Compra e venda de empresas: aspectos jurídicos essenciais

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

9 min de leitura

Compra e venda de empresas: aspectos jurídicos essenciais

Publicado em: 26/08/2025

Atualizado em:

A compra e venda de empresas é uma operação estratégica que envolve análise jurídica, financeira e regulatória. Entender seus riscos, etapas e implicações legais é crucial para preservar interesses, garantir segurança na transação e evitar litígios futuros.

Esse processo ocorre quando uma pessoa ou empresa adquire, total ou parcialmente, o controle de outra, seja pela compra de cotas, ações, ativos específicos ou em operações mais complexas, como fusões e incorporações.

Normalmente, a negociação exige due diligence, que avalia contratos, dívidas e riscos ocultos, garantindo maior segurança ao comprador.

Os objetivos podem incluir expansão de mercado, acesso a tecnologia, diversificação de negócios ou eliminação de concorrentes. Em todos os casos, a presença de um advogado especialista é essencial para estruturar contratos, reduzir riscos e proteger o patrimônio envolvido.

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Quais as modalidades de aquisição de empresas?

As modalidades de aquisição de empresas podem ser estruturadas de diferentes formas, cada uma trazendo efeitos jurídicos, fiscais e estratégicos específicos. Entender essas alternativas é essencial para definir o melhor caminho e reduzir os riscos na negociação.

  • Aquisição de cotas ou ações: o comprador assume o controle da sociedade, incorporando não apenas os ativos, mas também eventuais passivos ocultos.
  • Compra de ativos isolados: envolve bens específicos, como imóveis, maquinário, tecnologia ou carteira de clientes, sem a sucessão integral de dívidas.
  • Incorporação ou fusão: utilizadas principalmente em grandes corporações, demandam registro formal na Junta Comercial, publicação oficial e, em alguns casos, aprovação de órgãos reguladores como o CADE.

A legislação brasileira trata do tema, como a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), que regula operações envolvendo ações, e o Código Civil (arts. 1.116 a 1.122), que disciplina fusões e incorporações. Vejamos:

“Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.”

“Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.”

A escolha da modalidade ideal depende da estratégia do comprador, do perfil da empresa-alvo e dos riscos envolvidos. Cada estrutura requer cláusulas contratuais específicas e avaliação minuciosa de seus efeitos jurídicos e tributários, feita por advogado especialista.

Quais as etapas do processo de compra e venda empresarial?

A compra e venda de empresas segue um processo estruturado em fases essenciais. Cada etapa tem impacto direto na segurança jurídica e no sucesso da operação, exigindo análise técnica e acompanhamento especializado para reduzir riscos.

  1. Manifestação de interesse: nessa fase inicial, as partes alinham os primeiros termos da negociação, geralmente formalizados por uma carta de intenções (LOI), que define o escopo e os objetivos da operação.
  2. Due diligence: etapa de auditoria jurídica, contábil, trabalhista e tributária que identifica riscos, passivos ocultos e inconsistências. É essencial para avaliar o valor real da empresa e fundamentar as cláusulas contratuais.
  3. Negociação contratual: aqui são estabelecidos os termos finais da aquisição: preço, prazos, forma de pagamento, garantias, cláusulas de não concorrência e a responsabilidade por eventuais passivos.
  4. Fechamento (closing): momento da assinatura dos contratos e, quando exigido, do registro dos atos societários em órgãos competentes. É a etapa que oficializa a transferência da empresa.

Seguir cada uma dessas etapas com rigor e suporte jurídico adequado garante transparência, equilíbrio entre as partes e maior segurança na consolidação do negócio.

A assessoria jurídica durante todas as etapas é indispensável para garantir que os documentos reflitam fielmente os acordos firmados e estejam em conformidade com as normas aplicáveis.

Quais os riscos e cuidados jurídicos na aquisição de empresas?

A compra de empresas envolve riscos jurídicos que podem comprometer o negócio se não forem devidamente avaliados. Identificar passivos ocultos, analisar responsabilidades legais e estruturar cláusulas contratuais adequadas é essencial para proteger o comprador.

Risco jurídicoDescriçãoCuidados necessários
Passivos ocultosDívidas trabalhistas, tributárias, ambientais ou contratuais que não aparecem nos balanços, mas impactam após a aquisição.Realizar due diligence minuciosa para identificar contingências e exigir garantias contratuais.
Sucessão empresarialResponsabilidade do comprador por obrigações da empresa adquirida, mesmo em aquisições parciais ou de ativos.Revisar contratos vigentes, licenças e processos em curso; estruturar cláusulas de responsabilidade.
Cláusulas de earn-outParte do pagamento vinculada ao desempenho futuro da empresa, podendo gerar litígios.Redigir cláusulas claras, com critérios objetivos de medição e prazos definidos.
Garantias contratuaisCompromissos das partes para cobrir riscos ou passivos identificados ou futuros.Definir limites, prazos e condições de acionamento das garantias para evitar disputas.

Adotar cuidados jurídicos desde a fase de negociação garante maior segurança à operação. Com o suporte de um advogado especializado, é possível prevenir litígios, reduzir riscos e consolidar uma aquisição mais estratégica e estável.

Compra de empresa com suporte do escritório Galvão & Silva

Após pesquisar bem, um cliente procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia interessado em adquirir uma empresa, mas havia a preocupação de assumir dívidas trabalhistas e tributárias que não apareciam de imediato. O risco era alto e poderia comprometer seu patrimônio pessoal.

Nossa equipe realizou uma due diligence completa, identificou passivos ocultos e negociou cláusulas de proteção no contrato, dentre outras medidas. Dessa forma, a transação foi concluída com segurança, garantindo ao cliente tranquilidade e um investimento sólido.

O que não pode faltar na Due diligence?

A due diligence é uma etapa indispensável da compra e venda de empresas, pois permite identificar riscos ocultos e assegurar maior transparência na negociação. Uma auditoria completa reduz incertezas e protege os interesses de comprador e vendedor.

  • Análise jurídica: verificação de contratos em vigor, ações judiciais, regularidade societária, licenças, registros de propriedade intelectual e cumprimento de normas trabalhistas e ambientais.
  • Análise contábil e financeira: revisão de balanços, fluxo de caixa, dívidas, receitas e projeções futuras para avaliar a real situação da empresa.
  • Verificação de litígios e fiscalização: investigação de disputas com fornecedores, pendências em órgãos reguladores e cláusulas que possam gerar obrigações futuras.
  • Relatório final: documento que consolida os achados, servindo de base para decisões estratégicas, renegociações e definição de cláusulas contratuais.

Uma due diligence bem conduzida evita surpresas desagradáveis e garante que a operação seja realizada com segurança jurídica, equilíbrio entre as partes e maior previsibilidade nos resultados.

Aspectos tributários da compra e venda empresarial

A estrutura tributária da operação é um dos fatores mais relevantes na compra e venda de empresas. Dependendo do modelo escolhido, aquisição de cotas, ações ou ativos, a carga tributária pode variar consideravelmente.

Na compra de ações, por exemplo, a tributação sobre o ganho de capital pode incidir tanto sobre o vendedor quanto sobre a empresa, dependendo da forma como a operação é estruturada. Já na aquisição de ativos, pode haver incidência de ISS, ICMS, ITBI e outros tributos, conforme o tipo de bem transferido.

Além disso, é necessário verificar a existência de incentivos fiscais ou regimes especiais que possam ser mantidos ou perdidos com a mudança de controle societário. Uma análise tributária criteriosa permite planejar a operação de forma mais eficiente, evitando autuações e otimizando os custos da transação.

Por isso, a participação de um advogado tributarista, em conjunto com o contador da empresa, é essencial para avaliar o impacto fiscal e estruturar a operação com segurança e economia.

Cláusulas contratuais indispensáveis

Um contrato de compra e venda empresarial precisa prever cláusulas claras e detalhadas sobre todos os aspectos da operação. Entre as principais, destacam-se:

  • Objeto da operação: definição precisa do que está sendo adquirido, cotas, ações ou ativos.
  • Preço e forma de pagamento: valor total, prazos, correção monetária e eventuais ajustes.
  • Declarações e garantias: afirmações das partes sobre a situação da empresa e responsabilidade por eventuais vícios ocultos.
  • Cláusula de indenização: mecanismo para reparação de prejuízos decorrentes de informações falsas ou omissões relevantes, entre outras.

A elaboração cuidadosa dessas cláusulas é essencial para garantir equilíbrio contratual, reduzir litígios e resguardar os direitos das partes após o fechamento do negócio.

Quais os desafios e cuidados na compra e venda de empresas familiares?

A aquisição de empresas familiares exige atenção redobrada devido à forte ligação entre gestão e estrutura societária. Muitas vezes, não há separação clara entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa, o que pode gerar insegurança jurídica na transação.

Dentre os tipos de sucessão, é comum que a sucessão de controle envolva fatores emocionais, disputas internas ou resistência à venda, o que demanda habilidade na condução da negociação e elaboração de cláusulas que assegurem estabilidade após o fechamento.

Outro ponto crítico é a regularização documental. Empresas familiares podem operar com informalidades contábeis, contratos verbais e ausência de governança. A due diligence, nesse contexto, é ainda mais decisiva para mensurar riscos e ajustar a operação antes da assinatura.

Com suporte jurídico adequado, é possível transformar esses desafios em oportunidades, ajustando a estrutura da empresa para valorizá-la no processo de venda e garantir uma transição segura e eficiente. 

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar sua empresa

O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência nacional em compra e venda de empresas, oferecendo assessoria completa em operações societárias, contratos empresariais e auditorias legais. Atuamos em todas as fases da transação, com foco na segurança jurídica e na proteção do patrimônio empresarial.

Com sólida experiência em direito empresarial e tributário, nossa equipe está preparada para estruturar, revisar e negociar contratos complexos, sempre alinhados às boas práticas de mercado e à legislação vigente. Trabalhamos com estratégia, clareza técnica e responsabilidade ética.

Seja na aquisição, venda ou reestruturação de empresas, oferecemos suporte jurídico personalizado, capaz de antecipar riscos, otimizar a operação e fortalecer o posicionamento do seu negócio no mercado.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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