Publicado em: 02/09/2025
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Sofrer um acidente aéreo pode gerar graves prejuízos materiais e emocionais, e o Direito Civil garante mecanismos para reparação. Com a assessoria jurídica certa, é possível buscar indenizações justas e preservar todos os seus direitos diante das companhias aéreas.
Além do impacto físico e emocional, às vítimas e familiares podem enfrentar despesas inesperadas e perda de renda. A indenização civil é um instrumento legal para compensar esses danos de forma integral.
O acompanhamento de um advogado especializado assegura que cada etapa, desde a coleta de provas até a negociação ou ação judicial, seja conduzida de forma estratégica e com foco na máxima reparação possível.
Responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de acidente
No Direito Civil, as companhias aéreas respondem objetivamente pelos danos causados aos passageiros, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que não é necessário provar culpa, apenas o nexo causal entre o acidente e o prejuízo sofrido.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Essa responsabilidade se estende a danos físicos, psicológicos e patrimoniais, sejam eles causados durante o voo, no embarque ou no desembarque. A regra visa proteger o consumidor e garantir indenização rápida e efetiva.
Mesmo em casos fortuitos, como falhas mecânicas imprevisíveis, a empresa pode ser responsabilizada, salvo se demonstrar excludentes como culpa exclusiva da vítima ou força maior devidamente comprovada.
Danos morais e materiais em indenizações por acidente aéreo
Os danos materiais abrangem despesas emergenciais, perda de bens e lucros cessantes, conforme o art. 402 do Código Civil. Já os danos morais buscam compensar o sofrimento e a violação de direitos da personalidade.
“Art. 402 – Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
O art. 186 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito. Nos casos de acidente aéreo, essa regra fundamenta pedidos de indenização por danos morais e materiais, quando comprovado o nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.“
Já o art. 927 do Código Civil determina que todo aquele que causar dano é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei. Essa disposição é aplicada em acidentes aéreos pela responsabilidade objetiva das companhias, garantindo reparação integral às vítimas e seus familiares.
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Em acidentes aéreos, o dano moral é quase sempre presumido, dada a gravidade e o impacto emocional do evento. Segue uma tabela comparativa para facilitar o entendimento;
Tipo de Dano | Definição | Exemplos práticos | Base legal |
Material | Prejuízos financeiros decorrentes do acidente. | Custos médicos, perda de bagagem, lucros cessantes. | Art. 402 do Código Civil |
Moral | Compensação pelo sofrimento e abalo emocional. | Morte de familiar, traumas psicológicos. | Art. 186 e 927 do Código Civil |
O cálculo do valor indenizatório considera a extensão do dano, a capacidade econômica do réu e o caráter pedagógico da condenação. Para assegurar que todos esses fatores sejam corretamente avaliados e que a reparação seja justa, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado.
Direitos dos familiares das vítimas de acidente aéreo
Os familiares de vítimas fatais têm direito a indenizações por danos morais e materiais, conforme o art. 948 do Código Civil. Isso inclui ressarcimento por despesas médicas, funeral e pensão mensal quando havia dependência econômica.
“Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.”
O dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova específica do sofrimento, dada a gravidade da perda. A jurisprudência brasileira reconhece valores expressivos nessas indenizações, respeitando a proporcionalidade.
Além disso, pode haver cumulação de indenizações materiais e morais, garantindo reparação integral aos familiares prejudicados pelo acidente aéreo.
Como funciona o processo de indenização por acidente aéreo
O processo indenizatório começa com a notificação da companhia aérea e, em caso de negativa ou atraso, pode evoluir para ação judicial. O art. 186 do Código Civil estabelece que quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo, independentemente de relação contratual.
Na prática, o processo exige comprovação de vínculo com a vítima, registro do acidente e laudos periciais que indiquem a causa e a extensão dos danos.
A atuação de um advogado civilista é fundamental para garantir que todos os direitos sejam pleiteados e que os valores indenizatórios sejam adequados à gravidade do caso.
Provas necessárias para garantir a reparação civil
Para ter sucesso na ação indenizatória por acidente aéreo, é fundamental reunir provas consistentes que comprovem o nexo causal entre o evento e os danos sofridos. O art. 373, I e II, do CPC define que o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do direito e ao réu quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
“Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
A comprovação do nexo causal e da extensão dos danos depende de uma base probatória sólida. Entre esses elementos, destacam-se as principais provas em casos de acidente aéreo:
- Laudos técnicos e relatórios de investigação do CENIPA ou ANAC;
- Registros de voo e documentos de manutenção da aeronave;
- Comprovantes de despesas médicas, perda de bens e lucros cessantes.
Uma estratégia probatória robusta, com análise técnica e jurídica integrada, pode acelerar o julgamento e aumentar as chances de êxito no pedido de indenização. Para que todas as provas sejam corretamente produzidas e apresentadas, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, capaz de maximizar os resultados para o cliente.
Papel do advogado civilista em casos de acidente aéreo
O advogado civilista atua na preservação de provas, condução de negociações e ajuizamento de ações para garantir reparação integral. Sua função vai além do processo judicial, abrangendo também acordos extrajudiciais vantajosos para a vítima.
Atribuições do advogado civilista:
- Acompanhar e orientar desde o primeiro contato com a companhia aérea.
- Requerer perícias independentes e impugnar provas frágeis.
- Calcular e pleitear indenizações justas por danos morais e materiais.
Essa atuação técnica especializada é determinante para maximizar o valor da reparação e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Por que escolher o escritório Galvão & Silva Advocacia para a sua ação de indenização por acidente aéreo
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência comprovada em demandas de alto impacto no Direito Civil, especialmente em casos de acidente aéreo. Atuamos de forma personalizada, com análise técnica e jurídica minuciosa de cada situação.
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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.