O processo de registro de sociedade empresarial é um procedimento necessário para a legalização e regularização das atividades comerciais. Desde a concepção da ideia de negócio até a operação efetiva da empresa, diversas etapas devem ser cumpridas com rigor para garantir a conformidade com a legislação vigente e assegurar a proteção dos interesses dos sócios e da própria sociedade.
Neste contexto, o papel do advogado se destaca como fundamental, atuando como um guia estratégico e legal para orientar os empreendedores em todas as fases do processo de registro. Este artigo abordará detalhadamente as etapas envolvidas no registro de sociedade e a importância do advogado em cada uma delas, destacando aspectos jurídicos relevantes ao longo do caminho.
Para sanar todas suas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.
O que é Registro de Sociedade?
O registro de sociedade refere-se ao processo formal pelo qual uma empresa ou entidade comercial é legalmente estabelecida e reconhecida pelas autoridades competentes, como o governo ou órgãos reguladores. Este processo envolve a documentação e o cumprimento de requisitos legais necessários para a formação e operação da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
Geralmente, o registro de sociedade envolve a criação de um contrato social ou estatuto, que estabelece as bases legais e operacionais da empresa, incluindo sua estrutura de propriedade, responsabilidades dos sócios, operações comerciais, entre outros aspectos relevantes. Após a redação e assinatura do contrato social, os documentos são submetidos aos órgãos competentes para registro oficial, como a Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou órgãos similares, dependendo da legislação do país.
Uma vez registrado, a sociedade adquire personalidade jurídica própria, o que significa que ela é tratada como uma entidade legalmente distinta dos seus proprietários ou sócios. Isso confere à empresa direitos e responsabilidades específicas, incluindo a capacidade de realizar transações comerciais, adquirir bens e contrair obrigações em seu próprio nome.
O registro de sociedade é um passo fundamental para garantir a conformidade legal e a proteção dos interesses dos sócios e da empresa como um todo. Além disso, facilita a obtenção de licenças, autorizações e benefícios fiscais, bem como o acesso a financiamento e parcerias comerciais.
A escolha do tipo de sociedade
A primeira etapa no registro de sociedade é a escolha do tipo societário mais adequado para o negócio em questão. No Brasil, as opções mais comuns são a sociedade limitada (LTDA), a sociedade anônima (S/A) e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Cada uma dessas formas possui características específicas em termos de responsabilidade dos sócios, regime tributário, estrutura de gestão e requisitos legais para constituição.
- Sociedade Limitada (LTDA): é uma das formas societárias mais populares no Brasil, especialmente para pequenas e médias empresas. Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, e a gestão pode ser exercida de forma mais flexível, de acordo com o contrato social.
- Sociedade Anônima (S/A): são mais comuns em empresas de grande porte e com capital aberto. Elas possuem um sistema de gestão mais complexo, com órgãos deliberativos como a assembleia geral de acionistas e o conselho de administração. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): criada em 2011, a EIRELI permite a constituição de uma empresa por apenas um titular, que não se confunde com o seu patrimônio pessoal. Esta forma societária é indicada para empreendedores que desejam limitar sua responsabilidade sem a necessidade de constituir uma sociedade com outros sócios.
A escolha do tipo societário adequado é uma decisão estratégica que impactará diretamente na estruturação do negócio, na proteção dos sócios e na tributação aplicável. Nesse sentido, o advogado desempenha um papel essencial ao orientar os empreendedores sobre as características de cada forma societária, ajudando-os a tomar uma decisão informada e alinhada com seus objetivos empresariais
A necessidade do contrato social para o registro de sociedade
Após a escolha do tipo societário, a próxima etapa é a elaboração do contrato social ou estatuto social, que estabelece as regras e condições para o funcionamento da sociedade. O documento inclui informações sobre a denominação social, objeto social, capital social, forma de administração, distribuição de lucros e responsabilidades dos sócios.
- Denominação Social: o nome único da empresa, com auxílio do advogado na pesquisa e escolha adequada, além da orientação sobre registro e proteção da marca.
- Objeto Social: descrição das atividades da empresa, ampla o suficiente para abranger todas as pretensões, mas específica o bastante para evitar contestações.
- Capital Social: valor investido pelos sócios, podendo ser integralizado em dinheiro, bens ou direitos, com orientação do advogado sobre definição e divisão adequada.
- Forma de Administração: estabelecimento da gestão da sociedade, incluindo conselho de administração ou diretoria executiva, com atribuições específicas.
- Distribuição de Lucros: regras para dividir os lucros entre os sócios, determinando periodicidade, critérios e condições para a distribuição.
- Responsabilidades dos Sócios: definição das obrigações de cada sócio, incluindo contribuições para o capital, atribuições na administração e consequências em caso de descumprimento.
O advogado desempenha um papel fundamental na garantia de que o contrato social reflita os interesses das partes e esteja em conformidade com a legislação aplicável. Após esses passos será necessário registrar na Junta Comercial e fazer a inscrição nos órgãos fiscais e sociais, por isso contar com um profissional especialista em registro de sociedade vai auxiliar nesse processo burocrático e mitigar prejuízos.
Atuação do advogado no registro de sociedade
Aqui está uma tabela que detalha as etapas do registro de sociedade e o papel do advogado em cada uma delas:
Etapa | Descrição | Papel do Advogado |
---|---|---|
Pesquisa de Viabilidade | Verificação da disponibilidade do nome da empresa e outros requisitos legais. | – Auxiliar na pesquisa de disponibilidade do nome da empresa. – Orientar sobre os requisitos legais para a escolha do nome. |
Elaboração do Contrato Social | Documento que define os termos e condições da sociedade. | – Redigir ou revisar o contrato social, garantindo que todos os termos e condições estejam em conformidade com a lei. – Orientar sobre as cláusulas necessárias para proteger os interesses dos sócios. |
Reunião de Sócios para Assinatura do Contrato Social | Encontro onde os sócios assinam o contrato social. | – Preparar a documentação necessária para a reunião. – Assessorar os sócios durante a reunião, esclarecendo dúvidas e garantindo a legalidade do processo. |
Registro na Junta Comercial ou Cartório | Formalização legal da sociedade. | – Preparar a documentação necessária para o registro. – Protocolar os documentos na Junta Comercial ou Cartório. |
Obtenção do CNPJ | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. | – Preparar e submeter a documentação para obtenção do CNPJ. |
Inscrição Estadual (se aplicável) | Registro junto à Secretaria da Fazenda Estadual. | – Preparar e submeter a documentação para obtenção da Inscrição Estadual, se necessária. |
Registro na Prefeitura (se aplicável) | Registro municipal para obtenção de alvará de funcionamento. | – Auxiliar na preparação e submissão da documentação necessária para o registro na prefeitura. |
Registro em órgãos de classe (se aplicável) | Registros específicos para certas atividades profissionais. | – Identificar os órgãos de classe pertinentes à atividade da sociedade. – Preparar e submeter a documentação necessária para o registro em tais órgãos, se aplicável. |
Elaboração de Acordos de Acionistas (se aplicável) | Documentos que regulam a relação entre os acionistas. | – Redigir ou revisar os acordos de acionistas, garantindo que todos os aspectos legais e interesses das partes estejam adequadamente protegidos. |
Regularização de Licenças e Autorizações | Licenças específicas para operar em determinados setores. | – Identificar as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente. – Assessorar na obtenção dessas licenças, garantindo conformidade com as regulamentações pertinentes. |
Assessoria Periódica | Acompanhamento legal contínuo após o registro da sociedade. | – Prestar consultoria jurídica contínua para garantir conformidade com a legislação. – Orientar sobre questões legais que possam surgir durante a operação da sociedade. – Revisar e atualizar documentos legais conforme necessário. |
É importante observar que as etapas e o papel do advogado podem variar dependendo da natureza da sociedade (por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo) e das leis específicas do país ou região em que está sendo registrada. Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em direito empresarial para obter orientações precisas e atualizadas.
Conclusão
Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos.
As questões envolvendo registro de sociedade podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.
Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, Entre em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Registro de Sociedade e prontos para auxiliar você e sua empresa.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.