Publicado em: 26/08/2025
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A compra e venda de empresas é uma operação estratégica que envolve análise jurídica, financeira e regulatória. Entender seus riscos, etapas e implicações legais é crucial para preservar interesses, garantir segurança na transação e evitar litígios futuros.
Esse processo ocorre quando uma pessoa ou empresa adquire, total ou parcialmente, o controle de outra, seja pela compra de cotas, ações, ativos específicos ou em operações mais complexas, como fusões e incorporações.
Normalmente, a negociação exige due diligence, que avalia contratos, dívidas e riscos ocultos, garantindo maior segurança ao comprador.
Os objetivos podem incluir expansão de mercado, acesso a tecnologia, diversificação de negócios ou eliminação de concorrentes. Em todos os casos, a presença de um advogado especialista é essencial para estruturar contratos, reduzir riscos e proteger o patrimônio envolvido.
Quais as modalidades de aquisição de empresas?
As modalidades de aquisição de empresas podem ser estruturadas de diferentes formas, cada uma trazendo efeitos jurídicos, fiscais e estratégicos específicos. Entender essas alternativas é essencial para definir o melhor caminho e reduzir os riscos na negociação.
- Aquisição de cotas ou ações: o comprador assume o controle da sociedade, incorporando não apenas os ativos, mas também eventuais passivos ocultos.
- Compra de ativos isolados: envolve bens específicos, como imóveis, maquinário, tecnologia ou carteira de clientes, sem a sucessão integral de dívidas.
- Incorporação ou fusão: utilizadas principalmente em grandes corporações, demandam registro formal na Junta Comercial, publicação oficial e, em alguns casos, aprovação de órgãos reguladores como o CADE.
A legislação brasileira trata do tema, como a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), que regula operações envolvendo ações, e o Código Civil (arts. 1.116 a 1.122), que disciplina fusões e incorporações. Vejamos:
“Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.”
“Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.”
A escolha da modalidade ideal depende da estratégia do comprador, do perfil da empresa-alvo e dos riscos envolvidos. Cada estrutura requer cláusulas contratuais específicas e avaliação minuciosa de seus efeitos jurídicos e tributários, feita por advogado especialista.
Quais as etapas do processo de compra e venda empresarial?
A compra e venda de empresas segue um processo estruturado em fases essenciais. Cada etapa tem impacto direto na segurança jurídica e no sucesso da operação, exigindo análise técnica e acompanhamento especializado para reduzir riscos.
- Manifestação de interesse: nessa fase inicial, as partes alinham os primeiros termos da negociação, geralmente formalizados por uma carta de intenções (LOI), que define o escopo e os objetivos da operação.
- Due diligence: etapa de auditoria jurídica, contábil, trabalhista e tributária que identifica riscos, passivos ocultos e inconsistências. É essencial para avaliar o valor real da empresa e fundamentar as cláusulas contratuais.
- Negociação contratual: aqui são estabelecidos os termos finais da aquisição: preço, prazos, forma de pagamento, garantias, cláusulas de não concorrência e a responsabilidade por eventuais passivos.
- Fechamento (closing): momento da assinatura dos contratos e, quando exigido, do registro dos atos societários em órgãos competentes. É a etapa que oficializa a transferência da empresa.
Seguir cada uma dessas etapas com rigor e suporte jurídico adequado garante transparência, equilíbrio entre as partes e maior segurança na consolidação do negócio.
A assessoria jurídica durante todas as etapas é indispensável para garantir que os documentos reflitam fielmente os acordos firmados e estejam em conformidade com as normas aplicáveis.
Quais os riscos e cuidados jurídicos na aquisição de empresas?
A compra de empresas envolve riscos jurídicos que podem comprometer o negócio se não forem devidamente avaliados. Identificar passivos ocultos, analisar responsabilidades legais e estruturar cláusulas contratuais adequadas é essencial para proteger o comprador.
Risco jurídico | Descrição | Cuidados necessários |
Passivos ocultos | Dívidas trabalhistas, tributárias, ambientais ou contratuais que não aparecem nos balanços, mas impactam após a aquisição. | Realizar due diligence minuciosa para identificar contingências e exigir garantias contratuais. |
Sucessão empresarial | Responsabilidade do comprador por obrigações da empresa adquirida, mesmo em aquisições parciais ou de ativos. | Revisar contratos vigentes, licenças e processos em curso; estruturar cláusulas de responsabilidade. |
Cláusulas de earn-out | Parte do pagamento vinculada ao desempenho futuro da empresa, podendo gerar litígios. | Redigir cláusulas claras, com critérios objetivos de medição e prazos definidos. |
Garantias contratuais | Compromissos das partes para cobrir riscos ou passivos identificados ou futuros. | Definir limites, prazos e condições de acionamento das garantias para evitar disputas. |
Adotar cuidados jurídicos desde a fase de negociação garante maior segurança à operação. Com o suporte de um advogado especializado, é possível prevenir litígios, reduzir riscos e consolidar uma aquisição mais estratégica e estável.
Compra de empresa com suporte do escritório Galvão & Silva
Após pesquisar bem, um cliente procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia interessado em adquirir uma empresa, mas havia a preocupação de assumir dívidas trabalhistas e tributárias que não apareciam de imediato. O risco era alto e poderia comprometer seu patrimônio pessoal.
Nossa equipe realizou uma due diligence completa, identificou passivos ocultos e negociou cláusulas de proteção no contrato, dentre outras medidas. Dessa forma, a transação foi concluída com segurança, garantindo ao cliente tranquilidade e um investimento sólido.
O que não pode faltar na Due diligence?
A due diligence é uma etapa indispensável da compra e venda de empresas, pois permite identificar riscos ocultos e assegurar maior transparência na negociação. Uma auditoria completa reduz incertezas e protege os interesses de comprador e vendedor.
- Análise jurídica: verificação de contratos em vigor, ações judiciais, regularidade societária, licenças, registros de propriedade intelectual e cumprimento de normas trabalhistas e ambientais.
- Análise contábil e financeira: revisão de balanços, fluxo de caixa, dívidas, receitas e projeções futuras para avaliar a real situação da empresa.
- Verificação de litígios e fiscalização: investigação de disputas com fornecedores, pendências em órgãos reguladores e cláusulas que possam gerar obrigações futuras.
- Relatório final: documento que consolida os achados, servindo de base para decisões estratégicas, renegociações e definição de cláusulas contratuais.
Uma due diligence bem conduzida evita surpresas desagradáveis e garante que a operação seja realizada com segurança jurídica, equilíbrio entre as partes e maior previsibilidade nos resultados.
Aspectos tributários da compra e venda empresarial
A estrutura tributária da operação é um dos fatores mais relevantes na compra e venda de empresas. Dependendo do modelo escolhido, aquisição de cotas, ações ou ativos, a carga tributária pode variar consideravelmente.
Na compra de ações, por exemplo, a tributação sobre o ganho de capital pode incidir tanto sobre o vendedor quanto sobre a empresa, dependendo da forma como a operação é estruturada. Já na aquisição de ativos, pode haver incidência de ISS, ICMS, ITBI e outros tributos, conforme o tipo de bem transferido.
Além disso, é necessário verificar a existência de incentivos fiscais ou regimes especiais que possam ser mantidos ou perdidos com a mudança de controle societário. Uma análise tributária criteriosa permite planejar a operação de forma mais eficiente, evitando autuações e otimizando os custos da transação.
Por isso, a participação de um advogado tributarista, em conjunto com o contador da empresa, é essencial para avaliar o impacto fiscal e estruturar a operação com segurança e economia.
Cláusulas contratuais indispensáveis
Um contrato de compra e venda empresarial precisa prever cláusulas claras e detalhadas sobre todos os aspectos da operação. Entre as principais, destacam-se:
- Objeto da operação: definição precisa do que está sendo adquirido, cotas, ações ou ativos.
- Preço e forma de pagamento: valor total, prazos, correção monetária e eventuais ajustes.
- Declarações e garantias: afirmações das partes sobre a situação da empresa e responsabilidade por eventuais vícios ocultos.
- Cláusula de indenização: mecanismo para reparação de prejuízos decorrentes de informações falsas ou omissões relevantes, entre outras.
A elaboração cuidadosa dessas cláusulas é essencial para garantir equilíbrio contratual, reduzir litígios e resguardar os direitos das partes após o fechamento do negócio.
Quais os desafios e cuidados na compra e venda de empresas familiares?
A aquisição de empresas familiares exige atenção redobrada devido à forte ligação entre gestão e estrutura societária. Muitas vezes, não há separação clara entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa, o que pode gerar insegurança jurídica na transação.
Dentre os tipos de sucessão, é comum que a sucessão de controle envolva fatores emocionais, disputas internas ou resistência à venda, o que demanda habilidade na condução da negociação e elaboração de cláusulas que assegurem estabilidade após o fechamento.
Outro ponto crítico é a regularização documental. Empresas familiares podem operar com informalidades contábeis, contratos verbais e ausência de governança. A due diligence, nesse contexto, é ainda mais decisiva para mensurar riscos e ajustar a operação antes da assinatura.
Com suporte jurídico adequado, é possível transformar esses desafios em oportunidades, ajustando a estrutura da empresa para valorizá-la no processo de venda e garantir uma transição segura e eficiente.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar sua empresa
O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência nacional em compra e venda de empresas, oferecendo assessoria completa em operações societárias, contratos empresariais e auditorias legais. Atuamos em todas as fases da transação, com foco na segurança jurídica e na proteção do patrimônio empresarial.
Com sólida experiência em direito empresarial e tributário, nossa equipe está preparada para estruturar, revisar e negociar contratos complexos, sempre alinhados às boas práticas de mercado e à legislação vigente. Trabalhamos com estratégia, clareza técnica e responsabilidade ética.
Seja na aquisição, venda ou reestruturação de empresas, oferecemos suporte jurídico personalizado, capaz de antecipar riscos, otimizar a operação e fortalecer o posicionamento do seu negócio no mercado.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.