Dúvidas Comuns Sobre o Direito de Preferência do Inquilino na Compra do Imóvel

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03/05/2024

12 min de leitura

Atualizado em

Direito de Preferência
O Direito de Preferência garante a um locatário a prioridade na compra do imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo. O locador deve comunicar a intenção de venda e as condições, permitindo ao inquilino igualar a oferta antes de vender a terceiros.

Nas relações contratuais, especificamente no contrato de locação, há uma série de direitos que permeiam esse vínculo. Certo é que toda relação contratual de locação é de caráter transitório, levando em consideração que respeitando as normas contratuais firmadas entre as partes, todo contrato de locação de imóvel terá um fim e o interesse do locador em vender o imóvel é uma das causas de rescisão ou do findar deste contrato.

Antes o exposto, fato é que o locatário é a parte mais vulnerável dessa relação. E é neste momento que surgem as dúvidas acerca dos seus direitos, especificamente sobre o direito de preferência sobre o imóvel. Neste artigo traremos sobre 6 dúvidas comuns no que concerne à preferência do inquilino sobre a compra do imóvel. 

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O que é o Direito de Preferência do inquilino na compra do imóvel?

O direito de preferência do inquilino na compra do imóvel é um princípio legal que confere ao inquilino a prioridade para adquirir o imóvel que ocupa, caso o proprietário decida vendê-lo durante o período de locação. Este direito está previsto em muitas legislações pelo mundo, incluindo o Brasil, onde é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Quais são as condições para que o inquilino possa exercer o Direito de Preferência?

Para que o inquilino possa exercer o direito de preferência na compra do imóvel locado, é necessário que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas pela legislação pertinente. No Brasil, essas condições estão regulamentadas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Embora haja especificidades conforme a jurisdição, de maneira geral, as condições incluem:

O proprietário deve notificar o inquilino sobre sua intenção de vender o imóvel, informando as condições da oferta de venda, incluindo preço e forma de pagamento. Essa notificação deve ser feita de forma clara e precisa, permitindo que o inquilino compreenda integralmente a proposta.

Caso o inquilino decida exercer seu direito de preferência, ele deve comunicar formalmente sua decisão ao proprietário dentro do prazo estipulado. Essa comunicação deve ser inequívoca, demonstrando claramente o interesse em adquirir o imóvel nas condições ofertadas.

As condições de venda oferecidas ao inquilino devem ser exatamente as mesmas oferecidas a terceiros. Isso significa que o preço, forma de pagamento, e outras condições relevantes da venda não podem ser mais onerosas para o inquilino.

O direito de preferência não se aplica em algumas situações específicas previstas em lei, como, por exemplo, quando a venda é realizada entre os coproprietários de forma integral, em execução de dívida hipotecária, ou para determinados familiares do proprietário, entre outras exceções.

Para exercer o direito de preferência, o contrato de locação deve estar vigente e ser válido juridicamente. Contratos com irregularidades ou vícios que afetam sua validade podem impedir o exercício desse direito.

Embora não seja uma condição legal explícita, o inquilino precisa ter capacidade civil para realizar a compra (ou seja, não estar sob restrições legais que o impeçam de realizar contratos) e capacidade financeira para cumprir com as condições de pagamento estabelecidas na oferta.

Caso o proprietário venda o imóvel sem respeitar o direito de preferência do inquilino, este último pode buscar medidas legais, o que pode incluir a anulação da venda ou o direito a indenizações, conforme previsto na legislação aplicável.

É importante que tanto proprietários quanto inquilinos estejam atentos às obrigações legais relacionadas ao direito de preferência e, em caso de dúvidas, consultem um advogado especializado em direito imobiliário para orientações específicas à sua situação.

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Qual é o prazo para o inquilino manifestar seu interesse em comprar o imóvel?

O prazo para o inquilino manifestar seu interesse em adquirir o imóvel que aluga, em caso de venda, pode variar conforme a legislação local e os termos do contrato de locação. No Brasil, por exemplo, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece na redação do seu artigo 28 um prazo específico para essa manifestação de interesse na compra do imóvel. “Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.”

O proprietário pode recusar a oferta de compra do inquilino? Se sim, em quais circunstâncias?

Sim, o proprietário pode recusar a oferta de compra do inquilino em algumas circunstâncias. No contexto da Lei do Inquilinato, que é um exemplo comum, há situações específicas em que o proprietário pode recusar a oferta do inquilino:

Oferta não corresponde às condições propostas: se o inquilino não concorda com as condições de venda propostas pelo proprietário (preço, forma de pagamento, etc.) e faz uma contraproposta que o proprietário não aceita, o proprietário pode recusar a oferta do inquilino e vender o imóvel para um terceiro nas condições originalmente propostas ou em condições mais vantajosas.

Inquilino não manifesta interesse no prazo: se o inquilino não manifestar seu interesse em comprar o imóvel dentro do prazo estipulado na notificação de intenção de venda enviada pelo proprietário, o proprietário pode considerar que o inquilino não tem interesse na compra e prosseguir com a venda para terceiros.

Incapacidade financeira: se ficar comprovado que o inquilino não tem capacidade financeira para adquirir o imóvel nas condições propostas, o proprietário pode recusar a oferta e vender o imóvel a outra pessoa que tenha capacidade financeira.

Condições contratuais específicas: algumas vezes, os contratos de locação podem incluir cláusulas específicas que limitam o direito de preferência do inquilino sob certas condições. Se essas condições forem legais e estiverem claramente estabelecidas no contrato, o proprietário pode recusar a oferta baseando-se nessas cláusulas.

Vendas especiais: em casos de venda por meio de herança, doação, permuta ou qualquer outra forma de transferência que não envolva condições de mercado aberto, o direito de preferência pode não se aplicar da mesma maneira, permitindo ao proprietário recusar a oferta do inquilino.

É importante notar que a aplicabilidade dessas circunstâncias pode variar conforme a legislação local e detalhes específicos de cada caso. Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado para obter orientação precisa sobre um caso específico.

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Quais são as consequências legais caso o proprietário não respeite o Direito de Preferência do inquilino?

No Brasil, caso o proprietário não respeite o direito de preferência do inquilino, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, existem consequências legais significativas. O direito de preferência significa que o inquilino tem o direito de ser o primeiro a ser consultado e ter a oportunidade de comprar o imóvel pelo preço e condições oferecidas a terceiros. Caso o proprietário venda o imóvel sem oferecer essa preferência ao inquilino ou desrespeite os termos desse direito, as consequências podem incluir:

Anulação da venda: o inquilino pode buscar a anulação da venda a terceiros por meio de ação judicial. Para isso, deve demonstrar que tinha interesse e capacidade financeira para adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao comprador.

Indenização: o inquilino pode requerer indenização por danos materiais ou morais decorrentes do não cumprimento do direito de preferência. Isso pode incluir, por exemplo, os custos associados à mudança para outra residência ou a diferença de valor caso o imóvel tenha sido vendido por um preço abaixo do mercado.

Direito de requerer a aquisição do imóvel: em certas situações, além de poder pedir a anulação da venda ou em vez disso, o inquilino tem a opção de comprar o imóvel pelo mesmo valor que um terceiro pagou. Assim, ele pode se tornar o proprietário do imóvel nas mesmas condições que foram acordadas na venda.

Para exercer esses direitos, o inquilino geralmente precisa agir dentro de um prazo específico após tomar conhecimento da venda realizada em desacordo com seu direito de preferência. Esse prazo pode variar conforme a legislação local e as circunstâncias específicas do caso.

Vale ressalvar que a aplicação dessas consequências depende de uma série de fatores, incluindo a comprovação do interesse e da capacidade financeira do inquilino em adquirir o imóvel, bem como a observância dos procedimentos legais adequados. Assim, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário para orientação e representação adequadas em tais situações.

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Como um advogado pode me auxiliar nesse caso?

Um advogado pode ser extremamente útil em casos em que o proprietário não respeita o Direito de Preferência do inquilino, oferecendo suporte jurídico e estratégico para garantir que os direitos do inquilino sejam respeitados. Aqui estão algumas formas como um advogado pode ajudar:

Aconselhamento jurídico: o primeiro passo é oferecer aconselhamento jurídico sobre o direito de preferência, explicando ao inquilino seus direitos e as obrigações do proprietário sob a lei aplicável. Isso inclui interpretar a legislação pertinente, como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) no Brasil, que estabelece as condições sob as quais o direito de preferência deve ser exercido.

Análise contratual: o advogado pode revisar o contrato de locação para verificar cláusulas específicas relacionadas ao direito de preferência e avaliar se o processo seguido pelo proprietário viola estes termos.

Negociação: antes de tomar medidas legais, um advogado pode tentar negociar diretamente com o proprietário para resolver a questão amigavelmente, destacando as obrigações legais e buscando uma solução que respeite o direito de preferência do inquilino.

Ação judicial: caso não seja possível alcançar uma solução por meio de negociações ou mediação, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para assegurar o cumprimento do direito de preferência. Isso pode incluir ações para anular a venda para terceiros, indenizações por danos causados pela violação desse direito, ou mesmo forçar a venda do imóvel ao inquilino sob as mesmas condições oferecidas a terceiros.

Defesa em ações propostas pelo proprietário: se o proprietário iniciar uma ação legal visando contornar o direito de preferência do inquilino, o advogado pode defender o inquilino, assegurando que seus direitos sejam protegidos.

Qual o prazo para desocupar o imóvel alugado caso ele seja vendido?

O tempo de desocupação do imóvel depende de alguns fatores. Por exemplo, se não houver um prazo, no contrato de aluguel, ou se ele tiver mais de 30 meses, o novo proprietário deverá notificar o locatário sobre a desocupação do imóvel. 

A partir da data da notificação, o inquilino terá 90 dias para desocupar o imóvel. Mas, se houver um prazo pré-estabelecido no contrato de aluguel, ele deve ser cumprido, como é garantido pelo direito de permanência da locação.

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Como é o Processo de Ação por Perdas e Danos?

Em geral, o proprietário de um imóvel não pode deixar de ofertar preferência de compra para o inquilino. Caso esta venda aconteça sem aviso ao inquilino, é possível abrir uma ação de responsabilidade do locador por perdas e danos. 

O inquilino também pode solicitar a posse da propriedade, se conseguir pagar seu valor integral em até 6 meses a partir do processo de venda. Ainda, caso a proposta da venda seja aceita pelo inquilino, mas haja desistência do negócio por parte do locador, também é gerado responsabilidade por prejuízos, incluindo responsabilidade por lucros cessantes (o que deixou de ganhar). 

Quem tem o direito de preferência?

O direito de preferência pertence ao inquilino de um imóvel que entra em um processo de venda. A partir do momento em que a propriedade entrar em venda, o locatário deve ser notificado, imediatamente, com a proposta de compra do imóvel.

Quais regras devo seguir no direito de preferência?

No direito de preferência, o locatário deve receber todas as informações da proposta de venda antes de qualquer outra pessoa. 

Como o Direito de Preferência é usado?

O direito de preferência é usado para que um inquilino que quisesse continuar no imóvel, sem nenhuma complicação como novos locadores ou problemas de renovação de contrato, por exemplo.

É permitido desistir do direito de preferência?

O direito de preferência não significa que o locatário deve aceitar a proposta de compra do imóvel alugado. Além disso, caso o locatário não se manifeste no prazo de 30 dias, ele perde o direito de preferência. 

Qual é o período de tempo para exercer o direito de preferência?

Segundo o artigo 28 da Lei do Inquilinato, o locatário pode exercer seu direito de preferência por até 30 dias (corridos) desde o recebimento extrajudicial da proposta de venda do imóvel alugado. Passado este prazo, considera-se desinteresse e a proposta será feita a outras pessoas, normalmente.

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Conclusão

Este artigo abordou as principais dúvidas sobre o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel, destacando a importância desse direito na proteção dos interesses do locatário em situações de venda do imóvel locado.

A compreensão desses aspectos é importante tanto para inquilinos quanto para proprietários, a fim de garantir que ambos estejam cientes de seus direitos e obrigações dentro da relação contratual de locação. Em caso de dúvidas ou situações específicas, entre em contato conosco. O escritório Galvão & Silva conta com um time de profissionais altamente qualificados e advogados especialistas em direito imobiliário. Conte conosco, será um prazer atendê-lo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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