Transmissão de patrimônio: Como Reduzir Custos?

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14/01/2022

10 min de leitura

Atualizado em

Transmissao De Patrimonio
A transmissão de patrimônio envolve a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outra, seja por herança, doação ou sucessão, com impacto jurídico, tributário e financeiro. É essencial planejar para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.

A transmissão de patrimônio é um tema praticamente inevitável na vida das pessoas que está atrelado ao direito de família. Embora o nome possa sugerir outros tipos de transação que leva o patrimônio de um indivíduo a outro, a temática é especialmente associada à transmissão sob uma ótica sucessória, no que diz respeito ao direito de família.

Essa perspectiva sucessória nada mais é do que a transmissão dos bens deixados e oferecidos de uma pessoa a outra, seja em função de seu falecimento, seja em antecipação a este evento de natureza inevitável. Logo, a transmissão de patrimônio se relaciona às suas diferentes modalidades, que possuem regras e consequências próprias.

Cada vez mais, o estudo do modelo desta transição se torna uma necessidade no direito de família, com o intuito de compreender as formas menos custosas de executar a transmissão, bem como as mais ágeis e as menos burocráticas.

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O que é Transmissão de patrimônio?

A transmissão de patrimônio é um processo pelo qual os bens e direitos de uma pessoa são transferidos para outra, tanto por doação, herança ou venda. Neste seguimento, a transmissão de patrimônio se refere principalmente à transmissão de bens deixados por um familiar, podendo ocorrer de forma antecipada por meio de doação em vida. Esse procedimento envolve aspectos legais e tributários, sendo crucial um planejamento adequado.  

Doação ou Herança? Diferenças na Transmissão de Patrimônio e Suas Vantagens

A transmissão de patrimônio pode ocorrer de diversas formas, sendo as mais comuns por meio de doação ou herança. Dessa forma, cada uma dessas maneiras distintas pode impactar diretamente o planejamento sucessório e os custos envolvidos.

A doação ocorre quando uma pessoa transfere voluntariamente seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, ainda em vida. Essa forma de transmissão está elencada no capítulo IV do Código Civil, onde o doador pode estabelecer condições específicas, por exemplo, do usufruto, onde o doador do bem possui o direito de usar enquanto ainda estiver vivo. 

Nesse sentido, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) costuma ser menor quando o patrimônio é transmitido em vida, além da burocratização ser menor, permitindo uma distribuição mais ágil e eficiente. 

Já na herança, o sujeito possui o direito de herdar o patrimônio, incluindo bens e direitos deixados por alguém em razão de seu falecimento. Ao contrário da doação, a herança está sujeita a um processo judicial de inventário, onde ocorrem custos e impostos sobre o valor do patrimônio transmitido. 

Portanto, embora a herança ocorra de forma natural, sem um planejamento prévio, ela tende a ser mais burocrática, o que pode resultar em custos mais elevados e maior desgaste aos herdeiros. No entanto, com o auxílio de um advogado especialista em direito de família, é possível tornar o processo mais ágil e eficiente.

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Como Garantir uma Transmissão de Patrimônio Eficiente

Para garantir uma transmissão de patrimônio eficiente, é essencial realizar um planejamento sucessório correto, evitando assim encargos fiscais e conflitos familiares. A antecipação da transmissão por meio de doação pode ser uma estratégia legal, pois permite reduzir impostos evitando o processo de inventário, proporcionando assim uma divisão mais ágil dos bens.   

Neste seguimento, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família para otimizar esse processo de transmissão. Esse profissional pode te auxiliar elaborando as melhores estratégias, sem sobrecarregar os herdeiros com burocratização e impostos excessivos.

As formas de transmissão de patrimônio

A transmissão de patrimônio, como o próprio nome indica, é a forma pela qual o patrimônio de um indivíduo é passado para outro. Algo importante para se levar em conta é que, no contexto do Direito de Família, as transmissões patrimoniais são aquelas não transacionais, ou seja, aquelas que não ocorrem sob uma troca econômica.

Neste sentido, há três modalidades típicas de transmissão de patrimônio previstas para a ocasião. São elas:

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O inventário

Quando se fala em transmissão de patrimônio, provavelmente o inventário é a modalidade mais lembrada na primeira posição da listagem. Isso ocorre porque o inventário é parte natural do ciclo de encerramento da vida civil de alguém. É a partir dele que se partilha os bens e compromissos de alguém.

Embora seja muito comum, o inventário tende a assustar algumas pessoas. Histórias de processos extremamente demorados, custosos e complexos não são raras, mas a verdade é que é possível lidar com eles com o objetivo da celeridade.

Além disso, as outras modalidades de transmissão de patrimônio ajudam a realizar um planejamento sucessório menos dependente da conclusão do inventário, como veremos a seguir.

A doação

A doação é aquela, entre as modalidades de transmissão, que não é desencadeada em decorrência do falecimento da pessoa detentora do patrimônio. Desta forma, ela permite que uma pessoa doe, por livre vontade, parte de seu patrimônio a outra ainda em vida, com diversas possibilidades de adequação que a tornam uma ferramenta extremamente versátil, especialmente no planejamento sucessório.

É por meio da doação, ainda, que se pode realizar a chamada “antecipação da herança”, ocorrida quando a doação é feita em benefício de um herdeiro necessário. Nestes casos, a doação já passa a contabilizar como parte do recebimento da herança.

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O testamento

O testamento é a modalidade que deixa previamente definido como será distribuída a parte disponível da herança, correspondente a até 50% do patrimônio total.

O testamento possui várias modalidades internas a ele mesmo, tendo todas como característica a necessidade de cumprir certos requisitos formais para que seja válido.

Neste sentido, o testamento é bastante utilizado como um definidor das questões relacionadas à metade disponível da herança, especialmente nos casos em que exista herdeiros não necessários, ou seja, fora da linha sucessória definida por lei, como forma de oferecer garantias a esta pessoa.

O planejamento sucessório como estratégia de transmissão de patrimônio

Quando falamos em transmissão de patrimônio, é praticamente inevitável abordarmos a questão de planejamento sucessório. O testamento e a doação são algumas das maneiras típicas de tornar toda a questão sucessória muito mais fácil para quem precisa passar por ela, em comparação a um inventário judicial típico.

Se você chegou até este artigo, é muito provável que esteja considerando formas de realizar a transmissão de patrimônio como parte do seu planejamento sucessório, e definitivamente está no local certo. Estes dois assuntos estão ligados entre si, sendo complementares no objetivo de garantir uma manutenção tranquila do patrimônio familiar.

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As vantagens do planejamento sucessório

Como mencionamos no tópico anterior, não são poucas as vantagens envolvidas na realização do planejamento sucessório, utilizando das modalidades de transmissão de patrimônio menos custosas em termos de recursos, tempo e desgaste.

Entre as vantagens que costumamos destacar a respeito do tema, estão:

Redução dos custos de inventário

Sem dúvidas, quando se pensa nos benefícios do planejamento sucessório, um deles é a redução dos custos do inventário. Isso se refere a custos advocatícios, custas processuais, custos de avaliação e vários outros que se acumulam aos poucos ao longo do caminho.

É útil lembrar que, além de evitar um processo longo e desgastante, o planejamento sucessório pode ser executado por um único escritório, ao passo que o inventário geralmente envolve um escritório por herdeiro, especialmente em casos mais litigiosos.

Redução do desgaste familiar ao longo de um processo

Normalmente pensamos nos benefícios do planejamento sucessório sob a ótica prática. Ela é absolutamente verdadeira, mas há um lado menos comentado e igualmente importante. Na maioria das vezes, um processo judicial de inventário tende a gerar desconfortos e desgastes familiares que poderiam ser evitados, especialmente em uma situação que já se iniciou na perda de um familiar.

Um planejamento sólido oferece mais certeza a todas as pessoas envolvidas, reduzindo insatisfações e desgastes que não precisam acontecer. Essa boa relação demonstra, ao longo do tempo, estar longe de ser um supérfluo, mas um grande benefício na manutenção de uma unidade familiar sólida.

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Redução de custos tributários na transmissão

Voltando ao lado prático da questão, um dos grandes objetivos das estratégias de planejamento sucessório envolve a redução dos custos envolvidos na transmissão de patrimônio. Tanto o inventário quanto a doação e o testamento ocorrem sob a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que costuma ser o grande algoz dos herdeiros.

Executar um bom planejamento inclui considerar as formas de reduzir essa incidência a partir de outras modalidades escolhidas, fazendo com que o patrimônio seja menos afetado por custos tributários.

Redução do tempo de espera pela via judicial

Junto aos custos, um dos maiores incômodos de quem depende exclusivamente do inventário para ter acesso a um patrimônio é o tempo de espera. Isso é especialmente verdade no caso de processos litigiosos de inventários, que podem ocorrer ao longo de vários anos sem se obter uma resolução definitiva.

Felizmente, isso pode ser evitado em grande medida a partir do planejamento sucessório, com estratégias que sequer exigem processos judiciais, em alguns casos.

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Como funciona a sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial ocorre quando é realizada a transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros, esse processo acontece de forma legítima ou testamentária. Nesse sentido, ela pode ser planejada para evitar problemas futuros.  

Qual é a ordem de sucessão na herança?

Conforme a legislação brasileira, a ordem de sucessão na herança pertence aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge, ao cônjuge sobrevivente e em seguida aos colaterais. 

Como reduzir os custos do inventário?

Para reduzir custos de um inventário é essencial realizar um planejamento sucessório antecipado para reduzir os custos e taxas, como, por exemplo, por meio de doação em vida ou testamento. Além disso, a consulta por um advogado especialista é crucial para te proporcionar as melhores estratégias.

Qual imposto se paga no inventário?

No inventário, o principal imposto a ser pago é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre os bens e direitos transmitidos por herança. A alíquota varia conforme o estado e o valor do patrimônio, podendo ser progressiva conforme o montante herdado.

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Conclusão

Portanto, vimos neste artigo que a transmissão de patrimônio deve ser cuidada de forma planejada e adequada para garantir uma divisão eficiente e econômica. Nesse sentido, a transmissão de patrimônio é um assunto delicado e, geralmente, requer um auxílio de um advogado especialista em direito de família para te oferecer as melhores estratégias e solucionar suas demandas. 

Além disso, nosso escritório procura oferecer uma equipe de qualidade, informada e atualizada. Dessa forma, caso deseje mais resposta sobre o tema de transmissão de patrimônio, saiba que haverá um advogado à sua disposição para sanar quaisquer dúvidas.cessão tranquila, sem surpresas e desgastes – que é, no fim das contas, o próprio objetivo deste tipo de esforço!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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