Produto reprovado por análise de resíduos: sua empresa pode contestar?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Produto reprovado por análise de resíduos: sua empresa pode contestar?

Publicado em: 22/07/2025

Atualizado em:

Um produto reprovado por análise de resíduos é aquele que ultrapassa os limites permitidos de substâncias químicas, como agrotóxicos ou contaminantes. Essa reprovação pode causar penalidades, mas é passível de contestação técnica e jurídica.

A análise de resíduos é um procedimento regulado pela Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), que define limites máximos de substâncias permitidas em produtos agropecuários. Mesmo sem dolo, se esses limites forem excedidos, a empresa pode ser penalizada.

A reprovação nem sempre resulta de falhas internas. Erros laboratoriais, transporte inadequado ou má interpretação dos resultados são causas frequentes de um produto reprovado por análise de resíduos, e podem ser juridicamente combatidas.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência na defesa de empresas impactadas por análises desfavoráveis, garantindo o direito ao contraditório, à reavaliação técnica e à anulação de penalidades indevidas quando for o caso.

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Recebi uma notificação de produto reprovado, e agora?

Receber a notícia de um produto reprovado por análise de resíduos é motivo de preocupação imediata. Além de afetar a reputação da empresa, esse tipo de notificação pode gerar sanções, bloqueios de vendas e autuações que prejudicam a operação comercial.

A atuação de um advogado especialista é fundamental nesse momento. Um erro técnico no laudo ou no procedimento pode comprometer o resultado da análise, e é preciso agir rapidamente para proteger os interesses da empresa.

A defesa contra um produto reprovado por análise de resíduos começa com a análise criteriosa do processo administrativo e da documentação. O foco deve ser reverter a decisão ou, ao menos, reduzir seus impactos sobre a atividade empresarial.

Ao precisar de um novo laudo para contestação, contar com advogados especializados, como os profissionais do Galvão & Silva advocacia, é um diferencial.

O que a lei realmente diz sobre resíduos em produtos?

A legislação brasileira exige o controle rigoroso da presença de resíduos em produtos, especialmente os de origem agrícola ou alimentar. A Lei nº 14.785 de 2023 regula o armazenamento e o uso seguro de agrotóxicos e suas implicações sobre os produtos comercializados.

“Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins são regidos por esta Lei.”

Além da lei federal, existem normas da Anvisa e de órgãos estaduais que estabelecem limites máximos de resíduos permitidos. O descumprimento dessas normas pode gerar advertências, apreensões ou proibição de venda dos produtos.

A atualização constante sobre essas normas é uma obrigação legal. Ignorá-las pode significar não apenas sanções administrativas, mas também prejuízo financeiro e comprometimento da imagem institucional da empresa.

Meu produto foi reprovado, posso pedir nova análise?

A legislação permite que a empresa questione o laudo que gerou o produto reprovado por análise de resíduos. Um simples erro laboratorial ou contaminação cruzada pode ter alterado os resultados sem que haja falha direta da empresa.

É importante contar com um laudo técnico que fundamente esse pedido de reanálise. O embasamento técnico e jurídico correto pode abrir caminho para a suspensão da penalidade até nova verificação ser realizada.

A empresa deve agir com rapidez para não perder prazos. Deixar passar o momento certo pode inviabilizar a reversão da decisão e levar à consolidação de punições administrativas que poderiam ser evitadas com uma defesa bem estruturada.

Quais prejuízos a reprovação por resíduos pode causar?

Um produto reprovado por análise de resíduos pode ser retirado do mercado, gerando perdas imediatas de faturamento. Em muitos casos, as sanções incluem multas e até impedimento de participação em licitações ou programas de abastecimento.

Multas elevadas e processos administrativos consomem tempo e recursos da empresa, que poderia estar focada em sua atividade-fim. Além disso, a situação pode ser usada contra a marca por concorrentes ou afetar relações comerciais.

O prejuízo de imagem pode ser mais duradouro do que a penalidade. Uma defesa rápida e eficaz evita que a reprovação se transforme em um dano irreversível à reputação e à confiança que o mercado deposita na sua empresa.

Responsabilidade por resíduos sem culpa: o que a lei diz?

Mesmo que o erro tenha ocorrido fora do controle direto da empresa, a responsabilidade administrativa pode recair sobre ela. Isso é comum em casos de contaminação externa ou falhas na logística de fornecedores e parceiros, pois é utilizado princípio da responsabilidade objetiva ao apurar os fatos, previsto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81.

“Art 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

A ausência de dolo pode ser argumento relevante para afastar ou abrandar a penalidade. Mas isso precisa ser demonstrado com provas concretas e fundamentação jurídica adequada junto aos órgãos fiscalizadores.

Provas documentais e técnicas devem ser apresentadas de forma estratégica. A simples alegação de inocência não basta. É preciso demonstrar, com base legal, que a empresa agiu com diligência e seguiu os protocolos exigidos.

Como evitar que o produto seja reprovado por resíduos?

A melhor forma de evitar a reprovação é implementar um rigoroso controle de qualidade. Isso inclui monitorar fornecedores, revisar rotinas de armazenamento e garantir que os níveis de resíduos estejam dentro dos padrões legais.

Treinamentos periódicos e a adequação das práticas à Lei nº 14.785/2023 também são fundamentais. Ela define critérios para armazenamento, transporte e uso de substâncias químicas que impactam diretamente na análise final dos produtos.

Com planejamento, monitoramento e suporte jurídico especializado, é possível reduzir drasticamente os riscos de ter um produto reprovado por análise de resíduos, protegendo tanto o negócio quanto a credibilidade da marca no mercado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva atua em casos de produto reprovado por análise de resíduos?

A equipe jurídica do escritório Galvão & Silva Advocacia atua na contestação de autuações e sanções envolvendo produto reprovado por análise de resíduos. Cada caso é tratado com estratégia, perícia e profundo conhecimento técnico e normativo.

Se sua empresa enfrenta uma notificação ou precisa se defender, entre em contato com um advogado especialista em direito regulatório. A defesa correta pode ser o diferencial para proteger sua empresa e manter sua operação ativa.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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