Acordo de partilha internacional: Regras e procedimentos entre países

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Acordo de partilha internacional: Regras e procedimentos entre países

Publicado em: 28/10/2024

Atualizado em:

O acordo de partilha internacional refere-se à divisão de bens de um casal em que os bens estão localizados em diferentes países. Esse tipo de partilha exige atenção a legislações de múltiplas jurisdições para garantir uma divisão justa e legalmente válida.

O acordo de partilha internacional regula a divisão de bens localizados em diferentes países no contexto de um divórcio internacional. Trata-se de um tema delicado, pois envolve múltiplas legislações. Bens em outras jurisdições exigem cuidados jurídicos específicos e homologação para validade no Brasil.

O acordo de partilha internacional é um assunto de certa complexidade, mas que pode ser mitigado com o conhecimento jurídico certo. Por isso, o presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer, de forma simples e objetiva, os principais pontos sobre o assunto. 

O que é o acordo de partilha internacional?

O que é o acordo de partilha internacional

O acordo de partilha internacional é o instrumento que define a divisão de bens entre ex-cônjuges que enfrentam um divórcio internacional com patrimônio distribuído em vários países.

A necessidade de homologação surge porque a validade de atos judiciais ou extrajudiciais estrangeiros no Brasil depende de reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 961 do CPC.

Além de imóveis, esse acordo pode abranger ações, participações empresariais, saldos bancários e bens de alto valor. Por isso, a correta homologação é o primeiro passo para evitar conflitos posteriores.

Como iniciar um acordo de partilha internacional no divórcio

Tudo começa com a formalização do divórcio internacional, que deve mencionar claramente a intenção de dividir os bens. Essa cláusula é o ponto de partida para os trâmites legais.

Depois, é preciso verificar se os países envolvidos aceitam a homologação de decisões estrangeiras. Sem isso, qualquer tentativa de dividir bens pode ser considerada nula.

Por fim, entra a etapa de tradução juramentada, apostilamento e envio dos documentos ao STJ para homologação. Esse processo requer atenção técnica e assessoria jurídica qualificada.

Perdi acesso a bens no exterior após o divórcio: e agora?

Esse é um problema comum quando não se dá a devida atenção ao processo de homologação. Sem ela, o Brasil não reconhece o acordo, mesmo que ele seja válido no país estrangeiro.

A consequência disso pode ser o bloqueio de bens, impossibilidade de venda ou registro e até disputas judiciais com terceiros. Isso causa atrasos, prejuízos e insegurança jurídica.

Nesses casos, um advogado com experiência em divórcio internacional pode reverter o quadro por meio de pedidos de urgência, averbações e medidas judiciais para recuperar os direitos perdidos.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como garantir que a partilha seja válida no Brasil?

A homologação de sentença estrangeira é o único caminho legal para que um acordo de partilha internacional tenha efeitos em território nacional. Sem esse passo, o acordo é ineficaz aqui.

O processo deve passar pelo STJ, com análise de legalidade, reciprocidade entre os países e ausência de ofensa à ordem pública brasileira, conforme exige o artigo 961 do CPC.

Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

§ 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

§ 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

Somente após essa homologação é possível registrar a decisão em cartório, transferir bens e realizar negócios com segurança. Sem isso, você fica vulnerável a disputas e fraudes.

A complexidade dos impostos em acordos internacionais

No contexto de um divórcio internacional, a tributação sobre a partilha de bens é uma das etapas mais negligenciadas e uma das mais perigosas. Muitos casais descobrem tardiamente que países distintos possuem regras incompatíveis sobre doações, heranças e transferências, o que pode gerar cobrança dupla ou restrições patrimoniais severas.

A ausência de homologação pode impedir o reconhecimento do acordo pelas autoridades fiscais brasileiras, comprometendo a regularização de bens, a averbação em cartório e até a obtenção de certidões negativas. Sem isso, os envolvidos ficam vulneráveis a sanções, autuações fiscais e entraves judiciais, o que impacta diretamente na liquidez e no uso do patrimônio.

Para evitar esses riscos, é imprescindível contar com apoio de um advogado especialista em divórcio internacional, que saiba orientar sobre a homologação, os tratados bilaterais de cooperação fiscal e os caminhos legais para reduzir a carga tributária. Somente com a correta homologação e planejamento, o divórcio internacional não se transforma em um pesadelo financeiro.

Quando o ex-cônjuge se recusa a cumprir o acordo

O que fazer quando o ex-cônjuge se recusa a cumprir o acordo

Em casos de divórcio, o descumprimento do acordo de partilha internacional é mais comum do que se imagina e pode gerar prejuízos irreparáveis. Quando uma das partes se recusa a transferir bens ou cumprir cláusulas definidas, é essencial agir com rapidez e amparo jurídico imediato.

Sem a devida homologação, o acordo firmado no exterior não possui força executiva no Brasil, impossibilitando o uso de medidas coercitivas como penhora, bloqueio de bens e inscrição em dívida ativa. Esse é um erro estratégico grave que compromete a efetividade da decisão estrangeira.

Com a homologação feita no STJ, o advogado poderá iniciar a execução judicial no Brasil com base em decisão estrangeira válida. Um especialista em divórcio internacional é o mais recomendado para transformar um acordo descumprido em providências legais eficazes, garantindo o cumprimento da partilha.

Quais são os documentos necessários para a homologação do acordo?

Dentre os documentos podemos encontrar sentença original, tradução juramentada, apostilamento e comprovantes de endereço. Um advogado especialista pode auxiliar na análise dos requisitos.

A partilha de bens feita no exterior vale automaticamente no Brasil?

Não. É obrigatória a homologação no STJ para que o acordo tenha validade aqui, além de ser necessária a participação de um advogado, devidamente registrado, especializado em divórcio internacional.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como posso acelerar a partilha de bens internacionais?

Com a atuação de um advogado internacional experiente, que domina os trâmites da homologação e evita erros que atrasam o processo.

Vale a pena fazer acordo extrajudicial em divórcio internacional?

Sim, desde que seja juridicamente orientado. Um especialista garantirá que o acordo seja reconhecido em ambos os países.

Conclusão

O divórcio internacional com bens em diferentes países é um dos maiores desafios jurídicos da atualidade. O acordo de partilha internacional é uma opção para acelerar os procedimentos. Contudo, sem a devida homologação, você corre riscos reais de perder patrimônio, tempo e dinheiro.

Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia, temos advogados especialistas não apenas em divórcio internacional, mas também em homologações, convenções e disputas patrimoniais. Agende sua consulta com nosso time e evite que seu patrimônio se perca além das fronteiras.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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