
Publicado em: 10/11/2025
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A negativa de seguro por doença venérea ocorre quando a seguradora recusa a cobertura de indenizações ou tratamentos sob a alegação de que o problema de saúde é consequência de infecção sexualmente transmissível.
A relação entre segurado e seguradora deve ser pautada pela transparência, mas muitos consumidores são surpreendidos por recusas injustificadas de cobertura, mesmo quando a doença não tem relação com comportamento doloso ou má-fé do segurado.
Nessas situações, o apoio jurídico especializado é essencial para garantir a preservação dos direitos, com base na legislação e na interpretação correta das cláusulas contratuais, assegurando segurança técnica e estratégica ao segurado.
Quando a seguradora pode negar cobertura por doença venérea?
A negativa por doença venérea costuma ser fundamentada em cláusulas de exclusão contratual, mas nem sempre é legítima. O artigo 51, inciso IV torna nulas restrições abusivas, especialmente quando a doença não resulta de conduta dolosa.
Entre os critérios de exclusão mais comuns das seguradoras:
- Omissão de informações: ocorre quando o segurado deixa de informar doença pré-existente relevante no momento da contratação;
- Conduta dolosa: situações em que a seguradora alega que o segurado agiu com intenção de causar o dano ou agravá-lo;
- Limitações contratuais: cláusulas que restringem cobertura para determinadas patologias, exigindo análise se são de fato válidas;
- Falta de comprovação médica: quando a seguradora contesta a origem da doença sem base em laudos técnicos ou critérios objetivos.
Esses pontos mostram que a recusa nem sempre tem fundamento jurídico. Na prática, o consumidor pode estar sendo privado de um direito garantido em lei, especialmente quando a doença não foi causada intencionalmente.
Quais doenças costumam gerar negativa de seguro e por quê?
As seguradoras frequentemente utilizam diagnósticos médicos como justificativa para negar cobertura, especialmente quando envolvem doenças sexualmente transmissíveis. Esses diagnósticos são identificados por códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), no entanto, nem toda exclusão contratual baseada em CID é juridicamente válida.
Entre os CIDs mais citados pelas seguradoras, destacam-se:
- CID B20 (HIV/Aids): identifica infecções pelo vírus da imunodeficiência humana, frequentemente alvo de discriminação nas apólices;
- CID A51 (Sífilis): representa a infecção bacteriana sexualmente transmissível que pode gerar complicações graves se não tratada;
- CID B16 (Hepatite B): refere-se à infecção viral que afeta o fígado e pode ter diferentes formas de transmissão, nem sempre sexual;
- CID A63 (HPV): engloba doenças causadas pelo papilomavírus humano, comum e geralmente tratável, mas muitas vezes usada como motivo indevido de recusa.
Esses exemplos demonstram que apenas a doença venérea não basta para justificar a negativa de seguro, a recusa deve estar amparada por cláusulas transparentes, laudos médicos e respeito às normas de proteção do consumidor.
O que fazer diante de uma negativa de seguro por doença venérea?
A recusa de cobertura por doença venérea costuma causar preocupação e incerteza, mas o segurado tem mecanismos legais para reagir. O primeiro passo é exigir explicações formais e analisar se a decisão está de acordo com a Circular SUSEP nº 667/2022, que proíbe cláusulas abusivas e reforça o dever de transparência nas relações contratuais.
Confira o passo a passo essencial para reagir diante dessa situação:
- Solicite justificativa formal da seguradora: exija o motivo da negativa por escrito, garantindo registro documental para análise posterior;
- Reúna todos os documentos médicos e contratuais: laudos, exames e o contrato do seguro são provas indispensáveis para contestar a decisão;
- Verifique se há previsão contratual válida para exclusão: a seguradora não pode criar interpretações que limitem direitos sem base legal ou cláusula expressa;
- Registre reclamação nos órgãos competentes: para formalizar a irregularidade e pressionar pela revisão administrativa;
- Procure um advogado o quanto antes: agir com rapidez é essencial, pois o prazo para contestar e buscar reparação pode ser curto e a demora pode dificultar a reversão da negativa.
Além disso, o tratamento jurídico dessas situações deve respeitar princípios constitucionais, como a dignidade sexual, que vedam qualquer forma de discriminação relacionada à saúde ou à vida sexual do indivíduo.
Cláusulas genéricas em contratos de seguro: entenda seus riscos e impactos
A negativa de seguro por doença venérea mostra como cláusulas genéricas podem confundir o consumidor. Termos amplos dificultam entender o que está coberto, ferindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
No caso analisado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, uma mulher teve o seguro de vida negado por exclusão pouco clara. A revisão jurídica demonstrou ausência de má-fé, reforçando que apenas a análise técnica garante proteção real ao segurado.
Em quais casos o seguro não pode ser negado?
Nem toda justificativa apresentada pela seguradora é válida para recusar o pagamento do seguro. A legislação brasileira impõe limites claros às exclusões de cobertura, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por cláusulas abusivas ou interpretações distorcidas.
Entre os casos em que o seguro não pode ser negado, destacam-se:
- Doenças não pré-existentes: quando a condição surgiu após a contratação, não cabe negativa baseada em omissão de informação;
- Ausência de dolo comprovado: a seguradora deve provar que o segurado agiu de forma intencional para perder o direito à indenização;
- Interpretação ambígua de cláusulas: sempre prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor, conforme o princípio da boa-fé;
- Falta de comunicação prévia sobre exclusões: cláusulas restritivas só têm validade se forem claras e de ciência inequívoca do segurado;
- Negativas discriminatórias: recusar cobertura por doenças venéreas ou condições relacionadas à dignidade sexual configura violação de direitos fundamentais.
Essas situações mostram que o consumidor não está desprotegido diante de práticas abusivas. Consultar um advogado do consumidor permite agir com rapidez e técnica, garantindo o cumprimento do contrato e a preservação do direito à indenização diante de negativas ilegais.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar em casos de negativa de seguro por doença venérea?
Diante de uma negativa de seguro injusta, o suporte jurídico adequado faz toda a diferença. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com precisão técnica e ética para proteger os direitos do segurado, analisando cada detalhe contratual.
Nossa equipe possui experiência em áreas de atuação como Direito Civil, Consumidor e Seguros, conduzindo estratégias específicas para contestar recusas indevidas. Avaliamos documentos e identificamos falhas nas justificativas apresentadas pelas seguradoras.
Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia para receber uma análise personalizada do seu caso. A orientação jurídica correta pode ser decisiva para restabelecer a segurança e a tranquilidade que o seu seguro deve garantir.

Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace
Advogado e Cientista Político, sou formado pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Brasília, respectivamente. Inscrito na OAB/DF sob o número 29.903. Possuo mais de 16 anos de atuação em Direito Civil, com grande experiência em Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, e Direito Internacional. Também sou fluente em Inglês e Espanhol, além do […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
















