
Publicado em: 18/10/2022
Atualizado em:
ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município quando há transferência onerosa de imóvel entre pessoas vivas, como ocorre na compra e venda.
Esse imposto é importante porque interfere diretamente na regularização da propriedade. Sem a quitação ou regularidade da guia, o registro da transferência no cartório de imóveis pode ser impedido.
Neste artigo, você entenderá quando o ITBI é devido, quem costuma pagar, como a base de cálculo deve ser analisada, quais diferenças existem em relação ao IPTU e ao ITCMD e quando a cobrança pode ser questionada.
ITBI na compra e regularização de imóvel
O ITBI se torna relevante em operações como compra e venda de imóvel, financiamento imobiliário, cessão onerosa de direitos, integralização de bens em empresa ou outra forma de transferência patrimonial.
Na prática, o imposto costuma ser exigido antes do registro da transferência no cartório de imóveis. Por isso, deve ser considerado no planejamento financeiro da aquisição para evitar atraso na formalização da propriedade.
Também é importante avaliar o ITBI quando há cobrança antecipada, valor excessivo ou divergência entre o preço declarado e o valor exigido pelo município, especialmente se a base de cálculo for definida sem procedimento adequado.
Quem é obrigado a pagar o ITBI?
Em regra prática, o comprador costuma assumir o pagamento do ITBI, porque é ele quem busca registrar a aquisição do imóvel em seu nome. Essa responsabilidade também pode estar prevista na legislação municipal ou no contrato.
As partes podem combinar contratualmente quem arcará com o custo, mas esse ajuste não deve ser confundido com as exigências fiscais do município. Por isso, o contrato precisa ser claro sobre a obrigação.
Antes de assinar a escritura, promessa de compra e venda ou financiamento, é recomendável verificar valor estimado do imposto, prazo de vencimento da guia e possibilidade de contestação da base de cálculo.
Como o ITBI é calculado?

O ITBI é calculado pela aplicação da alíquota municipal sobre a base de cálculo definida para a transmissão. Essa alíquota varia conforme a legislação de cada município.
O STJ fixou, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vinculação automática à base de cálculo do IPTU.
Além disso, o valor declarado pelo contribuinte na transação possui presunção de boa-fé. Se o município discordar, deve instaurar procedimento administrativo próprio, e não simplesmente impor valor de referência unilateral.
Valor venal, valor de mercado e valor de referência
A expressão “valor venal” no ITBI deve ser compreendida como valor de mercado do imóvel em condições normais de negociação, considerando características concretas do bem e da transação.
Isso difere do valor venal usado para IPTU, que geralmente segue critérios municipais mais amplos, como planta genérica de valores, localização, metragem e padrão construtivo.
Quando a prefeitura utiliza valor de referência superior ao valor real da transação, sem análise individual e sem procedimento adequado, pode haver espaço para questionar a cobrança administrativa ou judicialmente.
ITBI, IPTU e ITCMD: qual a diferença?
ITBI, IPTU e ITCMD são tributos diferentes, embora todos possam envolver imóveis. Confundir esses impostos pode gerar erros de cálculo, pagamento indevido ou atraso na regularização.
| Tributo | Quando incide | Competência |
| ITBI | Transferência onerosa de imóvel entre vivos | Município |
| IPTU | Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano | Município |
| ITCMD | Herança ou doação de bens e direitos | Estado |
Assim, compra e venda de imóvel pode gerar ITBI. Herança e doação, em regra, envolvem ITCMD. Já o IPTU é cobrado periodicamente em razão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel urbano.
ITBI incide em herança ou doação?
Não. A transmissão de imóvel por herança ou doação não gera ITBI, porque não se trata de transferência onerosa entre vivos.
Nesses casos, o tributo normalmente discutido é o ITCMD, de competência estadual, com regras, alíquotas e procedimentos definidos pela legislação do estado competente.
Essa distinção é importante em inventários, doações de bens, planejamento sucessório e regularização patrimonial, pois o imposto aplicável depende da natureza da transmissão.
Existe isenção ou imunidade de ITBI?
Alguns municípios podem prever isenções específicas, como em programas habitacionais, regularização fundiária ou situações previstas em lei local. Por isso, é necessário consultar a legislação municipal aplicável.
Também há hipótese constitucional de não incidência do ITBI na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, conforme o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal.
Além disso, o Tema 796 do STF definiu que a imunidade do ITBI na integralização de capital não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Por isso, operações societárias com imóveis exigem análise documental e contábil cuidadosa.
ITBI na integralização de capital social
A integralização de imóvel ao capital social de uma empresa pode gerar dúvidas sobre a incidência ou imunidade de ITBI. A análise depende do contrato social, valor do bem, capital integralizado e finalidade da operação.
A regra constitucional prevê proteção em determinadas transmissões para realização de capital, mas não autoriza afastamento automático do imposto em qualquer operação envolvendo pessoa jurídica.
Quando há diferença entre o valor do imóvel e o capital social efetivamente integralizado, atividade imobiliária preponderante ou reorganização societária mais complexa, a cobrança deve ser analisada com cautela.
Quando é possível questionar o ITBI?
A cobrança do ITBI pode ser questionada quando há base de cálculo superior ao valor de mercado, uso de valor de referência unilateral, cobrança antes do fato gerador ou exigência incompatível com a operação.
Também pode haver discussão em casos de integralização de bens ao capital social, reorganização societária, financiamento, arrematação, promessa de compra e venda ou cessão de direitos.
Como a propriedade imobiliária se transfere com o registro do título no cartório de imóveis, conforme o art. 1.245 do Código Civil, a exigência do ITBI deve ser analisada conforme a operação, a legislação municipal e o entendimento dos tribunais.
Documentos importantes para analisar o ITBI
A análise do ITBI depende dos documentos da operação imobiliária, do imóvel e da cobrança feita pelo município. Sem esses documentos, pode ser difícil avaliar se a guia está correta.
Podem ajudar na análise:
- Contrato de compra e venda;
- Escritura pública;
- Contrato de financiamento;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Guia de ITBI emitida pelo município;
- Comprovante de pagamento;
- Avaliação do imóvel;
- Documentos de arrematação, se houver;
- Documentos societários, quando houver integralização de capital;
- Comunicação administrativa com a prefeitura.
Com esses documentos, é possível verificar se a cobrança está coerente com a operação, com a legislação municipal e com os entendimentos aplicáveis sobre base de cálculo e fato gerador.
Divergência no valor do ITBI exige análise técnica
Em uma operação de compra e venda de imóvel, o comprador recebeu guia de ITBI calculada sobre valor superior ao declarado na transação. A dúvida estava na possibilidade de o município usar valor de referência próprio.
A análise jurídica concentrou-se na documentação da compra, na matrícula do imóvel, na legislação municipal e no entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ITBI.
O caso mostrou que o ITBI não deve ser analisado apenas como custo burocrático. Base de cálculo, momento da cobrança e natureza da operação podem impactar diretamente o valor devido e a regularidade da transferência.
Perguntas frequentes sobre ITBI
O ITBI é sempre pago pelo comprador?
Na prática, o comprador costuma pagar o ITBI, mas é importante verificar o contrato e a legislação municipal. As partes podem ajustar quem suportará o custo da operação.
O ITBI é calculado pelo valor da escritura ou pelo valor da prefeitura?
O STJ entende que a base deve refletir o valor de mercado do imóvel. O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de boa-fé, e o município não pode impor valor de referência unilateral sem procedimento adequado.
ITBI precisa ser pago em imóvel financiado?
Sim, em regra. A compra financiada também envolve transmissão onerosa do imóvel. O pagamento costuma ser exigido para que o contrato seja registrado no cartório de imóveis.
Compra por contrato de gaveta gera ITBI?
O ITBI está ligado à transmissão formal da propriedade, que ocorre com o registro imobiliário. Contratos informais podem gerar riscos e devem ser analisados antes de qualquer regularização.
Posso pedir restituição de ITBI pago a mais?
Pode ser possível, conforme o caso. Se houver pagamento indevido ou base de cálculo excessiva, é necessário analisar a guia, o valor da operação, a legislação municipal e o prazo para pedir restituição.
ITBI incide na integralização de imóvel em empresa?
Depende. A Constituição prevê hipótese de imunidade na realização de capital, mas o Tema 796 do STF limita a imunidade ao valor efetivamente integralizado ao capital social, sem alcançar eventual excedente.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em questões de ITBI?
Casos envolvendo ITBI exigem análise conjunta de Direito Imobiliário, Direito Tributário, contrato, escritura, matrícula, guia municipal, base de cálculo e finalidade da operação.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas envolvendo ITBI, regularização de imóveis, compra e venda, inventário, doação, integralização de capital e disputas com o Poder Público.
A orientação jurídica pode ajudar a compreender riscos, organizar documentos e avaliar caminhos possíveis diante de cobrança de ITBI, valor excessivo, pedido de restituição, isenção, imunidade ou exigência municipal. Para análise do caso, é possível falar com um advogado especialista.
Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace
Advogado e Cientista Político, sou formado pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Brasília, respectivamente. Inscrito na OAB/DF sob o número 29.903. Possuo mais de 16 anos de atuação em Direito Civil, com grande experiência em Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, e Direito Internacional. Também sou fluente em Inglês e Espanhol, além do […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]













Parabenizo vcs pelas otimas informacoes e esclarecimentos
Obrigado!
Nós que agradecemos José, fazemos o possível para sempre entregar o melhor conteúdo, ficamos felizes que conseguimos te ajudar, estamos sempre a disposição braço!
Bom dia, obrigado por essas contribuições sobre IBI e ITCMD, Gostaria de saber como é feito a “transmissão” de uma propriedade em um condomínio em fase de regularização? Possui semelhança com processo de usucapião ou estabelece um novo vínculo de propriedade?
Bom dia! Para informações detalhadas sobre a transmissão de propriedade em condomínios em fase de regularização, por favor, entre em contato com um de nossos especialistas através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Estaremos prontos para ajudá-lo.
Boa noite,
Meu pai possui terreno e quer fazer a doação para mim e meu irmão. Para fazer esta doação, nós dois precisamos pagar o ITCMD?
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