha materna anterior a 1948. Com a recente reforma da cidadania, o caso exigiu reavaliação técnica à luz das novas diretrizes e do cenário atual.
A equipe realizou análise documental aprofundada e confirmou a viabilidade exclusivamente judicial, seguindo os parâmetros hoje reconhecidos na Itália para hipóteses pré-1948. A ação foi proposta diretamente no Judiciário italiano, sem necessidade de mudança de residência, em consonância com o princípio constitucional da igualdade.
A estratégia adotada, alinhada ao entendimento consolidado dos tribunais italianos e às orientações oficiais atualmente divulgadas pela Embaixada da Itália no Brasil sobre o iure sanguinis, resultou no reconhecimento da cidadania. O caso evidencia a importância do suporte jurídico especializado diante das mudanças legais recentes.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar com o reconhecimento da cidadania italiana?
Buscar o reconhecimento da cidadania italiana exige rigor técnico, análise documental precisa e conhecimento das vias administrativas e judiciais. Contar com assessoria especializada reduz riscos, evita retrabalhos e assegura condução segura em todas as etapas do procedimento.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com experiência em direito internacional e imigração, oferecendo suporte completo desde a triagem da linha sucessória até o protocolo e acompanhamento do pedido. Para uma avaliação individualizada, entre em contato. Cada histórico familiar possui particularidades jurídicas próprias. Nossa equipe orienta sobre documentos, prazos e estratégias adequadas ao seu caso, sempre com atuação técnica e responsável. Conheça nossas áreas de atuação e entenda como podemos auxiliar.
Dra. Sofia Gonçalves de Souza
Advogada inscrita na OAB/DF 79.037, sou formada pela Universidade Católica de Brasília e especializada em Direito Internacional Contemporâneo. Possuo mais de 4 anos de atuação estratégica na área, com experiência em documentações multilíngues (inglês, espanhol, francês e italiano) e contratos internacionais. Sou especialista em contratos pela Harvard Law School, e atuo como palestrante e escritora, […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












