
Publicado em: 10/09/2025
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A execução de dívida condominial é o procedimento judicial que permite ao condomínio cobrar judicialmente as taxas atrasadas dos condôminos, podendo levar à penhora e até ao leilão do imóvel. Essa ação é rápida e baseada em títulos executivos previstos no Código de Processo Civil.
A vida em condomínio exige o pagamento regular das cotas condominiais, que garantem a manutenção das áreas comuns e o funcionamento dos serviços coletivos. Quando o morador deixa de pagar, o condomínio passa a ter o direito de cobrar judicialmente, o que pode gerar consequências graves.
Entender como funciona a execução de dívida condominial é essencial para quem enfrenta dificuldades financeiras ou está em risco de inadimplência. Ao longo deste artigo, explicaremos quando ela ocorre, suas consequências e como um advogado pode auxiliar na defesa e na negociação.
Por que a execução de dívida condominial preocupa tantos moradores?
A principal preocupação é o risco de perder o imóvel. Diferentemente de outras dívidas, a taxa condominial é considerada uma obrigação real, o que significa que acompanha o imóvel, independentemente do proprietário.
Outro ponto é a rapidez do processo. O artigo 784, X, do Código de Processo Civil estabelece que a taxa condominial é título executivo extrajudicial. Isso dá ao condomínio o direito de cobrar diretamente em juízo, sem necessidade de ação de conhecimento prévia. Vejamos:
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;”
Além disso, o processo pode trazer constrangimento social, já que o inadimplente pode ser cobrado em assembleia, ficar impossibilitado de usar áreas comuns e ver seu nome negativado. É importante lembrar que o condomínio não pode punir condômino devedor com medidas abusivas que restrinjam direitos essenciais.
Essa combinação de riscos patrimoniais e sociais faz da execução condominial uma das cobranças mais temidas pelos moradores.
Quando o atraso das taxas de condomínio vira ação judicial?
O atraso de apenas uma cota já permite ao condomínio ajuizar a execução. Contudo, é comum que as administrações aguardem entre 2 e 3 meses de inadimplência antes de ingressar com a ação, tentando antes a negociação.
Segundo o artigo 1.336, §1º, do Código Civil, o condômino que não paga as taxas no prazo está sujeito a juros, multa de até 2% e atualização monetária. Esses encargos podem aumentar significativamente a dívida em pouco tempo. Observemos:
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.”
Dessa forma, podemos ver as consequências do atraso:
- Após 30 dias de atraso: incidem juros e multa.
- Após alguns meses de inadimplência: o condomínio costuma negativar o devedor.
- Após tentativas de negociação frustradas: pode ser ajuizada a execução.
Esse rito rápido mostra que o devedor deve agir desde os primeiros atrasos para evitar a judicialização.
Quais as consequências imediatas da execução de dívida condominial?
Uma vez ajuizada a execução, o juiz pode adotar medidas severas contra o devedor, como:
- Bloqueio de contas bancárias via sistema BacenJud;
- Inscrição em cadastros de inadimplentes;
- Penhora de bens móveis e imóveis, inclusive o próprio apartamento;
- Proibição de participar de assembleias em alguns condomínios.
Essas medidas não apenas afetam a vida financeira, mas também a convivência social. O morador inadimplente pode ser visto como “em débito com a coletividade”, o que gera desconforto e pressões.
Por isso, a execução condominial é considerada uma das formas mais eficazes de cobrança, já que rapidamente afeta a rotina do devedor.
A penhora do imóvel é sempre possível na cobrança condominial?
Sim. Diferente de outras dívidas, a cobrança condominial pode atingir o próprio imóvel, mesmo que seja o único bem da família. Isso acontece porque a lei entende que o condomínio é essencial para todos os moradores e precisa ter prioridade.
O artigo 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990 prevê que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica às dívidas de condomínio. Em outras palavras, mesmo que seja a única residência, ela pode ser penhorada para pagamento das cotas atrasadas. Vejamos:
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”
Essa exceção demonstra a gravidade da dívida condominial e serve como alerta para que o condômino não acumule atrasos. A penhora e o leilão são reais e podem comprometer totalmente o patrimônio.
Como a execução de dívida condominial afeta a vida do morador inadimplente?
A execução não se limita a aspectos jurídicos. Ela impacta diretamente a rotina e a vida do condômino em diferentes dimensões:
Dimensão | Impactos principais |
Financeira | Juros, multas, custas judiciais e honorários aumentam rapidamente o valor da dívida. |
Social | Constrangimento em assembleias e dificuldades no convívio com vizinhos. |
Patrimonial | Risco real de penhora e perda do imóvel, mesmo sendo bem de família. |
Psicológica | Estresse e desgaste emocional ao enfrentar um processo judicial. |
De crédito | Restrição em cadastros de inadimplentes e dificuldade de obter financiamentos. |
Além disso, esses efeitos combinados tornam a situação difícil de reverter sem orientação jurídica especializada.
A cobrança de condomínio pode atingir herdeiros do imóvel?
Sim. A dívida acompanha o bem. Caso o imóvel seja transferido por meio da aquisição por venda ou herança, o novo proprietário ou os herdeiros assumem a responsabilidade.
O artigo 1.345 do Código Civil estabelece:
“Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”
Isso significa que a dívida condominial não desaparece com a troca de titularidade. Quem compra ou herda o imóvel precisa quitar os débitos anteriores para evitar execuções futuras.
Esse ponto é especialmente relevante para quem está comprando ou herdando um imóvel em condomínio, já que a dívida acompanha o bem e pode gerar responsabilidade jurídica.
Por isso, é fundamental verificar a situação condominial do imóvel antes de adquirir ou aceitar a herança.
Por que agir rápido é essencial diante de uma execução condominial?
Cada dia de atraso aumenta a dívida com juros e multas. Além disso, uma vez ajuizada a execução, há prazos processuais curtos para defesa, que, se ignorados, resultam em penhora imediata.
Outro fator é que, quanto mais antiga a dívida, mais difícil se torna negociar. Condomínios, muitas vezes, aceitam acordos apenas em fases iniciais do débito. Agir rápido pode significar:
- Reduzir encargos financeiros;
- Negociar parcelamentos;
- Evitar bloqueios e constrangimentos.
Em resumo, a rapidez é o maior aliado do devedor que deseja manter seu patrimônio e sua tranquilidade.
O que fazer ao receber uma citação de execução de dívida condominial?
Receber a citação significa que o processo já começou. O prazo para apresentar defesa é curto, normalmente de 15 dias úteis, de acordo com o artigo 915 do Código de Processo Civil. As opções do devedor são:
- Pagar a dívida em até 3 dias para evitar custos adicionais;
- Negociar com o condomínio;
- Apresentar embargos à execução, contestando valores ou irregularidades.
Ignorar a citação não é uma opção. O processo seguirá e poderá levar à penhora do imóvel. A orientação jurídica nesse momento é indispensável para definir a melhor estratégia.
Como um advogado pode mudar o rumo da execução condominial?
O advogado especializado pode atuar em diversas frentes:
- Verificar se a cobrança é correta e se os valores estão devidamente atualizados;
- Identificar abusos em multas, juros ou encargos;
- Negociar acordos vantajosos com o condomínio;
- Apresentar defesa técnica para evitar penhoras desproporcionais.
A presença de um profissional garante que o condômino tenha respaldo técnico e aumente suas chances de preservar o imóvel ou reduzir o débito.
Morador de Brasília consegue revisão de valores em execução de dívida condominial
Um morador de Brasília enfrentou bloqueio judicial em suas contas bancárias após acumular dívidas condominiais. O processo também previa a penhora de seu imóvel, gerando forte apreensão sobre a preservação do patrimônio familiar.
Durante a análise do caso, a equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia identificou inconsistências nos cálculos apresentados pelo condomínio, que resultaram em cobrança superior ao devido. Com base nisso, foram protocolados embargos à execução.
A medida permitiu a revisão dos valores e a retirada do imóvel da condição de penhora. Com o processo ajustado, o cliente conseguiu negociar um acordo dentro de condições mais proporcionais à sua realidade financeira.
Conte com o escritório Galvão & Silva Advocacia para enfrentar a execução de dívida condominial
No escritório Galvão & Silva Advocacia, temos experiência em execuções condominiais complexas. Atuamos com estratégia personalizada para proteger o patrimônio dos clientes, identificar abusos e negociar soluções viáveis.
Nosso diferencial está no acompanhamento próximo, no conhecimento atualizado da legislação e na defesa firme contra cobranças desproporcionais.
Se você recebeu uma citação ou já enfrenta riscos de penhora, fale com nossa equipe. Estamos prontos para analisar seu caso, propor alternativas e atuar com segurança em defesa dos seus direitos.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.