Desconsideração da Personalidade Jurídica: empresas e sócios

Desconsideração da Personalidade Jurídica: responsabilidade de empresas e seus sócios

24/10/2023

9 min de leitura

Atualizado em

desconsideracao-da-personalidade-juridica
A desconsideração da personalidade jurídica permite responsabilizar os sócios por obrigações da empresa quando há abuso, como fraude ou confusão patrimonial, ignorando a separação entre pessoa jurídica e física para proteger credores.

A pessoa jurídica é uma forma de incentivar a atividade empresarial. As sociedades personificadas existem como forma de desenvolver a economia de forma que os sócios não necessitem comprometer todo o seu patrimônio. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando as sociedades utilizam da personalidade da empresa como instrumento de fraude, ou de forma irregular, se desvirtuando dos propósitos da separação patrimonial. Dessa forma, a desconsideração é uma forma de conter o uso indevido desse direito jurídico das sociedades.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é desconsideração da personalidade jurídica? 

Para dar início a uma atividade empresarial, é comum que os comerciantes tenham medo de comprometer todo o seu patrimônio. Tendo em vista esse fenômeno, foi criada uma forma de proteger os bens pessoais do empresário, de forma que estejam separados dos bens da pessoa jurídica. 

Dessa forma, pessoas jurídicas nada mais são do que entes autônomos com direitos e obrigações próprios e dotados de personalidade, que podem ter a responsabilidade limitada em determinadas formas de sociedade (as mais comuns no Brasil).

Contudo, é possível que as partes se utilizem desse direito de proteção dos bens patrimoniais pessoais para a realização de fraudes e abusos, adquirindo diversos capitais, empréstimos e dívidas, os quais a sociedade limitada não possui condições de pagar, e após um período, decreta falência. 

Como forma de reprimir essa ação, foi criado o instrumento de desconsideração de personalidade jurídica, que institui que o princípio da separação do patrimônio jurídico e pessoa, não devem permanecer separados em casos onde há fraudes, confusões patrimoniais ou outras formas de desvirtuamentos

São causas de desconsideração de personalidade jurídica, conforme o exposto no ordenamento jurídico: 

  • Abuso: a empresa utiliza de forma abusiva a própria personalidade jurídica, não separando os bens pessoais e jurídicos da entidade, podendo se utilizar dos bens dos sócios para satisfazer as dívidas da empresa. Exemplos comuns de abuso que geram a desconsideração de personalidade jurídica são: desvio de recursos para fins pessoais, uso da empresa como escudo, falta de capitalização adequada, não cumprimento de obrigações contratuais.
  • Fraude: empresa que se utiliza de fraude para burlar a lei e enganar terceiros, prejudicando os princípios empresariais básicos. Formas comuns de fraude que causam a desconsideração de personalidade jurídica são ocultação de ativos, atos fraudulentos, dissolução fraudulenta, desvio de recursos e prejuízo a terceiros em geral por má conduta. 
  • Atos contrários à ética: atos antiéticos, como o desvio de recursos da empresa para uso pessoal, podem ser utilizados para a desconsideração da personalidade jurídica. 
  • Falta de capitalização adequada: quando a empresa não tem recursos adequados para cumprir com suas obrigações financeiras, tendo um padrão de comportamento financeiro irresponsável. 
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Teorias da desconsideração da personalidade jurídica 

Na aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil, existem duas teorias amplamente conhecidas: Teoria Maior e Teoria Menor. A teoria maior consiste no entendimento de que para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ocorra, é necessário bastante cautela, sendo considerada a teoria subjetiva.

Dessa forma, a teoria maior acredita que seria necessário cumprir vários requisitos para ser aplicada a desconsideração, para que não arrisque o direito da pessoa jurídica e seus benefícios patrimoniais limitados. Entende-se que no ordenamento, essa é a teoria aplicada, salvo em casos consumeristas, onde se aplica a teoria menor. 

A teoria maior é amplamente utilizada em casos onde se é comprovada fraude ou abuso deliberado, como por exemplo a utilização da empresa para ocultar valores dos acionistas, e desviar ativos. Nesses casos, os danos a terceiros e ao próprio princípio empresarial são comprovados. 

Em contrapartida, a teoria menor, também conhecida como teoria objetiva, consiste no entendimento de que não há necessidade de tantas evidências para a aplicabilidade da desconsideração, portanto, é mais flexível.  No Brasil, conforme o STJ, a teoria menor é aplicada principalmente em casos do direito consumidor e ambiental, onde é considerando a vulnerabilidade desses polos.

Responsabilidade dos sócios na desconsideração da personalidade jurídica

Como dito anteriormente, na sociedade limitada, os bens dos sócios e administradores não são atingidos por decisões acerca da empresa, contudo, no incidente de desconsideração, excepcionalmente, pode ocorrer de serem afetados. 

Dessa forma, conforme o abuso, fraude ou confusão patrimonial, o patrimônio dos sócios ou administradores podem ser atingidos pela falência, recuperação judicial, ação ou de cobrança ou outra ação de execução do tipo

Antes de 2019, a jurisprudência e a doutrina tinham o entendimento de que todos os sócios e administradores respondiam solidariamente em incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, independentemente de quem teria sido beneficiado pela confusão patrimonial ou outro tipo de ilicitude ou abuso.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como funciona a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica acontece quando uma sociedade possui insuficiência de patrimônio dos seus sócios. No entanto, ainda assim, a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios sirva para quitar as obrigações da sociedade.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Quais são as diferentes formas de desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica adota diferentes formas. entre elas, pode-se destacar:

Desconsideração inversa: 

Muito utilizada no campo do Direito de Família, esse tipo de desconsideração tem como exemplo o caso de um marido, sócio de uma empresa, que, ao observar o possível fim de seu matrimônio, decide “esconder” seu patrimônio pessoal no nome da empresa, pois sabe que em caso de divorsio, deverá dividir seus bens com sua esposa.. nesse caso, o sócio protege seus bens de credores pessoais e não de credores da pessoa jurídica.

Desconsideração indireta: 

quando há uma sociedade controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa. É aplicável aos grupos econômicos em que a empresa controladora utiliza de sociedades menores, controladas/filiadas, que estão à beira da insolvência, para praticar atos fraudulentos. A sociedade menor, que não tem autonomia, configura-se como mera extensão da sociedade controladora. 

Com a aplicação da desconsideração indireta, o patrimônio da sociedade controladora seria atingido para satisfazer obrigações da sociedade filiada.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Desconsideração expansiva:

 Tem finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto que se utiliza de um terceiro aparente ( as chamadas “laranjas”) para controlar a sociedade. 

Nesse caso, o sócio oculto se “esconde” atrás de um terceiro para não ser cobrado pelas suas obrigações da sociedade. Dessa forma, ao se aplicar a desconsideração ordinária da personalidade jurídica, o credor da obrigação encontraria um sócio “laranja” com escasso patrimônio, inviabilizando o adimplemento da obrigação. Já com a desconsideração expansiva, o patrimônio do sócio oculto também é alcançado, aumentando, significativamente, a possibilidade do cumprimento da obrigação.

Desconsideração direta: 

Ocorre quando o juiz aplica a desconsideração diretamente para responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa. Costuma a ocorrer em casos de abuso de personalidade jurídica, como fraudes ou confusão patrimonial. 

Quais são as abordagens teóricas sobre a desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica possui duas abordagens teóricas quanto aos pressupostos de sua incidência.

Acerca dessas abordagens, pode-se destacar;

Teoria maior:

Adotada como regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, condiciona a desconsideração da personalidade jurídica à comprovação de manipulação fraudulenta ou abusiva da sociedade, ou seja, exige prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Teoria menor:

aplicação da medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito. Para essa teoria, quem tem de suportar o risco da atividade empresarial é o empresário, e não o consumidor.

Situações que envolvem a aplicação da teoria menor são comuns nos julgamentos do STJ, sobretudo em casos nos quais são tutelados interesses considerados especialmente vulneráveis, ou seja, tem finalidade de proteger direitos de indivíduos e grupos sociais envolvidos em relações jurídicas irregulares.

Quando se aplica a desconsideração da personalidade jurídica?

Aplica-se quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso ocorre para evitar fraudes e garantir o cumprimento de obrigações, alcançando os bens dos sócios ou administradores. Prevista nos arts. 50 do CC e 28 do CDC.

Quem responde na desconsideração da personalidade jurídica?

Na desconsideração da personalidade jurídica, os sócios ou administradores da empresa podem ser responsabilizados com seus bens pessoais para quitar dívidas ou obrigações da pessoa jurídica, desde que haja abuso de poder, fraude ou confusão patrimonial comprovados no processo judicial.

É cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida para responsabilização dos sócios?

Sim, é cabível. Mesmo após a falência da empresa, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada se houver indícios de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial, visando responsabilizar os sócios ou administradores com seus bens pessoais para satisfazer as dívidas pendentes.

É necessário a citação pessoal de todos os sócios para que se possa desconsiderar a personalidade?

Sim, é necessária a citação pessoal dos sócios para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o devido processo legal. A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser aplicada após os sócios terem oportunidade de se manifestar e apresentar defesa no processo.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

Compartilhe seu questionamento conosco nos comentários e nos envie sugestões! Buscando por um acompanhamento personalizado? Entre em contato e agende uma consulta para garantir o melhor do serviço jurídico!

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Como Blindar Minha Empresa de Processos...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 out 2024 ∙ 7 min de leitura

Recuperação de Créditos não Tributários...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 out 2024 ∙ 4 min de leitura

Débitos da Empresa Junto à Receita Federal

Por Galvão & Silva Advocacia

16 out 2024 ∙ 3 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.