Publicado em: 05/08/2025
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O contrato de prestação de serviços é o instrumento que define obrigações entre contratante e prestador. Quando há inadimplência, surgem dúvidas sobre como cobrar valores devidos, aplicar cláusulas penais e evitar prejuízos legais.
A inadimplência é um dos principais desafios enfrentados por profissionais e empresas que atuam na prestação de serviços. Mesmo com contrato assinado, é comum que valores deixem de ser pagos no prazo acordado.
Para lidar com essa situação, é essencial conhecer os recursos jurídicos disponíveis, os mecanismos de proteção contratual e os momentos certos para buscar apoio profissional.
O que fazer quando o cliente não cumpre o contrato?
O primeiro passo é comprovar o inadimplemento. Guarde e organize provas da prestação de serviços, como e-mails, mensagens, notas fiscais e registros da execução. Esses documentos serão essenciais para eventual cobrança judicial de serviços.
Em seguida, é possível a tentativa de uma solução extrajudicial. A notificação formal é uma medida eficaz para demonstrar a intenção de resolver o conflito de forma amigável e pode evitar o ajuizamento de uma ação.
Persistindo a inadimplência, a ação de cobrança ou execução do contrato pode ser proposta com base nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata das perdas e danos e do inadimplemento das obrigações. Assim, podemos observar:
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.”
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado”
A decisão de judicializar deve ser tomada com base em análise jurídica detalhada, considerando não apenas os valores envolvidos, mas também o risco processual. O escritório Galvão & Silva Advocacia tem uma equipe especializada para ajudar você em casos de inadimplência.
Como evitar prejuízos em contratos de prestação de serviços?
Diante da inadimplência em um contrato de prestação de serviços, o prestador precisa agir com cautela e respaldo legal. A seguir, listamos os principais passos recomendados para cobrar valores de forma segura e eficaz:
- Reúna provas da prestação dos serviços: e-mails, mensagens, notas fiscais e registros de entrega são documentos fundamentais para comprovar que o serviço foi efetivamente prestado.
- Organize os documentos em ordem cronológica: ter os registros bem estruturados facilita a análise jurídica e fortalece a argumentação em eventual ação de cobrança.
- Tente uma solução extrajudicial: envie uma notificação formal solicitando o pagamento do valor devido. Essa medida mostra disposição para resolver o conflito amigavelmente e pode evitar o processo judicial.
Contar com o suporte de um advogado especialista na revisão ou redação do contrato representa uma medida preventiva que protege o prestador contra riscos financeiros e litígios judiciais futuros.
A cláusula penal é suficiente para evitar inadimplência?
Algumas cláusulas são essenciais em contratos de prestação de serviços. A cláusula penal, por exemplo, define multa em caso de descumprimento. Já a cláusula resolutiva permite o encerramento do contrato por inadimplência.
Inclua também previsão de juros e correção monetária em caso de atraso no pagamento. Isso evita dúvidas sobre o cálculo dos valores devidos.
Por fim, a cláusula de mediação ou arbitragem pode reduzir o tempo de resolução de conflitos. O artigo 421-A do Código Civil permite maior liberdade para dispor sobre os termos do contrato, o que reforça a segurança jurídica.
“Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.”
Essas disposições contratuais não apenas fortalecem a posição do prestador de serviços, mas também demonstram profissionalismo e comprometimento com relações comerciais saudáveis e transparentes.
Como cobrar judicialmente um contrato de prestação de serviços?
Havendo descumprimento, o prestador de serviços pode ingressar com ação de cobrança ou ação de execução, conforme o tipo de prova disponível. O artigo 784 do Código de Processo Civil elenca os títulos executivos extrajudiciais, dentre os quais se destacam:
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
XI-A – o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;”
Se houver contrato escrito, nota fiscal ou outro documento hábil, é possível executar diretamente o valor devido. Sem isso, a ação de cobrança exige instrução probatória.
Em ambos os casos, a presença de um advogado especialista é essencial para conduzir o processo com segurança jurídica e maximizar as chances de recuperação do crédito.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de inadimplência contratual
Em um caso atendido pelo nosso escritório, um prestador de serviços foi surpreendido com a ausência de pagamento após concluir integralmente um projeto de consultoria empresarial.
Nossa equipe analisou as cláusulas contratuais, identificou a ausência de cláusula de mediação obrigatória e ingressou com ação de cobrança baseada em provas da execução do serviço. O juiz reconheceu a validade do contrato e determinou o pagamento integral acrescido de correção monetária.
Esse é um exemplo de como uma atuação jurídica estratégica pode viabilizar a recuperação de valores em contratos de prestação de serviços.
Multa contratual funciona contra inadimplência?
A previsão de multa é uma ferramenta importante para desestimular o descumprimento contratual. O artigo 408 do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação de penalidade em caso de inadimplemento. Veja:
“Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.”
Entretanto, a multa deve ser proporcional e estar claramente definida. Multas abusivas podem ser revistas judicialmente, conforme os princípios do art. 413 do Código Civil. Podemos observar:
“Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Uma multa bem elaborada, acompanhada de outras cláusulas protetivas, aumenta o comprometimento das partes e reforça a eficácia do contrato de prestação de serviços.
Quando procurar o escritório Galvão & Silva Advocacia para resolver a inadimplência?
Sempre que houver atraso significativo no pagamento, resistência à solução amigável ou prejuízo material já configurado, é hora de buscar suporte jurídico especializado do escritório Galvão & Silva Advocacia.
Nossa equipe avalia a viabilidade da cobrança, identifica os riscos do processo e atua com estratégia personalizada para cada tipo de contrato. Atuamos em todo o território nacional.
Se você enfrenta inadimplência em contrato de prestação de serviços ou quaisquer problemas com contratos inadimplidos, entre em contato conosco e receba orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e recuperar o valor devido.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.