Registro de Imóveis: por que é importante e como realizar?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Registro de Imóveis: por que é importante e como realizar?

Publicado em: 31/07/2023

Atualizado em:

O registro de imóveis é o ato que dá publicidade à situação jurídica do bem e, nas transmissões entre vivos, é essencial para que a propriedade seja efetivamente transferida ao adquirente. Escritura, contrato e registro cumprem funções diferentes e não devem ser confundidos.

Na prática, comprar um imóvel e assinar a escritura não encerra necessariamente a regularização. A matrícula precisa ser examinada, o título deve ser apresentado ao Registro de Imóveis competente e eventuais exigências precisam ser solucionadas.

Neste artigo, você entenderá para que serve o registro, como funciona o procedimento, o que ocorre quando há pendências e quais riscos existem quando a aquisição não é levada ao cartório.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Qual é a função do registro de imóveis?

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, disciplina matrículas, registros e averbações. O sistema registral organiza informações jurídicas relevantes sobre cada imóvel e permite identificar atos que afetam sua situação.

Na compra e venda, sua importância é especialmente clara: o artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade entre vivos se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Por isso, o registro não é apenas uma etapa burocrática. Ele permite verificar quem figura como titular, quais restrições constam da matrícula e se a transferência produziu os efeitos jurídicos esperados.

Escritura, matrícula e registro são a mesma coisa?

Registro de Imóveis: escritura, matrícula e registro são a mesma coisa?
Registro de Imóveis: escritura, matrícula e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura pública formaliza determinados negócios jurídicos. A matrícula é o cadastro individualizado do imóvel, no qual aparecem titularidade, descrição do bem, ônus e alterações relevantes.

O registro é o ato praticado na matrícula para dar ingresso a títulos que constituem, transferem ou modificam direitos. Em uma compra e venda, a escritura pode ser o título apresentado, mas a transferência da propriedade somente se completa com o registro quando exigido pela lei.

Essa diferença é detalhada no conteúdo sobre escritura e registro de imóveis. Para verificar quem figura atualmente como proprietário, a certidão da matrícula é um dos documentos centrais, pois apresenta a titularidade e os atos que permanecem vigentes.

Como realizar o registro após a compra do imóvel?

Depois de formalizado o negócio por título apto, ele deve ser apresentado ao Registro de Imóveis competente. A serventia realiza a prenotação, que preserva a ordem de apresentação, e depois procede à qualificação registral.

Nessa análise, o oficial verifica se o título atende aos requisitos legais e se é compatível com a matrícula. Podem ser examinados identificação das partes, descrição do bem, continuidade da titularidade, disponibilidade do direito e requisitos relacionados ao ato.

De forma simplificada, o procedimento envolve:

  1. Conferência do título e da matrícula: Verificação de informações e restrições;
  2. Apresentação ao Registro de Imóveis: Protocolo e prenotação;
  3. Qualificação registral: Análise jurídica e formal;
  4. Cumprimento de exigências: Correção ou complementação, se necessária;
  5. Registro: Prática do ato quando preenchidos os requisitos.

A análise prévia dos documentos em uma transação imobiliária pode ajudar a identificar problemas antes da apresentação do título.

Existe prazo de 30 dias para registrar o imóvel?

Não existe uma regra geral impondo ao comprador o prazo de 30 dias após a escritura. O texto antigo da Lei de Registros Públicos previa prazo de 30 dias para a atuação da serventia após o protocolo, mas essa regra foi alterada.

Atualmente, o artigo 188 da Lei de Registros Públicos prevê, em regra, registro ou emissão de nota devolutiva em até dez dias após o protocolo. Sem exigências ou falta de pagamento de emolumentos, determinadas hipóteses possuem prazo de cinco dias, como escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais.

Esses prazos dizem respeito à atuação do cartório depois da apresentação do título. Deixar a aquisição sem registro, entretanto, prolonga uma situação que pode gerar riscos jurídicos.

O que acontece se a compra não for registrada?

Enquanto o título translativo não for registrado, o vendedor continua sendo considerado dono do imóvel perante o sistema registral.

Isso pode dificultar venda posterior, oferecimento do imóvel em garantia ou outras operações. Também podem surgir conflitos com terceiros ou necessidade de regularização posterior.

Por isso, escritura não registrada, contrato particular e posse não devem ser confundidos automaticamente com propriedade registrada. A situação precisa ser conferida diretamente na matrícula.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que fazer se meu imóvel possui pendências no registro?

O primeiro passo é identificar a origem da pendência. O problema pode estar na descrição do imóvel, nos dados do titular, na cadeia de transmissões, em construção não averbada, divergência de área, ausência de título adequado ou incompatibilidade entre documento e matrícula.

Algumas inconsistências podem ser solucionadas por retificação ou averbação. As normas nacionais do CNJ também admitem a correção de determinados erros materiais de matrícula quando existem elementos suficientes no próprio acervo da serventia.

Outras situações exigem providências diferentes. A regularização de imóveis pode envolver cartório, prefeitura, documentação complementar ou medida judicial, conforme a irregularidade encontrada.

O cartório pode recusar o registro?

O oficial pode formular exigências quando identificar impedimentos ao ingresso do título. Essa análise, chamada qualificação registral, verifica a conformidade do documento com a lei, os princípios registrais e as informações da matrícula.

Quando o ato não pode ser praticado de imediato, pode ser emitida nota devolutiva indicando as exigências. O interessado pode cumpri-las ou, se houver discordância jurídica, avaliar o procedimento adequado para discutir a questão.

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça reforça que a qualificação registral cabe ao registrador, que deve verificar os requisitos jurídicos e formais para o ingresso do título.

ITBI e outras pendências fiscais impedem qualquer registro?

É necessário separar o tributo relacionado à transmissão de outras pendências fiscais. Na compra e venda, o ITBI pode ser relevante para o registro, conforme a legislação municipal e as características da operação.

Por outro lado, não é correto afirmar que qualquer débito fiscal do proprietário impede automaticamente a transferência. O Conselho Nacional de Justiça reafirmou que certidões negativas de débitos não podem ser exigidas como condição genérica para registrar ou averbar escrituras de compra e venda.

Questões sobre ITBI na transferência de imóveis devem ser analisadas separadamente da situação registral, inclusive quando houver discussão sobre base de cálculo, imunidade ou isenção.

Registro de imóveis também pode ser eletrônico?

A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, ampliando o acesso digital a serviços registrais. Isso permite solicitar e acompanhar diferentes serviços eletronicamente, conforme o ato e os documentos envolvidos.

A digitalização não elimina a qualificação registral. Mesmo quando o título é apresentado eletronicamente, o oficial continua responsável por verificar sua conformidade jurídica e a compatibilidade com a matrícula.

Assim, a tecnologia facilita o acesso aos serviços, mas não substitui a regularidade documental necessária para o registro.

Perguntas frequentes sobre registro de imóveis

Escritura sem registro torna o comprador proprietário?

Não. Na transmissão entre vivos, a propriedade é adquirida com o registro do título no Registro de Imóveis. Escritura e registro cumprem funções diferentes.

Posso registrar um imóvel com pendências na matrícula?

Depende da pendência. Algumas podem ser corrigidas por retificação ou averbação; outras impedem o ingresso do título até a regularização.

É possível fazer o registro de imóveis pela internet?

Diversos serviços podem ser solicitados eletronicamente, mas a possibilidade concreta depende do ato e dos documentos necessários.

Qual cartório deve registrar a compra?

O título deve ser apresentado ao Registro de Imóveis competente pela circunscrição em que o imóvel está localizado.

Posso vender um imóvel que ainda não está registrado em meu nome?

A falta do registro pode impedir a transferência regular e exigir providências anteriores, como regularização documental ou, em determinados casos, adjudicação compulsória.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

Problemas de registro de imóveis podem exigir análise da matrícula, escritura, contrato, cadeia de proprietários, tributos e exigências formuladas pelo cartório. A origem da pendência ajuda a definir se a solução será registral, administrativa ou judicial.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em Direito Imobiliário, com análise documental, regularização de imóveis e avaliação de questões relacionadas a compra, venda e transferência da propriedade.

Quando houver recusa do registro, divergência na matrícula, aquisição antiga sem formalização ou dúvida sobre a documentação necessária, uma análise individualizada pode indicar os caminhos juridicamente disponíveis. Para avaliar a situação, é possível procurar um advogado especialista e apresentar os documentos do imóvel.

5/5 - (2 votos)
Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace
Autor
Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace

Advogado e Cientista Político, sou formado pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Brasília, respectivamente. Inscrito na OAB/DF sob o número 29.903. Possuo mais de 16 anos de atuação em Direito Civil, com grande experiência em Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, e Direito Internacional. Também sou fluente em Inglês e Espanhol, além do […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Advogado especialista em direito imobiliário: quando e por que contratar 

Advogado especialista em direito...

Por: Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace

20 ago 2026 ∙ 5 min de leitura

Defesa jurídica em desapropriação de imóvel rural

Defesa jurídica em desapropriação de...

Por: Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace

02 out 2025 ∙ 5 min de leitura

O que é execução de dívida condominial e quando ocorre?

O que é execução de dívida condominial e...

Por: Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace

10 set 2025 ∙ 8 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.