Alienação Parental é crime? Advogado Especialista Explica o Assunto

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Alienação Parental é crime? Advogado Especialista Explica o Assunto

Publicado em: 13/07/2020

Atualizado em:

A alienação parental consiste na interferência psicológica de um genitor na criança ou adolescente, visando romper o vínculo com o outro genitor. É uma prática condenável que prejudica o desenvolvimento emocional e social do menor, e possui sanções legais específicas.

No contexto das relações familiares após separações, a convivência entre pais e filhos pode ser marcada por conflitos delicados. Entre eles, a alienação parental se destaca por gerar impactos profundos no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

Essa prática ocorre quando um genitor induz o filho a rejeitar o outro, enfraquecendo vínculos afetivos de forma gradual e prejudicial. Entender seus sinais e consequências é essencial para proteção dos envolvidos e adoção de medidas adequadas, com orientação jurídica.

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Como a legislação brasileira define a alienação parental?

A alienação parental, embora seja uma conduta grave, não é tipificada como crime penal no Brasil. A Lei nº 12.318/2010 a classifica como ilícito civil, permitindo a aplicação de medidas judiciais e sanções no âmbito do Direito de Família, conforme o caso concreto.

O principal objetivo da legislação é proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo o direito à convivência familiar saudável com ambos os genitores. Esse entendimento vem sendo reiterado pelo Judiciário em análises recentes sobre o tema.

A lei define a alienação como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzindo repúdio injustificado a um genitor. Esse conceito tem sido amplamente detalhado em materiais institucionais do Judiciário, que explicam suas formas, identificação e consequências jurídicas.

Quais os atos que caracterizam a alienação parental?

A alienação parental pode assumir condutas variadas, muitas vezes mascaradas como zelo excessivo ou proteção. Reconhecer esses comportamentos é essencial para conter a prática e preservar a integridade emocional e psicológica da criança ou do adolescente ao longo do seu desenvolvimento.

Alguns atos recorrentes ajudam a caracterizar a alienação parental no cotidiano familiar:

  • Campanha de desqualificação do genitor: discursos depreciativos, críticas constantes ou criação de imagem negativa para afastar o vínculo afetivo;
  • Obstáculo ao exercício da parentalidade: impedimento de visitas, sabotagem de decisões relevantes ou ocultação de informações sobre a vida do filho;
  • Denúncias infundadas ou mudança injustificada: acusações falsas ou alteração de domicílio com o objetivo de dificultar a convivência familiar;
  • Exposição emocional indevida da criança: desvalorização do afeto pelo outro genitor ou inserção do filho em conflitos do divórcio.

A compreensão desses atos permite identificar padrões de alienação parental de forma precoce. A intervenção técnica e especializada é decisiva para reduzir danos emocionais e garantir o direito fundamental da criança à convivência familiar equilibrada e saudável.

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Quando o genitor responde civilmente no Direito de Família?

A prática de alienação parental ultrapassa conflitos emocionais e assume relevância jurídica no Direito de Família. Quando comprovada, a conduta caracteriza violação do poder familiar e do dever de cuidado, sujeitando o genitor alienador à responsabilização judicial.

A atuação do genitor que interfere de forma reiterada na formação psicológica do filho pode gerar consequências civis relevantes. O Judiciário avalia a gravidade dos atos, os prejuízos causados à criança e a necessidade de medidas para restaurar a convivência familiar.

A responsabilização busca proteger o melhor interesse do menor e coibir práticas abusivas. Dependendo do caso, pode envolver sanções, modificação da guarda ou outras providências, sempre com foco na preservação do desenvolvimento emocional da criança.

Quais as medidas legais para combater a alienação parental?

A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas judiciais graduais e cumulativas para cessar a alienação parental, proteger a criança e restabelecer a convivência familiar. A escolha depende da gravidade dos atos, das provas produzidas e dos relatórios técnicos.

Principais medidas legais para combater a alienação parental:

  • Advertência judicial: comunicação formal do juiz ao alienador sobre a ilicitude da conduta e suas consequências legais;
  • Aplicação de multa: imposição de multa diária para inibir a continuidade dos atos de alienação;
  • Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial: determinação de acompanhamento do genitor, da criança ou de ambos, visando reverter a interferência emocional;
  • Ampliação ou alteração do regime de convivência: ajuste das visitas para fortalecer o vínculo com o genitor alienado;
  • Inversão da guarda: transferência da guarda para o genitor alienado quando comprovado prejuízo ao menor;
  • Suspensão da autoridade parental: medida excepcional, aplicada em situações graves, para cessar imediatamente a prática;
  • Perda da autoridade parental: providência extrema, adotada quando há alienação reiterada e ineficácia das demais medidas.

A aplicação dessas medidas é exclusiva do Judiciário e exige prova consistente. A atuação jurídica especializada é fundamental para escolher a estratégia adequada e garantir a proteção efetiva da criança ou do adolescente.

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Justiça reconhece alienação parental e determina medidas para proteger vínculo familiar

Em um caso de alienação parental, o escritório Galvão & Silva Advocacia foi procurado por um pai que teve o vínculo com a filha progressivamente comprometido. A criança passou a demonstrar rejeição injustificada, hostilidade e resistência ao convívio, sinais típicos de interferência indevida.

A equipe realizou análise técnica do histórico familiar e reuniu provas consistentes, incluindo relatórios psicossociais e registros de condutas reiteradas. A estratégia jurídica foi construída para demonstrar a prática de atos que violavam o direito da criança à convivência familiar saudável.

A decisão judicial reconheceu a alienação parental e determinou a inversão da guarda, além de acompanhamento psicológico, em consonância com a legislação que protege o melhor interesse da criança e coíbe interferências abusivas no exercício da parentalidade.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua na proteção dos vínculos familiares?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com técnica e sensibilidade em casos de alienação parental, tema que exige compreensão jurídica e atenção aos impactos psicológicos envolvidos. A identificação correta da prática e a produção de provas são essenciais para a adoção de medidas eficazes.

Situações de alienação parental afetam não apenas o vínculo entre genitor e filho, mas todo o equilíbrio familiar. Cada caso demanda análise individualizada, respeito ao melhor interesse da criança e atuação estratégica dentro dos limites legais e jurisprudenciais.

Nossa equipe está preparada para oferecer suporte jurídico qualificado e humanizado, orientando sobre riscos, caminhos possíveis e medidas cabíveis. Para uma avaliação responsável do seu caso, entre em contato e conheça nossas áreas de atuação.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

4 comentários para "Alienação Parental é crime? Advogado Especialista Explica o Assunto"
  1. ROSÂNGELO CARVALHO DE ARAÚJO disse:

    E quando se consegue ou atina-se para ter as provas depois do filho adulto? o que pode ser feito?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos pelo contato senhor Rosangelo! Temos advogados especialistas em direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  2. Maria rosa disse:

    Meu filho morreu, eu posso alegar alienação parental..ela dificulta eu pegar meu neto..
    Só deixa eu..depois de muitas desculpas e eu já ameacei entrar na justiça, ela diz que não vai dar em nada pois ela deixar eu ver quando eu quizer só que ela casou de novo e quer que eu vá lá ficar com ele e o outro filho dela…
    Do ano passada para cá peguei poucas vezes ..esse ano só em janeiro…

    1. Galvão & Silva disse:

      Sinto muito pela sua perda. Para discutir mais detalhadamente seu caso e explorar as possibilidades legais de alienação parental, recomendo que entre em contato com um de nossos advogados especializados. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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