Publicado em: 03/11/2022
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O acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma empresa para estabelecer regras sobre a administração, distribuição de lucros, sucessão e demais aspectos da sociedade. Apesar de não ser obrigatório, ele complementa o contrato social, atuando como um guia interno entre os sócios.
Diferente do contrato social, que tem efeitos perante terceiros e precisa ser registrado na Junta Comercial, o acordo de sócios pode ter cláusulas confidenciais e personalizadas, aplicando-se exclusivamente às relações entre os sócios. Seu objetivo é evitar disputas e garantir a harmonia no ambiente corporativo.
A elaboração desse instrumento jurídico permite a antecipação de cenários delicados, como a saída de um sócio, entrada de herdeiros ou impasses em votações. Assim, o acordo de sócios protege a empresa e sua continuidade, sendo uma ferramenta preventiva extremamente estratégica.
E se os sócios não tiverem um acordo formalizado?
A ausência de um acordo de sócios pode resultar em insegurança jurídica e desentendimentos sobre temas relevantes. Quando não há regras claras, questões como retirada de lucros, responsabilidades e direitos de voto podem gerar litígios que colocam em risco o futuro da empresa.
É comum que sócios iniciem uma empresa com base na confiança mútua, deixando de lado a formalização de acordos. No entanto, relações comerciais estão sujeitas a transformações e imprevistos. A falta de previsibilidade sobre a sucessão, por exemplo, pode comprometer a estabilidade da sociedade.
Quando essas situações chegam ao Judiciário, a ausência de um acordo de sócios aumenta a complexidade do caso, tornando os processos mais longos e custosos. Portanto, formalizar esse instrumento é uma atitude responsável, que demonstra maturidade na gestão empresarial.
Quais são os principais pontos que o acordo de sócios deve prever?
Para que o acordo de sócios seja eficaz, ele deve conter cláusulas estratégicas e adaptadas à realidade da empresa. Um dos pontos fundamentais é a definição das regras de administração e tomada de decisões, incluindo o peso do voto de cada sócio e quóruns necessários.
Outro aspecto importante envolve a distribuição de lucros e dividendos. A depender da estrutura societária, é possível estabelecer critérios específicos, evitando conflitos sobre retiradas financeiras. Além disso, o acordo pode prever a política de reinvestimentos na empresa.
Também é recomendável abordar temas como a entrada e saída de sócios, sucessão hereditária, cláusulas de não concorrência e confidencialidade.
O apoio jurídico especializado garante que cada cláusula seja redigida de forma legalmente válida, respeitando dispositivos como o artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Veja:
“Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.”
Conflitos societários: como o acordo de sócios pode evitar disputas?
Desentendimentos entre sócios são mais comuns do que se imagina e, muitas vezes, ocorrem por falta de regras claras. O acordo de sócios funciona como um “manual de convivência”, prevenindo impasses sobre a gestão, distribuição de lucros e outras decisões críticas da empresa.
Esse instrumento jurídico é especialmente importante em sociedades familiares ou compostas por amigos, onde os laços pessoais podem dificultar a objetividade nas decisões. Ao definir previamente o caminho para resolução de conflitos, o acordo protege o negócio e os envolvidos.
Inclusive, cláusulas de mediação e arbitragem podem ser incluídas, como forma de solucionar desentendimentos fora do Judiciário. A equipe do Galvão & Silva Advocacia tem ampla experiência em estruturar acordos com foco na prevenção de litígios, respeitando a dinâmica de cada sociedade.
Acordo de sócios ou contrato social: qual é a diferença?
Muitos empresários confundem o acordo de sócios com o contrato social, mas eles têm funções distintas. O contrato social é o documento que formaliza a criação da empresa, exigido por lei e registrado na Junta Comercial. Já o acordo é facultativo e regula a relação interna entre os sócios.
Enquanto o contrato social tem validade perante terceiros e órgãos públicos, o acordo de sócios pode conter cláusulas confidenciais e personalizadas, abordando aspectos mais sensíveis, como regras de sucessão, distribuição desigual de lucros ou limitações à venda de quotas.
Ambos são instrumentos complementares e devem estar alinhados entre si. Caso haja divergências, o contrato social prevalecerá frente a terceiros, mas o acordo poderá impor obrigações entre os sócios, conforme previsto no art. 118, §8º da Lei nº 6.404/76, desde que registrado e válido.
Acordo de sócios em startups e empresas em crescimento: por que é ainda mais essencial?
Startups e negócios em fase inicial estão sujeitos a constantes mudanças, o que torna o acordo de sócios ainda mais necessário. Nesses casos, é comum que haja sócios investidores, fundadores técnicos e administradores, cada um com funções e expectativas diferentes.
O acordo permite estabelecer cláusulas específicas sobre vesting, diluição, regras para captação de recursos e proteção contra saída precoce de sócios fundadores. Essas previsões evitam conflitos e garantem a continuidade da empresa em momentos críticos de expansão.
A ausência desse instrumento pode afugentar investidores e prejudicar o crescimento do negócio. Ter um acordo de sócios bem estruturado é uma demonstração de governança e organização, facilitando a entrada de capital e parcerias estratégicas com segurança jurídica.
Acordo de sócios: segurança jurídica com a expertise do escritório Galvão & Silva Advocacia
O acordo de sócios é uma ferramenta fundamental para assegurar a estabilidade e o bom funcionamento de empresas com múltiplos sócios. Ao definir regras claras, ajustadas à realidade do negócio, esse instrumento fortalece a governança, previne conflitos e garante a continuidade da sociedade.
Se você está pensando em formalizar um novo acordo ou revisar cláusulas existentes, estamos à disposição para realizar uma análise personalizada, com foco na prevenção de riscos e na proteção do seu patrimônio empresarial.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
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