
Publicado em: 04/07/2023
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A união estável com separação total de bens é uma alternativa patrimonial que garante a independência financeira de cada parceiro. Esse regime, cada vez mais buscado, é essencial para casais que desejam proteger seus patrimônios individuais.
O principal objetivo é evitar a comunhão automática de bens. Assim, tudo o que cada companheiro possui antes ou durante a relação permanece sob sua propriedade exclusiva. Isso reduz significativamente os conflitos em caso de término.
Outro aspecto relevante é a segurança jurídica. A formalização por escritura pública assegura clareza quanto às regras escolhidas, garantindo que não haja dúvidas ou disputas futuras sobre patrimônio.
Portanto, ao pensar em união estável, avaliar a separação total de bens é uma decisão estratégica. Essa modalidade protege o patrimônio, facilita a gestão financeira e previne discussões sobre partilha, tanto no fim da união quanto em eventual falecimento.
O que é uma união estável com separação total de bens?
A união estável com separação total de bens é o regime em que cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante a convivência. Isso porque não existe comunicação patrimonial.
Isso significa que não há partilha em caso de término, cada um permanece dono do que adquiriu. Essa independência reduz conflitos patrimoniais entre os parceiros. Além disso, cada um responde pelas próprias dívidas e obrigações financeiras. A gestão individual é a principal característica desse modelo.
O Código Civil permite a escolha desse regime por contrato escrito, que deve ser formalizado em cartório. Assim, cada parceiro tem autonomia para administrar seus bens, reduzindo riscos de litígios em caso de separação.
Como os especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia atuam em união estável com separação total de bens?
Em um dos casos em que os especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia atuaram, um empresário já havia construído uma empresa sólida e possuía imóveis, mas temia que, em caso de separação, todo esse patrimônio se tornasse motivo de disputa.
O receio de perder o que conquistou ao longo de anos gerava insegurança até para investir em novos projetos. Contudo, após analisarmos o cenário, orientamos o casal a optar pela separação total de bens, formalizando o regime em cartório.
O contrato trouxe clareza e proteção, garantindo que cada patrimônio permanecesse individual. Com isso, o cliente voltou a investir com confiança, enquanto o casal seguiu a vida com segurança jurídica e equilíbrio na relação.
Quais são as diferenças entre a união estável com separação total de bens e outros regimes de bens?
A forma como o casal define o regime de bens influencia diretamente no futuro do patrimônio em comum e individual. Na separação total, cada um mantém o que é seu, sem partilha. Já nos outros regimes, os bens podem ser compartilhados em maior ou menor medida. Para facilitar, veja a tabela a seguir:
Regime de bens | O que é partilhado? | Regra em caso de separação |
Separação total | Como regra geral, nenhum bem | Cada um mantém seus bens |
Comunhão parcial | Apenas bens adquiridos na união | Divisão proporcional |
Comunhão universal | Todos os bens, antes e durante | Divisão total |
Participação final nos aquestos | Administração individual com partilha dos bens adquiridos | Partilha proporcional |
A separação total se diferencia por manter todos os bens apartados. Isso garante independência patrimonial completa, mas exige planejamento sucessório adequado.
Assim, compreender as diferenças entre os regimes é essencial antes da escolha. Somente com apoio jurídico é possível identificar qual modalidade atende às necessidades de cada casal de forma segura e equilibrada.
Quais bens não entram na união estável?
Nem todos os bens podem ser partilhados em uma união estável. O Código Civil, no artigo 1.659, que prevê a exclusão da comunhão, lista os bens considerados incomunicáveis, mesmo em regimes que admitem comunhão. Vejamos:
- Bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
- Obrigações anteriores ao casamento;
- Obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
- Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Essa regra evita a confusão patrimonial e assegura que o esforço individual continue protegido. Mesmo em comunhão parcial ou universal, esses bens permanecem de propriedade exclusiva.
Portanto, conhecer os bens que não entram na união estável ajuda a prevenir conflitos. No regime de separação total, todos permanecem individuais, reforçando ainda mais a autonomia de cada parceiro.
Como funciona a divisão dos bens adquiridos durante uma união estável com separação total de bens?
Um dos pontos mais relevantes da separação total é a forma como ocorre a divisão patrimonial em caso de término. Diferentemente dos demais regimes, aqui não há partilha automática. Cada companheiro permanece proprietário exclusivo dos bens que adquiriu durante a união.
Isso reduz a possibilidade de litígios sobre divisão patrimonial, já que não existe comunhão. Há, contudo, exceções quanto a bens indispensáveis, como o imóvel de residência da família. Esses podem gerar discussões judiciais quanto à posse ou ao direito de habitação.
- Bens adquiridos em esforço comum: embora não haja comunhão formal, em algumas situações a Justiça pode reconhecer a contribuição indireta de um dos parceiros.
- Benfeitorias em bens exclusivos: se um parceiro fizer melhorias significativas em bem do outro com recursos próprios ou esforço conjunto, pode haver direito à indenização ou partilha proporcional.
- Frutos e rendimentos de bens particulares: se forem utilizados de forma conjunta em benefício da família, pode haver questionamentos sobre divisão.
- Pensão alimentícia e direitos relacionados a filhos: ainda que o patrimônio seja individual, obrigações de sustento e manutenção dos filhos não se afastam com a separação total.
O regime assegura independência patrimonial, mas não é blindagem absoluta. Questões ligadas ao esforço comum, benfeitorias, rendimentos e responsabilidades familiares podem gerar exceções reconhecidas pela Justiça.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em divisão de bens em união estável com separação total
Um casal buscou auxílio jurídico ao enfrentar divergência quanto a um imóvel adquirido durante a união. O bem estava registrado apenas no nome de um dos parceiros, mas havia sido reformado com recursos de ambos, além de contar com o trabalho pessoal do outro na administração da obra.
Na separação, a parte que não constava como proprietária formal reivindicou compensação financeira. Com base no artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa, foi reconhecido o direito de indenização proporcional ao esforço comum.
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Esse caso demonstra que, embora o regime de separação total preserve a autonomia patrimonial, situações concretas podem gerar exceções reconhecidas pela Justiça.
Por isso, a formalização de contratos complementares e a orientação preventiva com um advogado especializado em divórcio são fundamentais para evitar litígios prolongados e garantir segurança ao casal.
Como funciona a união estável com separação total de bens em caso de morte?
O falecimento de um dos parceiros gera efeitos patrimoniais distintos em relação a outros regimes. Aqui, não há herança automática para o sobrevivente. Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, os descendentes e ascendentes possuem prioridade sucessória.
“1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
O companheiro sobrevivente pode concorrer, mas não recebe todos os bens por direito próprio. Essa limitação reforça a importância de um testamento ou pacto sucessório. Com esses instrumentos, é possível proteger o parceiro sobrevivente e evitar disputas familiares.
Quais são as consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens?
O término da união, nesse regime, ocorre de forma objetiva. Cada parceiro leva consigo apenas os bens que adquiriu, sem partilha ou comunhão. As consequências mais comuns incluem:
- Filhos: guarda e alimentos seguem regras próprias;
- Dívidas: responsabilidade individual;
- Imóvel familiar: pode gerar disputa de uso;
- Patrimônio: permanece integralmente separado.
Apesar da simplicidade patrimonial, o fim da união pode envolver conflitos emocionais e familiares. Nessas situações, o acompanhamento jurídico é indispensável para garantir uma resolução equilibrada.
Portanto, embora simples do ponto de vista econômico, a separação total de bens ainda exige suporte jurídico para assegurar justiça em aspectos pessoais e familiares.
Quais são as desvantagens da separação total de bens?
Embora vantajosa em muitos pontos, a separação total também apresenta riscos e limitações que devem ser considerados pelo casal. As principais desvantagens são:
- Exclusão do parceiro sobrevivente da herança sem testamento;
- Necessidade de comprovar titularidade de cada bem;
- Ausência de proteção ao patrimônio construído em conjunto.
Esses fatores podem causar insegurança, sobretudo em uniões com diferença patrimonial acentuada. Sem proteção jurídica complementar, o regime pode prejudicar um dos parceiros.
Dessa forma, a separação total de bens deve ser acompanhada de medidas preventivas. Testamentos e contratos complementares garantem equilíbrio e proteção jurídica em longo prazo.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de união estável com separação total de bens?
Optar pela separação total de bens é uma decisão que traz segurança, mas também exige cuidado para que não haja brechas jurídicas. A orientação de um escritório especializado garante que o regime seja formalizado corretamente e respeite os direitos de ambos os parceiros.
Nosso time avalia cada situação de forma personalizada, considerando patrimônio, expectativas e riscos. Atuamos na elaboração da escritura de união estável, no planejamento sucessório e na prevenção de disputas, assegurando tranquilidade para o casal.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, unimos experiência prática e conhecimento jurídico para proteger o que é mais importante: a segurança patrimonial e emocional do casal. Nosso compromisso é oferecer soluções claras, eficientes e humanas em todas as etapas da união estável.l do casal. Nosso compromisso é oferecer soluções claras, eficientes e humanas em todas as etapas da união estável. auxiliá-los.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Qual a diferença em casar com separação total de bens e fazer o reconhecimento da união estável com STB? Vivo a 10 anos com meu esposo, tenho 1 filho de quase 2 anos porém os bens são meus.
Agradecemos o contato senhora Luciana! Temos advogados especialistas em direito de família que atuam em demandas relacionadas a regimes de bens. Entre em contato conosco pelo link e agende sua consulta!
Gastei das informações sobre contrato de união estável com separação total de bens.
Só não entendi se a parceira tem direito a herança.
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