Publicado em: 18/05/2023
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Os tipos de guarda no Brasil definem como serão divididas as responsabilidades parentais após a separação. Podem ser compartilhada, unilateral, alternada ou concedida a terceiros, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
A definição da guarda de filhos é uma das questões mais sensíveis no direito de família. O Código Civil, nos artigos 1.583 e 1.584, estabelece as modalidades de guarda e orienta que a escolha deve priorizar o melhor interesse da criança, conceito também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Neste artigo, explicamos cada tipo de guarda, suas implicações jurídicas e os critérios que influenciam a decisão judicial. Também trazemos um caso prático atendido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, para mostrar como a atuação jurídica especializada pode mudar o rumo de um processo.
O que é guarda compartilhada e como funciona no Brasil?
Além da guarda unilateral, a guarda compartilhada é hoje o modelo prioritário no Brasil, de acordo com o artigo 1.584, §2º, do Código Civil. Nesse regime, as decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e lazer, são tomadas em conjunto pelos pais, mesmo que ela resida fisicamente com apenas um deles.
“Art. 1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”
É importante destacar que a guarda compartilhada não exige divisão igual de tempo entre os genitores. O objetivo é manter a participação equilibrada de ambos na vida do filho, fortalecendo vínculos afetivos e evitando sobrecarga de um dos lados.
Contudo, o juiz pode afastar essa modalidade em casos de violência doméstica, abuso, alienação parental ou quando um dos pais demonstra incapacidade para exercer as responsabilidades parentais.
Qual é a diferença entre guarda unilateral e guarda alternada?
A guarda unilateral, prevista no art. 1.583, §1º, do Código Civil, é concedida a apenas um dos pais, que fica responsável por todas as decisões relativas à criança. O outro genitor mantém direito de convivência e o dever de contribuir financeiramente para o sustento do menor.
“Art. 1.583. § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Já a guarda alternada não está expressamente prevista na lei, mas pode ser determinada judicialmente ou acordada pelos pais. Nela, a criança alterna períodos fixos de residência entre as casas dos genitores, e cada um assume integralmente as responsabilidades durante seu período.
Tipo de guarda | Residência principal | Quem decide | Indicação |
Unilateral | Um dos pais | Guardião | Quando há incapacidade ou indisponibilidade do outro genitor |
Alternada | Alternada entre pais | Cada um no seu período | Boa relação parental e logística favorável |
Pais separados podem optar pela guarda compartilhada?
Sim. Os pais podem acordar a guarda compartilhada de forma consensual, formalizando-a judicialmente ou por escritura pública, quando não houver litígio.
Se não houver consenso, o juiz poderá determinar essa modalidade, desde que ela atenda ao interesse da criança.
O magistrado considera fatores como:
- Vínculo afetivo entre pais e filhos.
- Disponibilidade para acompanhar a rotina.
- Ausência de histórico de violência ou negligência.
Mesmo na separação, a guarda compartilhada mantém os direitos e deveres de ambos os pais e favorece o desenvolvimento saudável do menor.
Quais fatores o juiz considera para determinar o tipo de guarda?
Ao decidir sobre a guarda, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança, conforme previsto no ECA. Os principais fatores avaliados são:
- Relação e histórico de cuidados de cada genitor.
- Estabilidade emocional e financeira.
- Condições de moradia e proximidade de escola e familiares.
- Conduta e ausência de práticas prejudiciais (violência, abuso, alienação).
- Opinião da criança, quando tem maturidade para se manifestar.
Além disso, laudos psicológicos e assistenciais costumam ser determinantes para fundamentar a decisão judicial.
A guarda pode ser concedida a terceiros?
Sim. O art. 33 do ECA prevê a possibilidade de concessão da guarda a terceiros, como avós ou tios, quando os pais não têm condições de exercer suas responsabilidades.
Essa medida é excepcional e pode ser temporária ou definitiva, dependendo do caso.
O objetivo é preservar o bem-estar da criança, garantindo-lhe um ambiente seguro e estável, sem romper, necessariamente, os laços com os pais biológicos.
Tipos de guarda e suas implicações legais
A escolha do tipo de guarda vai muito além de definir com quem a criança viverá. Ela estabelece responsabilidades, direitos e deveres que influenciam diretamente aspectos financeiros, emocionais e práticos do dia a dia.
Entender essas implicações é fundamental para que pais e responsáveis possam tomar decisões conscientes e juridicamente seguras. Dessa forma, podemos ver:
- Pensão alimentícia: cálculo proporcional à necessidade do filho e à capacidade financeira de cada genitor.
- Direito de convivência: regulamenta como e quando o genitor não guardião terá contato com a criança.
- Decisões importantes: quem decide sobre educação, saúde e viagens internacionais.
Ao compreender cada uma dessas consequências, é possível prevenir conflitos e estruturar acordos ou decisões judiciais que promovam a estabilidade familiar e a proteção integral da criança, em consonância com a legislação vigente.
A importância de um advogado especialista em direito de família na definição da guarda
A definição da guarda de filhos é um momento decisivo e, muitas vezes, delicado para as famílias. A presença de um advogado especialista em direito de família garante que o processo seja conduzido com segurança jurídica, respeito aos direitos da criança e atenção às particularidades de cada caso.
Um advogado especializado é capaz de explicar, de forma clara, as modalidades de guarda previstas em lei, apresentar as vantagens e desvantagens de cada uma e orientar sobre a estratégia mais adequada para a situação concreta.
Além disso, conduz negociações que buscam preservar o vínculo familiar e minimizar desgastes emocionais, sempre fundamentando suas ações nos dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em processos litigiosos, a experiência do advogado é essencial para reunir provas, elaborar argumentos sólidos e representar o cliente perante o juiz de maneira estratégica e técnica. Contar com esse apoio não apenas aumenta as chances de um resultado favorável, como também assegura que todas as decisões estejam alinhadas ao melhor interesse da criança.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de definição de guarda
Em um processo de definição de guarda, dois genitores apresentavam dificuldade de comunicação e divergiam sobre decisões importantes para o filho. Durante a instrução, foi demonstrado que ambos mantinham vínculo afetivo sólido e condições adequadas de cuidado.
A atuação jurídica destacou provas documentais, testemunhais e fundamentação no art. 1.584 do Código Civil, resultando na concessão da guarda compartilhada.
O caso ilustra que, mesmo diante de conflitos, a solução jurídica pode priorizar a preservação do convívio equilibrado.
A guarda compartilhada é obrigatória no Brasil?
Não. Embora seja a modalidade preferencial, a guarda compartilhada só é aplicada quando ambos os pais têm condições de exercer, de forma conjunta, as responsabilidades parentais.
Pode haver alteração do tipo de guarda após a decisão judicial?
Sim. Mudanças significativas na vida dos pais ou da criança podem justificar a revisão judicial da guarda, sempre visando o melhor interesse e bem-estar do menor.
Quem tem direito à guarda do filho em caso de separação?
Em regra, ambos os pais têm direito à guarda. No entanto, o juiz decide com base no que for mais benéfico para a criança, priorizando seu bem-estar e desenvolvimento.
A guarda de filhos pode ser concedida a terceiros no Brasil?
Sim. O art. 33 do ECA permite que, em situações excepcionais, a guarda seja concedida a terceiros, como avós ou tios, quando os pais não têm condições adequadas de cuidar da criança.
Quais são os principais tipos de guarda no Brasil?
No Brasil, há quatro principais tipos de guarda: compartilhada, unilateral, alternada e de terceiros. Cada modalidade define como serão divididas as responsabilidades parentais e o convívio com a criança.
Defenda os direitos e o futuro do seu filho com o escritório Galvão & Silva Advocacia
Os diferentes tipos de guarda possuem impactos diretos na vida da criança e dos pais. A análise jurídica, doutrinária e jurisprudencial mostra que cada caso exige atenção personalizada e foco no melhor interesse do menor.
O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com equipe especializada em direito de família para auxiliar na definição da guarda, conduzir negociações e representar em juízo, garantindo segurança jurídica e proteção integral da criança.
Entre em contato hoje mesmo para receber orientação de um advogado especialista em guarda de filhos.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.