Publicado em: 28/10/2024
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O acordo de partilha internacional refere-se à divisão de bens de um casal em que os bens estão localizados em diferentes países. Esse tipo de partilha exige atenção a legislações de múltiplas jurisdições para garantir uma divisão justa e legalmente válida.
O acordo de partilha internacional regula a divisão de bens localizados em diferentes países no contexto de um divórcio internacional. Trata-se de um tema delicado, pois envolve múltiplas legislações. Bens em outras jurisdições exigem cuidados jurídicos específicos e homologação para validade no Brasil.
O acordo de partilha internacional é um assunto de certa complexidade, mas que pode ser mitigado com o conhecimento jurídico certo. Por isso, o presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer, de forma simples e objetiva, os principais pontos sobre o assunto.
O que é o acordo de partilha internacional?
O acordo de partilha internacional é o instrumento que define a divisão de bens entre ex-cônjuges que enfrentam um divórcio internacional com patrimônio distribuído em vários países.
A necessidade de homologação surge porque a validade de atos judiciais ou extrajudiciais estrangeiros no Brasil depende de reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 961 do CPC.
Além de imóveis, esse acordo pode abranger ações, participações empresariais, saldos bancários e bens de alto valor. Por isso, a correta homologação é o primeiro passo para evitar conflitos posteriores.
Como iniciar um acordo de partilha internacional no divórcio
Tudo começa com a formalização do divórcio internacional, que deve mencionar claramente a intenção de dividir os bens. Essa cláusula é o ponto de partida para os trâmites legais.
Depois, é preciso verificar se os países envolvidos aceitam a homologação de decisões estrangeiras. Sem isso, qualquer tentativa de dividir bens pode ser considerada nula.
Por fim, entra a etapa de tradução juramentada, apostilamento e envio dos documentos ao STJ para homologação. Esse processo requer atenção técnica e assessoria jurídica qualificada.
Perdi acesso a bens no exterior após o divórcio: e agora?
Esse é um problema comum quando não se dá a devida atenção ao processo de homologação. Sem ela, o Brasil não reconhece o acordo, mesmo que ele seja válido no país estrangeiro.
A consequência disso pode ser o bloqueio de bens, impossibilidade de venda ou registro e até disputas judiciais com terceiros. Isso causa atrasos, prejuízos e insegurança jurídica.
Nesses casos, um advogado com experiência em divórcio internacional pode reverter o quadro por meio de pedidos de urgência, averbações e medidas judiciais para recuperar os direitos perdidos.
Como garantir que a partilha seja válida no Brasil?
A homologação de sentença estrangeira é o único caminho legal para que um acordo de partilha internacional tenha efeitos em território nacional. Sem esse passo, o acordo é ineficaz aqui.
O processo deve passar pelo STJ, com análise de legalidade, reciprocidade entre os países e ausência de ofensa à ordem pública brasileira, conforme exige o artigo 961 do CPC.
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.
§ 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.
§ 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.
Somente após essa homologação é possível registrar a decisão em cartório, transferir bens e realizar negócios com segurança. Sem isso, você fica vulnerável a disputas e fraudes.
A complexidade dos impostos em acordos internacionais
No contexto de um divórcio internacional, a tributação sobre a partilha de bens é uma das etapas mais negligenciadas e uma das mais perigosas. Muitos casais descobrem tardiamente que países distintos possuem regras incompatíveis sobre doações, heranças e transferências, o que pode gerar cobrança dupla ou restrições patrimoniais severas.
A ausência de homologação pode impedir o reconhecimento do acordo pelas autoridades fiscais brasileiras, comprometendo a regularização de bens, a averbação em cartório e até a obtenção de certidões negativas. Sem isso, os envolvidos ficam vulneráveis a sanções, autuações fiscais e entraves judiciais, o que impacta diretamente na liquidez e no uso do patrimônio.
Para evitar esses riscos, é imprescindível contar com apoio de um advogado especialista em divórcio internacional, que saiba orientar sobre a homologação, os tratados bilaterais de cooperação fiscal e os caminhos legais para reduzir a carga tributária. Somente com a correta homologação e planejamento, o divórcio internacional não se transforma em um pesadelo financeiro.
Quando o ex-cônjuge se recusa a cumprir o acordo
Em casos de divórcio, o descumprimento do acordo de partilha internacional é mais comum do que se imagina e pode gerar prejuízos irreparáveis. Quando uma das partes se recusa a transferir bens ou cumprir cláusulas definidas, é essencial agir com rapidez e amparo jurídico imediato.
Sem a devida homologação, o acordo firmado no exterior não possui força executiva no Brasil, impossibilitando o uso de medidas coercitivas como penhora, bloqueio de bens e inscrição em dívida ativa. Esse é um erro estratégico grave que compromete a efetividade da decisão estrangeira.
Com a homologação feita no STJ, o advogado poderá iniciar a execução judicial no Brasil com base em decisão estrangeira válida. Um especialista em divórcio internacional é o mais recomendado para transformar um acordo descumprido em providências legais eficazes, garantindo o cumprimento da partilha.
Quais são os documentos necessários para a homologação do acordo?
Dentre os documentos podemos encontrar sentença original, tradução juramentada, apostilamento e comprovantes de endereço. Um advogado especialista pode auxiliar na análise dos requisitos.
A partilha de bens feita no exterior vale automaticamente no Brasil?
Não. É obrigatória a homologação no STJ para que o acordo tenha validade aqui, além de ser necessária a participação de um advogado, devidamente registrado, especializado em divórcio internacional.
Como posso acelerar a partilha de bens internacionais?
Com a atuação de um advogado internacional experiente, que domina os trâmites da homologação e evita erros que atrasam o processo.
Vale a pena fazer acordo extrajudicial em divórcio internacional?
Sim, desde que seja juridicamente orientado. Um especialista garantirá que o acordo seja reconhecido em ambos os países.
Conclusão
O divórcio internacional com bens em diferentes países é um dos maiores desafios jurídicos da atualidade. O acordo de partilha internacional é uma opção para acelerar os procedimentos. Contudo, sem a devida homologação, você corre riscos reais de perder patrimônio, tempo e dinheiro.
Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia, temos advogados especialistas não apenas em divórcio internacional, mas também em homologações, convenções e disputas patrimoniais. Agende sua consulta com nosso time e evite que seu patrimônio se perca além das fronteiras.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.