O que é responsabilidade empresarial limitada e quando ela me protege?

O que é responsabilidade empresarial limitada e quando ela me protege?

24/11/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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Responsabilidade empresarial limitada é o nome dado a um conceito jurídico que auxilia na separação de responsabilidades e bens entre pessoas físicas e suas empresas. Assim, como praticamente todas as coisas no direito, esse instituto não é absoluto. Há regras para sua aplicação e para a sua desconsideração, que devem ser conhecidas para evitar surpresas.

De forma geral, trata-se de uma poderosa vantagem para quem busca segurança e previsibilidade, fazendo parte das características mais primordiais de uma empresa, na hora de determinar suas constituições e suas regras.

Ao mesmo tempo que a responsabilidade empresarial limitada é um assunto essencial no que diz respeito ao planejamento e à segurança de um negócio, os métodos que impedem seu uso abusivo são necessários, como se observa no instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Se este monte de termos jurídicos gerou uma confusão para você, a boa notícia é que este artigo serve justamente para explicar cada um deles, suas aplicações, regras e ferramentas. Confira o conteúdo e, claro, conte conosco para tirar mais dúvidas que podem surgir ao longo do tempo!

A personalidade jurídica e a pessoa física

Para quem não faz parte do mundo do direito, a expressão “Pessoa Física” pode parecer muito estranha. Normalmente nos deparamos com ela no CPF ou em contratos, mas raramente pensamos no motivo para ela ser utilizada.

A pessoa física, que representa um indivíduo humano, é um conceito necessário para distinguir pessoas de carne e osso de pessoas jurídicas com personalidade própria. Quando falamos em personalidade jurídica, não se trata do fato de uma empresa ser mais extrovertida ou tímida, mas do fato de que empresas, instituições, municípios, estados, países, órgãos e até condomínios possuem direitos e deveres, e precisam poder arcar com eles.

É o fato de o INSS ter personalidade jurídica, por exemplo, que permite cobrar dele benefícios previdenciários, em vez de cobrarmos diretamente de um indivíduo que trabalhe por lá. O mesmo acontece com as empresas: elas próprias têm personalidade e respondem por seus direitos e obrigações.

No entanto, empresas não exigem como um organismo separado. São frutos de pessoas que organizam aquela atividade: pessoas físicas responsáveis por uma pessoa jurídica, ou seja, suas proprietárias e administradoras. É exatamente nesta relação que surge a noção de responsabilidade empresarial limitada, que trataremos a seguir.

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O que é responsabilidade empresarial limitada?

Como o próprio nome indica, essa instituição limita quanto das responsabilidades da pessoa jurídica pode ser “repassada” para as pessoas físicas que a detém. A limitar-se essa responsabilidade, fornecedores, credores e demais pessoas que interajam com uma empresa não podem recorrer aos direitos e deveres individuais dos sócios para lidar com direitos e deveres da empresa.

Exemplificando, considere que Maria tem uma empresa A de responsabilidade limitada, com capital social de R$100 mil. Seu fornecedor, a empresa B, está sem receber há algum tempo, e decide cobrar a empresa A na justiça. Neste caso, a empresa B poderá utilizar todos os recursos para alcançar o patrimônio da empresa A, mas não poderá tentar congelar uma conta bancária pessoal de Maria, que tem o dinheiro necessário para o pagamento, por se tratar de uma empresa com responsabilidade limitada, sem qualquer tipo de irregularidade.

Em que empresas há responsabilidade limitada?

De forma geral, há duas categorias de empresas que apresentam responsabilidade limitada. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em que não há mais de um sócio, e a Sociedade Empresária Limitada.

Essas duas categorias podem ser observadas na própria Razão Social, com os indicativos de EIRELI ou LTDA após o nome da empresa.

Quais as vantagens de uma empresa de responsabilidade empresarial limitada?

Há alguns benefícios bastante relevantes para a utilização de uma empresa de responsabilidade limitada. Entre eles, os que são mais destacados para a maioria dos cenários são:

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Clareza na divisão patrimonial

A grande vantagem deste instituto é a clareza plena de quais são os bens da empresa e quais são os bens particulares de seus sócios. Essa divisão é sinônimo de segurança patrimonial, pois elimina a risca de um bem particular ser considerado pertencente à empresa, no caso de uma cobrança de dívida, por exemplo.

Redução de riscos em caso de desfazimento ou falência

Outro benefício, raramente considerado na hora de criar uma empresa, é que a falência de uma empresa de responsabilidade limitada, quando regular, não implica em um impacto profundo nos bens particulares dos sócios, como é comum em outros casos. Isso protege o empreendedor de riscos inerentes a qualquer negócio.

Vantagem tributária

Outro motivo pelo qual EIRELIs e LTDAs são muito utilizados diz respeito à vantagem tributária. Uma EIRELI apresenta uma alíquota inicial de apenas 4% de arrecadação, ao passo que a tributação sobre rendimentos pessoais tende a atingir mais de cinco vezes este valor.

Saber uma divisão precisa entre os diferentes patrimônios permite manobrar os centros de custo e benefícios empresariais para sócios e colaboradores, desonerando-os de cobranças sobre a renda, que seria destinada para fins específicos equivalentes.

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O instituto da desconsideração da personalidade jurídica

Como mencionado no início deste texto, a desconsideração da personalidade jurídica é praticamente tão importante quanto a própria responsabilidade empresarial limitada, no que diz respeito a este assunto. Isso se dá porque as duas situações são contrapontos da mesma circunstância.

Se, de um lado, a responsabilidade limitada coloca um ponto de separação entre empresa e indivíduo, a desconsideração da personalidade jurídica apaga este ponto sempre que necessário, como uma forma de evitar abusos ilegais de um instituto criado para ser benéfico.

Entre os principais motivos que levam à desconsideração da personalidade jurídica, destacam-se:

Confusão Patrimonial

A confusão patrimonial é uma das principais razões de desconsideração da personalidade jurídica. Imagine, por exemplo, uma empresa de responsabilidade limitada em que o sócio decide sacar para si absolutamente todo o faturamento que a empresa apresentar, mesmo sabendo que há fornecedores, impostos, salários e custos diversos acumulando.

É evidente que este indivíduo está buscando burlar a lei, aproveitando-se de forma desleal da limitação entre a empresa e seus próprios bens. Na prática, ele próprio está tornando seu um patrimônio que não representa o lucro da empresa, gerando uma confusão patrimonial em prejuízo de terceiros.

Neste caso, ignora-se a barreira por decisão judicial, buscando os recursos necessários para o saldo das dívidas da empresa nos bens particulares da pessoa que gerou tal confusão.

Abuso de direito da pessoa jurídica

O abuso de direito da pessoa jurídica é uma situação semelhante à confusão patrimonial, mas com um certo caráter de manipulação da realidade para dar a impressão de legitimidade. Exemplo comum é o de sócio que adquire um veículo ou máquina da empresa por valor significativamente abaixo do mercado.

Quando isso acontece e há um credor de uma dívida esperando para ser paga, cria-se uma situação em que o sócio gerou um benefício para si (pagando menos por algo de maior valor), prejudicando o credor que poderia buscar a penhora daquele bem para saldar sua dívida. Neste cenário, também pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, sempre por meios judiciais.

Veja também | A importancia de contar com um advogado empresarial

Desvio da finalidade da personalidade jurídica

Esta modalidade de desconsideração de personalidade jurídica ocorre quando a empresa é utilizada de forma distinta daquela prevista em lei. Na prática, trata-se de um cenário utilizado para evitar que pessoas cometam ilegalidade e busquem se eximir da culpa afirmando que a responsabilidade é da empresa, e não sua, pois há responsabilidade limitada.

Empresas existem com atividades permitidas específicas, para que exerçam e desenvolvam estas especialidades. Passar a executar outros tipos de atividades configura desvio, e pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, já que a própria razão de existência daquele empreendimento foi desvirtuada.

Perguntas frequentes sobre responsabilidade empresarial limitada

Só pode existir responsabilidade empresarial limitada para empresas com múltiplos sócios?

Não. Empresas de um só proprietário também podem se beneficiar desta modalidade, a exemplo da EIRELI.

O que limita a responsabilidade de cada sócio da empresa?

O limite de responsabilidade se dá de acordo com as quotas sociais e, consequentemente, o capital social que cada um dos sócios investiu naquele negócio, dentro da proporcionalidade desta divisão.

O valor das quotas pode ser alterado?

Sim, por meio da integralização e alteração do contrato social. Não é possível fazer uma alteração “de gaveta”, ou seja, não registrada oficial e publicamente.

Sempre que a empresa não tiver dinheiro para pagar suas dívidas haverá desconsideração da personalidade jurídica?

Não. O que motiva a desconsideração da personalidade jurídica é algum tipo de abuso do instituto da responsabilidade empresarial limitada. Se a empresa foi regularmente estabelecida e operante, o provável é que a desconsideração não venha à tona.

É possível converter a minha empresa para um modelo de responsabilidade empresarial limitada?

Essa é uma pergunta complexa, pois depende de uma análise da natureza da sua empresa. A depender da modalidade na qual ela já existe, a alteração pode ser inviável. Neste caso, o essencial é contar com o auxílio de um escritório de advocacia que analise o caso concreto e ofereça uma solução.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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